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  1.  # 1

    Colocado por: gil.alvessfm...
    Você viu o projecto do vizinho com a varanda a menos de 3m do limite do terreno?
    Ou está a assumir que o que está na fotografia balançado é varanda (a menos de 3m)?


    Sim, na câmara ele tem o projeto aprovado com a varanda a não respeitar os 3 metros de distancia. E tanto faz, a regra é para corpos balançados, não só para varandas
  2.  # 2

    Colocado por: sfm1977Sim, na câmara ele tem o projeto aprovado com a varanda a não respeitar os 3 metros de distancia
    Então já consultou o processo in loco.
    Ok...
    Sendo assim acho que vai ter uma guerra... Como alguém disse, se tivesse sido uma alteração em obra seria mais fácil. Uma CM aceitar que errou e mandar desfazer...sei não...
  3.  # 3

    Colocado por: gil.alvesEntão já consultou o processo in loco.
    Ok...
    Sendo assim acho que vai ter uma guerra... Como alguém disse, se tivesse sido uma alteração em obra seria mais fácil. Uma CM aceitar que errou e mandar desfazer...sei não...

    Sim, não me parece que vá ser fácil, vou hoje tentar falar com um advogado para saber se tem pernas para andar ou não, custos, tempo, tudo o que ache relevante...
  4.  # 4

    Se a casa que está a esquerda é a sua, está ilegal pois está literalmente encostada a extrema.
    Concordam com este comentário: filipasousa23, dalmonio, pvieira91, rguerreiro79, marize
  5.  # 5

    Você tem uma varanda encostada ao limite do terreno?
    Anyway, na minha terra o arq validou um alpendre para os carros suspenso que dista 1.5m do vizinho. Aliás, segundo o regulamento, corpos em balanço podiam ir até 1.5m.
      Screenshot 2023-09-01 at 11.32.10.png
  6.  # 6

    Colocado por: pvieira91Você tem uma varanda encostada ao limite do terreno?

    Essa só por si justifica a autorização para o outro fazer igual.
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilvaSerá que essa varanda está no projeto licenciado?
    pode nao estar, pode ser um lapso deles, ou a obra pode ter entrado como CP e ainda n\ao viram
  8.  # 8

    Colocado por: mandrongoda habitação no solo não pode sair do polígono
    para o logradouro tamb]em pode
  9.  # 9

    Colocado por: jorgealvesSe a casa que está a esquerda é a sua, está ilegal pois está literalmente encostada a extrema.
    Concordam com este comentário:filipasousa23,dalmonio,pvieira91,rguerreiro79

    Não está, consoante o polígno de construção é permitido, tal como todas as outras neste bairro
  10.  # 10

    Colocado por: sfm1977
    Não está, consoante o polígno de construção é permitido, tal como todas as outras neste bairro
    então meta a viola no saco e deixe-me de tretas.

    O seu vizinho está dentro da lei ao contrário de si.

    O descaramento de exigir mandar no que não lhe pertence....... E por aqui me fico.
    • DR1982
    • 1 setembro 2023 editado

     # 11

    De que é esta preciosidade?

    Edit: Já vi que é do user que está a reclamar do vizinho, curioso.
    Concordam com este comentário: filipasousa23
      F598281D-DAB1-4D8D-94E3-8125D1A0F383.jpeg
  11.  # 12

    Colocado por: jorgealvesSe a casa que está a esquerda é a sua, está ilegal pois está literalmente encostada a extrema.


    Aparentemente, o regulamento aceita as pré existências tal e qual como estão e cria "regras" para as novas construções; que parece que também podem ser contornadas.

    sfm1977, não sei se a casa onde mora foi construída por si ou se a comprou. Mas basicamente, está chateado por o vizinho não afastar 3 metros, quando a sua já não respeita esse afastamento. Ora, quando a construiu ou comprou, a privacidade e/ou afastamentos não era preocupação, porque se o fossem, teria comprado esse lote, também, para jardim, horta, piscina, etc..

    Aqui há uns anos, no município onde moro, era possível contornar o pdm, por exemplo, mais área de implantação e construção, se a envolvente fosse marcada por esses índices. Se for possível algo igual por aí e se se apoiar na envolvente e nesse regulamento de exceções, se calhar o parecer técnico de aprovação até é sólido.
  12.  # 13

    acho que estão a crucificar o sfm
    ele tem razão, aqueles balanços do vizinho a ser varandas significa uma erro tremendo das regras
    quanto a ele aquilo que ele tem lá atras está em parte legal, ou seja o anexo encosta á extrema, só não está legal é a utilização da cobertura do anexo ser utilizável como terraço, segundo a maioria das camaras não é permitido, mas não se pode desde já apontar o dedo pois não se sabe o que diz o regulamento da camara relativamente a este aspeto dos anexos.
    de qualquer maneira as guardas do terraço desse anexo deviam ter de altura ( opaca) 1.5 m de altura em relação ao vizinho ( não sei se tem ) isto segundo o codigo civil.
    outra coisa que não dá para ver por causa do poste na foto é se o sfm tem ali janelas nessa fachada lateral o que ainda seria mais desagradável para ele ter a suposta varanda do vizinho a menos de 6 m.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  13.  # 14

