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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estive numa reunião de condomínio em que um condomino ligou para outro aparecer para lhe dar poderes de representação porque lhe interessava ter um voto a mais. A reunião já tinha iniciado com o quórum necessário, íamos no segundo ponto de trabalhos. O condomino chega e o administrador externo diz que ele tem de trazer uma procuração na hora, o q ele não tinha. Então saca de uma folha em branco, assina e vai-se embora deixando o vizinho mandatado a preencher à mão a minuta de procuração. O administrador aceitou isto. Eu acho coisa típica de República das bananas e se fosse eu a administrar não aceitava, mas é a minha opinião.
    Entretanto, um outro condómino abandona a reunião porque tinha outros afazeres e não podia permanecer, não deixa procuração a nenhum dos presentes. Mas votou no ponto um e no ponto dois. Esses votos contam? Não deve este ser considerado ausente e os seus votos inválidos? A ata não foi redigida no próprio dia. O que abandonou deve receber a ata como se de um ausente se tratasse? Deve assinar a ata?
    Faço estas perguntas porque a vizinhança não é de boa fé e estas brincadeiras podem custar-nos caro um dia.
    Obrigada.
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    • 21 outubro 2023

     # 2

    Colocado por: CaMartins
    Entretanto, um outro condómino abandona a reunião porque tinha outros afazeres e não podia permanecer, não deixa procuração a nenhum dos presentes. Mas votou no ponto um e no ponto dois. Esses votos contam? Não deve este ser considerado ausente e os seus votos inválidos? A ata não foi redigida no próprio dia. O que abandonou deve receber a ata como se de um ausente se tratasse? Deve assinar a ata?
    Faço estas perguntas porque a vizinhança não é de boa fé e estas brincadeiras podem custar-nos caro um dia.
    Obrigada.


    Entendo que a votação nos 2 pontos da OT que o condómino exerceu enquanto esteve presente são válidos, devendo constar na ata tal episódio.
    Sim, pode assinar a ata, dado existirem factos sobre os quais exerceu a sua votação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CaMartins
  2.  # 3

    Colocado por: size

    Entendo que a votação nos 2 pontos da OT que o condómino exerceu enquanto esteve presente são válidos, devendo constar na ata tal episódio.
    Sim, pode assinar a ata, dado existirem factos sobre os quais exerceu a sua votação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CaMartins


    E o outro que apareceu a meio? É legal?
  3.  # 4

    E o outro que apareceu a meio? É legal?


    Poderá, legalmente, manifestar-se nos pontos da OT que foram discutidos após a sua presença na AG.
 
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