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  1.  # 1

    Tenho um projeto indeferido porque a área de implantação é inferior à prevista no loteamento.
    No fundo a casa tem menos largura e o anexo é igualmente menor do que o prerímetro previsto.
    Algo assim como na imagem abaixo. (a azul o loteamento, a cinza a implantação proposta)
    A Câmara está a pedir uma alteração ao loteamento. Parece-vos lógica essa necessidade?
      fdc-implant-2023-01.jpg
  2.  # 2

    acho que estão a embirrar consigo Nuno
    é ridículo
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    quase que dá vontade de perguntar se eles entram com o dinheiro para construir a parte extra para implantar a area que eles querem.
  4.  # 4

    Colocado por: nunogouveiaA Câmara está a pedir uma alteração ao loteamento. Parece-vos lógica essa necessidade?

    que palermice!!!
  5.  # 5

    gemina com outra já construida?
  6.  # 6

    O loteamento define as regras urbanísticas. Se o projeto não está em conformidade com o loteamento está a violar as regras que foram definidas e aprovadas pela CM.
    Por isso a CM lhe disse para promover uma alteração ao loteamento.
    Provavelmente o loteamento deve ter definido uma área de implantação em vez de uma área de implantação máxima. Ou então deve ter definido que as edificações devem respeitar o polígono de implantação. De qualquer modo, o autor do seu projeto que leia bem as especificações do loteamento e verifique se não existe alguma forma de contornar essa situação sem alterar o loteamento.
  7.  # 7

    Colocado por: kunasDe qualquer modo, o autor do seu projeto que leia bem as especificações do loteamento e verifique se não existe alguma forma de contornar essa situação sem alterar o loteamento.



    o nuno é que deve ser o autor do projeto.
  8.  # 8

    Colocado por: nunogouveiaParece-vos lógica essa necessidade?
    não.

    é absurdo.
  9.  # 9

    Colocado por: marco1gemina com outra já construida?
    mesmo que seja..

    Colocado por: kunasO loteamento define as regras urbanísticas
    um loteamento define as áreas máximas e perimetros máximos. dentro dos quais se podem construir. o Nuno não ultrapassou esses limites.
  10.  # 10

    As regras do loteamento são definidas/elaboradas pelo autor do projeto e são aprovadas pela câmara. O autor do projeto de loteamento pode ter definido que a implantação tem que ser a que está definida na planta de síntese.
    Há tantos loteamentos com esse tipo de regra porque se pretende garantir a uniformização do padrão de ocupação do território.
  11.  # 11

    ehehe
    parece o padrão de edificação do estado novo
    sim pode acontecer isso mas tem de estar muito bem explicito no alvará de loteamento.
  12.  # 12

    Colocado por: nunogouveiaTenho um projeto indeferido porque a área de implantação é inferior à prevista no loteamento.

    Se o que está no loteamento for o limite da área de construção, vai ter que cumprir esses limites, se for o polígono de implantação, a área de implantação pode ser inferior.
  13.  # 13

    Colocado por: nunogouveiaA Câmara está a pedir uma alteração ao loteamento. Parece-vos lógica essa necessidade?


    Olá.
    É relativamente comum pedirem isso... Estilo a CM de Gaia por exemplo...
  14.  # 14

    Mas temos de convir que se qualquer pessoa alterasse as larguras das casas, as casas geminadas deixavam de ter a mesma leitura urbanistica (como alguém acima já falou), logo deturpava o pensamento de quem fez o loteamento, certo?
    Passávamos a ter casas de 7m de largura, geminadas com casas de 8,5m , mais à frente já invertia outra vez, dimensões diferentes e caputz...!!
  15.  # 15

    Isso seria lógico se as casas tivessem um pouco mais de coerência formal. Tal como estão, não existe tanto essa leitura. Além do mais são conjuntos de 3 moradias.
    É só burocracia.
    Na imagem abaixo é o Lote 14.
    E o descritivo é sumário não impõe nenhuma regra explícita de implantação, além do desenho.
      lote14-descritivo.jpg
      lote14.jpg
  16.  # 16

    lotes 13 e 14 (por construir)
    e lotes 11-12
      lote14-01.jpg
      lotes 11-12.jpg
    •  
      marco1
    • 1 setembro 2023 editado

     # 17

    Nuno
    num caso destes (conjuntos) a camara poderá ter alguma razão, alias há na legislação ( não me lembro agora exatamente onde) uma prerrogativa que abre a porta á camara na avaliação estetica e formal do conjunto. por outro lado a camara não pode exigir mesmo perante isso a frio, uma alteração ao loteamento pois sobre o mesmo nada indica que os paramentros tenham de se rigidos e portanto que não indiquem apenas máximos.

    boa sorte com isso mas tente negociar isso da melhor forma até justificando que o seu lote ( 14) é um gaveto e que urbanisticamente será até melhor estar a fachada mais afastada da via publica.
  17.  # 18

    Verifique se no quadro de parâmetros urbanísticos da planta síntese de loteamento menciona “área máxima de implantação” ou “área de implantação”. Caso mencione a palavra “máxima” não é obrigado a ir até ao limite. Há alguns anos fiz um project de uma habitação unifamiliar num loteamento que não mencionava a palavra “máxima” e tive mesmo de cumprir ao cm2.
  18.  # 19

    Colocado por: ECCandyVerifique se no quadro de parâmetros urbanísticos da planta síntese de loteamento menciona “área máxima de implantação” ou “área de implantação”.

    Quer que explique outra vez a diferença entre área de implantação e polígono de implantação?
  19.  # 20

    Pickaxe

    como se indica a obrigatoriedade no quadro ou na planta sintese que aquele limite é o limite por onde deve ser desenhado a casa (implantação) ?
    penso que o Nuno tem uma aberta pois parece que em lado nenhum está escrito que aquele poligono tem de ser respeitado pois regra geral é sempre um poligono máximo de implantação permitido, portanto para ser seguido á risca deveria isso estar escrito ou na planta sintese ou no alvara/ regulamento do loteamento. PENSO
    os loteamentos grande maioria foram sempre muito mal informados até, por exemplo: dizerem que no quadro sintese 2 pisos mas onde está a obrigatoriedade de ter que fazer 2 pisos concretamente? apenas podem argumentar pela tal prerrogativa na lei que confere á camara opinar sobre temas da uniformidade do conjunto/ esteticos da paisagem urbana que não deixa de ser algo subjetivo.
    enfim "somos" pródigos em arranjar confusão e dificultar a vida ao proximo ou então facilitar a vida ao amigo proximo ou ao no€o amigo ou simplesmente por azedice.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
 
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