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  1.  # 1

    Boa tarde, será que alguém me pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas? Segundo essa nova lei (entrou em vigor em 7 Outubro) existe exceções a subida dos 2%. (Já li vários artigos/lei e mesmo assim continuo com dúvidas).
    Vou dar o meu exemplo: neste momento estou num apartamento T1 no Porto a pagar 600 euros, segundo a lei, como está abaixo do teto máximo, o aumento de 2% não se aplica. Certo? Mas caso no fim do contrato, o senhorio queira fazer um novo contrato comigo ou com um novo inquilino, o máximo que pode cobrar é o teto máximo (neste caso 775 euros para um T1 no Porto) ou pode por exemplo subir para 1000 euros.
    A minha dúvida é se pode subir tanto? Já que segundo a lei, caso o apartamento tenha estado arrendado nos últimos 5 anos, existe um limite na subida mas não fala nada ou pelo menos não entendi essa parte se no caso de estar abaixo do valor, se tem um possivel travão na subida. Agradeço desde já quem me possa esclarecer essas dúvidas.
  2.  # 2

    Julgo que ainda falta regulamentar o "mais habitação".

    Nada impede o senhorio de retirar o imóvel para arrendamento.
  3.  # 3

    O senhorio não quer tirar o imóvel do arrendamento. Quer continuar mas quer cobrar os tais 1000 euros, o que quero saber é se segundo a lei pode haver esse aumento mesmo para um novo inquilino. Já que existe um teto máximo, existe os tais 2% que neste caso não se devem aplicar.
  4.  # 4

    Colocado por: Neco_17O senhorio não quer tirar o imóvel do arrendamento. Quer continuar mas quer cobrar os tais 1000 euros, o que quero saber é se segundo a lei pode haver esse aumento mesmo para um novo inquilino. Já que existe um teto máximo, existe os tais 2% que neste caso não se devem aplicar.


    Ainda não existe regulamentação.
  5.  # 5

    Quando começou o seu contrato ?
  6.  # 6

    Vai fazer 12 anos no final de Abril de 2024
  7.  # 7

    Salvo erro, as restrições que você aponta são para imóveis com contratos iniciados há 5 ou menos anos.
  8.  # 8

    Colocado por: JOCORSalvo erro, as restrições que você aponta são para imóveis com contratos iniciados há 5 ou menos anos.
    Para explicar melhor o caso deixo aqui um dos artigos que li:

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/mais-habitacao-rendas-de-novos-contratos-limitadas
  9.  # 9

  10.  # 10

    O que conta é a Lei 56/2023. Aí, no ponto 1 do artigo 34º (na página 27) está a referir contratos "celebrados" nos 5 anos anteriores à entrada em vigor da presente lei.

    Na minha interpretação o seu contrato foi CELEBRADO há 12 anos. Portanto ...

    Acho que não se pode considerar que um contrato feito há 12 anos - e que foi continuando a vigorar porque senhorio e inquilino não se opuseram à sua renovação - foi celebrado nos últimos 5 anos.

    Portanto, na minha interpretação, o "seu" imóvel não está abrangido por este travão.
  11.  # 11

    O artigo do doutorfinanças não diz nada de diferente daquilo que eu acima digo.
  12.  # 12

    Ainda na minha interpretação, se o seu senhorio lhe quiser passar a renda para os tais mil euros (valor acima dos 775 €) terá que, atempadamente, se opor à renovação do contrato e depois celebrar consigo um novo contrato.
  13.  # 13

    Colocado por: JOCORO que conta é a Lei 56/2023. Aí, no ponto 1 do artigo 34º (na página 27) está a referir contratos "celebrados" nos 5 anos anteriores à entrada em vigor da presente lei.

    Na minha interpretação o seu contrato foi CELEBRADO há 12 anos. Portanto ...

    Acho que não se pode considerar que um contrato feito há 12 anos - e que foi continuando a vigorar porque senhorio e inquilino não se opuseram à sua renovação - foi celebrado nos últimos 5 anos.

    Portanto, na minha interpretação, o "seu" imóvel não está abrangido por este travão.
    E se pelo meio existiu uma "adenda" ao contrato original onde houve uma subida de preço sem usar os coeficientes de cada ano. Ai já poderá entrar nesse intervalo dos 5 anos?
  14.  # 14

    Talvez não.
    Foi uma adenda ao contrato inicial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neco_17
  15.  # 15

    Então se adenda talvez não conte. Pensei que adenda seria algo que se acrescenta ao contrato original (neste caso foi para uma subida de 25% em relação a renda anterior). Então nesse caso deveria ter sido feito um novo contrato? Mas segundo o que consta no meu perfil das finanças diz que o contrato começado em 2012 terminou em abril de 2020. E começou um novo em Maio de 2020. Isso não deveria contar como um novo contrato apesar de ser uma adenda em relação ao estipulado no contrato inicial?
  16.  # 16

    Colocado por: Neco_17no meu perfil das finanças diz que o contrato começado em 2012 terminou em abril de 2020.

    Segundo isso, talvez seja um novo contrato ...



    Colocado por: Neco_17apesar de ser uma adenda em relação ao estipulado no contrato inicial?

    Segundo isto, será um contrato com 11 anos ...

    Talvez um advogado entendido nestas matérias lhe possa tirar as dúvidas .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neco_17
  17.  # 17

    Obrigado. Vou ver se arranjo um advogado que me saiba esclarecer essas novas regras.

    Na primeira vez quando subiu para os 600 foi numa altura complicada acabei por aceitar. Mas agora como está a pensar subir 67%, a subida é demasiado alta. Se a lei tivesse a favor do inquilino, eu tentaria renegociar um novo contrato mesmo até o teto máximo de (775 euros) apesar de já ser um bocado puxado para o orçamento. Mas como diz se calhar um advogado pode esclarecer melhor o caso.
  18.  # 18

    Para a nova lei conta o que está nas finanças.

    Se estiver abaixo do valor tabelado pode aumentar se chegarem acordo consigo, senão só 2% ou lá quando vai ser
  19.  # 19

    Pretendia comprar um apartamento para por no mercado de arrendamento, esta nova lei que diz que se o imovel tiver estado no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos só se pode aumentar os 2%, também se aplica no caso de novas aquisições?, pe eu comprar um apartamento que esteve alugado por 300€ agora esta desocupado para venda e queria compra-lo para alugar e so posso alugar a 306€ a um novo inquilino? por acaso neste imovel o vendedor ate comentou o preço que estava alugado durante muitos anos, mas como fazer para saber se esteve alugado nos ultimos 5anos ? e se realmente se aplica nestes casos
    Concordam com este comentário: Mildinha
  20.  # 20

    Investir agora no arrendamento é um risco superior ás bitcoins.
    Nos link´s acima pode ver qual o máximo que pode cobrar em função dos concelhos.
    Aos preços actuais das casas muito dificilmente consegue um rendimento acima de 1 ou 2% limpos. Mais vale investir em certificados de aforro.
    E com as leis atuais um inquilino passa a okupa sem qualquer problema.
    Concordam com este comentário: sognim, silvaf, desconhecido
 
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