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  1.  # 1

    Eu vou falar com um advogado, tentar por a Câmara em tribunal e parar a obra....
  2.  # 2

    Colocado por: sfm1977Eu vou fakar com um advogado, tentar por a Câmara em tribunal e parar a obra....

    Antes de se meter em despesas não era preferível falar com um técnico de projetos e perceber se existe mesmo alguma ilegalidade e quem é o responsável?
    Nada contra os advogados mas por norma percem muito pouco de obras e de regras urbanisticas
    Concordam com este comentário: mandrongo, marize
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilva
    Antes de se meter em despesas não era preferível falar com um técnico de projetos e perceber se existe mesmo alguma ilegalidade e quem é o responsável?
    Nada contra os advogados mas por norma percem muito pouco de obras e de regras urbanisticas

    Vou-me informar primeiro sim e depois se achar que devo sigo para tribunal....
  4.  # 4

    Colocado por: sfm1977
    Vou-me informar primeiro sim e depois se achar que devo sigo para tribunal....

    Se houver mesmo erro por parte do técnico que avaliou o projeto, deve começar pelo vereador com o pelouro das obras particulares.
    Se não resultar, assembleia municipal, imprensa local e por aí fora.
    Ir para tribunal é o mesmo que esperar 10 anos por uma decisão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva
    Se houver mesmo erro por parte do técnico que avaliou o projeto, deve começar pelo vereador com o pelouro das obras particulares.
    Se não resultar, assembleia municipal, imprensa local e por aí fora.
    Ir para tribunal é o mesmo que esperar 10 anos por uma decisão


    Se esperar dez anos com a obra parada é pior para o construtor....
    • Neon
    • 31 agosto 2023

     # 6

    SFM

    Isso tem toda a pinta de ser uma operação para resolver uma área urbana de génese ilegal (Augi), como já disse o Pedro Barradas esse regulamento é cheio de português macarrónico. Procura servir todas as soluções e mais um par de botas.

    O que eu interpreto do artigo 5.º, é que pode fazer um corpo em balanço ao nível do piso superior. E a condição é que o corpo seja
    confinante com domínio publico, tenha um balanço máximo de 1,2 m e fique a uma altura máximo de 3,0 m acima do passeio.

    Na minha leitura, pode fazer um corpo em balanço nestas condições de uma extrema do lateral do lote à outra, ou que fique a 1 m, 2 m , 3m de cada extrema, que não constitui uma violação a essa norma.
  6.  # 7

    Neon

    desculpe mas não concordo, acho que o balanço sobre a via publica se tem de resumir ao alinhamento do poligono de implantação portanto apenas no troço frontal desse poligono, quanto muito 1.2 nos topos para alema da frente do poligono.
    aqui penso que até se trata é de um balanço na lateral do edificio portanto a existencia de uma varanda a dar para o vizinho a menos de 3 m da extrema.
  7.  # 8

    Já eu não tenho dúvidas. Corpos balançados fora do polígono só para o lado da via pública e com as distâncias lá definidas. Nas outras fachadas a projeção da habitação no solo não pode sair do polígono, ou seja, do muro de meação à habitação dele têm de distar 3 metros, seja fachada, seja varanda. Todavia, podem ser aceites exceções, mas tem de haver concordância de todas as partes envolvidas. O reclamante é uma delas e não parece que tenha sido consultado.

    Como disseram, é mais fácil embargar isso se a construção não estiver a respeitar o projeto. Se aprovaram assim, o técnico Municipal deve ter encontrado alguma €xc€ção €special...

    Envie email a questionar a legalidade da implantação. Antes disso e para ter mais informação, pode fazer-se acompanhar de um arquiteto, numa visita à Câmara, e pedir uma consulta ao projeto.
    Concordam com este comentário: marco1
    • Neon
    • 31 agosto 2023

     # 9

    Boa noite Marco

    Mas a limitação máxima de 1,2 m é exclusivamente ao plano marginal, nenhum impedimento é referido relativamente aos planos das fachadas laterais.

    Mas efetivamente seria interessante obter uma imagem especifica do que se trata.
  8.  # 10

    o impedimento decorre de não ultrapassar o poligono de implantação nas laterais quer da construção que arranca do solo quer de corpos balançados.
  9.  # 11

    Colocado por: NeonSFM

    Isso tem toda a pinta de ser uma operação para resolver uma área urbana de génese ilegal (Augi), como já disse o Pedro Barradas esse regulamento é cheio de português macarrónico. Procura servir todas as soluções e mais um par de botas.

