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  1.  # 1

    Boa noite pessoal,

    Precisava da vossa ajuda, é o seguinte num predio com 10 fraccçoes, dos quais 7 condominos tem lugar de estacionanmeto na garagem,e três sem lugar de estacionamento. Cada condomino paga x pela permilagem que detem.

    A questão é por exemplo neste momento quer-se fazer uma limpeza ás garagens contratando uma empresa. O valor deste serviço deve ser retirado da caixa do condominio, e neste caso os 3 que não usam a garagem também pagam, sem usufruir da mesma. Ou não tem nada que pagar?

    Obrigado pela ajuda
  2.  # 2

    se não utilizam esse piso de estacionamento para nada, nem para passar e aceder ao interior do predio, deve ser descontado esse valor na sua cota parte.
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  3.  # 3

    Colocado por: marco1se não utilizam esse piso de estacionamento para nada, nem para passar e aceder ao interior do predio, deve ser descontado esse valor na sua cota parte.
    Concordam com este comentário:Pickaxe
    Mas vejamos não é quota extra, o que o admnistrador quer é tirar o valor do fundo de maneio, que é de todos. Isso é correto?
    • size
    • 6 julho 2023 editado

     # 4

    Colocado por: ShearerMas vejamos não é quota extra, o que o admnistrador quer é tirar o valor do fundo de maneio, que é de todos. Isso é correto?


    Não é correto. É abusivo.
    Ao ser aprovada essa despesa, será conveniente que sejam estipuladas quotas extra a imputar a quem usufrui da garagem.

    Artigo 1424º

    .../
    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
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  4.  # 5

    Os lugares de estacionamento são fracções autónomas ou estão incluídas na permilagem de cada uma das fracções que dispõem de lugar?
  5.  # 6

    Colocado por: size

    Não é correto. É abusivo.
    Ao ser aprovada essa despesa, será conveniente que sejam estipuladas quotas extra a imputar quem usufrui da garagem.

    Artigo 1424º

    .../
    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.


    Cuidado... Cuidado com esses conselhos. Se os lugares de estacionamento forem fracções autónomas, também não têm de integrar as despesas comuns totais (limpeza de escadas, caixas de correio, etc., etc). Pode ficar mais barato não entrar "na comunidade" agora mas ficará mais caro se a permilagem dos lugares de estacionamento for superior a 10% do valor total do prédio...
  6.  # 7

    Colocado por: JMHouseOs lugares de estacionamento são fracções autónomas ou estão incluídas na permilagem de cada uma das fracções que dispõem de lugar?
    Estão incluidas na permilagem de cada uma das fracções que dispõem de lugaR.

    Eu náo tenho lugar de garagem.
  7.  # 8

    Colocado por: JMHouse

    Cuidado... Cuidado com esses conselhos.


    Se 3 condóminos não usufruem de estacionamento na garagem, como é referido, será indevida a utilização do seu dinheiro nesses encargos de uso exclusivo de apenas alguns.
  8.  # 9

    Colocado por: ShearerEstão incluidas na permilagem de cada uma das fracções que dispõem de lugaR.

    Eu náo tenho lugar de garagem.


    Então nesse caso, o que o size disse está correcto.
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  9.  # 10

    Colocado por: size

    Se 3 condóminos não usufruem de estacionamento na garagem, como é referido, será indevida a utilização do seu dinheiro nesses encargos de uso exclusivo de apenas alguns.


    Se fossem fracções autónomas também não teriam de suportar restantes despesas do prédio sobre as quais não usufruem (caixas de correio, etc). Assim como também seriam as únicas responsáveis pelos arranjos dos portões e etc.
    Mas já se viu que não. A permilagem é integrada dentro de cada uma das fracções, logo não há individualização
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  10.  # 11

    Colocado por: JMHouse

    Se fossem fracções autónomas também não teriam de suportar restantes despesas do prédio sobre as quais não usufruem (caixas de correio, etc). Assim como também seriam as únicas responsáveis pelos arranjos dos portões e etc.
    Mas já se viu que não. A permilagem é integrada dentro de cada uma das fracções, logo não há individualização
    Por exemplo eu tenho o 1 andar imagine 100m2 de area, o meu vizinho de cima tem a mesma area util, mas a permilagem dele é 103m2 já a contar com o lugar de estacionamento. Eu pago de condominio 30€ ele paga 33€.

