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    • 30 outubro 2023

     # 1

    Colocado por: Pedro Escobar
    Mas, como disse a administração de condomínio foi ao longo destes 25 anos,feita por condôminos eleitos em reunião de condomínio e como disse também, sem qualquer problema,ou seja,todas as questões eram resolvidas nas reuniões, e sem qualquer impugnações dos ausentes até hoje. Ora por desconhecimento de que era necessário,( e eu sou um deles, pois também fui administrador,por 3 ou 4 vezes) ficar em ata deliberação em contrário à lei artº 1224 no Ponto1.-" Não pressupõe a aceitação de quotas iguais para todos??" A deliberação referida na alinea d) da ata nº1. Peço desculpa pela minha escrita, mas creio,entenderá as minhas duvidas.


    Tal esquema terá corrido bem durante estes anos, por possível desconhecimento dos condóminos das normas legais, sobre a matéria, sendo o Pedro Escobar um deles.
    Surgiu, agora, a tal administração profissional que coloca em causa o esquema existente, pois não existiu nenhuma deliberação especifica, válida, para que o nº 1 do artigo 1424º fosse alterado.
    Não é de ânimo leve que tal disposição pode ser alterada, com um bla bla das transferências bancárias iguais e, sem a votação unânime de todos os condóminos do prédio. (presetes e ausentes)
    ...
    Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
    Processo:
    1037/17.6T8VCT.G1
    Relator: LÍGIA VENADE
    Descritores: CONDOMÍNIO
    USO DAS PARTES COMUNS
    DELIBERAÇÃO ANULÁVEL

    Nº do Documento: RG
    Data do Acordão: 24-10-2019
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: IMPROCEDENTE
    Indicações Eventuais: 1.ª SECÇÃO CÍVEL

    Sumário:
    Sumário (da relatora):

    I – O artº. 1424º, nº. 1, do Código Civil consagra a regra geral da proporcionalidade em função do valor das frações no pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal e ao pagamento dos serviços de interesse comum, pelos respetivos condóminos.

    II – Trata-se de uma regra supletiva, que deve ser conjugada ainda com a possibilidade estabelecida no nº. 2 do mesmo artigo.

    III – Os nºs. 3 e 4 do mesmo artigo são excecionais em relação ao nº. 1, e imperativas.

    IV – A possibilidade objetiva de uso das partes comuns e dos elevadores do prédio em propriedade horizontal não é inviabilizada quando o próprio condómino cria um obstáculo físico ou material que impede o seu acesso aos mesmos.

    V – Para que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício deixem de ser pagas pelos condóminos em função do valor das quotas é necessário que tal resulte do título constitutivo da propriedade horizontal ou resulte da vontade unânime dos condóminos.

    VI – Uma deliberação que não esteja coberta por essa unanimidade e que implique a alteração da regra do nº. 1, do artº. 1424º (salvaguardada a hipótese prevista no nº. 2) é anulável
    • AMVP
    • 30 outubro 2023

     # 2

    Colocado por: PickaxeAfinal qual é o problema em começarem a pagar as quotas conforme a permilagem de cada fração?
    Concordam com este comentário:AMVP

    Sim, qual é o problema. Irá pagar mais quanto? mais 8e/mês?
    Vou-lhe dizer, no condomínio onde vivo todos pagamos o mesmo, quando cá cheguei já era assim. Existem 3 permilagens distintas e às vezes o que têm uma permilagem menor entre as três falam do assunto, os que cá chegaram depois tb, o problema é que não encontram mt solução para o problema do funcionamento do prédio, há questões particulares nos gastos do prédio em que por exemplo quem tem mais permilagem não é quem gasta mais nas despesas de funcionamento do prédio, por exemplo.
    Este ano pintámos o prédio e aí utilizamos a permilagem, pois de facto é o mais correto. Os que têm a permilagem menos pagaram menos 200 euros do que os que têm a permilagem do meio e menos 900 daqueles que têm a maior.
    Isto sem qualquer problema, apenas conversando e deliberando em assembleia.
    • RCF
    • 30 outubro 2023

     # 3

    Colocado por: Pedro EscobarA minha questão foi da legalidade ou não da alteração?? Mas já agora informo que está em ata o pagamento por quotas iguais. Ata nº1 e que ao longo destes 25 anos não foi alterado. A não ser agora na situação que tinha descrito no post anterior. Pode ajudar?? OBG.

