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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Antes de mais, quero agradecer a atênção a todos e se me conseguirem facultar uma resposta, ficarei eternamente grato.

    A minha sobrinha e eu, herdamos uma casa do meu pai em conjunto. Estava combinado que após a escritura, a minha sobrinha iria proceder á venda da parte dela para mim.

    Assim foi, contratamos uma Sra. Solcitadora para tratar de todo este processo. Acontece que aparentemente a casa não tem Licença de Utilização, impossibilitando esta transação, ou seja, a venda da parte da minha sobrinha para mim, pelas palavras das Sra. Solicitadora, tratando-se de uma tarefa impossivel.

    A solução que nos foi apresentada, seria tratarmos de adquirir a licença de utilização. Por vários motivos isso não será feito no imediato. O que queriamos era mesma encontrar a forma de a minha sobrinha poder vender a parte da herança dela para mim, para então concluirmos as partilhas.

    Estas partilhas ainda não fizeram um ano que foram feitas.

    Apelo á vossa amabilidade e mestria, vou ler todas as vossas recomendações e sugestões para proceder em conformidade á resolução deste assunto.

    Muito obrigado pela vossa atênção.
    • SMBS
    • 22 junho 2023

     # 2

    A casa não pode ser vendida porque não existe. Mas o terreno existe e pode ser vendido. De qualquer forma devia ver com um arquiteto se é legalizável e tratar de legalizar, se possível
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 3

    A propriedade pode sempre ser transaccionada. Mesmo sem licença de utilização.
  3.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasA propriedade pode sempre ser transaccionada. Mesmo sem licença de utilização.

    Como @Pedro Barradas?
    Já agora tambem estou interessado em saber.
    Obrigado
    Concordam com este comentário: CompraJá
  4.  # 5

    Colocado por: N.Pires
    Como @Pedro Barradas?
    Já agora tambem estou interessado em saber.
    Obrigado



    Como sempre se fez, o que não falta são casas à venda sem licença de utilização.
    Quando é feita a venda/ escritura, o que é transacionado é o terreno (e tudo o que se encontrar nele).
  5.  # 6

    Colocado por: dalmonio


    Como sempre se fez, o que não falta são casas à venda sem licença de utilização.
    Quando é feita a venda/ escritura, o que é transacionado é o terreno (e tudo o que se encontrar nele).

    Claro que é mais fácil se não houver empréstimo bancário
    Concordam com este comentário: SS1128
  6.  # 7

    Bom dia, por experiencia pessoal, se o imovel nao estiver registrado nas finanças, entao poderá comprar a parte da sua sobrinha sem qualquer constrangimento, porque para efeitos legais, o que consta mesmo é apenas o terreno. Quanto à legalizaçao, se por ventura tiver intençoes de viver e ou vender posteriormente a casa e terreno, terá que ter toda a documentação em dia, nomeadamente a licença de utilização. A outra opção, vende na mesma o terreno com a construção, claro está com valores mais baixos.
    Concordam com este comentário: CompraJá
  7.  # 8

    Tive exatamente a mesma situação. Se tiver dinheiro para comprar (não recorrer ao banco ) pode comprar a parte a sua sobrinha. Porque o que vai comparar é o terreno com bem feitorias. Depois terá que legalizar a casa.

    Se precisar do banco e quiser credito habitação, terá que legalizar a casa para depois comprar, que foi o que eu estou acabar de fazer neste momento.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 9

    Colocado por: rodrigocruzTive exatamente a mesma situação. Se tiver dinheiro para comprar (não recorrer ao banco ) pode comprar a parte a sua sobrinha. Porque o que vai comparar é o terreno com bem feitorias. Depois terá que legalizar a casa.

    Se precisar do banco e quiser credito habitação, terá que legalizar a casa para depois comprar, que foi o que eu estou acabar de fazer neste momento.

    Isso não é bem verdade, eu adquiri uma casa que nas finanças não era casa era apenas um terreno porque não tinha licença de utilização e recorri a crédito bancário.
  9.  # 10

    Pois mas agora imaginem que a casa está registada nas finanças, mas não tem licença de utilização, é possível vender assim?
  10.  # 11

    Colocado por: LX_2509Pois mas agora imaginem que a casa está registada nas finanças, mas não tem licença de utilização, é possível vender assim?

    ao que sei não é possível ter uma casa registada e ela não ter licença de utilização. Para as finanças uma propriedade sem licença de utilização é literalmente um terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ELuís
  11.  # 12

    Pois mas é que no caso dos meus sogros herdaram uma casa que está registada nas finanças mas não tem licença de utilização. Mas pronto, a casa é dos anos 60 penso eu... deve ter sido por causa disso...
  12.  # 13

    Colocado por: DiogoJ1992
    Isso não é bem verdade, eu adquiri uma casa que nas finanças não era casa era apenas um terreno porque não tinha licença de utilização e recorri a crédito bancário.


