Colocado por: Louis66dono do terraço1º: não é dono do terraço quanto muito é o usufrutuário exclusivo, não sendo a mesma coisa.
Colocado por: Louis66pedir autorização ao conduminio para colocar um marquisesim, mas também tem que solicitar licenciamento na câmara municipal pois constitui-se uma alteração á planta do imóvel podendo acontecer que a mesma não autorize.
Colocado por: Louis66" faz parte de area privativa do Apartamento "
Colocado por: Louis66Esqueci de acrescentar que o terraço está mencionado na Certidão Permanete, caderneta Predial e na Escritura com pertencente ao Apartamento
Colocado por: Louis66A Certidão diz
Composiçao:
Habitação no decimo andar- terraço - entrada pela porta N° ....
Colocado por: Louis66Esta sim no codigo civil, quado e uso exclusivo, mas pf vai mais fundo no código e ve quando nenciona pertence ao fração.
Eu sou responsável pelo conservação da cobertura e bem estar do mesmo.
Colocado por: Louis66Eu tenho a certeza que e, nao tenho duvidas.
Como esta fração nao e de uso exclusivo se eu tenho ou não pedir autorização ao conduminio para colocar um marquise ou so tenho que pedir a câmara