Colocado por: Oliveirafabio
Sim no programa anterior. Até já tentei ligar para novo registo mas dá erro de NIF já existente
Colocado por: taunus
Pelas regras eu diria que tem de fazer dois... mas não sei como o fará agora.
Um antes e outro depois...
Colocado por: Varejote
Pelas novas regras tem de fazer CE antes e depois, com fotos também do antes e depois.
Se já fez a obra sem CE do antes, quero ver como vai descalçar a bota.
Colocado por: SupporterAlguém consegue ajudar na questão que coloquei acima?
Uma empresa titular de uma fração de um condomínio que se candidate ao apoio dos condomínios residenciais, pode beneficiar do apoio ou será apenas para pessoas particulares?
Colocado por: SupporterAgradeço a resposta, no entanto parece-me que essa documentação é respeitante a outro programa.
Verifiquei aqui e continuo com algumas dúvidas:https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/c13-aac_-condominios_23junho_1rep1.aspxmas presumo que sim, é o condomínio que é elegível e não o proprietário.
Colocado por: rjmsilvaMesmo que peçam, como vai fazer um certificado com data anterior ao serviço?
Colocado por: RMLP74
Tente ligar para lá :)
Colocado por: rjmsilvaMesmo que peçam, como vai fazer um certificado com data anterior ao serviço?
Colocado por: Magano
O antes eu tenho.
Só não pedi foi no depois e não enviei na submissão das candidaturas. A minha questão é se eles ao analisarem e virem que falta se pedem ou se simplesmente descartam as candidaturas?
Colocado por: rjmsilva
Ninguém sabe.