Colocado por: gil.alvessfm...
Você viu o projecto do vizinho com a varanda a menos de 3m do limite do terreno?
Ou está a assumir que o que está na fotografia balançado é varanda (a menos de 3m)?
Colocado por: sfm1977Sim, na câmara ele tem o projeto aprovado com a varanda a não respeitar os 3 metros de distanciaEntão já consultou o processo in loco.
Colocado por: gil.alvesEntão já consultou o processo in loco.
Ok...
Sendo assim acho que vai ter uma guerra... Como alguém disse, se tivesse sido uma alteração em obra seria mais fácil. Uma CM aceitar que errou e mandar desfazer...sei não...
Colocado por: pvieira91Você tem uma varanda encostada ao limite do terreno?
Colocado por: zedasilvaSerá que essa varanda está no projeto licenciado?pode nao estar, pode ser um lapso deles, ou a obra pode ter entrado como CP e ainda n\ao viram
Colocado por: mandrongoda habitação no solo não pode sair do polígonopara o logradouro tamb]em pode
Colocado por: jorgealvesSe a casa que está a esquerda é a sua, está ilegal pois está literalmente encostada a extrema.
Colocado por: sfm1977então meta a viola no saco e deixe-me de tretas.
Não está, consoante o polígno de construção é permitido, tal como todas as outras neste bairro
Colocado por: jorgealvesSe a casa que está a esquerda é a sua, está ilegal pois está literalmente encostada a extrema.
Colocado por: marco1acho que estão a crucificar o sfmda parte que me toca, acho esse terraço uma falta de respeito, talvez a minha opinião em relação ao assunto seja também influenciada por viver de perto uma situação semelhante, um familiar direto tem um vizinho com um terraço assim e é muito complicado sentir-se observado dentro da própria casa.
Colocado por: marco1acho que estão a crucificar o sfm
ele tem razão, aqueles balanços do vizinho a ser varandas significa uma erro tremendo das regras
quanto a ele aquilo que ele tem lá atras está em parte legal, ou seja o anexo encosta á extrema, só não está legal é a utilização da cobertura do anexo ser utilizável como terraço, segundo a maioria das camaras não é permitido, mas não se pode desde já apontar o dedo pois não se sabe o que diz o regulamento da camara relativamente a este aspeto dos anexos.
de qualquer maneira as guardas do terraço desse anexo deviam ter de altura ( opaca) 1.5 m de altura em relação ao vizinho ( não sei se tem ) isto segundo o codigo civil.
outra coisa que não dá para ver por causa do poste na foto é se o sfm tem ali janelas nessa fachada lateral o que ainda seria mais desagradável para ele ter a suposta varanda do vizinho a menos de 6 m.
Colocado por: marco1Dr como disse, não sabemos determinadas regras em termos de anexos e de pre-existencias, de qualquer forma repare que o sfm tem ali uma vedação no terraço do anexo com mais de 1.5 m seguramente para o lado do vizinho.
Colocado por: zedasilvaneste caso da fotografia não vê de lado, mas vê pela frente onde as grades sao abertas
Parece-me que aquilo até pode estar legal. É uma situação muito comum, o anexo encostas à estrema e a cobertura é utilizada como terraço garantindo uma vedação opaca para o lote vizinho
Colocado por: jorgealvesentão meta a viola no saco e deixe-me de tretas.
O seu vizinho está dentro da lei ao contrário de si.
O descaramento de exigir mandar no que não lhe pertence....... E por aqui me fico.