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    • RMLP74
    • 19 setembro 2023 editado

     # 1

    Colocado por: Oliveirafabio
    Sim no programa anterior. Até já tentei ligar para novo registo mas dá erro de NIF já existente


    Tente ligar para lá :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveirafabio
  1.  # 2

    Colocado por: taunus

    Pelas regras eu diria que tem de fazer dois... mas não sei como o fará agora.

    Um antes e outro depois...
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Colocado por: Varejote

    Pelas novas regras tem de fazer CE antes e depois, com fotos também do antes e depois.

    Se já fez a obra sem CE do antes, quero ver como vai descalçar a bota.


    Eu tenho certificado de quando comprei a casa (Ano passado) mas não refere que colocar AC iria melhorar a certificação. Ao fazer um novo certificado, tenho de submeter tudo de novo?
  2.  # 3

    Alguém consegue ajudar na questão que coloquei acima?

    Uma empresa titular de uma fração de um condomínio que se candidate ao apoio dos condomínios residenciais, pode beneficiar do apoio ou será apenas para pessoas particulares?
  3.  # 4

    Colocado por: SupporterAlguém consegue ajudar na questão que coloquei acima?

    Uma empresa titular de uma fração de um condomínio que se candidate ao apoio dos condomínios residenciais, pode beneficiar do apoio ou será apenas para pessoas particulares?


    https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/2-republicacao-do-aviso-1.aspx

    Ponto 3.
  4.  # 5

    Agradeço a resposta, no entanto parece-me que essa documentação é respeitante a outro programa.

    Verifiquei aqui e continuo com algumas dúvidas: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/c13-aac_-condominios_23junho_1rep1.aspx mas presumo que sim, é o condomínio que é elegível e não o proprietário.
    Concordam com este comentário: RMLP74
  5.  # 6

    Boa tarde.
    Sabem informar tiver uma bomba de calor AQS comprada por mim com as normas corretas e toda a documentação, mas ja se encontra instalada, necessito obrigatoriamente de documentação de empresa registada no site?
    Nao necessita de intervenção de gas.
    Obrigado
  6.  # 7

    Colocado por: SupporterAgradeço a resposta, no entanto parece-me que essa documentação é respeitante a outro programa.

    Verifiquei aqui e continuo com algumas dúvidas:https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/c13-aac_-condominios_23junho_1rep1.aspxmas presumo que sim, é o condomínio que é elegível e não o proprietário.
    Concordam com este comentário:RMLP74


    Sim envie lhe outro doc. mas sim nesse que enviou refere o que pretende esclarecer.
  7.  # 8

    Boas

    O técnico instalador tem de estar inscrito da DGEG como instalador fotovoltaico?
    É que só consigo consultar que está inscrito da DGEG, agora se tem formação em paineis?!!!!!
  8.  # 9

    Isso não interessa para nada, só tem de estar inscrito como TRIESP.
    Concordam com este comentário: jorgealves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: trivial
  9.  # 10

    Atenção que eles na candidatura também pedem que a empresa esteja registada como entidade instaladora, coisa que não está no aviso! O aviso apenas fala no técnico, mas a candidatura tem também como doc obrigatório o registo da empresa. É só para facilitar...
  10.  # 11

    Boa tarde. Eu já submeti duas candidaturas. Janelas e uma bomba de calor. Ambas a rondar os 10k de fatura. Ou seja, devia ter requerido novo certificado energético certo? Será que pedem durante a análise das candidaturas?
  11.  # 12

    Mesmo que peçam, como vai fazer um certificado com data anterior ao serviço?
  12.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaMesmo que peçam, como vai fazer um certificado com data anterior ao serviço?


    Tanto pessoal que vai ficar entalado. Sendo eu um deles.
  13.  # 14

    Colocado por: RMLP74

    Tente ligar para lá :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Oliveirafabio


    Aonteceu-me o mesmo. Fiz novo registo, e depois em chamada com eles fizeram o novo registo como o ativo para o meu NIF
    tive foi que começar de novo a candidatura e perdi que tinha no outro registo
    Concordam com este comentário: RMLP74
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveirafabio
  14.  # 15

    Comprovativo de adesão ao Portal (Documento ou imagem que comprove a inscrição da empresa instaladora na plataforma requerida no ponto 6.6 do Regulamento) *

    Instalação de AC, alguém sabe a que se refere este ponto?
  15.  # 16

    Quando for analisada a candidatura e pedirem o CE do antes e depois, resolvem assim...
      a9e3ayckk1nqmlxwffrb.jpeg
  16.  # 17

    Colocado por: rjmsilvaMesmo que peçam, como vai fazer um certificado com data anterior ao serviço?


    O antes eu tenho.
    Só não pedi foi no depois e não enviei na submissão das candidaturas. A minha questão é se eles ao analisarem e virem que falta se pedem ou se simplesmente descartam as candidaturas?
  17.  # 18

    Colocado por: Magano

    O antes eu tenho.
    Só não pedi foi no depois e não enviei na submissão das candidaturas. A minha questão é se eles ao analisarem e virem que falta se pedem ou se simplesmente descartam as candidaturas?


    Ninguém sabe.
  18.  # 19

    Já submeteu há muito tempo? Se não, apaga a candidatura e submete de novo. Perde uns lugares na fila...
    • RMLP74
    • 20 setembro 2023 editado

     # 20

    Colocado por: rjmsilva

    Ninguém sabe.


    Sabe! ligando para lá ou enviando email, sei que demora mas respondem lhe.
 
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