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  1.  # 61

    Colocado por: VarejoteFoi só colocar o valor já com os 6.94% de aumento.

    Não, primeiro altera o valor do contrato e depois passa os recibos.
  2.  # 62

    Colocado por: marco1acho que não é como diz

    É exatamente como eu disse.

    Colocado por: marco1sim tem de comunicar ao inquilino pois tem que ficar explicito se aumentou 5% , 6 ou 6 e tal.

    Neste caso não tem que comunicar ao inquilino, porque o valor do aumento da renda já está no contrato.
  3.  # 63

    Eu comunico ao inquilino (por email e carta registrada) e ao emitir recibos no portal das finanças actualizo ao novo valor. Nunca actualizei o contrato no portal das finanças.

    Por acaso tenho uma questão, este ano não estarei em Portugal para poder enviar carta registrada, será que algum familiar meu poderá enviar em meu nome?
  4.  # 64

    Enviei carta registada com o aumento legal.
    No contrato inicial naturalmente que consta os aumentos anuais legais.

    Para efeitos de IRS, a AT vai buscar os valores dos recibos emitidos no ano fiscal.

    Deve ser comunicado e pago imposto do selo sobre o aumento, caso o imposto seja superior a 10€, senão fica isento do pagamento.
  5.  # 65

    Colocado por: palmstrokeao emitir recibos no portal das finanças actualizo ao novo valor.

    Atualiza o novo valor do contrato, certo? vai a "COMUNICAR ALTERAÇÃO", e coloca novo valor? se for isso, está a atualizar o contrato nas finanças, se não for isso está a fazer mal.
    Concordam com este comentário: omc
  6.  # 66

  7.  # 67

    Isso já nós temos em vigor.
  8.  # 68

    Colocado por: VarejoteIsso já nós temos em vigor.

    Mas se não actualizar no futuro ficamos limitados pelos 3 %
    • omc
    • 16 abril 2024

     # 69

    Boa tarde. Obg a todos pela ajuda. Este é o procedimento correto: “comunicar alteração”, introduzir nova mensalidade e pagar o imposto de selo caso superior a 10e - no meu caso foi 5e, fui dispensado. liguei hoje para a AT e pedi ajuda. Disseram-me exatamente isto.
 
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