Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Fiz um contrato de arrendamento em conjunto com a minha companheira de então do qual as rendas eram intergralmente suportadas por mim. Acontece que a nossa relação terminou, ela foi viver para o estrangeiro e eu agora pretendo que o contrato de arrendamento continue mas alterado apenas para o meu nome. Como devo proceder?
  2.  # 2

    Fale com o senhorio e tente alterar o contrato.
  3.  # 3

    Para que efeito necessita de alterar o contrato? Se o senhorio passar o recibo em seu nome eu diria que está tudo ok... Comunique formalmente a alteração na ocupação da casa (se não o fez ainda), uma vez que creio que é informação relevante. Mas no seu lugar eu não me importaria com o contrato...
  4.  # 4

    Colocado por: jorgemlflorencioPara que efeito necessita de alterar o contrato? Se o senhorio passar o recibo em seu nome eu diria que está tudo ok... Comunique formalmente a alteração na ocupação da casa (se não o fez ainda), uma vez que creio que é informação relevante. Mas no seu lugar eu não me importaria com o contrato...


    Eu nunca percebi isto.
    A pessoa quando arrenda um bem imóvel, arrenda o direito de usufruir do todo o bem, dando-lhe, obviamente, o uso que lhe é devido (quero eu dizer que quem arrenda uma moradia para habitação, por exemplo, não lhe pode dar uso comercial).

    A única entrave que se poderia colocar é sobrelotação do espaço. Ou seja, não querer meter 10 pessoas num T1. Agora se eu alugo um T2 enquanto sou solteira e depois vai morar comigo uma colega ou arranjo um namorado ou whatever, o senhorio não tem nada a ver com isso. Eu não tenho de o informar de nada.

    Mania de quererem se meter na vida privada dos outros.
  5.  # 5

    Uns perguntam alhos, outros respondem em bugalhos, o user perguntou se tem de alterar o contrato de arrendamento, porque no contrato existe o NIF do user e da ex-namorada, agora quer alterar só para o NIF dele.

    Tem de falar com o senhorio para fazer adenda ao contrato e o senhorio alterar o contrato no portal do arrendamento, para passar só para o NIF do João.
    Concordam com este comentário: nunomp, desofiapedro, Vítor Magalhães
  6.  # 6

    Obrigado a todos pelas sugestões, muito especial ao Varejote. Vou falar com o senhorio para se fazer uma adenda com a finalidade de ficar a constar só o meu nome e nas Finanças apenas o meu NIF que é justamente o que pretendo.
    • size
    • 25 julho 2023

     # 7

    Colocado por: João do carmo
    Obrigado a todos pelas sugestões, muito especial ao Varejote. Vou falar com o senhorio para se fazer uma adenda com a finalidade de ficar a constar só o meu nome e nas Finanças apenas o meu NIF que é justamente o que pretendo.


    Não será possível a adenda. Tem que ser formalizado um novo contrato.
    No portal da AT não é possível ao senhorio alterar os arrendatários.
  7.  # 8

    No portal o senhorio cessa o existente e faz um novo com 1 NIF.
  8.  # 9

    Colocado por: VarejoteNo portal o senhorio cessa o existente e faz um novo com 1 NIF.

    E quem paga o Imposto Selo? Na minha opinião deveria de ser o arrendatário
  9.  # 10

    Colocado por: primavera
    E quem paga o Imposto Selo? Na minha opinião deveria de ser o arrendatário


    Oficialmente quem tem de pagar é o senhorio, mas pode dar o DUC ao arrendatário para ele pagar, uma vez que é ele que está a solicitar a alteração.
  10.  # 11

    Nada melhor que o senhorio ir às finanças da área onde se situa o imóvel e talvêz seja possível alterar sem pagar o Imposto de Sêlo.
  11.  # 12

    Colocado por: sognimNada melhor que o senhorio ir às finanças da área onde se situa o imóvel e talvêz seja possível alterar sem pagar o Imposto de Sêlo.

    Ou fazer esse pedido via Ebalcão
  12.  # 13

    Colocado por: Tyrande

    Eu nunca percebi isto.
    A pessoa quando arrenda um bem imóvel, arrenda o direito de usufruir do todo o bem, dando-lhe, obviamente, o uso que lhe é devido (quero eu dizer que quem arrenda uma moradia para habitação, por exemplo, não lhe pode dar uso comercial).

    A única entrave que se poderia colocar é sobrelotação do espaço. Ou seja, não querer meter 10 pessoas num T1. Agora se eu alugo um T2 enquanto sou solteira e depois vai morar comigo uma colega ou arranjo um namorado ou whatever, o senhorio não tem nada a ver com isso. Eu não tenho de o informar de nada.

    Mania de quererem se meter na vida privada dos outros.


    Era só o que faltava...

    2 pessoas provocam tendencialmente mais desgaste do que 1.

    Eu tenho um preço para alugar um t3 a um casal com um filho e um preço para aluga um t3 a três casais
  13.  # 14

    Colocado por: TicMic

    Eu tenho um preço para alugar um t3 a um casal com um filho e um preço para aluga um t3 a três casais


    Se for um casal com um filho hiperativo paga mais 10%?
 
0.0186 seg. NEW