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  1.  # 1

    Sou administradora de um condomínio onde um dos condóminos há mais de 2 anos que não paga qualquer valor, mas tem dívida desde outubro de 2019.
    Tenho no entanto um problema, o pai faleceu há mais de 30 anos, mas a casa continua em nome dele e a mãe já muito idosa está num lar.
    Como poderei interpor uma ação judicial, sem ser contra um morto! Coitado do senhor que era um excelente vizinho.
  2.  # 2

    Coloca a acção contra os herdeiros do Sr. XPTO.
    Concordam com este comentário: sognim
  3.  # 3

    Primeiro a ação é contra o proprietário, só depois é que se requer incidente de habilitação de herdeiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Correia
  4.  # 4

    As dividas são imputadas ao Cabeça de casal da herança de ..... Será essa a entidade proprietária do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Correia
  5.  # 5

    Colocado por: CarvaiAs dividas são imputadas ao Cabeça de casal da herança de ..... Será essa a entidade proprietária do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ana Correia


    Primeiro vai para o proprietário que consta na CRP, não para os que constam na caderneta predial.

    Só depois é que se abre incidente de habilitação de herdeiros.

    Para todos os herdeiros aceitarem ou deduzirem oposição, a ação não corre contra o cabeça de casal ele apenas é o "porta voz".

    Para adiantar, como na CRP está o proprietário(falecido), o processo arranca contra o devedor e podem juntar logo a seguir ao processo a certidão de óbito e incidente de habilitação de herdeiros.
 
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