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    • AMVP
    • 18 julho 2023

     # 1

    Colocado por: plsoaresMas já podemos submeter a candidatura?

    Parece-me que sim
  1.  # 2

    Colocado por: plsoaresMas já podemos submeter a candidatura?

    Parece que a plataforma só está disponível a partir de 16 de agosto, ou será que vi mal?
    Concordam com este comentário: AMVP, Beira Interior Power, Kronnuz, Zé Meirinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kronnuz
    • AMVP
    • 18 julho 2023

     # 3

    Colocado por: fpacardoso
    Parece que a plataforma só está disponível a partir de 16 de agosto, ou será que vi mal?
    Concordam com este comentário:AMVP

    Viu mt bem, eu é que não prestei a devida atenção
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    • 18 julho 2023

     # 4

    Colocado por: plsoares
    Mas já podemos submeter a candidatura?


    Ainda não.
  2.  # 5

    Colocado por: KronnuzVinha a ouvir na rádio que moradores fora de Lisboa e Porto terão uma majoração. Penso não ter ouvido mal

    Têm uma majoração de 10%
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kronnuz
    • lmcaet
    • 18 julho 2023 editado

     # 6

    Colocado por: rantomasQuem tem licença de habitação depois de 2006 não é ilegível?


    2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
    frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

    2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.


    . Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe
    energética igual a «A+»;
    • Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou
    pavimentos;
    • Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
    sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
    • Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
    • Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica
  3.  # 7

    Os ares condicionados AA já não estão cobertos?

    Um solar térmico já é abrangido, assim como centrais solares com baterias.
  4.  # 8

    Obrigado.
    Entretanto já tive a ler o aviso com o detalhe.
    Só fiquei com uma dúvida. Eu tenho registo no site do Fundo Ambiental , mesmo sem nunca ter submetido nenhuma candidatura. Será necessário fazer um novo registo para esta candidatura em específico?

    Este avisto tem esta informação:
    "Caso tenha credenciais de acesso a outros apoios do Fundo Ambiental (com exceção do Aviso PAE+S II), para aceder ao formulário de candidatura do PAE+S 2023 (1.º Aviso) terá de efetuar um novo registo (link indisponível). Após efetuar o registo, deverá manter na sua posse as credenciais de acesso, para consultar o estado da sua candidatura sempre que necessário, na Plataforma do Fundo Ambiental."

    Não me lembro minimamente se havia alguma opção no meu registo que me fizesse escolher o aviso do registo. Posso consultar a que aviso o meu registo está associado? podem dar uma ajuda?

    Muito Obrigado
  5.  # 9

    Colocado por: TicMicOs ares condicionados AA já não estão cobertos?

    Um solar térmico já é abrangido, assim como centrais solares com baterias.

    Penso que os ares condicionados estão abrangidos na tipologia 3.
    Os painéis solares térmicos já eram abrangidos no programa anterior.
  6.  # 10

    Colocado por: AMVP
    Parece-me que sim

    Não. Só a partir de 16 de Agosto
  7.  # 11

    Os ares condicionados AA já não estão cobertos?

    Um solar térmico já é abrangido, assim como centrais solares com baterias.

    Talvez coloque no meu!
  8.  # 12

    Erro
  9.  # 13

    Colocado por: TicMicOs ares condicionados AA já não estão cobertos?

    Um solar térmico já é abrangido, assim como centrais solares com baterias.

    Talvez coloque no meu!


    Veja o montante máximo de apoio e o valor de umas baterias... Por enquanto, dificilmente compensa.
  10.  # 14

    Colocado por: lmcaet

    2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
    frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

    2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.


    . Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe
    energética igual a «A+»;
    • Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou
    pavimentos;
    • Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
    sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
    • Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
    • Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica


    Ou seja, no que já era obrigatório em 2007, estão excluídos...

    Continua a existir a terra de ninguém, nos projectos aprovados em 2005, 2006 mas com licença de habitação só após 2007...
  11.  # 15

    Colocado por: TicMicOs ares condicionados AA já não estão cobertos?

    Um solar térmico já é abrangido, assim como centrais solares com baterias.


    Os ares condicionados parece que só os que recorram a energia renovável.
  12.  # 16

    Teto de 1000€ para painéis fotovoltaicos. Abriram a pestana.
  13.  # 17

    Colocado por: Beira Interior Power

    Os ares condicionados parece que só os que recorram a energia renovável.


    Não estão incluídos os AC.
    Edit: Em rigor o AC é uma bomba de calor, pelo que deve ser considerado.
    • AMVP
    • 18 julho 2023

     # 18

    Colocado por: rjmsilva

    Não estão incluídos os AC.
    Edit: Em rigor o AC é uma bomba de calor, pelo que deve ser considerado.

    Já no programa anterior esravam enquadrados nas bombas de calor
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  14.  # 19

    Colocado por: rjmsilvaTeto de 1000€ para painéis fotovoltaicos. Abriram a pestana.


    Eu acho que abriram a pestana foi para os Amorim :) Enfim, seguindo em frente.

    Estes Avisos ainda são piores do que os dos Programas Económicos ou de Agricultura.

    Depois admiram-se da litigância e de e andar a pagar milhões de euros, já sem comparticipações da UE, anos depois dos programas terem encerrado.

    Exemplo:
    Ponto 5.7 do Aviso: As candidaturas referentes a edifícios unifamiliares serão aceites neste 1º Aviso até que se
    atinja o equivalente a 3.000.000 m2 de área intervencionada.

    O que é área intervencionada? A área útil dos edifícios unifamiliares? A área efectivamente beneficiada? Coloco janelas na sala, será a área (bruta ou útil, fica por saber) da sala ou será a área da moradia? Coloco solar térmico: será a área das cozinhas e WC?

    Jesus, se lá pusessem alguém de jeito a arranjar questões antes de lançar isto cá para fora, poupavam milhões de euros no futuro.
  15.  # 20

    Colocado por: AMVP
    Já no programa anterior esravam enquadrados nas bombas de calor
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rjmsilva


    e se não for alimentado por energia renovável?

    Porque o ponto 3 da tabela diz: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia
    renovável,
    de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
 
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