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  1.  # 1

    Eis um acórdão em que o problema que lhe interessa é explicado a partir do parágrafo V até ao final.
    Resumindo. O que pretende apenas será legal se cumprirem a metodologia expressa neste documento.



    Processo: 414/15.1T8SCR-2

    Relator: PEDRO MARTINS
    Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
    SEGUNDA REUNIÃO
    DESPESAS DE CONDOMÍNIO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 19-01-2017
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: N
    Texto Parcial: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA

    Sumário: I.Da descrição de factos provados relevantes não deve constar o resultado da comparação de dados de facto, mas sim os dados de facto que permitam a comparação.

    II.A segunda reunião da assembleia de condóminos não pode ser marcada para o mesmo dia da primeira.

    III.No entanto, os condóminos que participarem na nova assembleia não podem pedir, com fundamentos relativos à convocação, a anulação das deliberações aí tomadas.

    IV.Também não tem legitimidade para pedir a anulação de deliberações, o condómino que as aprovou.

    V.Para que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício sejam repartidas de forma diferente do critério supletivo previsto no art. 1424/1 do CC, os condóminos terão de estar todos de acordo e modificar o título constitutivo da propriedade horizontal através da forma imposta pelo art. 1419 do CC.

    VI.E para que as despesas necessárias ao pagamento de serviços de interesse comum (e apenas estas) sejam repartidas de forma diferente do critério supletivo previsto no art. 1424/1 do CC, os condóminos terão de aprovar, sem oposição e por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, uma disposição do regulamento do condomínio onde elas sejam especificadas devidamente e concretizados e justificados os critérios que determinam a sua imputação (art. 1424/2 do CC).
    VII.Se não observarem tais exigências, tais deliberações não passam a fazer parte nem do título constitutivo da propriedade horizontal, nem do regulamento do condomínio, pelo que, novas deliberações dos condóminos contrárias àquelas não violam nenhum regulamento e não são anuláveis só por isso (art. 1433 do CC).

    (Sumário elaborado pelo Relator)
  2.  # 2

    Colocado por: spvalePedro possivelmente as áreas podem estar mal calculadas mas normalmente isso só ocorre quando existem terraços e erradamente o construtor pode assumir como área interna e os cálculos são diferentes mas se não colocar as áreas do t4 +- e dos t2 torna-se difícil de aferir.
    Acha correcto se for colocar capoto, o Pedro pagar o mesmo que o vizinho com t3 por exemplo.
    Veja sempre o outro lado da moeda e coloque-se na posição inversa
    Aconteceu á dois anos atrás, foi revestido o prédio e pagamos todas por igual, não houve problema nenhum. Estamos a falar de 4.100,€ cada um. Já agora, já se apercebeu do erro da minha permilagem?? e quanto eu teria de pagar mais em relação a um T3? (T3 4.100 €), (T4 9.565 €). O T4 tem mais 3,20 metros lineares de parede exterior em relação aos T3 do 2º,3º,4º,andares por cima. Que lado da moeda via o SPVALE??
    • AMVP
    • 31 outubro 2023

     # 3

    E o que pensam os restantes condóminos do assunto?
    • AMVP
    • 31 outubro 2023

     # 4

    É que como já viu, a assembleia por dispor de modo distinto do previsto por defeito, têm é de se entender.
    Mais uma vez vou dar o exemplo do meu condomínio, temos 3 permilagens distintas. Porque questões próprias das caraterísticas do prédio, pqgamos todos as mesma quota mensal de condomínio. No entanto, para fins de obras de conservação pagamos em função da permilagem.
    • AMVP
    • 31 outubro 2023

     # 5

    Sim, eu tb utilizo a mesma portas que os meus vizinhos dos t2, até somos os mesmos e até menos do que as pessoas que vivem em cada t2 mas a verdade é que a minha casa é maior, pressupõe um numero maior de pessoas a habitar a casa e como tal parece normal que a lei estipule por defeito que seja por permilagem. Já mesmo assim poucos se entendem
  3.  # 6

    Como já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.
    Para ser todos por igual têm que ser unanimidade total. O que vai ser difícil.
    Mas, se acha mesmo que a permilagem está mal inscrita desde início pode é deve contratar um técnico para fazer esse estudo e apresentar os resultados à administração. Sensibilizando esta, e os restantes condóminos, para se aplicar a permilagem corrigida.

