Colocado por: PABFApós o falecimento do meu pai, a minha mãe, eu e o meu
Colocado por: PABFminha mãe pode doar o terreno a ambos os filhos e, após a venda, estes podem aplicar as mais valias para abater nos respetivos créditos à habitação.
Colocado por: rui.fernPABF, acho que neste caso, a sua mãe poderá estar isenta de mais valias em metade do terreno (se já for dela desde 1989). O restante 25% que ela herdou, deverá ser alvo de mais valias, assim como os 12.5% de cada um dos 2 filhos. Ao fazer doação (da sua mãe para os filhos), a parte doada é doada pelo valor patrimonial, ou seja, os filhos pagariam mais valias sobre a totalidade da venda, do que comparado com a venda com a sua mãe a vender 75% do terreno em que 50% estavam livres de imposto.
Colocado por: PABFO terreno sempre foi dela e do meu pai, pois compraram-no quando eram casados, pelo regime de comunhão de adquiridos.
Mas como se calculam as mais valias que os filhos irão pagar, se houver essa doação? Imaginemos, por exemplo, que o terreno é vendido por 50.000€. Não podemos, cada um dos filhos, aplicar 25.000€ para abater no crédito à habitação que cada um de nós tem? Em caso negativo, poderia indicar-me o motivo? Obrigado.
Colocado por: PABFAMVP,
Já consegui confirmar que o terreno foi comprado em 1986.
Muito grato.