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    • cx
    • 3 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Boa noite!

    Sou principiante nestas andanças e, por isso, me vergo, desde já, em mil desculpas para eventuais erros, omissoes, falhas e/ou asneiras que possa cometer sem dar por isso.
    Inscrevi-me neste fórum porque verifiquei, enquanto pesquisava e navegava calmamente na internet, que por várias pessoas (técnicos licenciados e bachareis em engenharia e outros técnicos licenciados ou não), eram ali deixados e lançados comentários, opiniões, conselhos, ideias sobre uma matéria que é para mim, neste momento, bastante importante - Os técnicos de alvarás e suas responsabilidades e o funcionamento do sistema dos quadros técnicos exigido no regime dos alvarás - DL 12/2004, de 9-1. Estou a realizar um trabalho académico que, grosso modo, pretende analisar as condições exigidas pela lei às empresas que pretendam obter um alvará para poderem exercer a actividade da construção (DL n.º 12/2004, de 09-01) e, em particular, que foque a exigência (e problemática) ao nível do quadro técnico nas empresas titulares de alvará nas classes 1, 2 e 3.
    Achei que seria interessante ler a opinião daqueles que, neste espaço, gostam de se fazer ouvir (ler, no caso) e de emitir oponiões, daqueles que se interessam e tenham conhecimento do assunto, daqueles que, no final de contas, tenha algo a dizer sobre este tema. Por isso, deixo 4 questões de debate, esperando que alguém tenha a coragem de as comentar.....
    Des já o meu muito obrigada!!!

    1. Qual o seu nível de familiarização com a legislação que regula o exercício da actividade da construção (“Regime dos Alvarás”), concretamente o DL n.º 12/2004, de 09-01 e portarias complementares)?

    2. As empresas de construção que pretendam ter um alvará nas classes 1, 2 e 3 (obras até €664.000) devem ser obrigadas por lei a dispor de um quadro técnico?

    3. O Regime dos Alvarás exige às empresas um quadro técnico. Por outro lado, outros regimes legais impõem que as obras em curso tenham acompanhamento técnico (ex: directores de obra, fiscais de obra, técnicos responsáveis pela direcção técnica da obra e outros). Acha que existe sobreposição entre as duas exigências?

    4. Acha que a qualidade da construção depende da existência do quadro técnico previsto no Regime dos Alvarás? Haverá alternativas a este sistema dos quadros técnicos mais eficazes do ponto de vista do incremento da qualidade da construção?

    CX
  1.  # 2

    dentro dos limites do meu conhecimento pergunto-lhe:

    não acha que a obrigatoriedade da direcção técnica da obra,agora ter de ser "fornecida" pelo empreiteiro, não será já a alternativa que refere no seu ponto 4???
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cx
  2.  # 3

    Boas

    1 - De mau a muito bom, suficiente

    2 - Acho que sim. Questão diferente será a da habilitação exigida para essa função.

    3 - Acho que não. Têm funções e objectivos diferentes.

    4 - Não só, mas também. Alternativas? E que tal começar por exigir a efectiva aplicação da legislação actual?

    cumps
    José Cardoso
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  3.  # 4

    1 não sei
    2 sim
    3 não, com a nova lei não existe.
    4 acho um bom complemento sim, experiência própria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cx
  4.  # 5

    1 Se se refere ao nivel de familiarização que os responssaveis das empresas tem com a legislação, arrisco em dizer que é quase nulo.

    2 Sim. E vou mais longe, um quadro técnico efectivo e não uma assinatura de favor de um técnico que se responsabiliza pelo alvará mas que nem sequer sabe onde é a sede da empresa.

    3 Não existe subreposição pois a lei diz que o director técnico é um técnico da empresa e não alguem contratado pelo dono de obra. È para isso que serve o quadro técnico.

    4 Não só mas tb. Que tal começar a responsabilizar os Diorectores técnico por falsas declarações?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cx
  5.  # 6

    Colocado por: j cardosoBoas

    1 - De mau a muito bom, suficiente

    2 - Acho que sim. Questão diferente será a da habilitação exigida para essa função.

    3 - Acho que não. Têm funções e objectivos diferentes.

    4 - Não só, mas também. Alternativas? E que tal começar por exigir a efectiva aplicação da legislação actual?