    Mas eu aposto que a permilagem não deve de estar assim tão errada. É apenas uma suposição minha nos poucos dados que temos
  4.  # 7

    Tb já passei pelo mesmo.
    E desisti de lutar.
    O predio tem um armazém e só esse armazem tem 49% da permilagem do predio.

    Como os donos do armazém nunca apareceram a reuniões havia um acordo, que era tratado de forma independente e a parte habitacional de esquerdo e direito partes iguais.
    E quando existiu obras no predio -telhado e pintura, só a parte habitacional pagou, e a parte do armazém não poderia reclamar obras na parte deles.

    Com entrada em cena de empresa externa, os habitacionais passaram a pagar em função de permilagem - quando as despesas comuns de limpeza e eletricidade são exactamente iguais.
    E como bonus, o armazem continua sem pagar nada para a manutenção do predio.

    Já se advinha que no dia que precisarem de obras no armazem vêm bater a "porta" sem nunca terem contribuido durante 40 anos.
  5.  # 8

    Colocado por: Pedro EscobarO IMI| Ainda bem que é calculado por técnicos habilitados para o fazer.


    Colocado por: Pedro EscobarJá a atribuição de valores para a constituição de propiedade horizontal


    Tal como as permilagens.

    Colocado por: Pedro EscobarOu seja a forma prepotente com que a tal empresa o fez,não explicando nada,dizendo somente que as cotas iguais È ILEGAL.


    A administração fez o que tinha que ser feito numa primeira medida. Se quiserem ter uma disposição diferente é só seguir os mecanismos para tal. Mas compreende que não poderia ficar como estava até se resolver a situação de forma legal, ou não?

    Não me parece que tenha que dar mais explicações que "Meus senhores isto não pode ser feito assim, vamos repor a legalidade de imediato". Isto não será prepotência de modo algum.
  6.  # 9

    Colocado por: Pedro EscobarAconteceu á dois anos atrás, foi revestido o prédio e pagamos todas por igual, não houve problema nenhum. Estamos a falar de 4.100,€ cada um. Já agora, já se apercebeu do erro da minha permilagem?? e quanto eu teria de pagar mais em relação a um T3? (T3 4.100 €), (T4 9.565 €). O T4 tem mais 3,20 metros lineares de parede exterior em relação aos T3 do 2º,3º,4º,andares por cima. Que lado da moeda via o SPVALE??

    Sem colocar aqui o título de propriedade horizontal e as plantas ninguém consegue ser objectivo mas dificilmente é essa a diferença entre t3 a t4 a menos que um quarto não tenha janelas e aí já não eram t4😅
    Na minha terra dizemos aceitar que doi menos, basta um não concordar que é assim e se fosse comigo era assim também mesmo que nesse prédio fosse assim á 50 anos se não concordo solicito mudança fundamentado legalmente claro
  7.  # 10

    Colocado por: LrLisboaComo já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.
    Bom então quer isso dizer,que estivemos estes 25 Anos ilegais?.

    Colocado por: LrLisboaComo já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.
    Para ser todos por igual têm que ser unanimidade total. O que vai ser difícil.
    Mas, se acha mesmo que a permilagem está mal inscrita desde início pode é deve contratar um técnico para fazer esse estudo e apresentar os resultados à administração. Sensibilizando esta, e os restantes condóminos, para se aplicar a permilagem corrigida.

