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  1.  # 21

    Colocado por: JotaPo julinho é dos que compra tudo o que lhe agrada, sem questionar.


    Porque chegou a essa conclusão ???
    Olhe que eu até já estou silenciado em vários canais do Youtube especializados no assunto, precisamente por não concordar com tudo e acharem as minhas opiniões incomodas. Inclusive, não concordo com tudo o que o dr. Lair Ribeiro diz. Acho que a maioria dessas pessoas é que adotam uma postura fundamentalista. E eu acredito que ainda está quase tudo por aprender e sabemos muito pouco.

    Acho que já sabemos muito sobre o que nos faz mal mas ainda nos falta saber qual a alimentação ideal, sem erros.
    Ainda há muita coisa que precisamos saber.
  2.  # 22

    Colocado por: julinhos

    O senhor precisa estudar mais porque tudo isso já está devidamente estudado.
    "Estilo de vida do pai e da mãe afeta a fertilidade e saúde dos filhos, diz estudo"
    https://maemequer.sapo.pt/engravidar/fertilidade/masculina/estilo-de-vida-do-pai/

    O que uma revista não-especializada escreve sobre um estudo, do qual não fornece quaisquer referências, é ZERO em termos de informação.

    A praga das notícias sobre estudos é persistente e está para durar, mas as conclusões são geralmente distorcidas, exageradas ou forçadas para os títulos e não correspondem a qualquer formulação dos autores.

    (dito isto, esse título aponta algo que é mais ou menos intuitivo, embora o "afecta" provavelmente seja "pode afectar" e tudo aponta para que o próprio estudo seja pouco mais que observação de correlações..)
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 23

    Colocado por: julinhosAcho que já sabemos muito sobre o que nos faz mal mas ainda nos falta saber qual a alimentação ideal, sem erros.

    Ainda há tantos crentes que acreditam que com a alimentação se evitam todas as doenças...

    Uma sugestão: em vez de perder tempo a ler tretas de charlatães, poderia aproveitá-lo para saber como tem sido a vida e a saúde das pessoas ao longo dos séculos; e chegar à conclusão que o tempo e o lugar das pessoas que bebem refrigerantes, hamburgers e pizzas é também aquele que regista a maior esperança média de vida da história.

    Não por este tipo de alimentação dar saúde a ninguém, quase de certeza ainda se viveria mais sem estes excessos de gordura e açucar, mas porque fica a prova muito clara de que uma alimentação pobre com poucas gorduras, pouco açucar e muitas verduras, não garante só por si que a esperança média de vida seja superior a 30 ou 40 anos, tal como acontecia em séculos anteriores.
    Concordam com este comentário: IronManSousa, eu, desofiapedro
  4.  # 24

    E falar em gorduras como algo mau também é falacioso. O problema com as "gorduras" é ter tudo o mesmo nome. Os nossos antepassados comiam muita gordura...saudável. Tal como come quem se alimenta essencialmente de peixe, salmão em particular, no polo norte, etc.

    Julhinhos, não dá para o levar a sério quando você mesmo se contradiz. Já percebi o seu fascínio pelo brasil.
  5.  # 25

    O factor principal no aumento da esperança média de vida chama-se medicina, não a de curandeiros, mas a ciência. Isto é um facto.
    Concordam com este comentário: eu, desofiapedro
  6.  # 26

    Colocado por: Vítor MagalhãesO factor principal no aumento da esperança média de vida chama-se medicina, não a de curandeiros, mas a ciência. Isto é um facto.

    Até mais importante que os cuidados médicos é o saneamento e o acesso a água potável. Estes são os grandes responsáveis pela grande mortalidade por doenças infecto-contagiosas no terceiro-mundo e no mundo desenvolvido há muitas décadas atrás.
    Concordam com este comentário: eu, desofiapedro, Vítor Magalhães
  7.  # 27

    Quando falo de estudos científicos é claro que me estou a referir só aos estudos que são publicados em revistas científicas serias.

    Sempre houveram pessoas que conseguiram chegar e até ultrapassar a barreira dos 100 anos, mas tudo indica ser por uma questão de genes. Portanto uma mera questão de sorte. Mas hoje em dia com todo o conhecimento e qualidade de vida de que dispomos, qualquer um de nós pode almejar alcançar essa longevidade. E até mesmo ultrapassar todos os limites conhecidos. E quem sabe, um dia. viver para sempre.
  8.  # 28

    Colocado por: julinhosSempre houveram pessoas que conseguiram chegar e até ultrapassar a barreira dos 100 anos, mas tudo indica ser por uma questão de genes. Portanto uma mera questão de sorte. Mas hoje em dia com todo o conhecimento e qualidade de vida de que dispomos, qualquer um de nós pode almejar alcançar essa longevidade. E até mesmo ultrapassar todos os limites conhecidos. E quem sabe, um dia. viver para sempre.

