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  1. Colocado por: Sandra_ccÁ ordem o que importa é se a sardinha era boa, fresca, na dose certa, bem assada, bem armazenada, manuseada com higiene e se foi isso que o cliente 'pediu'.


    Por alguma razão a Ordem terá o seu Código Deontológico.

    Enquanto Arquitecto, eu podia defraudar o Estado no preço e apresentar a melhor sardinha do mundo. A minha Ordem não deveria bater-me palmadinhas nas costas por isso. Deveria era condicionar, castigar, limitar a minha actividade para que não voltasse a praticar tais actos.

    Claro que o resto é para os tribunais.
    Não digo que vai ser a minha Ordem a pagar pela fraude que eu fiz.

    Mas não deixa de ser do interesse da minha Ordem, zelar pelo "andar na linha" dos seus associados. Pois no limite, todo Médico, todo o Advogado, todo o Arquitecto exerce sob a autorização duma Ordem.

    Sem ela eu não posso assinar.
    Se ela tem o poder para condicionar a minha actividade, é do seu interesse não ignorar o poder que tem. Porque no final, eu próprio, prestando um mau serviço, aldrabando, etc... estou a prejudicar os meus colegas que são eles também associados da Ordem. Prejudico quanto à imagem, fama... e prejudico-os pela concorrência desleal que pratico...

    Basicamente é para isso que o Código de Deontologia serve...
    •  
      NTORION
    • 18 novembro 2025 editado
    Hoje começou a escolha da especialidade.
    Ao 28° esgotaram as vagas para dermatologia.
    Mas lembro, que é das especialidades que atualmente é mais difícil marcar consulta.

    Alpalhão deve ter dado um grande incentivo. 😂
    Concordam com este comentário: Casa da Horta, eu
    • eu
    • 18 novembro 2025
    Colocado por: N Miguel OliveiraA Ordem deve servir para defender em primeiro lugar a Medicina.


    Isso é uma utopia, a realidade não é essa.

    E seria mais útil para todos que se reconheça o verdadeiro papel da ordem dos médicos.
    Concordam com este comentário: Sandra_cc
  2. Colocado por: euIsso é uma utopia


    Não é uma utopia nenhuma.
    Para isso estão os Estatutos da Ordem.
    Para isso, os profissionais estão condicionados a fazer parte de uma e a ser sancionados disciplinarmente se necessário.

    Não é para defendê-los sempre, tenham ou não razão.

    Basicamente é como ser Encarregado de Educação duma criança. Se o meu filho é Bulling, não é por ser seu pai, que vou defender tudo o que faça...
    Educar não isso.

    Nem a Medicina se esgota nos médicos, nem a Arquitectura nos Arquitectos, nem uma equipa de futebol nos seus funcionários. Há coisas que estão acima do interesse individual...


    A Ordem tem uma responsabilidade social também... não é culpar o Arbitro por não ter visto a falta do seu próprio jogador. Se qualquer Ordem sabe de alguma conducta imprópria de um associado deve actuar. Senão, saem todos prejudicados.
  3. Colocado por: N Miguel Oliveira

    Por alguma razão a Ordem terá o seu Código Deontológico.

    Enquanto Arquitecto, eu podia defraudar o Estado no preço e apresentar a melhor sardinha do mundo. A minha Ordem não deveria bater-me palmadinhas nas costas por isso. Deveria era condicionar, castigar, limitar a minha actividade para que não voltasse a praticar tais actos.

    Claro que o resto é para os tribunais.
    Não digo que vai ser a minha Ordem a pagar pela fraude que eu fiz.

    Mas não deixa de ser do interesse da minha Ordem, zelar pelo "andar na linha" dos seus associados. Pois no limite, todo Médico, todo o Advogado, todo o Arquitecto exerce sob a autorização duma Ordem.

    Sem ela eu não posso assinar.
    Se ela tem o poder para condicionar a minha actividade, é do seu interesse não ignorar o poder que tem. Porque no final, eu próprio, prestando um mau serviço, aldrabando, etc... estou a prejudicar os meus colegas que são eles também associados da Ordem. Prejudico quanto à imagem, fama... e prejudico-os pela concorrência desleal que pratico...

    Basicamente é para isso que o Código de Deontologia serve...


    Uhmmm

    Uma ordem não pode castigar aspectos fora do âmbito profissional.

