Colocado por: ADROatelierporque há quem não teve a "sorte" de ter papás e vovós com terrenos e pretendem construir "casinha". Pois esta lei da preferência não foi criada para os senhores "capitalizarem os seus investimentos"!
Colocado por: LMigAlvesEu não disse nada, mas... existe direito de preferência numa doação?
Fica a dica... sem dizer nada obviamente...
Colocado por: Varejotequando o que realmente quiseram foi celebrar entre si um negócio "jurídico de compra e venda",
Colocado por: Varejote
Tendo os contraentes celebrado entre si, por escritura pública, negócio jurídico que intitularam de "doação" de bem imóvel,quando o que realmente quiseram foi celebrar entre si um negócio "jurídico de compra e venda", assim tendo agido com o intuito de frustrarem a exercitação de um direito de preferência por parte do arrendatário desse imóvel,deve considerar-se um tal negócio como nuloentre os mesmos contraentes como doação (art. 289, n. 1 do C.Civil), mas,todavia, válido como efectiva "compra e venda" em relação ao preferente.
Doação
Colocado por: LMigAlves
Tem provas? Você estava lá? Há testemunhas?
:))
Colocado por: terraverde"Exercício abusivo de direito de preferência"
O Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre o exercício de direito de preferência na venda de um terreno rústico contíguo pelo proprietário que não tenha intenções de o utilizar para fins agrícolas.
Este tribunal entendeu que embora lhe assistisse esse direito, o seu exercício era abusivo na medida em que contrariava o fim para o qual fora consagrado. O direito de preferência do proprietário de prédio rústico confinante com outro de idêntica natureza, constitui uma exceção à liberdade contratual que o legislador consagrou apenas para a promover o emparcelamento rural e a produtividade da agricultura.
Assim, se o objetivo do direito de preferência é promover a atividade agrícola não pode o mesmo ser exercido por quem pretenda subtrair o terreno a essa mesma atividade."
http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/tribunais/276-exercicio-abusivo-direito-preferencia
Isso mostra que as coisas não são bem como as pintam, e terão que ser resolvidas em tribunal, e não basta querer comprar um terreno do qual temos direito de preferência, só por ganancia. Isso não passa de um tipo de mito urbano.
Colocado por: Varejote
Nesse caso foi decisão do supremo tribunal.
No caso do tópico, pelo início do mesmo, o preferente já tem conhecimento da venda e do seu direito de preferência, pelo que nesta altura não dá para fazer esse tipo de habilidades.
O preferente pelos vistos está bem dentro do assunto uma vez que anda a comprar tudo à sua volta com esse direito.
Colocado por: LMigAlves
Bom, ter papás e vovós com dinheiro também não é crime... é sorte...
Se a pessoa tem dinheiro e a lei até lhe confere um direito... cadeia com ele?
Colocado por: ADROatelierConsiderações à parte, importa ressalvar que esta lei destina-se a controlar o fracionamento do território rustico, o que, bastas vezes, inviabiliza a exploração agrícola do mesmo.