    A decisão expressa nessa ata não é eterna... é válida até ser alterada...
    Como lhe referi, para que todos paguem igual é necessário que todos concordem. Basta que um não concorde, e o pagamento deverá ser de acordo com a permilagem
  1.  # 4

    Colocado por: RCF
    A decisão expressa nessa ata não é eterna... é válida até ser alterada...
    Como lhe referi, para que todos paguem igual é necessário que todos concordem. Basta que um não concorde, e o pagamento deverá ser de acordo com a permilagem
    E pode essa alteração ser feita sem nenhuma explicação/ informação. Apresentando apenas um orçamento que por acaso foi aprovado com 52% a favor,e 13.333 contra.(Estavam 65.333% do capital total investido). Não teria que ser aplicado aqui o nº 8 do Artigo 1432º.???
  2.  # 5

    Colocado por: PickaxeAfinal qual é o problema em começarem a pagar as quotas conforme a permilagem de cada fração?
    Concordam com este comentário:AMVP
    Não seria problema nenhum, se na constituição de propriedade horizontal não existisse um erro (do tamanho da linha de Lisboa a Sintra). Eu explico; são cinco blocos, existem, T2 com 101,98,95,92,M2 Mas todos com a mesma permilagem relativa (9 milavos),existem T3 com 141,127,114,123,133,139,M2 e todos com a mesma permilagem relativa (13 milavos) existe um T4 com 155,M2 com a permilagem relativa de (30 milavos). De salientar que este T4 entra pela mesma porta, usa os mesmos elevadores.usa as mesmas escadas de todo o bloco.Não tem outro privilegio qualquer (a não ser mais uma janela e alguns M2) em relação às outras frações. Está portanto aqui problema. Ou seja cada bloco tem o seu condomínio (não sei se é legal). No caso do meu bloco e eu sou o proprietário do T4, Pago 16,85% das despesas enquanto os T3 pagam 7,03% e os T2 pagam 5;05%. Se acha que não é isto um problema?? Não sei que diga.Peço desculpa sei que não sabia V.Exª desta disparidade das permilagens. Mas agradeço que comente e se puder ajudar ainda melhor.
  3.  # 6

    Se existe um erro na propriedade horizontal o caminho será regularizar essa situação de forma a que cada um pague a sua permilagem de forma correta. Tudo o resto já lhe foi dito. A lei é simples. Se existem erros de áreas tem todo o direito de o corrigir. Já o direito de pagar o mesmo que os outros só porque usa a mesma porta e entrada.. não.
    • RCF
    • 31 outubro 2023

     # 7

    O Pedro Escobar não veio aqui procurar esclarecimentos... veio, apenas, procurar que lhe deem razão...
    Creio que os esclarecimentos estão dados. Acho difícil, mas pode ser que ainda apareça alguém a dar-lhe razão...
    • hangas
    • 31 outubro 2023 editado

     # 8

    Colocado por: Pedro EscobarNão tem outro privilegio qualquer (a não ser mais uma janela e alguns M2) em relação às outras frações.


    E é precisamente por isso que deveria pagar mais, consoante a sua permilagem. Sempre assim foi, excepto no vosso caso que tomaram uma decisão informal à margem que predurou até agora, em que chegou uma administração profissional e repos a regularidade.

    Já lhe disseram que em assembleia podem novamente, e agora legalmente, voltar ao formato anterior. Mas boa sorte para o seus vizinhos dos T2 aceitarem. Pois para eles não faria sentido nenhum.. afinal o T4 é seu.



    Ou se comprar um 3000cc a gasolina está a espera de pagar o mesmo IUC que um 1000cc, so porque eventualmente dá as mesmas voltas que os outros?

    Ou também acharia normal, todos nesse prédio pagarem o mesmo IMI, idependentemente das areas?
    Concordam com este comentário: RPacheco
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    • 31 outubro 2023

     # 9

    O Pedro Escobar, proprietário de um T4, pretende impor quotas iguais no seu Bloco, castigando os condóminos possuidores de T2.

