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  1.  # 1

    Duas perguntas:

    Os 6,94% também da pra ser aplicados a contratos antigos anteriores a 1990 ?

    Também li que esse coeficiente não pode ser aplicado a imóveis que estejam no mercados a menos de 5 anos e que o aumento máximo será de 2%?

    É que se estas 2 afirmações forem verdadeiras, não se poderá aplicar os 6,94% em praticamente nenhum caso…
  2.  # 2

    Os 6,94%, só não se aplicam aos contratos anteriores a 1990.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteOs 6,94%, só não se aplicam aos contratos anteriores a 1990.


    Então e nesses contratos aplica-se o que?
    Nos anos anteriores apliquei nos contratos anteriores a 1990 o mesmo factor. O que mudou este ano ?
  4.  # 4

    Não mudou nada...



    RENDAS ANTIGAS TÊM REGRAS DIFERENTES

    Os prazos previstos no NRAU para os contratos de arrendamento antigos – anteriores a 1990 – continuam suspensos.

    A atualização de 6,94% prevista para 2024 não se aplica a estes contratos.
  5.  # 5

    Nos anos anteriores então não se devia aplicar nenhuma actualização as rendas antigas??
    Não faz nenhum sentido.
    Quem tinha rendas de 20 euros, foi ajustando anualmente as rendas de miséria com esses coeficientes de actualização.

    Se apliquei todos os anos, irei também aplicar este ano.
  6.  # 6

    Colocado por: jopsilveiraNos anos anteriores então não se devia aplicar nenhuma actualização as rendas antigas??
    Não faz nenhum sentido.
    Quem tinha rendas de 20 euros, foi ajustando anualmente as rendas de miséria com esses coeficientes de actualização.

    Se apliquei todos os anos, irei também aplicar este ano.


    Aplique, se fizerem barulho, logo se vê.
    • AMG1
    • 31 outubro 2023

     # 7

    Tanto quanto percebi ainda vai sair regulamentação para os contratos anteriores a 1990.
  7.  # 8

    Mas faz algum sentido não ajustar rendas antigas de 50 euros ?
    São justamente estas que deviam ter maior prioridade de serem actualizadas, mesmo aplicando o factor 1,0649…

    Como é que saberei essas novas regras que irão sair para contratos antigos onde é que irão ser divulgadas?
  8.  # 9

    https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/rendas-aumentam-69-por-cento-2024-subsidio-inquilinos-alargado

    RENDAS ANTIGAS TÊM REGRAS DIFERENTES
    Os prazos previstos no NRAU para os contratos de arrendamento antigos – anteriores a 1990 – continuam suspensos.

    A atualização de 6,94% prevista para 2024 não se aplica a estes contratos.
  9.  # 10

    Colocado por: jopsilveiraMas faz algum sentido não ajustar rendas antigas de 50 euros ?
    São justamente estas que deviam ter maior prioridade de serem actualizadas, mesmo aplicando o factor 1,0649…

    Como é que saberei essas novas regras que irão sair para contratos antigos onde é que irão ser divulgadas?


    Vai sair no dia 30 de fevereiro, claro.
  10.  # 11

    Tem uma minuta tipo do site da DECO.
    Quem tem contratos a 1990 tá tramado não é ?
    Faz uma obrazinhas e vai aumentado aos solavancos.
    O empobrecmento dos proprietários persiste, já para não falar do balcao dos depejos .
  11.  # 12

    Boa tarde

    Fizeram-me uma questão pertinente.. um arrendatário que neste mês pagou a renda referente ao mês de setembro, o senhorio quer aumentar a renda com inicio de fevereiro/24.

    Partindo do principio que irá continua a pagar a renda com atraso, em fevereiro irá pagar a renda referente a novembro/23

    A questão é: O inicio fica para fevereiro mas pode cobrar a renda de um mês atrasado e para mais do ano 2023?
    • size
    • 14 dezembro 2023

     # 13

    Colocado por: primavera

    A questão é: O inicio fica para fevereiro mas pode cobrar a renda de um mês atrasado e para mais do ano 2023?


    Claro, que pode cobrar todas as rendas vencidas e não pagas anteriores a Fevereiro de 2024. Obviamente, que os valores não podem ser ser alvo de actualização.
  12.  # 14

    Colocado por: sizeClaro, que pode cobrar todas as rendas vencidas e não pagas anteriores a Fevereiro de 2024

    é claro que iria cobrar as rendas todas, já basta ter este atraso

    Colocado por: sizeObviamente, que os valores não podem ser ser alvo de actualização.

    Ou seja, posso enviar a carta com o aumento, mas só posso aplicar o coeficiente quando efetivamente ele pagar a renda de fevereiro. É isso?
    • size
    • 14 dezembro 2023

     # 15

    Colocado por: primavera
    Ou seja, posso enviar a carta com o aumento, mas só posso aplicar o coeficiente quando efetivamente ele pagar a renda de fevereiro. É isso?


    Pode e deve aplicar/notificar o coeficiente com efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro. Não com efeitos quando ele pagar a renda.
  13.  # 16

    O meu senhorio pode aumentar a renda 9% com a desculpa que já não aumenta há algum tempo?

    Não pode não é? Mas o que posso eu fazer? Reclamar e ele termina-me o contrato que agora é anual?
  14.  # 17

    Colocado por: Bragas VO meu senhorio pode aumentar a renda 9% com a desculpa que já não aumenta há algum tempo?

    Não pode não é? Mas o que posso eu fazer? Reclamar e ele termina-me o contrato que agora é anual?


    É uma questão de se fazer as contas mas se o senhorio não aumentou as rendas nos últimos anos, ele pode para além do coeficiente deste ano, somar os coeficientes dos anos que não aumentou. Não sei se há limite a quantos anos podem ser atualizados de uma vez...

    Mas sim, está sempre sujeito a que o senhorio não queira renovar o contrato, mas isso tanto pode acontecer caso lhe aumente a renda quer não aumente...há várias razões possíveis para um senhorio não querer renovar.
  15.  # 18

    Colocado por: Bragas VO meu senhorio pode aumentar a renda 9% com a desculpa que já não aumenta há algum tempo?

    Não pode não é? Mas o que posso eu fazer? Reclamar e ele termina-me o contrato que agora é anual?


    Se é verdade que não aumenta há muito tempo, então não é desculpa …é simplesmente a constatação de um facto.
    De facto poder não pode … mas a conclusão também já sabe qual será.
  16.  # 19

    Mas pode ou não pode?
  17.  # 20

    Pode aumentar os últimos 3 anos(coeficientes), 2022, 2023, 2024.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bragas V
 
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