Colocado por: AvelinoAs candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas
Colocado por: AvelinoAs candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas
Colocado por: Varejote
Ministraprometereavaliação das candidaturas contestadas
Confrontado com este quadro de queixas, o MAEN diz compreender “as preocupações das pessoas” e avança ao Expresso que a ministra determinou a reavaliação, por uma equipa essencialmente composta por juristas, das candidaturas que apresentaram reclamação, “para garantir uma revisão justa e rigorosa”.
“No entanto, importa sublinhar que as regras do aviso do PAE+S 2023 são claras e foram estabelecidas muito antes de este Governo tomar posse, não tendo sido alteradas. A análise das candidaturas segue critérios transparentes, assegurando a correta aplicação dos fundos públicos”, aponta o gabinete de Maria da Graça Carvalho.
Colocado por: fpacardosoOnde é que podemos apresentar reclamação?
Na altura contestei mas anularam na mesma.
Colocado por: TicMic46xxx e análise tecnica, vou envolver advogado por terem rejeitado a candidatura intermédia por falta de certificação energética. Eu fiz certificação energética no final, quando as 3 candidaturas foram submetidas e anexei na terceira.
Não é claro no regulamento quando deve ser anexado o certificado, sendo que nenhuma candidatura ultrapassa os 5000€ sem iva, anexei na final.
34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA?
Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4, um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter.
A despesa relativa à certificação energética é comparticipada neste Aviso com uma taxa de 85%, até ao limite máximo de 125€ e apenas pode ser apresentada uma única vez, independentemente das candidaturas submetidas. Ou seja, as despesas com a certificação energética apenas serão financiadas uma única vez, não obstante de poderem ser necessárias para a elegibilidade de posteriores candidaturas.
De referir, que mesmo para despesas elegíveis inferiores a 5000€, os candidatos podem, se assim o pretenderem, obter comparticipação para a certificação energética do imóvel intervencionado, nas condições mencionadas no parágrafo anterior.
Para mais informações consulte um Perito Qualificado do SCE emhttps://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.