    Essa, não.
  4.  # 10

    Colocado por: Pedro EscobarNão seria problema nenhum, se na constituição de propriedade horizontal não existisse um erro (do tamanho da linha de Lisboa a Sintra). Eu explico; são cinco blocos, existem, T2 com 101,98,95,92,M2 Mas todos com a mesma permilagem relativa (9 milavos),existem T3 com 141,127,114,123,133,139,M2 e todos com a mesma permilagem relativa (13 milavos) existe um T4 com 155,M2 com a permilagem relativa de (30 milavos). De salientar que este T4 entra pela mesma porta, usa os mesmos elevadores.usa as mesmas escadas de todo o bloco.Não tem outro privilegio qualquer (a não ser mais uma janela e alguns M2) em relação às outras frações. Está portanto aqui problema. Ou seja cada bloco tem o seu condomínio (não sei se é legal). No caso do meu bloco e eu sou o proprietário do T4, Pago 16,85% das despesas enquanto os T3 pagam 7,03% e os T2 pagam 5;05%. Se acha que não é isto um problema?? Não sei que diga.Peço desculpa sei que não sabia V.Exª desta disparidade das permilagens. Mas agradeço que comente e se puder ajudar ainda melhor.


    Não estou a perceber a suas contas, não foi quem votou contra, aliás o único?!

    Um T2 pagar o mesmo que os outros t2, mesmo com um pouco menos de m2, não me parece anormal, agora o salto para o T4 é grande, não tem mais lugares de estacionamento, espaço de arrecadação, será o seu apartamento sozinho no último piso?
  5.  # 11

    Colocado por: arturandresilvaSe existe um erro na propriedade horizontal o caminho será regularizar essa situação de forma a que cada um pague a sua permilagem de forma correta. Tudo o resto já lhe foi dito. A lei é simples. Se existem erros de áreas tem todo o direito de o corrigir. Já o direito de pagar o mesmo que os outros só porque usa a mesma porta e entrada.. não.
    Entendeu mal.Só falei nas entradas e nas escadas,nos elevadores.Para,mostrar o exagero na permilagem. Porque não tenho nenhum privilégio em relação ás outras frações a não ser alguns M2 mais.Condição que se fosse diferente, essa sim poderia dar azo a ter uma permilagem bastante diferente. (Ou seja a utilização diferente , as acessibilidades diferentes,a exposição solar etc.etc. Nada é diferente.) Entendeu agora? Bom reconheço que se calhar a forma de me expressar não será a melhor. (só tenho a 4ª classe). Em relação ao pagar não se preocupe, mesmo sendo injusto estou a faze-lo. A questão que pus inicialmente. Foi,da legalidade ou não? da forma como foi feita a alteração das cotas.
  6.  # 12

    Colocado por: bmccruz

    Não estou a perceber a suas contas, não foi quem votou contra, aliás o único?!

    Um T2 pagar o mesmo que os outros t2, mesmo com um pouco menos de m2, não me parece anormal, agora o salto para o T4 é grande, não tem mais lugares de estacionamento, espaço de arrecadação, será o seu apartamento sozinho no último piso?
    Peço desculpa, mas,quem não entendeu agora fui eu. Quais contas não está a perceber?? Fui sim o único que votei contra os orçamentos dos Anos 2022/2023. Em relação ao T4 não,não e sozinho no ultimo piso, é no 1ºandar, e não tenho nada mais de diferente das restantes frações. As garagens e os aparcamentos são frações autônomas, têm também permilagem atribuída por fração..
  7.  # 13

    Pedro possivelmente as áreas podem estar mal calculadas mas normalmente isso só ocorre quando existem terraços e erradamente o construtor pode assumir como área interna e os cálculos são diferentes mas se não colocar as áreas do t4 +- e dos t2 torna-se difícil de aferir.
    Acha correcto se for colocar capoto, o Pedro pagar o mesmo que o vizinho com t3 por exemplo.
    Veja sempre o outro lado da moeda e coloque-se na posição inversa
  8.  # 14

    Colocado por: Pedro EscobarPeço desculpa, mas,quem não entendeu agora fui eu. Quais contas não está a perceber?? Fui sim o único que votei contra os orçamentos dos Anos 2022/2023. Em relação ao T4 não,não e sozinho no ultimo piso, é no 1ºandar, e não tenho nada mais de diferente das restantes frações. As garagens e os aparcamentos são frações autônomas, têm também permilagem atribuída por fração..



