Colocado por: RicardoPortoOs cabos não podem ficar na fachada.
Que área aprovaram? Ficou área para os restantes? Se todos quiserem painéis como é???
Não considero isso inovação, mas sim equipamentos
Colocado por: Kimi
Quem alegou a "inovação" foi a administração.
Eu pedi para verificarem se a votação não tinha de ser por unanimidade, e eles vieram com o artigo do CC das inovações.
Logo ali referi que as inovações seriam para o condomínio e não para o condómino.
Pouco importou... Aprovaram na mesma!
Colocado por: BoraBoraEsta é a lei que rege as Inovações e o seu último ponto é relevante para este caso.
Artigo 1425.º - Inovações
1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2. Havendo pelo menos oito fracções autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as
seguintes inovações:
a) Colocação de ascensores;
b) Instalação de gás canalizado.
3. No caso de um dos membros do respectivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efectuar as seguintes inovações:
a) Colocação de rampas de acesso;
b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efectuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:
a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
b) Exista acordo entre eles.
5. Quando as inovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respectivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
6. A intenção de efectuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como dos comuns.
É feita uma alusão "Claraboias dos sótãos que ficam às escuras?!". Esta ocupação do sótão é legal ou foi feita à revelia do condomínio mas sem oposição?
Colocado por: SS1128Vai por paineis? Se sim aproveite a onda, se não deixe o vizinho sossegado...é com cada coisa. Todos beneficiamos de menor emissão de CO2, mas não, vamos implicar porque vai usar o telhado onde as pombas cagam.
Enfim.
Bem dita a hora que comprei moradia.
Colocado por: SS1128Vai por paineis? Se sim aproveite a onda, se não deixe o vizinho sossegado...é com cada coisa. Todos beneficiamos de menor emissão de CO2, mas não, vamos implicar porque vai usar o telhado onde as pombas cagam.
Enfim.
Bem dita a hora que comprei moradia.
Colocado por: TicMicEu também pedi ao condomínio para colocar painéis e foi aprovado, salvaguardando que no futuro, caso alguém precise, a área terá de ser divida por aqueles que me mostrem interessados, garantindo que nunca poderão passar cablagens por fora do edifício, portanto, isto fica quase só limitado ao vizinho do último andar.
Acho totalmente mesquinho implicar com a utilização do terraço para colocar painéis. Beneficiavas antes? Não? Perdes algo agora, não.
Claro que se os painéis taparem as clarabóias, o caso é diferente.