Colocado por: spvalePedro possivelmente as áreas podem estar mal calculadas mas normalmente isso só ocorre quando existem terraços e erradamente o construtor pode assumir como área interna e os cálculos são diferentes mas se não colocar as áreas do t4 +- e dos t2 torna-se difícil de aferir.Aconteceu á dois anos atrás, foi revestido o prédio e pagamos todas por igual, não houve problema nenhum. Estamos a falar de 4.100,€ cada um. Já agora, já se apercebeu do erro da minha permilagem?? e quanto eu teria de pagar mais em relação a um T3? (T3 4.100 €), (T4 9.565 €). O T4 tem mais 3,20 metros lineares de parede exterior em relação aos T3 do 2º,3º,4º,andares por cima. Que lado da moeda via o SPVALE??
Acha correcto se for colocar capoto, o Pedro pagar o mesmo que o vizinho com t3 por exemplo.
Veja sempre o outro lado da moeda e coloque-se na posição inversa
Colocado por: Pedro EscobarO IMI| Ainda bem que é calculado por técnicos habilitados para o fazer.
Colocado por: Pedro EscobarJá a atribuição de valores para a constituição de propiedade horizontal
Colocado por: Pedro EscobarOu seja a forma prepotente com que a tal empresa o fez,não explicando nada,dizendo somente que as cotas iguais È ILEGAL.
Colocado por: Pedro EscobarAconteceu á dois anos atrás, foi revestido o prédio e pagamos todas por igual, não houve problema nenhum. Estamos a falar de 4.100,€ cada um. Já agora, já se apercebeu do erro da minha permilagem?? e quanto eu teria de pagar mais em relação a um T3? (T3 4.100 €), (T4 9.565 €). O T4 tem mais 3,20 metros lineares de parede exterior em relação aos T3 do 2º,3º,4º,andares por cima. Que lado da moeda via o SPVALE??
Colocado por: LrLisboaComo já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.Bom então quer isso dizer,que estivemos estes 25 Anos ilegais?.
Colocado por: LrLisboaComo já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.
Para ser todos por igual têm que ser unanimidade total. O que vai ser difícil.
Mas, se acha mesmo que a permilagem está mal inscrita desde início pode é deve contratar um técnico para fazer esse estudo e apresentar os resultados à administração. Sensibilizando esta, e os restantes condóminos, para se aplicar a permilagem corrigida.
Mas eu aposto que a permilagem não deve de estar assim tão errada. É apenas uma suposição minha nos poucos dados que temos
Colocado por: LrLisboaComo já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.Quer dizer que vivemos/estivemos 25 Anos,na ilegalidade?? Vou-lhe transcrever rigorosamente o que esta escrito na escritura de constituição desta propriedade horizontal.Embora só de um T4,um T3,e um T2, todos do mesmo bloco (o meu) e todos do lado esqº. (omitindo as letras da fração): Fracção "XX" - Primeiro andar esquerdo, entrada nascente,destinada exclusivamente a habitação, composta por quatro quartos, uma sala comum, uma cozinha, três casas de banho, uma despensa, uma marquize. um hall, dois corredores e uma varanda, com a área de cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros, à qual atribui o valor de QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL ESCUDOS,a que corresponde o valor relativo de trinta milavos.
Para ser todos por igual têm que ser unanimidade total. O que vai ser difícil.
Mas, se acha mesmo que a permilagem está mal inscrita desde início pode é deve contratar um técnico para fazer esse estudo e apresentar os resultados à administração. Sensibilizando esta, e os restantes condóminos, para se aplicar a permilagem corrigida.
Mas eu aposto que a permilagem não deve de estar assim tão errada. É apenas uma suposição minha nos poucos dados que temos
Colocado por: RCFO Pedro Escobar não veio aqui procurar esclarecimentos... veio, apenas, procurar que lhe deem razão...CRF, não ando a pedir nada a ninguém não ando a pedir razão sem a ter. Entendeu?? Dar resposta a duvida que coloquei.NADA. "Crê que os esclarecimentos estão dados." Não mande postas de pescada,se não trabalha na peixaria.
Creio que os esclarecimentos estão dados. Acho difícil, mas pode ser que ainda apareça alguém a dar-lhe razão...
Colocado por: spvalePois; Mas não reparou que não foi nenhum condómino a não concordar? Foi simplesmente a empresa que disse que não era legal a divisão em quotas iguais. Mentiu não é verdade.Fez uma imposição, Daí a minha questão inicial, se agiu legalmente ou não?. Também não reparou que eu já tinha dito por aqui, que, a unica diferença que tinha em relação aos T3 era exatamente mais uma janela e mais alguns M2 de area habitacional. Agora se acha que em três metros lineares não cabe uma janela é um problema seu. Deve morar num grande palácio.E nem repara nas habitações á sua volta.Parabéns.
Sem colocar aqui o título de propriedade horizontal e as plantas ninguém consegue ser objectivo mas dificilmente é essa a diferença entre t3 a t4 a menos que um quarto não tenha janelas e aí já não eram t4😅
Na minha terra dizemos aceitar que doi menos, basta um não concordar que é assim e se fosse comigo era assim também mesmo que nesse prédio fosse assim á 50 anos se não concordo solicito mudança fundamentado legalmente claro
Colocado por: Pedro Escobar
Quero dizer e ser muito franco. Eu sabia que tinha trinta milavos de permilagem. Só não sabia que os T3 tinham treze milavos. Ou seja não sabia desta aberração, que são, estes valores atribuídos, e relativos, nesta propriedade horizontal.
Colocado por: Pedro EscobarCRF, não ando a pedir nada a ninguém não ando a pedir razão sem a ter. Entendeu?? Dar resposta a duvida que coloquei.NADA. "Crê que os esclarecimentos estão dados." Não mande postas de pescada,se não trabalha na peixaria.