    Se não também me podiam castigar por eu enganar alguém na venda de uma casa ou de um carro.
  4. Colocado por: Sandra_ccUma ordem não pode castigar aspectos fora do âmbito profissional.


    Sim, concerteza.
    Nem de outra coisa estou a falar/escrever.

    Quando eu cobro pelos meus serviços, isso é do âmbito profissional.

    Não é a Ordem que vai pagar a fraude/oportunismo que fiz. Mas é a Ordem que tem o poder de deixar-me continuar ou não.
  5. Pois, mas os enganos foram não no âmbito da actividade particular do médico x ou y, mas neste caso concreto no âmbito da actividade profissional, na codificação fraudulenta e na facturação fraudulenta dos actos médicos praticados.


    Colocado por: Sandra_cc

    Uhmmm

    Uma ordem não pode castigar aspectos fora do âmbito profissional.

    Se não também me podiam castigar por eu enganar alguém na venda de uma casa ou de um carro.
    • eu
    • 18 novembro 2025 editado
    Colocado por: N Miguel OliveiraNão é uma utopia nenhuma.
    Para isso estão os Estatutos da Ordem.
    Para isso, os profissionais estão condicionados a fazer parte de uma e a ser sancionados disciplinarmente se necessário.

    Não é para defendê-los sempre, tenham ou não razão.

    Basicamente é como ser Encarregado de Educação duma criança. Se o meu filho é Bulling, não é por ser seu pai, que vou defender tudo o que faça...
    Educar não isso.

    Nem a Medicina se esgota nos médicos, nem a Arquitectura nos Arquitectos, nem uma equipa de futebol nos seus funcionários. Há coisas que estão acima do interesse individual...


    A Ordem tem uma responsabilidade social também... não é culpar o Arbitro por não ter visto a falta do seu próprio jogador. Se qualquer Ordem sabe de alguma conducta imprópria de um associado deve actuar. Senão, saem todos prejudicados.


    É assim que "deveria ser", mas não é assim no mundo real.

    E quanto mais cedo aceitarmos isso, e agirmos em conformidade, melhor para todos.
  6. Colocado por: euaceitarmos isso


    Aceitar o quê?
    Que a minha Ordem (no meu caso a dos Arq), me prejudique a mim, por deixar que outro Arq. possa arruinar a reputação da minha profissão, e por não zelar por eliminar um tipo que concorre comigo de modo desleal?
    Ou seja, devo aceitar que pago as quotas a uma entidade que pactua com práticas que me prejudicam? Sendo que, pelos Estatuto que tem, não posso exercer em Portugal sem lhes pagar tributo ainda por cima?

    É isso que devo aceitar?

    O mundo real é mundo grande sabe?
    Não faltam exemplos, e basta ler os primeiros artigos dos Códigos Deontológicos para perceber isso.

    Basicamente, é o mesmo que aceitar que a Justiça não serve para nada, porque há gente que rouba e mata... claro que num mundo utópico ninguém rouba, ninguém mata, mas para isso não era necessária a Justiça.

    A Ordem dos Médicos, dos Eng, dos Arq, dos Advogados, etc... existe precisamente para estes casos. Senão, para que raio serve?
    O que os distingue dum Sindicato então?

    Claro que a Ordem deve zelar pelos interesses dos seus associados. Mas no seu conjunto. Se um individuo age contra a própria profissão, age contra a própria Ordem e o conjunto de profissionais que representa.
    • eu
    • 18 novembro 2025
    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Aceitar o quê?


    Que as ordens defendem acima de tudo os interesses dos seus associados e não o bem comum.
  7. Colocado por: carlosj39Pois, mas os enganos foram não no âmbito da actividade particular do médico x ou y, mas neste caso concreto no âmbito da actividade profissional, na codificação fraudulenta e na facturação fraudulenta dos actos médicos praticados.




    A codificação pode ser a questão.

    Mas não é líquido como gostaria.

    Não sei até que ponto podemos integrar a codificação como acto médico. Não está certamente no código ético, pois quando foi escrito nem se fazia codificação.
  8. Colocado por: euQue as ordens defendem acima de tudo os interesses dos seus associados e não o bem comum.


    Mas é precisamente isso.
    Que defenda a profissão, e os outros 99,9% dos profissionais que também pagam as quotas.
    Deve defender o interesse do conjunto dos associados. Isto de utópico nada tem.