    Ipsis verbis....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cx
    •  
      alv
    • 4 fevereiro 2010 editado

     # 7

    Vivam!
    Muito interessante para si, mas também para nós, na esperança de que tanto trabalho académico, possa reflectir de forma qualitativa esta autentica diarreia legislativa que para aí anda.
    Quanto ao que pergunta:
    1- Acha que alguém no seu verdadeiro juízo, em Portugal, se atreve a dizer que conhece suficientemente bem a legislação? Todos os dias sou confrontado com a falta de uma palavra, uma virgula em documentos oficiais que emito, porque do outro lado há-de estar sempre alguém que há-de verificar a coisa até à virgula... Não a resposta é nim !
    2 - TAmbém acho que sim, claramente, mas também penso que dependendo do grau de habilitação, também poderá haver um grau de afectação: P.ex. Um TCO nivel III do quadro da empresa é suficiente para uma Case I de alvará, assim como um Engº civil (técnico ou arq.to) têm capacidade para ter duas empresas a meio tempo da classe I, e isso deveria ser possível. Já acima da classe I suponho que o técnico deveria pertencer ao quadro.
    3- Não há sobreposição: DTO --> tem de pertencer à empresa ; DFO --> tem de pertencer ao DO. Agora também é discutível se têm mesmo de existir para todas as obras ou se a existencia, por ex do Fiscal de obra por parte do DO para uma garagem sujeita a licenciamento, um muro de vedação ..... Mais, nestes exemplos se fossemos a aplicar a lei à letra teríamos etemos de tor um PSS e um técnico de Segurança. Acho que até determinado valor de obra o DTO, DS, e OFO podem perfeitamente ser do construtor. è tudo uma questão de bom senso. ( Que normalmente o "legislador" não tem)
    4- A qualidade de obra também tem a ver com o quadro técnico. Mas também tem a ver com a qualidade dos executantes, muito mais dos projectos ou melhor das soluções construtivas dos projectos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cx
    • cx
    • 4 fevereiro 2010

     # 8

    Reparei que todos os participantes responderam que sim à questão n.º 2. A minha dúvida persiste, porém, para aquelas micro empresas que se dedicam exclusivamente à execução de trabalhos muito específicos (estou a lembrar-me, por exemplo, dos trabalhos de carpintarias de limpos, dos calcetamentos, dos ajardinamentos, entre outros) e cujo regime de intervenção nas obras é, regra geral, de subempreitada. Assim, e em virtude desse tipo de intervenção, os trabalhos que executados por essas empresas estão/ficam obrigatoriamente sujeitos à direcção de obra que é feita por parte do empreiteiro (que as subcontratou). Nestes casos, continuam a fazer sentido os encargos mensais que essas empresas têm com a contratação de um técnico? Não bastará, nessas situações, experiência e formação do encarregado e dos operários das mesmas adequadas ao tipo de trabalhos que executam?

    Obrigada!!!

    CX
  6.  # 9

    Boas

    Não bastará, nessas situações, experiência e formação do encarregado e dos operários das mesmas adequadas ao tipo de trabalhos que executam?

    Como disse anteriormente continuo a achar necessário mas, indo de encontro à sua questão: e porque não, desde que tenha alguma formação específica - CAP, por exemplo? De outra forma apenas se iria assistir à imediata promoção de alguns serventes a encarregados só para " inglês ver ".

    cumps
    José Cardoso
  7.  # 10

    CX, para as MICRO-EMPRESAS... Já existe um regime especial - o título de registo, para sub-empreitadas com valor até 10% da classe 1 de alvará. (cerca de 16000€).. não precisam ter quadro técnico...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cx
  8.  # 11

    Como muito bem referiu o jcardoso uma empresa que tenha alvará até classe 2 pode ter como técnico responsavel um profissional com CAP. As associações do sector tem promovido cursos que permitem ao responsaveis por essas empresas terem acesso ao referido CAP.
    Como em todos os cursos há coisas boas e coisas más. Estes pelo menos creio que podem funcionar como uma primeira "chamada de alerta" para as responsabilidades que são imputadas a uma empresa de construção e aos seus responsaveis técnicos.
  9.  # 12

    CX se quer entrar por ai, e colocar na mesa a retirada do director de obra eu estou de acordo desde que o empreiteiro, proprietário da empresa tenha curso superior em engenharia ou arquitectura entre outras premissas e seja responsabilizado realmente pelo que faz.
  10.  # 13