Colocado por: RCFA comparticipação dos condóminos faz-se por permilagem, a não ser que todos, por unanimidade, queiram fazer de forma diferente.
Colocado por: sizeBem, como já disse por aí a alguém,(sou utilizador de internet muito básico),já não sei a quem. A linguagem jurídica para mim é difícil interpretar (só tenho a 4ª classe). Portanto a minha vinda a este forum foi,pedir opinião sobre uma alteração feita julgava eu ilegal. Só depois se meteu pelo meio a questão das permilagens. Que segundo entendi,e pelo que me diz,está correta. Ora então; Nem numa nem noutra questão, me vale apena gastar dinheiro e recorrer a um advogado. Embora considere eu que estou a ser vitima de grande injustiça em relação à permilagem.Diz que eu concordei com a valor. Eu não sei???nada me foi mostrado em relação á TCPH, Só sei que dei pela minha compra T4 12.000 contos(60.000 €) e que os T3 foram vendidos por 11.000 contos (55.000€).Continuo a achar uma aberração o valor atribuído à minha fracção.
Mas não existirá aberração nenhuma, tendo por base a legislação aplicável. Nem tudo o que parece é-
Deve ter presente que a atribuição duma permilagem a uma fracção autónoma não depende, somente, das áreas que a compõem, com que tanto pretende justificar.
Sobre esta questão a lei estipula o seguinte:
´´Artigo 1418.º - (Conteúdo do título constitutivo)
1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas,e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
´´
Ou seja, tem por base o valor monetário (na altura escudos) de cada fração em relação ao total do prédio, não especificando de o ser, exclusivamente, com base nas áreas. Obviamente, que será o factor principal, mas não só. Bem ou mal, é assim que estabelece a norma legal.
É por isso, que no TCPH do seu prédio, o seu T3 consta com o valor relativo de 4.200.000 escudos, correspondendo a 30,000%o de permilagem e o T3 consta o valor relativo de 1.820,00 escudos, correspondendo a 18,000%o de permilagem.
Na altura da sua compra da fracção, terá concordado com o valor. Do mesmo modo terá acontecido com o seu vizinho do T3.
Vamos a contas;
Se ao T3 foi atribuído o valor relativo de 1.820,000, correspondente a 13,000 de permilagem, que proporção equilibrada deve surgir para o seu T4, de valor relativo de 4.200.000 escudos ?
1.800,000 ------------13
4.200,000------------- X
4.200.000 x 13
X = ______________ = 30
1.820,000
Claro, T4 = 30
Conclusão; - Ao contrário do que supõe, a proporcionalidade entre o seu T4 e o T3, que tanto contesta, está, perfeitamente, equilibrada, donde se deve concluir, ser uma aberração pretender que as quotas sejam repartidas de forma igualitária.
Colocado por: VarejoteQuem fez a TPCH foi o construtor do prédio, por algum motivo colocaram a permilagem dos T4 mais alta e com maior valor.Pois eu sei que não é só baseada na área. Mas francamente não vejo rigorosamente mais nada que possa justificar tal discrepância. Não tenho vista para o mar,( que não existe por aqui) e a existir o 2º,3º,4.5º andares teriam ainda vista mais privilegiada que eu.Não tenho entradas independentes,não tenho mais exposição solar, a construção os materiais foram os mesmos. O que tem este T4 que possa dar esta diferença na atribuição de valores??? Será por ser o único T4 no predio todo??.
A permilagem não é só baseada nos metros quadrados.
Colocado por: LrLisboaVeja o lado positivo. Andou estes anos todos a pagar menos do que deveria, e os outros a pagar por você.Não; Desculpe mas a sua observação não está correta. Aqui ninguém andou a enganar ninguém,todos sabemos da existência neste bloco de um T4, 10 T3, e 2 T2. Portanto todos têm conhecimento que há diferenças. Na primeira reunião de condomínio,(por sinal a mais concorrida até hoje) ficou decidido pagarmos todos por igual (e assim foi durante 25 Anos).E acrescento, já algumas frações mudaram de proprietário e nenhum levantou problema algum. Só por desconhecimento dos administradores de condomínio,e dos restantes condôminos, (da obrigação). Não ficou devidamente explicito em ata o ponto 2 do Artº 1424. Como vê ninguém anda a enganar ninguém. Já agora, neste prédio são 5 Blocos. Portanto mais quatro, cada um,com o seu condomínio, 3 deles administrados por empresas de gestão de condomínios,e todos eles com T2 e T3 portanto com diferenças. E em todos esses quatro blocos a prática é de quotas iguais por condômino.
Agora tem a oportunidade de concordar e não levantar ondas para os outros não se aperceberem que estes anos todos andaram enganados.
Colocado por: Pedro EscobarNão; Desculpe mas a sua observação não está correta. Aqui ninguém andou a enganar ninguém,todos sabemos da existência neste bloco de um T4, 10 T3, e 2 T2. Portanto todos têm conhecimento que há diferenças. Na primeira reunião de condomínio,(por sinal a mais concorrida até hoje) ficou decidido pagarmos todos por igual (e assim foi durante 25 Anos).E acrescento, já algumas frações mudaram de proprietário e nenhum levantou problema algum. Só por desconhecimento dos administradores de condomínio,e dos restantes condôminos, (da obrigação). Não ficou devidamente explicito em ata o ponto 2 do Artº 1424. Como vê ninguém anda a enganar ninguém. Já agora, neste prédio são 5 Blocos. Portanto mais quatro, cada um,com o seu condomínio, 3 deles administrados por empresas de gestão de condomínios,e todos eles com T2 e T3 portanto com diferenças. E em todos esses quatro blocos a prática é de quotas iguais por condômino.