    Olhe eu prefiro comer e beber o que me apetecer (com algumas regras, claro) e viver até aos 80 do que andar a comer alface para chegar aos 120.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues, desofiapedro
  9.  # 29

    Colocado por: PicaretaOlhe eu prefiro comer e beber o que me apetecer (com algumas regras, claro) e viver até aos 80 do que andar a comer alface para chegar aos 120


    "Alface" ? Eu nem gosto de alface!

    Mas realmente, viver só de comida saudável aqui em Portugal é complicado, porque há poucas variedades de frutas e legumes. E por isso mesmo é que eu comprei a minha fazenda no Brasil. E vocês nem imaginam tudo o que se pode confecionar com frutas e legumes exóticos. Por exemplo, a jaca pode ser cozinhada e temperada como se fosse carne, porque tem uma consistência semelhante á carne e até há quem ache que sabe a carne. E depois de cozinhada e temperada sabe mesmo carne.
  10.  # 30

    Fotos de gente a comer. Boa.
    • eu
    • 23 junho 2021

     # 31

    Ouvi dizer que no Brasil as pessoas alimentam-se de tanta variedade de legumes e frutas naturais, que nem sequer apanham covid.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, desofiapedro, Bricoleiro
  11.  # 32

    Colocado por: julinhosQuando falo de estudos científicos é claro que me estou a referir só aos estudos que são publicados em revistas científicas serias.

    Sempre houveram pessoas que conseguiram chegar e até ultrapassar a barreira dos 100 anos, mas tudo indica ser por uma questão de genes. Portanto uma mera questão de sorte. Mas hoje em dia com todo o conhecimento e qualidade de vida de que dispomos, qualquer um de nós pode almejar alcançar essa longevidade. E até mesmo ultrapassar todos os limites conhecidos. E quem sabe, um dia. viver para sempre.


    Pois, mas não é o caso da "MãeMeQuer".
    Concordam com este comentário: JotaP
    • eu
    • 23 junho 2021 editado

     # 33

    Mesmo nas revistas sérias há estudos para todos os gostos. O que não faltam são estudos contraditórios.
    Concordam com este comentário: JotaP
  12.  # 34

    Colocado por: euMesmo nas revistas sérias há estudos para todos os gostos. O que não faltam são estudos contraditórios.
    Concordam com este comentário:JotaP


    Depende de quem financia, também.
    Concordam com este comentário: eu, Vítor Magalhães, pedrocipri
  13.  # 35

    Colocado por: euMesmo nas revistas sérias há estudos para todos os gostos. O que não faltam são estudos contraditórios.
    Concordam com este comentário:JotaP


    Em revistas cientificas não, só em revistas sensacionalistas
    As que costumo ler são a Nature e a Science


    Colocado por: euOuvi dizer que no Brasil as pessoas alimentam-se de tanta variedade de legumes e frutas naturais, que nem sequer apanham covid.


    No Brasil a maior parte das pessoas, precisamente as mais afetadas pelo covid, vivem em subúrbios tipo favelas e são miseráveis
    O Brasil é muito grande e eu diria que há muitos Brasis
    E alguns desses Brasis são muito melhores que Portugal
    E tenho a certeza que se conhecessem o Brasil que eu conheço se iriam apaixonar

    "BRASIL- Conhecendo o Lado Mais Rico/Desenvolvido do País"
    https://youtu.be/lu7TJiPQm2U
  14.  # 36

    Colocado por: Picareta
    Olhe eu prefiro comer e beber o que me apetecer (com algumas regras, claro) e viver até aos 80 do que andar a comer alface para chegar aos 120.
    Concordam com este comentário:ricardo.rodrigues,desofiapedro


