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  1.  # 1

    o comprador da casa nova iniciou obras logo no dia da escritura que demoraram 3 meses. agora queixa-se disto e daquilo. que garantias?
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2010

     # 2

    Disto e daquilo? Depende.
    Quem é que lhe fez as obras?

    É uma questão de atribuição de responsabilidades: poderá queixar-se daquilo que o construtor fez ou lhe vendeu.
    Não se poderá queixar das obras que fez sem intervenção do construtor ou daquelas que alteraram significativamente o que estava feito quando comprou a casa.

    Melhor resposta só com mais detalhes.
  2.  # 3

    penso que a garantia incide apenas sobre o que foi vendido, neste caso acho que só uma peritagem é que poderá destrinçar se o problema é de origem ou das novas obras.
  3.  # 4

    boas e obrigado

    obras feitas pelo comprador: instalaçao de a.c. ao qual furou laje do telhado, derrubou paredes, lacagem de portas e tampas de estores, cozinha tinha os respiradores de calor por cima dos armarios, ficaram selados, criando uma verdadeira estufa entre o tecto falso e a laje.

    tirou banheiras e colocou polibans

    pintura nova e colocaçao de papel de parede

    tirou pavimento radiante da sala sem autorizaçao da quem o fez

    existem mais coisas de que eles não me dizem, devem ter medo de algo pois o empreiteiro deles ja os tinha avisado.
  4.  # 5

    agora dizem que chove em casa, pois tem as paredes molhadas e com alguns sitios nas sancas com bolor.

    a média temperatura da moradia é de 30 graus para cima, pois até quando fui a moradia abrimos uma janela e parecia uma nuvem a sair pela janela.

    não abrem janelas durante o dia e noite. não ventilam, como eu peço, e tem 24 h o aquecimento ligado.

    preciso de uma peritagem a qualidade do ar ou simplesmante digo que a GARANTIA É VÁLIDA ATÉ ALGUÉM MEXER.

    se eu comprar carro novo e modificá-lo logo no dia a seguir e criar problemas, não vou ao stand, vou a quem me modificou. ????????
  5.  # 6

    lol
    não deve ter vontade de rir
    mas é uma boa história :)
    não há nada como fazer sem saber
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2010

     # 7

    Então precisa de uma peritagem técnica independente que atribua os problemas a uma causa.
    Se essa causa estiver directamente relacionada com as obras efectuadas acho que está no seu direito de recusar a reparação ao abrigo da garantia.
    Se as dúvidas continuarem, recorra a um terceiro, um Julgado de Paz, para ver quem tem ou não razão.
  6.  # 8

    Caro Pedro Filipe,

    A lei 84/2008 não prevê a alteração do produto por parte do comprador, muito conhecido como "má utilização", ou seja, parece que o comprador tem a faca e o queijo na mão. Mas é só aparencia desde que voce consiga provar o contrario.

    Pelo que percebi, voce construiu a casa e vendeu.
    Portanto o que a lei diz é:

    Artigo 2.º
    Conformidade com o contrato
    1 — O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.


    Se voce entregou o bem, neste caso uma casa, conforme consta dos projectos e conforme contratado, basta solicitar uma vistoria e comparar o que está no projecto inicial e o que apresenta na actualidade.

    Para mim isso tudo é tão simples.
  7.  # 9

    boas e obrigado.

    quanto a moradia em questao, tive um conselho de uma arquitecta para fazer um registo fotografico e entregar na camara. ja devia prever este tipo de cliente.

    provar o contrario será fácil, pois com o registo fotografico...

    agora, uma má utilizaçao séra provado por uma inspeçcao do itg.

    nao percebi o art.2.

    quando entreguei a casa,escritura, já a senhora tinha a chave da casa á 4 meses, para verificar tudo o que queria mudar. descontei um valor,pois a lareira foi ela que escolheu e mais alguns defeitos que viu.

    na escritura foi descontado esse montante.

    depois do relatorio do itg, vou apresentar as despesas que tive: deslocaçoes, materiais, pintura,carpintaria,etc.

    quanto a vistoria?? quem a faz, quem a pede e quem a paga?

    pois este tipo de pessoas milionarias é só «venha a mim a minha vontade».

    é verdade que há construtores e construtores, mas ainda em dezembro vendi outra moradia e os compradores perguntam-me se posso ser eu a fazer as obras de alteraçoes para nao perder a agarantia. sao pessoas educadas e humildes, e por este facto tem da minha parte uma atençao redobrada.

    acham que todas estas alteraçoes deveriam ser notificadas ao construtor legalmente?


    boas
 
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