    Fernando
    Atenção que a legislação permite que pessoas sem habilitação superior possam ser directores de obras até classe 2
    Basta que tenham um CAP de técnico condutor de obra.
    Pessoalmente até concordo pois se tiver-mos um projecto minimamenmte decente qualquer condutor de obra está mais ou menos capaz de a dirigir.
  11.  # 14

    Colocado por: zedasilvaFernando
    Atenção que a legislação permite que pessoas sem habilitação superior possam ser directores de obras até classe 2
    Basta que tenham um CAP de técnico condutor de obra.
    Pessoalmente até concordo pois se tiver-mos um projecto minimamenmte decente qualquer condutor de obra está mais ou menos capaz de a dirigir.

    sim eu sei, estava só a imaginar uma solução muito por alto se o cx quer/pretende estudar a solução: acabar com directores de obra
  12.  # 15

    Eu acho que o que falta nas nossa obras é alguem que tenha a função de "pensar"
    Para mim pode ser o director técnico ou o encarregado geral. O que é preciso é que haja alguem não preocupado em assentar não sei quantos m2 de tijolo por dia mas a pensar no projecto, a interiorizá-lo para que depois possa coordenar os diversos trabalhos da forma mais adquada.
  13.  # 16

    Colocado por: zedasilvaEu acho que o que falta nas nossa obras é alguem que tenha a função de "pensar"
    Para mim pode ser o director técnico ou o encarregado geral. O que é preciso é que haja alguem não preocupado em assentar não sei quantos m2 de tijolo por dia mas a pensar no projecto, a interiorizá-lo para que depois possa coordenar os diversos trabalhos da forma mais adquada.


    antigamente muito antigamente não eram precisos directores de obra, havia realmente mestre de obras que merecia esse nome, agora como sabemos é sempre um risco a escolha de empreitada.
  14.  # 17

    Antigamente muito antigamente algumas das casas que hoje são classificadas foram desenhadas por alguns desses mestres de obras, não precisava-mos dos arquitectos para nada :)))
    Mas temos que admitir que hoje construir uma casa não é o mesmo que há 100 anos atráz.
    Eu acho que há lugar e trabalho para todos e se as coisas funcionassem como deveriam os preços estupidos que hoje custa uma casa seriam bem mais simpaticos.
    • cx
    • 4 fevereiro 2010

     # 18

    Fernando,
    Restantes participantes

    As minhas pretensões não são, de todo, acabar com ninguém, muito menos com os directores de obra. Longe de mim tal pensamento. O que me parece é que o sistema de quadros técnicos exigido no regime juridico da actividade da construção (ver portaria n.º 16/2004, de 10-01), principalmente nas classes mais baixas, não traz acréscimo/mais-valia à actividade da construção (ao nível da qualidade, por exemplo). De facto, o que se tem verificado na prática é que as empresas tem um custo com o seu quadro técnico (os técnicos dos alvarás), porque a lei o exige, custo esse que, na maioria dos casos, não tem contrapartida em termos de trabalho efectivo. Quantos casos conhece de empresas que não conhecem o técnico? E quantos outros conhece que apesar de se já terem visto, nunca o técnico prestou qualquer colaboração, a não ser a de estender a mão ou a de facultar o numero do NIB para que lhe seja pago a quantia que vale a sua assinatura? Mas então capacidade técnica é o mesmo que uma simples assinatura?
    Obrigada
    CX (Claudia Xavier)
  15.  # 19

    Boas

    Quantos casos conhece de empresas que não conhecem o técnico? E quantos outros conhece que apesar de se já terem visto, nunca o técnico prestou qualquer colaboração, a não ser a de estender a mão ou a de facultar o numero do NIB para que lhe seja pago a quantia que vale a sua assinatura? Mas então capacidade técnica é o mesmo que uma simples assinatura?

    Daí a questão que coloquei antes:

    E que tal começar por exigir a efectiva aplicação da legislação actual?


    cumps
    José Cardoso
    • cx
    • 4 fevereiro 2010

     # 20

    Boas,

    Daí a questão que coloquei antes:


    E que tal começar por exigir a efectiva aplicação da legislação actual?

    Certo, muito bem!
    Concordo plenamente ... responsabilizar os técnicos, exigindo-lhes aquilo para que supostamente foram contratados :)

    Obrigada
    Claudia Xavier
 
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