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  1.  # 1

    Faça o negócio e marque a escritura.
    Se alguém pretender exercer o direito de preferência terá de o fazer de forma legal, não de boca.
    Se alguém aparecer no local da escritura a exercer o direito de preferência terá de comprovar que tem esse direito, e pagar o mesmo valor que você está disposto a pagar.
    Você nunca irá perder dinheiro porque, na pior das hipóteses, ele tem esse direito e tem de pagar.
    Se ele não tiver esse direito, você fica com o terreno.
  2.  # 2

    Colocado por: ADROatelierporque há quem não teve a "sorte" de ter papás e vovós com terrenos e pretendem construir "casinha". Pois esta lei da preferência não foi criada para os senhores "capitalizarem os seus investimentos"!


    Bom, ter papás e vovós com dinheiro também não é crime... é sorte...
    Se a pessoa tem dinheiro e a lei até lhe confere um direito... cadeia com ele?
  3.  # 3

    Eu não disse nada, mas... existe direito de preferência numa doação?
    Fica a dica... sem dizer nada obviamente...
  4.  # 4

    Colocado por: LMigAlvesEu não disse nada, mas... existe direito de preferência numa doação?
    Fica a dica... sem dizer nada obviamente...


    Tendo os contraentes celebrado entre si, por escritura pública, negócio jurídico que intitularam de "doação" de bem imóvel, quando o que realmente quiseram foi celebrar entre si um negócio "jurídico de compra e venda", assim tendo agido com o intuito de frustrarem a exercitação de um direito de preferência por parte do arrendatário desse imóvel, deve considerar-se um tal negócio como nulo entre os mesmos contraentes como doação (art. 289, n. 1 do C.Civil), mas, todavia, válido como efectiva "compra e venda" em relação ao preferente.





    Doação
  5.  # 5

    Colocado por: Varejotequando o que realmente quiseram foi celebrar entre si um negócio "jurídico de compra e venda",


    Tem provas? Você estava lá? Há testemunhas?

    :))
  6.  # 6

    Colocado por: Varejote

    Tendo os contraentes celebrado entre si, por escritura pública, negócio jurídico que intitularam de "doação" de bem imóvel,quando o que realmente quiseram foi celebrar entre si um negócio "jurídico de compra e venda", assim tendo agido com o intuito de frustrarem a exercitação de um direito de preferência por parte do arrendatário desse imóvel,deve considerar-se um tal negócio como nuloentre os mesmos contraentes como doação (art. 289, n. 1 do C.Civil), mas,todavia, válido como efectiva "compra e venda" em relação ao preferente.





    Doação


    Não sei (sinceramente) se será opção, mas, existe direito de opção numa permuta?
  7.  # 7

    Colocado por: LMigAlves

    Tem provas? Você estava lá? Há testemunhas?

    :))


    Nesse caso foi decisão do supremo tribunal.

    No caso do tópico, pelo início do mesmo, o preferente já tem conhecimento da venda e do seu direito de preferência, pelo que nesta altura não dá para fazer esse tipo de habilidades.

    O preferente pelos vistos está bem dentro do assunto uma vez que anda a comprar tudo à sua volta com esse direito.
  8.  # 8

    Colocado por: terraverde"Exercício abusivo de direito de preferência"

    O Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre o exercício de direito de preferência na venda de um terreno rústico contíguo pelo proprietário que não tenha intenções de o utilizar para fins agrícolas.

    Este tribunal entendeu que embora lhe assistisse esse direito, o seu exercício era abusivo na medida em que contrariava o fim para o qual fora consagrado. O direito de preferência do proprietário de prédio rústico confinante com outro de idêntica natureza, constitui uma exceção à liberdade contratual que o legislador consagrou apenas para a promover o emparcelamento rural e a produtividade da agricultura.

    Assim, se o objetivo do direito de preferência é promover a atividade agrícola não pode o mesmo ser exercido por quem pretenda subtrair o terreno a essa mesma atividade."

    http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/tribunais/276-exercicio-abusivo-direito-preferencia

    Isso mostra que as coisas não são bem como as pintam, e terão que ser resolvidas em tribunal, e não basta querer comprar um terreno do qual temos direito de preferência, só por ganancia. Isso não passa de um tipo de mito urbano.


    https://forumdacasa.com/discussion/39860/4/direito-de-preferencia-nos-terrenos-rusticos-nocoes-basicas/
  9.  # 9

    Colocado por: Varejote
    Nesse caso foi decisão do supremo tribunal.

    No caso do tópico, pelo início do mesmo, o preferente já tem conhecimento da venda e do seu direito de preferência, pelo que nesta altura não dá para fazer esse tipo de habilidades.

    O preferente pelos vistos está bem dentro do assunto uma vez que anda a comprar tudo à sua volta com esse direito.


    Se a intenção for dedicar-se á agricultura, senão.....
  10.  # 10

    Ui, não fui eu que disse isto - post #22. A citação está errada.
    Deve ser aquele bug do site, que cita erroneamente.

    Colocado por: LMigAlves
    Bom, ter papás e vovós com dinheiro também não é crime... é sorte...
    Se a pessoa tem dinheiro e a lei até lhe confere um direito... cadeia com ele?


    Eu disse:

    Colocado por: ADROatelierConsiderações à parte, importa ressalvar que esta lei destina-se a controlar o fracionamento do território rustico, o que, bastas vezes, inviabiliza a exploração agrícola do mesmo.

 
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