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  1.  # 1

    Boa noite
    Ja me informei tanto com Advs como solicitadores e ambos ja me disseram que o terraço não e exclusivo seu mas sim pertence mesmo ao apartamento" faz parte de area privativa do Apartamento "
    Para reforçar a tese, o vizinho de baixo chegou a ter infiltração do meu terraço de aguas de chuva e a seguradora pagou o prejuízo.
    O que quero saber se nessa situação de ser dono do terraço se tenho que pedir autorização ao conduminio para colocar um marquise ou so tenho que mater um projecto a câmara e esperar que fica aprovado.
    Obrigado
  2.  # 2

    Esqueci de acrescentar que o terraço está mencionado na Certidão Permanete, caderneta Predial e na Escritura com pertencente ao Apartamento
  3.  # 3

    Colocado por: Louis66dono do terraço
    1º: não é dono do terraço quanto muito é o usufrutuário exclusivo, não sendo a mesma coisa.
    os terraços são zona comum do imovél.

    Colocado por: Louis66pedir autorização ao conduminio para colocar um marquise
    sim, mas também tem que solicitar licenciamento na câmara municipal pois constitui-se uma alteração á planta do imóvel podendo acontecer que a mesma não autorize.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  4.  # 4

    Colocado por: Louis66" faz parte de area privativa do Apartamento "

    Um advogado e um solicitador disseram isto? procure outros que esses não sabem o que dizem.
    Um terraço de cobertura de outra fração é um espaço comum, cum uso exclusivo de outra fração, se quiser fazer uma marquise tem que obter autorização dos restantes condóminos. Mesmo que o terraço fosse seu precisaria na mesma dessa autorização.
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    • 29 maio 2023 editado

     # 5

    Colocado por: Louis66Esqueci de acrescentar que o terraço está mencionado na Certidão Permanete, caderneta Predial e na Escritura com pertencente ao Apartamento


    O terraço de cobertura, é forçosamente, uma área comum do prédio, conforme dita o código civil. Poderá sim ser de uso exclusivo de uma fração autónoma.

    Consulte a escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio.
  5.  # 6

    A Certidão diz
    Composiçao:
    Habitação no decimo andar- terraço - entrada pela porta N° ....
  6.  # 7

    A Caderneta predial urbana diz
    Habitacao letra .... com entrada no N° .... e composta por ......... e terraço
    A escritura diz
    Natureza: urbano - Fração.... coresponde ao habitação letra .... no 10 andar com terraço e entrada pela n° ....
  7.  # 8

    Esqueça o que diz a caderneta e a certidão, o que conta é o que está no código civil.
  8.  # 9

    Se e assim que diz porque o adv solicitadora e a compania de seguros pagou o prejuízo do vizinho de baixo
    Se fosse exclusivo, a minha compania nunca iria pagar
  9.  # 10

    Então explica o porque a minha companhia de seguro pagou as infiltrações de agua dw chuvas
  10.  # 11

    Colocado por: Louis66A Certidão diz
    Composiçao:
    Habitação no decimo andar- terraço - entrada pela porta N° ....


    Sem definição correta e concreta.
    Como é que a composição da fração pode ser um 10º andar-terraço ?
  11.  # 12

    Esta sim no codigo civil, quado e uso exclusivo, mas pf vai mais fundo no código e ve quando nenciona pertence ao fração.
    Eu sou responsável pelo conservação da cobertura e bem estar do mesmo.
  12.  # 13

    Diz composição da fração do 10 andar porque e o unico apartamento neste predio no 10 andar
    E uma cobertura de tudo Comprimentos do prédio
  13.  # 14

    Esta escrito na escritura na propriedade horizontal
  14.  # 15

    Eu tenho a certeza que e, nao tenho duvidas.
    Como esta fração nao e de uso exclusivo se eu tenho ou não pedir autorização ao conduminio para colocar um marquise ou so tenho que pedir a câmara
  15.  # 16

    Colocado por: Louis66Esta sim no codigo civil, quado e uso exclusivo, mas pf vai mais fundo no código e ve quando nenciona pertence ao fração.
    Eu sou responsável pelo conservação da cobertura e bem estar do mesmo.


    Errado. É responsável, com que base legal ?

    Não há que esgadanhar. O Código civil é bem claro. Consulte a escritura da PH.

    -----------
    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
    Processo:
    572/15.5T8SSB.E1.S1
    Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
    Relator: ANA PAULA BOULAROT
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    TERRAÇOS
    VARANDAS
    PARTES COMUNS
    Data do Acordão: 06-11-2018
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1
    Meio Processual: REVISTA
    Decisão: CONCEDIDA A REVISTA

    - DE 08-04-1997;
    - DE 15-05-2012, RELATOR HÉLDER ROQUE, IN WWW.DGSI.PT;
    - DE 09-06-2016, RELATOR ORLANDO AFONSO, IN WWW.DGSI.PT.

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES

    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA:
    - DE 23-09-2008.
    Sumário :
    I Dispõe o art.º 1421º, nº1, alínea b), do CCivil, que «1. São comuns as seguintes partes do edifício: b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.», acrescentando o seu nº3 que «O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.».
    II Os terraços de cobertura são parte, imperativamente comum, quando a sua função é exercida no interesse de toda a construção, quando tiverem função análoga à do telhado, quando, por assim dizer, o substituam.
    III Se o edifício dos autos, como resulta da materialidade assente « está construído em socalcos e não tem telhado: todas as frações são cobertura das frações inferiores.», o terraço/varanda do apartamento propriedade do Autor, aqui Recorrente, será também cobertura do apartamento nº…que constitui o andar imediatamente inferior e onde ocorreram infiltrações na sua parede poente e tecto, tratando-se deste modo de uma parte forçosa ou necessariamente comum por integrar a estrutura do edifício, sendo um elemento vital da sua construção.
  16.  # 17

    Colocado por: Louis66Eu tenho a certeza que e, nao tenho duvidas.
    Como esta fração nao e de uso exclusivo se eu tenho ou não pedir autorização ao conduminio para colocar um marquise ou so tenho que pedir a câmara


    Obviamente, que tem que obter autorização do condomínio (restantes condóminos) e, seguidamente projecto de arquitectura para ser licenciado pela câmara Municipal.
  17.  # 18

    A maior preocupação que tenho e que os adv estão a analisar e porque o prédio entrou em obras de fachada e colocaram uns pesos a assegurar uns baileius em cima da tela que eu coloquei.
    Se danificarem a tela eu sou responsável por futuras infiltração.
    Obrigado
  18.  # 19

    Quando e uso exclusivo, nunca esta mencionado na certidão fe teor o terraço
  19.  # 20

    Size, agradeço a sua opinião e tambem sei que e caso raro, mas tanto os Adv como principalmente a minha compania de seguro garantam que me pertence e foi por isso que eles pagaram as infiltrações.
    A minha obrigação e ter cuidado em manter sempre em boas condições para que a segurando chegue a frente
    Análise bem o codigo civil em relação a esta situação e vai ver que tenho ração.
    O wue me interessa e saber se eles estragarem a tela e se posso colocar uma marquise.
    Os Adv estão a analisar.
    So queria ter outra opinião.
    Obrigado
 
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