    Você disse que a sua fração corresponde a 30 unidades da permilagem. Depois diz que a sua votação correspondeu a 13,333%, depois diz que paga 16,85% das despesas.

    Desculpa lá mas não estou a perceber, pode ser erro meu, não estou muito por dentro disto de condomínios.

    Já agora isso deve ser um prédio enorme.
  9.  # 15

    Colocado por: hangas

    E é precisamente por isso que deveria pagar mais, consoante a sua permilagem. Sempre assim foi, excepto no vosso caso que tomaram uma decisão informal à margem que predurou até agora, em que chegou uma administração profissional e repos a regularidade.

    Já lhe disseram que em assembleia podem novamente, e agora legalmente, voltar ao formato anterior. Mas boa sorte para o seus vizinhos dos T2 aceitarem. Pois para eles não faria sentido nenhum.. afinal o T4 é seu.



    Ou se comprar um 3000cc a gasolina está a espera de pagar o mesmo IUC que um 1000cc, so porque eventualmente dá as mesmas voltas que os outros?

    Ou também acharia normal, todos nesse prédio pagarem o mesmo IMI, idependentemente das areas?
    Isso da assembleia,pode crer será resolvido e sem grande problema. Felizmente aqui neste prédio são tudo gente que não precisa de viver,com o mal dos outros (Neste caso com um erro de permilagem).A minha questão foi da legalidade ou não da alteração. Ou seja a forma prepotente com que a tal empresa o fez,não explicando nada,dizendo somente que as cotas iguais È ILEGAL. Em relação a treta dos carros| Isso para mim são balelas. O IMI| Ainda bem que é calculado por técnicos habilitados para o fazer. Já a atribuição de valores para a constituição de propiedade horizontal.É como os comentários; Pode ser feita por um NABO qualquer.
    • AMVP
    • 31 outubro 2023

     # 16

    E os valores de permilagem que indica correspondem ao que está inscrito no título de propriedade horizontal do prédio? Já verificou?
  10.  # 17

    Colocado por: bmccruz


    Você disse que a sua fração corresponde a 30 unidades da permilagem. Depois diz que a sua votação correspondeu a 13,333%, depois diz que paga 16,85% das despesas.

    Desculpa lá mas não estou a perceber, pode ser erro meu, não estou muito por dentro disto de condomínios.

    Já agora isso deve ser um prédio enorme.
    Sim O prédio é grande são cinco blocos. Mas explico, o condomínio cada bloco tem uma administração diferente. No meu caso os 30 milavos corresponde a 13.333% da percentagem do meu bloco, assim como os 16.85% são referentes ás despesas das habitações do meu bloco. As despesas das lojas são diferentes.Tem razão nas suas duvidas. Espero ter esclarecido agora?
  11.  # 18

    No prédio onde fui administrador uns bons 10 anos (ninguém queria a responsabilidade) houve um proprietário (do andar mais pequeno do prédio) propôs que as cotas e despesas fossem por permilagem.
    Disse que votava a favor se todos assumissem a administração à vez, a começar pelo proprietário que fez a proposta para dar o exemplo.
    Verdade seja dita que nem foi a votação!
  12.  # 19

    Colocado por: AMVPE os valores de permilagem que indica correspondem ao que está inscrito no título de propriedade horizontal do prédio? Já verificou?
    Sim sim, já verifiquei, é o que está descrito. Tenho fotocopia da escritura de constituição de propriedade horizontal
  13.  # 20

    Colocado por: zepedro1972No prédio onde fui administrador uns bons 10 anos (ninguém queria a responsabilidade) houve um proprietário (do andar mais pequeno do prédio) propôs que as cotas e despesas fossem por permilagem.
    Disse que votava a favor se todos assumissem a administração à vez, a começar pelo proprietário que fez a proposta para dar o exemplo.
    Verdade seja dita que nem foi a votação!
    Bem pelo que me tem sido dito por aqui. Essa alteração não precisa de votação.
 
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