    Mas eu aposto que a permilagem não deve de estar assim tão errada. É apenas uma suposição minha nos poucos dados que temos


    Colocado por: LrLisboaComo já foi dito, a actual administração apoiada pela empresa de gestão nada. Mais fez que repor a legalidade de divisão de despesas por permilagem.
    Para ser todos por igual têm que ser unanimidade total. O que vai ser difícil.
    Mas, se acha mesmo que a permilagem está mal inscrita desde início pode é deve contratar um técnico para fazer esse estudo e apresentar os resultados à administração. Sensibilizando esta, e os restantes condóminos, para se aplicar a permilagem corrigida.

    Mas eu aposto que a permilagem não deve de estar assim tão errada. É apenas uma suposição minha nos poucos dados que temos
    Quer dizer que vivemos/estivemos 25 Anos,na ilegalidade?? Vou-lhe transcrever rigorosamente o que esta escrito na escritura de constituição desta propriedade horizontal.Embora só de um T4,um T3,e um T2, todos do mesmo bloco (o meu) e todos do lado esqº. (omitindo as letras da fração): Fracção "XX" - Primeiro andar esquerdo, entrada nascente,destinada exclusivamente a habitação, composta por quatro quartos, uma sala comum, uma cozinha, três casas de banho, uma despensa, uma marquize. um hall, dois corredores e uma varanda, com a área de cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros, à qual atribui o valor de QUATRO MILHÕES E DUZENTOS MIL ESCUDOS,a que corresponde o valor relativo de trinta milavos.
    Fracção "XX" - Segundo andar esquerdo, entrada nascente, destinada exclusivamente a habitação, composta por três quartos, uma sala comum, uma cozinha, duas casa de banho, uma despensa,uma marquize, um corredor, um hall e uma varanda com a área de cento e trinta e três metros quadrados, à qual atribui o valor de UM MILHÃO OITOCENTOS E VINTE MIL ESCUDOS,a que corresponde o valor relativo de treze milavos.
    Fracção "XX" Quinto andar esquerdo, entrada nascente, destinada exclusivamente a habitação, composta por dois quartos,uma sala comum, uma cozinha, uma casa de banho, uma marquize, um hall,um corredor, com a área de noventa e dois metros quadrados e um terraço com a área de cinquenta e oito metros quadrados, à qual atribui o valor de UM MILHÃO DUZENTOS E SESSENTA MIL ESCUDOS, a que corresponde o valor relativo de nove milavos. Penso com isto, esclarecer melhor as suas duvidas?? Em relação a sensibilizar a administração. Não me parece ser fácil dado que não o fez quando foi alertada do erro da permilagem, ou melhor na altura da votação do orçamento eu pedi-lhe que com a experiência que disse ter porque administrava sessenta e tal condomínios?. Disse-se se era normal acontecer essas diferenças e como tinham sido resolvidas, e informa-se sobre o Artº 1424,ma não me deixou acabar e disse " a mim só me interessam números" fiquei atônico,e a votação lá seguiu.(mas por aí não estou muito preocupado,resolvesse, se calhar voltamos à ilegalidade..) acho que entende?. Estou de facto preocupado é com a permilagem. Se já não é fácil juntar 2/3 de um bloco. Como será possível o prédio todo, com os ausentes no estrangeiro, algumas frações com penhoras, umas são do Banco mas só para determinados assuntos,para outros já não. Francamente não vejo solução. Já agora e porque tenho estado por aí a ser enxovalhado, (não por si) acusado de querer pôr os outros a pagar por mim, etc. Quero dizer e ser muito franco. Eu sabia que tinha trinta milavos de permilagem. Só não sabia que os T3 tinham treze milavos. Ou seja não sabia desta aberração, que são, estes valores atribuídos, e relativos, nesta propriedade horizontal.
  8.  # 11

    Colocado por: RCFO Pedro Escobar não veio aqui procurar esclarecimentos... veio, apenas, procurar que lhe deem razão...
    Creio que os esclarecimentos estão dados. Acho difícil, mas pode ser que ainda apareça alguém a dar-lhe razão...
    CRF, não ando a pedir nada a ninguém não ando a pedir razão sem a ter. Entendeu?? Dar resposta a duvida que coloquei.NADA. "Crê que os esclarecimentos estão dados." Não mande postas de pescada,se não trabalha na peixaria.
  9.  # 12