    O que eu interpreto do artigo 5.º, é que pode fazer um corpo em balanço ao nível do piso superior. E a condição é que o corpo seja
    confinante com domínio publico, tenha um balanço máximo de 1,2 m e fique a uma altura máximo de 3,0 m acima do passeio.

    Na minha leitura, pode fazer um corpo em balanço nestas condições de uma extrema do lateral do lote à outra, ou que fique a 1 m, 2 m , 3m de cada extrema, que não constitui uma violação a essa norma.

    Ok, se ficar nos 3 metros tudo bem mas fica a 1.5 metros
  10.  # 12

    Colocado por: mandrongoJá eu não tenho dúvidas. Corpos balançados fora do polígono só para o lado da via pública e com as distâncias lá definidas. Nas outras fachadas a projeção da habitação no solo não pode sair do polígono, ou seja, do muro de meação à habitação dele têm de distar 3 metros, seja fachada, seja varanda. Todavia, podem ser aceites exceções, mas tem de haver concordância de todas as partes envolvidas. O reclamante é uma delas e não parece que tenha sido consultado.

    Como disseram, é mais fácil embargar isso se a construção não estiver a respeitar o projeto. Se aprovaram assim, o técnico Municipal deve ter encontrado alguma €xc€ção €special...

    Envie email a questionar a legalidade da implantação. Antes disso e para ter mais informação, pode fazer-se acompanhar de um arquiteto, numa visita à Câmara, e pedir uma consulta ao projeto.
    Concordam com este comentário:marco1

    Já fiz queixa e pedi para falar com o técnico mas isto deve levar meses pelo que nao quero esperar
    • Neon
    • 31 agosto 2023

     # 13

    Falo de algo assim

    https://www.google.com/maps/@38.8007906,-9.2200694,3a,75y,323.7h,98.84t/data=!3m6!1e1!3m4!1samVll7ko8ciWR77dtuHMCQ!2e0!7i16384!8i8192?entry=ttu

    Não me parece que exista qualquer tipo de colisão. seja uma varanda um beirado, ou um volume.
  11.  # 14

    Colocado por: marco1o impedimento decorre de não ultrapassar o poligono de implantação nas laterais quer da construção que arranca do solo quer de corpos balançados.

    Essa é a minha interpretação agora tenho de ver se for para tribunal vou ganhar....
  12.  # 15

    Neon
    isso acaba por ser apenas um beirado exagerado, repare que a varanda em si fica ali contida nos limites da construção
    • Neon
    • 1 setembro 2023

     # 16

    Colocado por: marco1Neon
    isso acaba por ser apenas um beirado exagerado, repare que a varanda em si fica ali contida nos limites da construção


    correto apenas puxei essa imagem para exemplificar, dai referir que se fosse um volume com as mesmas dimensões acho que não existiria violação.

    A regra genérica é efetivamente, 3m a frente e laterais e 5 m no tardoz. Depois este paragrafo constitui claramente uma exceção à regra anterior. E com o devido respeito, na minha leitura não consigo limitar que a exceção termine no alinhamento das fachadas laterais!!!
  13.  # 17

    Colocado por: sfm1977Se esperar dez anos com a obra parada é pior para o construtor
    tem outra versão: daqui a 10 anos fica com um papelinho muito giro para emoldurar sem outra consequência para as partes.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  14.  # 18

    Isto é o que está a ser feito:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
      15b479c2-e046-4c9c-a015-31dccef64c94.jpeg
  15.  # 19

    Colocado por: jorgealvestem outra versão: daqui a 10 anos fica com um papelinho muito giro para emoldurar sem outra consequência para as partes.
    Concordam com este comentário:zedasilva


    Isso é a sua visão, para mim entretanto o construtor tem de mudar o projeto, claramente está a construir fora do poligno e não acredito que a distancia no alvará de 3 metros seja apenas para a casa e não para as varandas.
  16.  # 20

    sfm...
    Você viu o projecto do vizinho com a varanda a menos de 3m do limite do terreno?
    Ou está a assumir que o que está na fotografia balançado é varanda (a menos de 3m)?
 
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