Colocado por: VarejoteOs 6,94%, só não se aplicam aos contratos anteriores a 1990.
Colocado por: jopsilveiraNos anos anteriores então não se devia aplicar nenhuma actualização as rendas antigas??
Não faz nenhum sentido.
Quem tinha rendas de 20 euros, foi ajustando anualmente as rendas de miséria com esses coeficientes de actualização.
Se apliquei todos os anos, irei também aplicar este ano.
Colocado por: jopsilveiraMas faz algum sentido não ajustar rendas antigas de 50 euros ?
São justamente estas que deviam ter maior prioridade de serem actualizadas, mesmo aplicando o factor 1,0649…
Como é que saberei essas novas regras que irão sair para contratos antigos onde é que irão ser divulgadas?
Colocado por: primavera
A questão é: O inicio fica para fevereiro mas pode cobrar a renda de um mês atrasado e para mais do ano 2023?
Colocado por: sizeClaro, que pode cobrar todas as rendas vencidas e não pagas anteriores a Fevereiro de 2024
Colocado por: sizeObviamente, que os valores não podem ser ser alvo de actualização.
Colocado por: primavera
Ou seja, posso enviar a carta com o aumento, mas só posso aplicar o coeficiente quando efetivamente ele pagar a renda de fevereiro. É isso?
Colocado por: Bragas VO meu senhorio pode aumentar a renda 9% com a desculpa que já não aumenta há algum tempo?
Não pode não é? Mas o que posso eu fazer? Reclamar e ele termina-me o contrato que agora é anual?
Colocado por: Bragas VO meu senhorio pode aumentar a renda 9% com a desculpa que já não aumenta há algum tempo?
Não pode não é? Mas o que posso eu fazer? Reclamar e ele termina-me o contrato que agora é anual?