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  1.  # 81

    Colocado por: antonylemos



    quando dizes isto ainda perguntas ?

    Pronto, e comp’os engenheiros acham que será sempre assim nem estão para perder tempo com o assunto… é sempre a aviar, afinal depois o DO ou o empreiteiro faz como quer…
  2.  # 82

    Colocado por: DR1982Nisto das especialidades a grande maioria dos técnicos espetam com chapa 5 aos clientes, é o como sempre se fez e já está, porque raros serão os DO que pedem mais e como tal não ha necessidade de fazer melhor.

    Se os DO não exigem mais porque é que eles deveriam ter mais trabalho?
    Para serem totós?
  3.  # 83

    Colocado por: zedasilva
    Se os DO não exigem mais porque é que eles deveriam ter mais trabalho?
    Para serem totós?
    ora nem mais, e o do vai exigir o que se na sua maioria nao percebem patavina do assunto? Eu que sou um simples pregador de pregos até no que é para ficar enterrado tento fazer um trabalho de que não me envergonhe, mas não somos todos iguais claro
    • Neon
    • 15 setembro 2023

     # 84

    Colocado por: DR1982ora nem mais, e o do vai exigir o que se na sua maioria nao percebem patavina do assunto?


    Exigir o cumprimento do contrato e a compensação de prejuízos.

    Se sente que tem prejuízos pelo mau serviço só tem de pedir o ressarcimento. E a desarticulação de arquitetura e especialidades é mais que motivo para por o técnico responsável a transpirar.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  4.  # 85

    Os técnicos continuam a assinar termos de responsabilidade sem ter a mínima noção da responsabilidade desse ato.
    Ser coordenador de projeto é assumir uma das maiores responsabilidades no processo.
    Infelizmente continuamos a achar que isso não passa de um simples ato administrativo.
    Concordam com este comentário: Neon, gil.alves
    • Neon
    • 15 setembro 2023

     # 86

    Sempre defendi que quando um projeto de arquitetura entra no município as especialidades já deviam estar pré-dimensionadas.

    Eu era/sou designado como doido.

    Quando surgiu a figura do coordenador de projeto, e exigia o TR de coordenador a atestar a compatibilidade com as especialidades até se espumavam da boca.

    Hoje em dia ainda muita gente assina o TR de animo leve, como diz o zedasilva. Para além de que em minha opinião não é tarefa para qualquer um.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ricardo.rodrigues
    • Neon
    • 15 setembro 2023

     # 87

    Para pensar

    Quem não tem contrato, tem "bola"


    Artigo 7.º
    Contrato para elaboração de projecto
    1 - A elaboração de projeto nos contratos sujeitos à lei portuguesa é contratada por escrito, contendo, sob pena de nulidade, a identificação completa do coordenador de projeto e dos autores de projeto, a especificação das funções que assumem e dos projetos que elaboram, a classificação das obras pelas categorias i, ii, iii e iv, previstas no artigo 11.º do anexo i e no anexo ii da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, bem como a identificação dos elementos do seguro, previsto no artigo 24.º da presente lei, que garante a sua responsabilidade civil.
    2 - A elaboração de projeto é contratada, nomeadamente:
    a) A uma empresa de projeto, com expressa identificação dos autores de projeto e do coordenador de projeto nos termos do número anterior, salvaguardando sempre o cumprimento integral do disposto na presente lei;
    b) A uma equipa de projeto, de forma global, sempre com expressa identificação dos autores de projeto e do coordenador de projeto.



    Artigo 9.º
    Deveres do coordenador de projecto
    1 - Compete ao coordenador do projeto, com autonomia técnica, e sem prejuízo das demais obrigações que assuma perante o dono da obra, bem como das competências próprias de coordenação e da autonomia técnica de cada um dos autores de projeto:
    a) Representar a equipa de projeto, da qual faz parte integrante, durante as fases de projeto perante o dono da obra, o diretor de fiscalização de obra e quaisquer outras entidades;
    b) Verificar a qualificação profissional de cada um dos elementos da equipa, conforme previsto na presente lei;
    c) Assegurar a adequada articulação da equipa de projeto em função das características da obra, garantindo, com os restantes membros da equipa, a funcionalidade e a exequibilidade técnica das soluções a adotar, dentro dos condicionamentos e dos interesses expressos no programa do dono da obra;
    d) Assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência;
    e) Atuar junto do dono da obra, em colaboração com os autores de projeto, no sentido de promover o esclarecimento do relevo das opções de conceção ou de construção no custo ou eficiência da obra, sempre que aquele o solicite ou tal se justifique;
    f) Assegurar a compatibilização com o coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a elaboração do projeto, visando a aplicação dos princípios gerais de segurança em cumprimento da legislação em vigor;
    g) Verificar, na coordenação da elaboração dos projetos, o respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes de instrumentos de gestão territorial, sem prejuízo dos deveres próprios de cada autor de projeto;
    h) Instruir o processo relativo à constituição da equipa de projeto, o qual inclui a identificação completa de todos os seus elementos, cópia dos contratos celebrados para a elaboração de projeto, cópia dos termos de responsabilidade pela sua elaboração e cópia dos comprovativos da contratação de seguro de responsabilidade civil nos termos do artigo 24.º;
    i) Disponibilizar todas as peças do projeto e o processo relativo à constituição de equipa de projeto ao dono da obra, aos autores de projeto e, quando solicitado, aos intervenientes na execução de obra e entidades com competência de fiscalização;
    j) Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, ao dono da obra, aos autores de projeto e, quando aplicável, à entidade perante a qual tenha decorrido procedimento de licenciamento, de autorização administrativa ou de comunicação prévia, a cessação de funções enquanto coordenador de projeto, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade;
    k) Cumprir os demais deveres de que seja incumbido por lei.
    2 - Nos casos previstos na alínea j) do número anterior, o coordenador do projeto fica obrigado a prestar assistência técnica à obra, quando a sua execução possa contratual ou legalmente prosseguir, até à sua substituição junto da entidade acima indicada, até ao limite máximo de 60 dias, contados da comunicação prevista na alínea anterior.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  5.  # 88

