Colocado por: jblxmoraSignifica isto que os restantes condóminos não podem dar início às obras enquanto não estiver resolvida a penhora e eventual a venda da casa em leilão, se é assim que se desenrola a questão?
Colocado por: RCF
Não. Significa isso que os restantes condóminos poderão ter de dividir as despesas sem contar com esse condómino.
Perante essas circunstâncias, parece-me ser o mais razoável. Têm de ser pragmáticos...
Colocado por: RCF
Isto não quer dizer que não seja estabelecida uma quota extraordinária igual para esse condómino, que ficará em dívida. Mais tarde, em caso de venda desse apartamento, pode ser que venham a conseguir cobrar a dívida.
Colocado por: AMVPDada a lei atual, como se vende uma fração com divida ao condomínio?
Colocado por: jblxmoraConcordo, absolutamente. Só que estas obras vão mexer com a estrutura do prédio e o interior das casas. Não sei até que ponto é possível entrar-se na casa do senhor e escavacar as coisas sem autorização dele.
Colocado por: RCF
Vende-se igual.
A Lei não obriga a que não existam dívidas. Apenas obriga a que seja passada uma declaração pelo condomínio, que identifique a eventual existência de dívidas.
«Artigo 1424.º-A
Responsabilidade por encargos do condomínio
1 - O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, requer ao administrador a emissão de declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
Colocado por: AMVPSe assim é, essa Lei serve para quê mesmo?
Colocado por: amartinsFalando bem e depressa. Estão numa embrulhada de todo o tamanho.
Colocado por: Bruno.AlvesPara que os novos proprietários não herdem dívidas das quais não tinham conhecimento.
Colocado por: AMVP
Isso já era assim.
Colocado por: jblxmora
Concordo, absolutamente. Só que estas obras vão mexer com a estrutura do prédio e o interior das casas. Não sei até que ponto é possível entrar-se na casa do senhor e escavacar as coisas sem autorização dele.
Coloca-se também a questão de haver condóminos que conseguiram o dinheiro para as obras da fracção deles a muito custo e provavelmente não terem esse extra.
Colocado por: hangas
E se a AT eventualmente avançar com uma penhora por falta de pagamento de IMI (o que se supõe também não ser pago) a embrulhada ainda fica maior...