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  1.  # 1

    Olá boa tarde a todos,
    Tenho algumas duvidas no que diz respeito ao usucapião, os meus sogros moram em uma casa na qual durante alguns anos como arrendatários, sempre pagaram a renda com os respetivos recibos, no entanto o dono da casa, ou seja o senhorio, faleceu não tendo herdeiros, e já lá vão alguns anos, os suficientes para reclamar o usucapião. A minha questão é será que os meus sogros podem fazer ou reclamar o mesmo? desde já obrigado a todos!!
  2.  # 2

    Tem aqui a sua resposta.

    Fonte:
    https://dre.pt/dre/lexionario/termo/usucapiao


    "A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito».
    O tempo necessário à usucapião varia, sobretudo, com o tipo de coisa — menos tempo, no caso de coisas móveis, mais no caso de imóveis — e com a boa ou má fé do possuidor ao tempo em que adquiriu a posse. Assim, o Código Civil determina que «a usucapião de coisas [móveis] não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos» (art. 1299.º) e que «a usucapião [de imóveis] só pode dar-se no termo de [...] de vinte anos, se for de má fé» (art. 1296.º). Estar de má fé no momento da aquisição da posse é saber que o bem possuído pertence a outra pessoa, ou só por negligência não o saber. Estar de boa fé é julgar, com boas razões para isso, que o bem possuído pertence ao possuidor. Note-se que a lei portuguesa permite a usucapião mesmo ao possuidor de má fé, embora exija um tempo maior para que o efeito se produza.
    Para haver usucapião tem é de haver verdadeira posse, e não «mera detenção».

    Por exemplo, o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor. A sua relação com o proprietário mantém-se segundo uma regra própria — o arrendamento ou o comodato (empréstimo) — que desqualifica o detentor como potencial proprietário."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Artnascimento
  3.  # 3

    obrigado dalmonio!!
    Quando diz, "o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor.", isso acontece mesmo quando o senhorio morre, e sem deixar herdeiros, o inquilino vive por lá mais 20 anos sem que a casa tenha dono? então a casa é de quem do estado? o estado não teria que reclamar a casa, sendo o estado o dono não teria prazo para a reclamar? obrigado!!
  4.  # 4

    Não existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  5.  # 5

    penso que não Vitor
  6.  # 6

    Eu tenho uma prima que ficou com um apartamento na Av Roma nas mesmas condições, e pior, quem arrendava não era ela mas a sua tia-avó. Ao parecer no 25 Abril os donos foram para o Brasil e nunca mais deram sinal de vida.
    Não sei se o que fez foi usucapião, mas o que é certo é que o apartamento ficou no nome dela e 2 anos depois, vendeu.
  7.  # 7

    Vale a pena o investimento de contratar um advogado
  8.  # 8

    Colocado por: Artnascimentoe já lá vão alguns anos, os suficientes para reclamar o usucapião.
    já passaram 20 anos?

    quem paga o IMI? (dono)
  9.  # 9

    Colocado por: antonylemosquem paga o IMI? (dono)
    Boa questão.
  10.  # 10

    Colocado por: antonylemosjá passaram 20 anos?

    quem paga o IMI? (dono)


    sim já passaram 20 anos desde que o senhorio morreu(não há herdeiros, pelo menos nunca apareceu ninguen , todas as despesas com a casa, IMI, agua, luz, obras, são pagas pelos meus sogros...
    obrigado
  11.  # 11

    Colocado por: ArtnascimentoIMI

    Vem em nome de quem?
  12.  # 12

    Colocado por: Vítor MagalhãesNão existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.
    Concordam com este comentário:Nostradamus


    Colocado por: Vítor MagalhãesNão existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.
    Concordam com este comentário:Nostradamus

    Não é verdade.
  13.  # 13

    Colocado por: Mariasevera
    Vem em nome de quem?


    olá, desde já obrigado
    O IMI vem em nome dos meus sogros
  14.  # 14

    Colocado por: Artnascimento

    olá, desde já obrigado
    O IMI vem em nome dos meus sogros

    Não pode, o imi nunca vem em nome do inquilino. Há aí qualquer coisa mal contada
    Concordam com este comentário: dalmonio, casinhaDaAvo
  15.  # 15

    Colocado por: Artnascimento

    olá, desde já obrigado
    O IMI vem em nome dos meus sogros

    Então agora já só falta fazerem o registo!
    É só ir à conservatória.
    Em princípio se não houver registo.
    O novo registo é aceite com base com o que está nas finanças.
    Está preocupado porquê?
    Concordam com este comentário: RCF
  16.  # 16

    Colocado por: Artnascimentofaleceu não tendo herdeiros,

    Se não tinha herdeiros o património reverteu para o estado, caso não exista disposição em contrário pelas pessoas, por exemplo testamento.
    Tem a certeza que não existem herdeiros?
  17.  # 17

    Colocado por: Vítor MagalhãesNão existe usocapião em imóveis, apenas em terrenos.


    Colocado por: MariaseveraNão é verdade.


    é verdade sim.

    Não espalhem mitos por ai a dizer que pode haver usucapião em casas de habitação, senão é que isto torna-se na verdadeira Venezuela.

    Artigo 1293 do código civil - Direitos excluídos

    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.
    Concordam com este comentário: tronchudas, sisu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães, casinhaDaAvo
    • RCF
    • 24 maio 2023

     # 18

    Colocado por: AMVPNão pode, o imi nunca vem em nome do inquilino. Há aí qualquer coisa mal contada

    As Finanças querem é cobrar... inclusive, não querem saber se a construção foi legal ou ilegal. Há pessoas que construíram de forma ilegal, sem licença, mas pagam IMI. E, por pagarem IMI, algumas julgam que está legal, mas não está.
    Portanto, não me admira nada que o IMI esteja em nome dos "inquilinos". E escreve Inquilinos entre aspas porque, na verdade, não o são... se não pagam renda há mais de 20 anos e o senhorio, dono, morreu há mais de 20 anos, já não são inquilinos.

    Respondendo à questão principal, entendo estarem reunidas todas as condições para os "inquilinos" registarem a casa em seu nome. E o facto de pagarem o IMI, estando este em seu nome, será um fator preponderante para essa escritura por usucapião.
  18.  # 19

    Colocado por: RCFAs Finanças querem é cobrar... inclusive, não querem saber se a construção foi legal ou ilegal. Há pessoas que construíram de forma ilegal, sem licença, mas pagam IMI. E, por pagarem IMI, algumas julgam que está legal, mas não está.

    Eu sei, os meus pais sempre pagaram da sua casa ilegal, foi legalizada à poucos anos.


    Colocado por: RCFPortanto, não me admira nada que o IMI esteja em nome dos "inquilinos".

    Isso não existe, só há dois tipos de sujeitos a quem a AT liquida IMI: proprietários e usufrutuários.
    • RCF
    • 24 maio 2023 editado

     # 20

    Colocado por: AMVPIsso não existe, só há dois tipos de sujeitos a quem a AT liquida IMI: proprietários e usufrutuários.

    Pois... usufrutuários será a denominação mais adequada. Daí, eu ter escrito isto:
    Colocado por: RCFPortanto, não me admira nada que o IMI esteja em nome dos "inquilinos". E escreve Inquilinos entre aspas porque, na verdade, não o são... se não pagam renda há mais de 20 anos e o senhorio, dono, morreu há mais de 20 anos, já não são inquilinos.


    Ainda assim, sempre direi que um inquilino é um usufrutuário. Já um usufrutuário não é necessariamente um inquilino.
 
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