    Colocado por: marco1acho que estão a crucificar o sfm
    da parte que me toca, acho esse terraço uma falta de respeito, talvez a minha opinião em relação ao assunto seja também influenciada por viver de perto uma situação semelhante, um familiar direto tem um vizinho com um terraço assim e é muito complicado sentir-se observado dentro da própria casa.
  14.  # 15

    Dr como disse, não sabemos determinadas regras em termos de anexos e de pre-existencias, de qualquer forma repare que o sfm tem ali uma vedação no terraço do anexo com mais de 1.5 m seguramente para o lado do vizinho.

    Colocado por: marco1acho que estão a crucificar o sfm
    ele tem razão, aqueles balanços do vizinho a ser varandas significa uma erro tremendo das regras
    quanto a ele aquilo que ele tem lá atras está em parte legal, ou seja o anexo encosta á extrema, só não está legal é a utilização da cobertura do anexo ser utilizável como terraço, segundo a maioria das camaras não é permitido, mas não se pode desde já apontar o dedo pois não se sabe o que diz o regulamento da camara relativamente a este aspeto dos anexos.
    de qualquer maneira as guardas do terraço desse anexo deviam ter de altura ( opaca) 1.5 m de altura em relação ao vizinho ( não sei se tem ) isto segundo o codigo civil.
    outra coisa que não dá para ver por causa do poste na foto é se o sfm tem ali janelas nessa fachada lateral o que ainda seria mais desagradável para ele ter a suposta varanda do vizinho a menos de 6 m.
  15.  # 16

    Colocado por: marco1Dr como disse, não sabemos determinadas regras em termos de anexos e de pre-existencias, de qualquer forma repare que o sfm tem ali uma vedação no terraço do anexo com mais de 1.5 m seguramente para o lado do vizinho.

    Parece-me que aquilo até pode estar legal. É uma situação muito comum, o anexo encostas à estrema e a cobertura é utilizada como terraço garantindo uma vedação opaca para o lote vizinho
  16.  # 17

    Colocado por: zedasilva
    Parece-me que aquilo até pode estar legal. É uma situação muito comum, o anexo encostas à estrema e a cobertura é utilizada como terraço garantindo uma vedação opaca para o lote vizinho
    neste caso da fotografia não vê de lado, mas vê pela frente onde as grades sao abertas
  17.  # 18

    Colocado por: jorgealvesentão meta a viola no saco e deixe-me de tretas.

    O seu vizinho está dentro da lei ao contrário de si.

    O descaramento de exigir mandar no que não lhe pertence....... E por aqui me fico.


    Obrigado, fique mesmo porque não está a perceber
  18.  # 19

    O terraço faz parte do poligno de construção e todos lotes têm, inclusive a casa da qual eu estou a fazer queixa, mas o meu problema não é com essa parte, fica para o lado do outro vizinho (lado oposto) e é legal. Os terraços estão legais na CMA, o meu e de todos os outros vizinhos porque faz parte do poligno de construção da planta síntese.

    @jorgealves devia questionar mais em vez de julgar tanto mas felizmente este forum permite todas as participações, mesmo dos mais radicais que partem para ofensas e ignorância.

    Eu e todos os outros construímos dentro do poligno da Planta Sintese e está validade pela Camara, isso é um facto, este construtor está a construir, daí a minha guerra, fora do poligno passando dos três metros que tem de dar à estrema, tal como eu e todos fizemos do lado oposto ao que enviei foto.

    Eu tenho amigos construtores que a sua casa e outras que estou a fazer foi-lhes expressamente proibido pela Camara a construção de varandas e janelas grandes no dóminio privado.
    • Neon
    • 1 setembro 2023 editado

     # 20

    SFM

    Já questionou diretamente o município sobre essa questão?

    Com o direito mútuo que nos cabe a todos em discordar, mantenho a minha opinião.
    Mas se entende que tem razão, só lhe posso aconselhar que analise primeiro todas as variáveis, previamente a enveredar por soluções extremadas.

    Poderão ter sido promovidas alterações ao loteamento?
    A titulo de exemplo encontrei um edital a publicitar uma alteração a um dos lotes, poderá haver mais?
    https://www.cm-odivelas.pt/cmodivelas/uploads/document/file/8803/edital_082_pres_2022.pdf

    Paralelamente há por ai casos semelhantes no mesmo loteamento?
    estarão todos em ilegalidade?
    https://www.google.com/maps/@38.799718,-9.2219411,3a,75.4y,226.41h,96.55t/data=!3m6!1e1!3m4!1sg1fGNI0ebQRgn9p1KwfreA!2e0!7i16384!8i8192?entry=ttu

    No site do idealista também tem uma edificação com venda publicitada com uma solução parecida
    Esta publicitada na rua da Associação moradia t4 por 640.000 € (não ponho o link porque não sei se é autorizado)
 
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