    Colocado por: spvale
    Sem colocar aqui o título de propriedade horizontal e as plantas ninguém consegue ser objectivo mas dificilmente é essa a diferença entre t3 a t4 a menos que um quarto não tenha janelas e aí já não eram t4😅
    Na minha terra dizemos aceitar que doi menos, basta um não concordar que é assim e se fosse comigo era assim também mesmo que nesse prédio fosse assim á 50 anos se não concordo solicito mudança fundamentado legalmente claro
    Pois; Mas não reparou que não foi nenhum condómino a não concordar? Foi simplesmente a empresa que disse que não era legal a divisão em quotas iguais. Mentiu não é verdade.Fez uma imposição, Daí a minha questão inicial, se agiu legalmente ou não?. Também não reparou que eu já tinha dito por aqui, que, a unica diferença que tinha em relação aos T3 era exatamente mais uma janela e mais alguns M2 de area habitacional. Agora se acha que em três metros lineares não cabe uma janela é um problema seu. Deve morar num grande palácio.E nem repara nas habitações á sua volta.Parabéns.
    • size
    • 1 novembro 2023

     # 13

    Colocado por: Pedro Escobar
    Quero dizer e ser muito franco. Eu sabia que tinha trinta milavos de permilagem. Só não sabia que os T3 tinham treze milavos. Ou seja não sabia desta aberração, que são, estes valores atribuídos, e relativos, nesta propriedade horizontal.


    Mas não existirá aberração nenhuma, tendo por base a legislação aplicável. Nem tudo o que parece é-

    Deve ter presente que a atribuição duma permilagem a uma fracção autónoma não depende, somente, das áreas que a compõem, com que tanto pretende justificar.

    Sobre esta questão a lei estipula o seguinte:

    ´´Artigo 1418.º - (Conteúdo do título constitutivo)

    1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
    ´´
    Ou seja, tem por base o valor monetário (na altura escudos) de cada fração em relação ao total do prédio, não especificando de o ser, exclusivamente, com base nas áreas. Obviamente, que será o factor principal, mas não só. Bem ou mal, é assim que estabelece a norma legal.

    É por isso, que no TCPH do seu prédio, o seu T3 consta com o valor relativo de 4.200.000 escudos, correspondendo a 30,000%o de permilagem e o T3 consta o valor relativo de 1.820,00 escudos, correspondendo a 18,000%o de permilagem.

    Na altura da sua compra da fracção, terá concordado com o valor. Do mesmo modo terá acontecido com o seu vizinho do T3.

    Vamos a contas;

    Se ao T3 foi atribuído o valor relativo de 1.820,000, correspondente a 13,000 de permilagem, que proporção equilibrada deve surgir para o seu T4, de valor relativo de 4.200.000 escudos ?

    1.800,000 ------------13
    4.200,000------------- X

    4.200.000 x 13
    X = ______________ = 30
    1.820,000

    Claro, T4 = 30

    Conclusão; - Ao contrário do que supõe, a proporcionalidade entre o seu T4 e o T3, que tanto contesta, está, perfeitamente, equilibrada, donde se deve concluir, ser uma aberração pretender que as quotas sejam repartidas de forma igualitária.
    Concordam com este comentário: BoraBora, LrLisboa
    • RCF
    • 2 novembro 2023

     # 14

    Colocado por: Pedro EscobarCRF, não ando a pedir nada a ninguém não ando a pedir razão sem a ter. Entendeu?? Dar resposta a duvida que coloquei.NADA. "Crê que os esclarecimentos estão dados." Não mande postas de pescada,se não trabalha na peixaria.

    NADA?
    Meu caro, fui o segundo a esclarecê-lo!
    Colocado por: RCFA comparticipação dos condóminos faz-se por permilagem, a não ser que todos, por unanimidade, queiram fazer de forma diferente.

