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  1.  # 1

    As candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas
  2.  # 2

    Como sabem que foram indevidamente anuladas, se não foram reavaliadas?
  3.  # 3

    Colocado por: AvelinoAs candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas


    Como é que sabes? Tive uma reclamada por falta de certificado energético mas na verdade tenho o certificado e está na terceira..

    Vale a pena meter advogado?
  4.  # 4

    Colocado por: AvelinoAs candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas

    Ministra promete reavaliação das candidaturas contestadas
    Confrontado com este quadro de queixas, o MAEN diz compreender “as preocupações das pessoas” e avança ao Expresso que a ministra determinou a reavaliação, por uma equipa essencialmente composta por juristas, das candidaturas que apresentaram reclamação, “para garantir uma revisão justa e rigorosa”.

    “No entanto, importa sublinhar que as regras do aviso do PAE+S 2023 são claras e foram estabelecidas muito antes de este Governo tomar posse, não tendo sido alteradas. A análise das candidaturas segue critérios transparentes, assegurando a correta aplicação dos fundos públicos”, aponta o gabinete de Maria da Graça Carvalho.
  5.  # 5

    Colocado por: Varejote
    Ministraprometereavaliação das candidaturas contestadas
    Confrontado com este quadro de queixas, o MAEN diz compreender “as preocupações das pessoas” e avança ao Expresso que a ministra determinou a reavaliação, por uma equipa essencialmente composta por juristas, das candidaturas que apresentaram reclamação, “para garantir uma revisão justa e rigorosa”.

    “No entanto, importa sublinhar que as regras do aviso do PAE+S 2023 são claras e foram estabelecidas muito antes de este Governo tomar posse, não tendo sido alteradas. A análise das candidaturas segue critérios transparentes, assegurando a correta aplicação dos fundos públicos”, aponta o gabinete de Maria da Graça Carvalho.
  6.  # 6

    É nesse contexto que existe uma oportunidade de as candidaturas indevidamente anuladas, serem rectificadas,se houver razão para isso, não há milagres!
  7.  # 7

    Deve haver milhares de candidaturas em conformidade, que eventualmente por um lapso na submissão de documentos, viram a sua situação excluída, é isto que deve ser tido em conta!
  8.  # 8

    A minha candidatura foi agora considerada não elegível, devido á falta do certificado de manuseamento de gases fluorados quando a minha bomba de calor AQS monobloco segundo as regras deles na altura da candidatura não o exigia como podem ver a seguir.

    5. NO CASO DE BOMBAS DE CALOR COMPACTAS (OU MONOBLOCO) PARA PRODUÇÃO DE AQS, É NECESSÁRIO APRESENTAR O CERTIFICADO DA EMPRESA PARA O MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS?
    Não. Tratando-se de um sistema compacto (cuja instalação envolve apenas a ligação a uma tomada de água e a uma ligação à eletricidade) em que não exista manuseamento de gases fluorados na instalação, não é necessário o referido certificado.
    Em substituição, deve o candidato apresentar uma declaração do fabricante ou da empresa fornecedora/instaladora, onde se identifique a marca/modelo do equipamento em apreço e que ateste que a instalação não requer manuseamento de gases fluorados.

    Isto já aconteceu com alguém? Conseguiram resolver a situação de alguma maneira? No meu caso ainda tentei pedir o certificado á empresa, mas esta ou não o tem ou não se mostra muito interessada em facultá-lo, agora o fundo ambiental deu-me o prazo para contestar. Alguma sugestão?
  9.  # 9

    Já pediu à marca, ou representante nacional da mesma?
  10.  # 10

    Da marca entreguei na altura a declaração que eles pediam em que provava que a bomba não necessitava do certificado de gases fluorados, mas neste momento estão a exigir o certificado de gases fluorados da empresa instaladora.
    • argo
    • 24 março 2025 editado

     # 11

    É fazer o que fez aqui, citar o ponto 5 do aviso em vigor na data da submissão.
    Importante nomear a versao exacta do aviso em vigor à data.
  11.  # 12

    Onde é que podemos apresentar reclamação?
    Na altura contestei mas anularam na mesma.
  12.  # 13

    Colocado por: fpacardosoOnde é que podemos apresentar reclamação?
    Na altura contestei mas anularam na mesma.
  13.  # 14

    Só deve ter eficácia a reclamação com fundamento...
  14.  # 15

    Parece que abriram as comportas....
    Não sei se estão mesmo em análise ou se é só para dizer que estão a trabalhar bem.
    Seja como for.. 👍👍👍👍
  15.  # 16

    A minha, 398** , está para pagamento desde o dia 01/03.
  16.  # 17

    Bom dia,

    Eu sei que já foi falado aqui no forum mas ja não me recordo , se alguem me poder ajudar por favor.
    Gostaria de saber quais as etapas e sequência de aprovação das candidaturas.

    obrigado,

    Com os melhores cumprimentos,

    DiogoM
  17.  # 18

    Candidatura 400xx em pagamento desde ontem.
  18.  # 19

    46xxx e análise tecnica, vou envolver advogado por terem rejeitado a candidatura intermédia por falta de certificação energética. Eu fiz certificação energética no final, quando as 3 candidaturas foram submetidas e anexei na terceira.

    Não é claro no regulamento quando deve ser anexado o certificado, sendo que nenhuma candidatura ultrapassa os 5000€ sem iva, anexei na final.

    34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA?

    Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4, um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter.
    A despesa relativa à certificação energética é comparticipada neste Aviso com uma taxa de 85%, até ao limite máximo de 125€ e apenas pode ser apresentada uma única vez, independentemente das candidaturas submetidas. Ou seja, as despesas com a certificação energética apenas serão financiadas uma única vez, não obstante de poderem ser necessárias para a elegibilidade de posteriores candidaturas.
    De referir, que mesmo para despesas elegíveis inferiores a 5000€, os candidatos podem, se assim o pretenderem, obter comparticipação para a certificação energética do imóvel intervencionado, nas condições mencionadas no parágrafo anterior.
    Para mais informações consulte um Perito Qualificado do SCE em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.
  19.  # 20

    Colocado por: TicMic46xxx e análise tecnica, vou envolver advogado por terem rejeitado a candidatura intermédia por falta de certificação energética. Eu fiz certificação energética no final, quando as 3 candidaturas foram submetidas e anexei na terceira.

    Não é claro no regulamento quando deve ser anexado o certificado, sendo que nenhuma candidatura ultrapassa os 5000€ sem iva, anexei na final.

    34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA?

    Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4, um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter.
    A despesa relativa à certificação energética é comparticipada neste Aviso com uma taxa de 85%, até ao limite máximo de 125€ e apenas pode ser apresentada uma única vez, independentemente das candidaturas submetidas. Ou seja, as despesas com a certificação energética apenas serão financiadas uma única vez, não obstante de poderem ser necessárias para a elegibilidade de posteriores candidaturas.
    De referir, que mesmo para despesas elegíveis inferiores a 5000€, os candidatos podem, se assim o pretenderem, obter comparticipação para a certificação energética do imóvel intervencionado, nas condições mencionadas no parágrafo anterior.
    Para mais informações consulte um Perito Qualificado do SCE emhttps://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.
 
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