    Eu referi crédito habitação . Credito pessoal pode pedir, mas não deve ser muito interessante € Só se for um valor baixo hehehhe
    Concordam com este comentário: Belhinho, CompraJá
  13.  # 14

    Muito obrigado por todos os vossos comentários, não tenho palavras para agradecer o facto de estarem a colaborar para nos ajudarem a resolver a situação.

    Gostaria de atualizar a informação.
    Nas financas está registado como casa! Foi este o problema de termos feitos as partilhas, por acharmos que era "uma casa", sub-entendemos que não haveria nenhum tipo de problema.

    As vossas opiniões mantêm-se, quanto á possibilidade de comprar "o terreno" tal como o Sr. Pedro barradas sugeriu?

    O Sr. Rodrigo Cruz disse que teve a mesma situação, se permite a pergunta, a sua casa estaria registada nas finanças?

    Em relação á vossa questão, não existe necessidade de adquirir um empréstimo bancário, o problema aqui é unico, comprar...

    Aquilo que queremos é fazer o luto do falecimento do meu pai e comprar a parte que a minha sobrinha herdou.
    Infelizmente esta partida da (licença de utilização) apanhou-nos desprevenidos.

    Irei vos notificar de todo o processo de resolução, certamente isto poderá ajudar mais pessoas na mesma situação.
    Muito obrigado mesmo, por dispensarem o vosso tempo, vou registar todas as vossas sugestões.
    Concordam com este comentário: rodrigocruz
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SS1128
  14.  # 15

    Boa tarde

    No meu caso aparecia casa. Para ser mais exacto, eu pagava IMI o valor do terreno e outro IMI do valor da casa.

    Demorei muito anos para resolver o meu problema, e posso dizer o seguinte.

    Se precisa do banco e quer crédito habitação vai ter que obter licença da habitação. Se consegue resolver através de uma credito pessoal ou tem dinheiro de outra forma por comprar agora.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 16

    Eu sugeria que, antes de mais, avaliasse a hipótese de legalização da casa.

    É que se a casa for legalizável, o valor do bem é um.

    Se a casa não for legalizável, o valor do bem é muito inferior.
  16.  # 17

    Colocado por: Joaquim FernandesGostaria de atualizar a informação.
    Nas financas está registado como casa! Foi este o problema de termos feitos as partilhas, por acharmos que era "uma casa", sub-entendemos que não haveria nenhum tipo de problema.


    Qual é o ano de construção da casa?

    Se for anterior a agosto de 1951 apenas necessita de declaração da câmara a isentar a Licença. Mas (há sempre um mas..) a casa não pode ter sofrido alterações ou ampliações.
  17.  # 18

    A sugestão do clioll é a mais correta. Ate porque se a casa tiver tudo direto, o processo de legalização pode ser fácil.

    No meu caso andei quase 2 anos para conseguir, até porque a casa nem luz tinha ( nunca tinha tido), mas tudo se consegue.

    Sugestão encontrar Eng. que possa tratar, e se responsabilizar-se pela legalização.
  18.  # 19

    Colocado por: primavera

    Qual é o ano de construção da casa?

    Se for anterior a agosto de 1951 apenas necessita de declaração da câmara a isentar a Licença. Mas (há sempre um mas..) a casa não pode ter sofrido alterações ou ampliações.


    O ano é de 1994. Essa possibilidade de ser antes de 1951 foi logo posta de parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: primavera
  19.  # 20

    Colocado por: rodrigocruzA sugestão do clioll é a mais correta. Ate porque se a casa tiver tudo direto, o processo de legalização pode ser fácil.

    No meu caso andei quase 2 anos para conseguir, até porque a casa nem luz tinha ( nunca tinha tido), mas tudo se consegue.

    Sugestão encontrar Eng. que possa tratar, e se responsabilizar-se pela legalização.



    Obrigado, mas conforme mencionei, não vamos por essa vida de legalizar a casa. Isso será para mais tarde, até porque a casa precisa de muitas obras.
 
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