Colocado por: RCFSe já há incumprimento no crédito habitação,No meu comentário considerei que esse incumprimento já tivesse sido resolvido junto do banco, uma vez que o user refere várias vezes que a mãe pode querer ficar pelo baixo valor da prestação.
Colocado por: HAL_9000No meu comentário considerei que esse incumprimento já tivesse sido resolvido junto do banco, uma vez que o user refere várias vezes que a mãe pode querer ficar pelo baixo valor da prestação.
Obviamente que se o incumprimento existir,.sim eu não tenho dúvida que o tribunal defenderá sempre o interesse dos bancos acima do interesse das crianças. Afinal estamos em Portugal
Colocado por: HAL_9000Obviamente que se o incumprimento existir,.sim eu não tenho dúvida que o tribunal defenderá sempre o interesse dos bancos acima do interesse das crianças. Afinal estamos em Portugal
Colocado por: RCFNão é necessário que o Tribunal defenda o interesse do Banco...Substitua tribunal por justiça.
Colocado por: smstJá existe advogado mas com as férias judiciais tudo se vai atrasar. Serão apresentados os valores das dividas em tribunal para que cada um seja responsavel por metade. Muito haveria a dizer, neste momento é fundamental a venda rápida da casa para que cada um siga com a sua vida.
Colocado por: HAL_9000Substitua tribunal por justiça.
Depois tente tirar de uma casa sua, que arrendou por meio de um contrato, uma família com menores que entrou em incumprimento contratual.
E percebe o meu comentário.
Colocado por: RCFeu acho que é, quanto mais não seja pelo simples facto de um senhorio não ter a mesma capacidade de um banco para se munir de bons advogados.
percebi onde quer chegar...
Mas, são coisas diferentes e hoje não é mais difícil despejar incumpridores em arrendamento que incumpridores em crédito habitação
Colocado por: JMHouseJá agora, caso a acusação de violência doméstica não dê em nada, assegure-se com o seu advogado que tem matéria para avançar com uma queixa crime por denúncia caluniosa.
Colocado por: rjmsilvaO smst é uma mulher. Logo a situação não é com ela.
Colocado por: smst
Em lado algum disse que era eu algum dos intervenientes neste caso. Mas digo-lhe, como MULHER tenho vergonha das atitudes de muitas mulheres...
Colocado por: snob
Não se convença disto, não é assim tão simples como parece à primeira vista.
Qualquer pessoa que considerar que é vítima de violência doméstica por parte do ex-cônjuge, tem o direito a apresentar queixa-crime, contudo, não se provando o crime, não significa diretamente que cometeu um crime de denúncia caluniosa contra o ex-cônjuge. Para isso você teria de conseguir provar que a pessoa mentiu propositadamente para o prejudicar, na maior parte destes casos, é a palavra de um contra a do outro e acaba por cair tudo.
Se eu fosse a si tb procuraria um advogado especialista nestas questões.
Colocado por: JMHouseIsso é óbvio. Mas o que disse e repito, é que se a denúncia de violência doméstica foi assente em factos falsos, não será difícil demonstrar uma denúncia caluniosa.
Factos falsos e não provado determinado facto são situações diferentes e apenas a primeira abre a possibilidade à denúncia caluniosa.
Isto, sempre atendendo, à qualificação dos factos alegados pelo pseudo-denunciante, de acordo com o aqui propagado pelo user.