    Não podem entao retirar o valor da conta do condominio para pagar a limpeza das garagens?
  11.  # 12

    Colocado por: ShearerPor exemplo eu tenho o 1 andar imagine 100m2 de area, o meu vizinho de cima tem a mesma area util, mas a permilagem dele é 103m2 já a contar com o lugar de estacionamento. Eu pago de condominio 30€ ele paga 33€.

    Não podem entao retirar o valor da conta do condominio para pagar a limpeza das garagens?


    Sim, não podem. Desde que não haja qualquer utilizações pelas outras fraccoes (imagine que é nesse piso que se encontram os lixos e reciclagens, por exemplo, já teria de pagar).
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  12.  # 13

    Colocado por: JMHouse

    Sim, não podem. Desde que não haja qualquer utilizações pelas outras fraccoes (imagine que é nesse piso que se encontram os lixos e reciclagens, por exemplo, já teria de pagar).
    O que eles alegam é que por exemplo, já pagam mais por terem mais permilagem mesmo para prevenir estas coisas. está correto?
  13.  # 14

    grande lata, pagam mais porque tem o lugar de garagem ora essa.
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  14.  # 15

    Colocado por: ShearerO que eles alegam é que por exemplo, já pagam mais por terem mais permilagem mesmo para prevenir estas coisas. está correto?


    Isso não interessa nada. O que interessa é o post #4 do size.
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    • size
    • 7 julho 2023 editado

     # 16

    Colocado por: ShearerO que eles alegam é que por exemplo, já pagam mais por terem mais permilagem mesmo para prevenir estas coisas. está correto?


    Esse condómino que paga a mais € 3,00, em comparação com a sua quota, sobre que orçamento de despesas foi aprovado ?
    Sobre despesas exclusivas das áreas comuns das habitações ?
    Se sim, está errado.

    O administrador tem que ter o trabalho de recorrer a 2 centros de custos no condomínio, um referente às habitações e outro referente à garagem, e imputar as respectivas quotas a quem tem que pagar por usufruir.

    Se a garagem não for contemplada com despesas, esse condómino não tem que contribuir com a permilagem que possui, mas sim com uma permilagem ponderada.
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  15.  # 17

    Colocado por: size

    Esse condómino que paga a mais € 3,00, em comparação com a sua quota, sobre que orçamento de despesas foi aprovado ?
    Sobre despesas exclusivas das áreas comuns das habitações ?
    Se sim, está errado.

    O administrador tem que ter o trabalho de recorrer a 2 centros de custos no condomínio, um referente às habitações e outro referente à garagem, e imputar as respectivas quotas a quem tem que pagar por usufruir.

    Se a garagem não for contemplada com despesas, esse condómino não tem que contribuir com a permilagem que possui, mas sim com uma permilagem ponderada.
    Os valores que estão definidos não sei como foram definidos, quem admnistra é uma empresa. Este prédio é novo, tem cerca de 9 meses, e a empresa do condominio já foi a construtora que constituiu o condominio.
  16.  # 18

    Colocado por: size
    O administrador tem que ter o trabalho de recorrer a 2 centros de custos no condomínio, um referente às habitações e outro referente à garagem, e imputar as respectivas quotas a quem tem que pagar por usufruir.

    Se a garagem não for contemplada com despesas, esse condómino não tem que contribuir com a permilagem que possui, mas sim com uma permilagem ponderada.