    O meu comentário é o segundo desta discussão e, sem rodeios, fui assertivo. Se não compreendeu, foi porque não quis. Esse seu "NADA" só é mesmo aplicável quanto a dar-lhe razão. Mas, compreenda que, se a não tem, também lha não vou dar...
  10.  # 15

    Colocado por: size

    Mas não existirá aberração nenhuma, tendo por base a legislação aplicável. Nem tudo o que parece é-

    Deve ter presente que a atribuição duma permilagem a uma fracção autónoma não depende, somente, das áreas que a compõem, com que tanto pretende justificar.

    Sobre esta questão a lei estipula o seguinte:

    ´´Artigo 1418.º - (Conteúdo do título constitutivo)

    1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas,e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
    ´´
    Ou seja, tem por base o valor monetário (na altura escudos) de cada fração em relação ao total do prédio, não especificando de o ser, exclusivamente, com base nas áreas. Obviamente, que será o factor principal, mas não só. Bem ou mal, é assim que estabelece a norma legal.

    É por isso, que no TCPH do seu prédio, o seu T3 consta com o valor relativo de 4.200.000 escudos, correspondendo a 30,000%o de permilagem e o T3 consta o valor relativo de 1.820,00 escudos, correspondendo a 18,000%o de permilagem.

    Na altura da sua compra da fracção, terá concordado com o valor. Do mesmo modo terá acontecido com o seu vizinho do T3.

    Vamos a contas;

    Se ao T3 foi atribuído o valor relativo de 1.820,000, correspondente a 13,000 de permilagem, que proporção equilibrada deve surgir para o seu T4, de valor relativo de 4.200.000 escudos ?

    1.800,000 ------------13
    4.200,000------------- X

    4.200.000 x 13
    X = ______________ = 30
    1.820,000

    Claro, T4 = 30

    Conclusão; - Ao contrário do que supõe, a proporcionalidade entre o seu T4 e o T3, que tanto contesta, está, perfeitamente, equilibrada, donde se deve concluir, ser uma aberração pretender que as quotas sejam repartidas de forma igualitária.
    Concordam com este comentário:BoraBora,LrLisboa
    Bem, como já disse por aí a alguém,(sou utilizador de internet muito básico),já não sei a quem. A linguagem jurídica para mim é difícil interpretar (só tenho a 4ª classe). Portanto a minha vinda a este forum foi,pedir opinião sobre uma alteração feita julgava eu ilegal. Só depois se meteu pelo meio a questão das permilagens. Que segundo entendi,e pelo que me diz,está correta. Ora então; Nem numa nem noutra questão, me vale apena gastar dinheiro e recorrer a um advogado. Embora considere eu que estou a ser vitima de grande injustiça em relação à permilagem.Diz que eu concordei com a valor. Eu não sei???nada me foi mostrado em relação á TCPH, Só sei que dei pela minha compra T4 12.000 contos(60.000 €) e que os T3 foram vendidos por 11.000 contos (55.000€).Continuo a achar uma aberração o valor atribuído à minha fracção.
  11.  # 16

    Quem fez a TPCH foi o construtor do prédio, por algum motivo colocaram a permilagem dos T4 mais alta e com maior valor.

    A permilagem não é só baseada nos metros quadrados.
    Concordam com este comentário: spvale
  12.  # 17

    Veja o lado positivo. Andou estes anos todos a pagar menos do que deveria, e os outros a pagar por você.

    Agora tem a oportunidade de concordar e não levantar ondas para os outros não se aperceberem que estes anos todos andaram enganados.
  13.  # 18

    Colocado por: VarejoteQuem fez a TPCH foi o construtor do prédio, por algum motivo colocaram a permilagem dos T4 mais alta e com maior valor.