    Colocado por: DR1982afinal depois o DO ou o empreiteiro faz como quer…
    eu nao acho que seja assim e cada vez menos.. mas ...
  6.  # 89

    Colocado por: antonylemoseu nao acho que seja assim e cada vez menos.. mas ...
    Eu ja não acho é nada, acho sim é que um DO que se meta a construir ou tem de aceitar o que lhe põe a frente e pronto, ou fica com a cabeça em água.
    Porque cada um faz a sua maneira, é o que é
  7.  # 90

    Colocado por: DR1982Eu ja não acho é nada, acho sim é que um DO que se meta a construir ou tem de aceitar o que lhe põe a frente e pronto, ou fica com a cabeça em água.
    Porque cada um faz a sua maneira, é o que é

    Isso só acontece se o DO não os tiver no sítio.
    É o DO quem tem o dinheiro logo é o DO que dita as regas.
    O problema é que os DO não se querem convencer que não tem bolsa para os seus sonhos e como tal embarcam em cantigas de em vendedores de sonhos.
  8.  # 91

    Colocado por: zedasilva
    Isso só acontece se o DO não os tiver no sítio.
    É o DO quem tem o dinheiro logo é o DO que dita as regas.
    O problema é que os DO não se querem convencer que não tem bolsa para os seus sonhos e como tal embarcam em cantigas de em vendedores de sonhos.
    ora ora, la vem o cd riscado 😆
  9.  # 92

    Colocado por: DR1982ora ora, la vem o cd riscado 😆

    A conversa de que os DO tem que comer e calar porque o mercado está todo feito e não há volta a dar tb começa a cansar.
  10.  # 93

    Colocado por: zedasilva
    A conversa de que os DO tem que comer e calar porque o mercado está todo feito e não há volta a dar tb começa a cansar.
    no dia que arranjar quem calcule sem pontes térmicas e sem usar o tal cype, mudo a minha opinião, até lá falo com base no que vejo
  11.  # 94

    Colocado por: DR1982no dia que arranjar quem calcule sem pontes térmicas e sem usar o tal cype, mudo a minha opinião, até lá falo com base no que vejo

    No dia em que o DR estiver disposto a pagar por isso, arranja se.
  12.  # 95

    Já agora, o cype não é um mau programa de cálculo, basta que o utilizador saiba o que está a fazer.
    O problema é que a grande maioria dos nossos projetos são calculados por um utilizador e não por um projetista de estruturas.
    Para ter um projeto sem pontes térmicas deve começar por elimina lãs na arquitetura.
    Não é na estabilidade á custa de solução caras e que quase ninguém sabe aplicar
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 96

    Colocado por: zedasilva
    No dia em que o DR estiver disposto a pagar por isso, arranja se.
    pronto, ja sabia que era o que ia responder, como se tivesse alguma vez rejeitado um orçamento por ser caro, transmita me ele confiança que o resto arranja se
  14.  # 97

    Colocado por: zedasilvaPara ter um projeto sem pontes térmicas deve começar por elimina lãs na arquitetura.
    Não é na estabilidade á custa de solução caras e que quase ninguém sabe aplicar
    eu elimino/corrijo pontes térmicas diariamente, sei muito bem o que é possível ou não. Não vá por aí
  15.  # 98

    Colocado por: DR1982eu elimino/corrijo pontes térmicas diariamente, sei muito bem o que é possível ou não

    Pois, mas aqui não estamos na suíça, o clima é diferente, acho que ainda não percebeu a diferença entre a arquitetura em PT e nos países nórdicos
  16.  # 99

    Colocado por: Pickaxe
    Pois, mas aqui não estamos na suíça, o clima é diferente, acho que ainda não percebeu a diferença entre a arquitetura em PT e nos países nórdicos
    pois,cad aum com a sua ideia…
  17.  # 100

    Colocado por: DR1982pois,cad aum com a sua ideia…

    Mas qual ideia, você já alguma viu que os prédios na suíça não tem varandas e por cá tem varandas que mais parecem terraços? Acha que a correção das pontes térmicas é a mesma coisa nesses 2 tipos de edifícios?
 
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