    À semelhança do que ocorre, por exemplo, nos condomínios com lojas ou em que as arrecadações/garagens são fracções autónomas sem acesso aos elevadores, etc, etc
    • RCF
    • 7 julho 2023 editado

     # 19

    Colocado por: ShearerO que eles alegam é que por exemplo, já pagam mais por terem mais permilagem mesmo para prevenir estas coisas. está correto?


    Colocado por: marco1grande lata, pagam mais porque tem o lugar de garagem ora essa.

    Eu não acho que seja "lata" nenhuma...

    Colocado por: sizeSe a garagem não for contemplada com despesas, esse condómino não tem que contribuir com a permilagem que possui, mas sim com uma permilagem ponderada.

    Ora pois...
    Portanto, para quem tem lugar de garagem, das duas uma, ou paga de acordo com a permilagem oficial, mas depois as despesas da garagem serão a dividir por todos, ou paga de acordo com uma permilagem ponderada e depois apenas os que têm garagem pagam as despesas relacionadas com a garagem.
    O que não me parece correto é pagar mais de condomínio por ter garagem, mas depois, caso seja necessário gastar dinheiro nas garagem, apenas os que lá têm lugar pagarem.
    Imagine-se que, em tese, os lugares de garagem eram todos de um único condómino e que, por isso, esse condómino, apesar de ter um apartamento igual ao de todos os restantes, tinha uma permilagem substancialmente superior, precisamente por ter garagem. Portanto, pagaria muito mais de condomínio e teria de pagar sozinho todas as despesas relativas à garagem... obviamente, isto não faz sentido.
    Se há condóminos que pagam mais de condomínio por terem garagem, esse dinheiro a mais terá de ser direcionado para os gastos na garagem
  17.  # 20

    Colocado por: ShearerBoa noite pessoal,

    (...) predio com 10 fraccçoes (...) 7 condominos tem lugar de estacionanmeto na garagem,e três sem lugar de estacionamento. Cada condomino paga x pela permilagem que detem.

    (...) quer-se fazer uma limpeza ás garagens contratando uma empresa. O valor deste serviço deve ser retirado da caixa do condominio, e neste caso os 3 que não usam a garagem também pagam, sem usufruir da mesma. Ou não tem nada que pagar?


    Meu estimado, não obstante não nos ter facultado elementos bastantes para uma melhor apreciação de todo o quadro, e sem prejuízo das informações já veiculadas, importa atentar a eventuais circunstâncias que podem resultar em uma solução diversa à que já foi indicada.

    De facto, prima facie, perante a afectação em exclusivo das garagens por 7 de um universo de 10 condóminos (art. 1421º/3 do CC), pelas despesas de fruição e demais serviços inerentes a essas áreas comuns exclusivas, respondem, necessariamente, aqueles 7 que delas fazem uso (art. 1424º/3 do CC). Cumpre contudo salientar que, pelas despesas de conservação, já respondem todos.

    Há contudo que apurar se, além do parqueamento, restrito àqueless 7 condóminos, os restantes não têm a faculdade de utilizar também aquela área comum para efeitos de circulação pedonal, nomeadamente, para acederem a um logradouro ou outro espaço comum a tardoz ou lateral do edifício. Se assim ocorrer, as despesas serão, necessariamente, suportadas por todos, na exacta proporção das suas quotas.

    Quanto à limpeza das garagens, uma ressalva: esta apenas deve incidir sobre as partes comuns, excepto se, aqueles espaços se constituírem também eles como áreas comuns (i.e., lugares de garagem com tracejado pintado no pavimento).

    Finalmente, se de facto se verificar a existência de umafectação exclusiva àqueles 7 condóminos, sem que os restantes tenham que utilizar essa área como local passagem, atentas as inerentes despesas de fruição/serviços, o administrador deve elaborar o orçamento previsional anual contendo duas contas, uma para as áreas comuns gerais e outra restrita às áreas de afectação exclusiva, de forma a que não hajam confusões no uso dos dinheiros do condomínio.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
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