    Isso não é separado do bem comum tampouco. Pode perfeitamente ser cumulativo com isso. Aliás, até é desejável.
    Eu não sei como é o Código dos Médicos, mas quase que aposto que é como os outros. Nalgum lado deve ter escrito que a conducta dum associado não deve prejudicar o bem comum, a sociedade, etc... por isso é que é uma Ordem, diria eu.
  9. Colocado por: N Miguel Oliveira

    Sim, concerteza.
    Nem de outra coisa estou a falar/escrever.

    Quando eu cobro pelos meus serviços, isso é do âmbito profissional.

    Não é a Ordem que vai pagar a fraude/oportunismo que fiz. Mas é a Ordem que tem o poder de deixar-me continuar ou não.


    A codificação é a única violação eventual.

    Mas considerar a codificação de actos médicos, ser ela mesmo um acto médico... é puxado.

    Mas...não excluo.
  10. Colocado por: Sandra_ccA codificação é a única violação eventual.

    Mas considerar a codificação de actos médicos, ser ela mesmo um acto médico... é puxado.


    Bem, se fossemos por aí, coitados dos Contabilistas. Seriam os culpados por toda e qualquer cobrança de todo e qualquer outro profissional.

    Se cobrar pelos serviços da sua profissão, não faz parte do âmbito profissional, enquanto já não sei é nada...

    Até aposto que o Código de Deontologia deve ter uns quantos artigos sobre remunerações.
  11. Colocado por: N Miguel Oliveira

    Bem, se fossemos por aí, coitados dos Contabilistas. Seriam os culpados por toda e qualquer cobrança de todo e qualquer outro profissional.

    Se cobrar pelos serviços da sua profissão, não faz parte do âmbito profissional, enquanto já não sei é nada...


    Está a confundir tudo.

    Codificar não é cobrar.

    E é profundamente debatível se pode ser visto como acto médico, uma vez que a maioria dos colegas nunca na vida codifica.

    A codificação, na prática, até podia ser feita por uma administrativa, ou qualquer pessoa que faça a formação para o efeito.


    Em muitos países nenhum médico faz ideia de que se trata codificar. Fora do SNS não há codificação. Na faculdade ninguém é ensinado a a codificar.

    Eu nunca na vida codifiquei. O mais parecido que fiz ou faço são os pedidos de cirurgia às seguradoras que também têm códigos e valores que derivam dos mesmos. Mas, tendo paralelismo, é profundamente diferente e mais simples que a codificação no SNS.

    Sinceramente, codificar é um acto administrativo. Mais administrativo que passar baixas ou fazer relatórios para juntas e seguros.

    Já agora. Isso à questão será que há muitos colegas estão em serviços e só codificam? Ou seja não fazem actos médicos práticos nenhuns, só codificação dos actos todos do serviço.
  12. Colocado por: NTORIONHoje começou a escolha da especialidade.
    Ao 28° esgotaram as vagas para dermatologia.
    Mas lembro, que é das especialidades que atualmente é mais difícil marcar consulta.

    Alpalhão deve ter dado um grande incentivo. 😂
    Concordam com este comentário:Casa da Horta,eu


    Sempre foi assim. Não é de agora e não é a única especialidade.
  13. Colocado por: Sandra_ccCodificar não é cobrar.


    Pois não.
    Eu a ver dinheiro entrar forte e feio, e o que faço é aproveitar-me disso...

    Basicamente é o que os médicos têm feito...

    É claro que há muita falha na gestão no ministério... mas caramba, a Ordem dos Médicos só vê é dinheiro...
  14. .
  15. Colocado por: N Miguel Oliveira

    Pois não.
    Eu a ver dinheiro entrar forte e feio, e o que faço é aproveitar-me disso...

    Basicamente é o que os médicos têm feito...

    É claro que há muita falha na gestão no ministério... mas caramba, a Ordem dos Médicos só vê é dinheiro...



    Questões políticas.

    Mas está a fazer pontaria ao alvo errado: a ordem.

    Enfim, há anos que a opinião pública faz estes alvos. O resultado? À vista.
  16. Já agora. Isso à questão será que há muitos colegas estão em serviços e só codificam? Ou seja não fazem actos médicos práticos nenhuns, só codificação dos actos todos do serviço.


    Gostava de vos ouvir sobre isso
 
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