    A permilagem não é só baseada nos metros quadrados.
    Concordam com este comentário:spvale
    Pois eu sei que não é só baseada na área. Mas francamente não vejo rigorosamente mais nada que possa justificar tal discrepância. Não tenho vista para o mar,( que não existe por aqui) e a existir o 2º,3º,4.5º andares teriam ainda vista mais privilegiada que eu.Não tenho entradas independentes,não tenho mais exposição solar, a construção os materiais foram os mesmos. O que tem este T4 que possa dar esta diferença na atribuição de valores??? Será por ser o único T4 no predio todo??.
  14.  # 19

    Colocado por: LrLisboaVeja o lado positivo. Andou estes anos todos a pagar menos do que deveria, e os outros a pagar por você.

    Agora tem a oportunidade de concordar e não levantar ondas para os outros não se aperceberem que estes anos todos andaram enganados.
    Não; Desculpe mas a sua observação não está correta. Aqui ninguém andou a enganar ninguém,todos sabemos da existência neste bloco de um T4, 10 T3, e 2 T2. Portanto todos têm conhecimento que há diferenças. Na primeira reunião de condomínio,(por sinal a mais concorrida até hoje) ficou decidido pagarmos todos por igual (e assim foi durante 25 Anos).E acrescento, já algumas frações mudaram de proprietário e nenhum levantou problema algum. Só por desconhecimento dos administradores de condomínio,e dos restantes condôminos, (da obrigação). Não ficou devidamente explicito em ata o ponto 2 do Artº 1424. Como vê ninguém anda a enganar ninguém. Já agora, neste prédio são 5 Blocos. Portanto mais quatro, cada um,com o seu condomínio, 3 deles administrados por empresas de gestão de condomínios,e todos eles com T2 e T3 portanto com diferenças. E em todos esses quatro blocos a prática é de quotas iguais por condômino.
    • size
    • 3 novembro 2023

     # 20

    Colocado por: Pedro EscobarNão; Desculpe mas a sua observação não está correta. Aqui ninguém andou a enganar ninguém,todos sabemos da existência neste bloco de um T4, 10 T3, e 2 T2. Portanto todos têm conhecimento que há diferenças. Na primeira reunião de condomínio,(por sinal a mais concorrida até hoje) ficou decidido pagarmos todos por igual (e assim foi durante 25 Anos).E acrescento, já algumas frações mudaram de proprietário e nenhum levantou problema algum. Só por desconhecimento dos administradores de condomínio,e dos restantes condôminos, (da obrigação). Não ficou devidamente explicito em ata o ponto 2 do Artº 1424. Como vê ninguém anda a enganar ninguém. Já agora, neste prédio são 5 Blocos. Portanto mais quatro, cada um,com o seu condomínio, 3 deles administrados por empresas de gestão de condomínios,e todos eles com T2 e T3 portanto com diferenças. E em todos esses quatro blocos a prática é de quotas iguais por condômino.


    Continua a chover no molhado ...

    É reprovável e inexplicável que não consiga entender a injustiça que resulta de se pretender implantar o sistema de quotas iguais, na circunstância de prédio com frações de dimensões e permilagens diferentes.
    É descabido continuar a justificar-se com a primeira reunião do condomínio ter tentado deliberar (?)tal medida, sem o ter sido por UNANIMIDADE de todos os condóminos do prédio.
    Ilegal, e, a ata da suposta assembleia, que atrás apresentou, não especifica, claramente, tal decisão. Longe disso.
    Depois, grande equivoco, o seu, ao pretender enquadrar tal matéria ao abrigo do nº 2 do artigo 1424º. Errado. Neste dispositivo apenas se pode deliberar sobre encargos de serviços de interesse comum, que não é o caso.
    Para ser eficaz, teriam que ser cumpridos os nºs: 2, 5, 6, 7 e 8 do artigo 1432º. Isto sim. Leia com atenção.

    Presumo que está demasiado empenhado numa batalha sem qualquer justificação legal, quando, sim, deveria empenhar-se na ponderação do valor da permilagem que foi atribuída à sua fração. É sobre esta que deve ponderar. Ou seja, tem que pegar o touro pelos cornos...
 
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