    estou consigo :)
    Concordam com este comentário: eu
  15.  # 37

    𝗜𝗡𝗧𝗜𝗠𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗣𝗘𝗟𝗢 𝗧𝗥𝗜𝗕𝗨𝗡𝗔𝗟, 𝗠𝗜𝗡𝗜𝗦𝗧𝗘́𝗥𝗜𝗢 𝗗𝗔 𝗦𝗔𝗨́𝗗𝗘 𝗘 𝗗𝗚𝗦 𝗔𝗗𝗠𝗜𝗧𝗘𝗠 𝗤𝗨𝗘 𝗡𝗔̃𝗢 𝗧𝗘̂𝗠 𝗣𝗥𝗢𝗩𝗔𝗦 𝗗𝗔 𝗘𝗫𝗜𝗦𝗧𝗘̂𝗡𝗖𝗜𝗔 𝗗𝗔 𝗣𝗔𝗡𝗗𝗘𝗠𝗜𝗔, 𝗗𝗔 𝗘𝗙𝗘𝗖𝗧𝗜𝗩𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘 𝗗𝗔𝗦 𝗠𝗘𝗗𝗜𝗗𝗔𝗦, 𝗗𝗔 𝗦𝗘𝗚𝗨𝗥𝗔𝗡𝗖̧𝗔 𝗗𝗔𝗦 𝗩𝗔𝗖𝗜𝗡𝗔𝗦 𝗘 𝗔𝗗𝗠𝗜𝗧𝗘𝗠 𝗤𝗨𝗘 𝗦𝗢́ 𝗠𝗢𝗥𝗥𝗘𝗥𝗔𝗠 𝟏𝟓𝟐 𝗣𝗘𝗦𝗦𝗢𝗔𝗦 𝗗𝗘 𝗖𝗢𝗩𝗜𝗗-𝟏𝟗 𝗗𝗘𝗦𝗗𝗘 𝗢 𝗜𝗡𝗜́𝗖𝗜𝗢

    DGS e Ministério da Saúde têm recusado responder a várias questões centrais relativamente à suposta pandemia da COVID-19. Em resposta a uma acção popular, foram intimados pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a responder a uma série de questões:

    𝐈 - Cópia de publicação científica revista por pares (peer-review), referente ao estudo sobre o grau de infecção provocada nos humanos, pelo vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, a partir de uma amostra não adulterada retirada de um humano doente;

    𝐈𝐈 - Cópia de publicação científica, revista por pares (peer-review), referente ao estudo sobre o grau de infecção nos humanos provocada pelo SARS-CoV-2, obtida por via empírica e que prove que foram cumpridos os postulados de Koch/Evans (1976), indicando a data e o(os) autor(es) que realizaram o isolamento e purificação do vírus em laboratório;

    𝐈𝐈𝐈 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer review), relativamente ao teste RT-PCR (Polimerase Chain Reaction, ou, em português, Reacção em Cadeia da Polimerase) como ferramenta de diagnóstico fiável para identificar a infecção por vírus SARS-CoV-2 em humanos, i.é. se o teste RT-PCR identifica a presença do RNA viral e a presença do referido vírus infeccioso;

    𝐈𝐕 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer-review), em que o resultado do teste PCR indica especificamente, sem margem de erro, a presença do vírus SARS-CoV-2 em humanos que manifestem sintomas semelhantes aos sintomas da gripe;

    𝐕 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer-review), que demonstre que o resultado positivo do teste PCR indica, sem margem de erro, a presença de infecção por SARS-CoV-2 em humanos sem sintomas (assintomáticos) e que estes transmitem a doença a terceiros;

    𝐕𝐈 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer-review), identificando os sintomas da nova doença resultante de infecção por SARS-CoV-2 e o que distingue a nova, e alegada doença, da doença sazonal Gripe / Influenza e da doença provocada pelas já conhecidas estirpes 229E, NL63, OC43 e HKU1 de coronavírus;

    𝐕𝐈𝐈 - Informação documentada sobre o ciclo de amplificação definido para os testes PCR usados em Portugal, e indicação da entidade que determinou o ciclo definido;

    𝐕𝐈𝐈𝐈 - Informação sobre os testes PCR usados em Portugal para detectar infecção por SARS-CoV-2, se os mesmos conseguem distinguir matéria inactiva e reprodutiva;

    𝐈𝐗 - Informação sobre quais os tipos de vírus, e respectivas estirpes, detectáveis por via do teste PCR usado massivamente na obtenção de "infectados Covid-19" entre a população em Portugal;

    𝐈𝐗 [𝐬𝐢𝐜] - Prova científica, revista por pares, que fundamenta a aplicação de medidas de quarentena e confinamento a pessoas testados positivo, via teste PCR, e assintomáticos;

    𝐗 - Cópia do documento publicado e elaborado pelos cientistas chineses, revisto por pares (peer-review), do mapeamento do código genético do novo coronavírus SARS-CoV-2;

    𝐗𝐈 - Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causadas por infecção SARS-CoV-2, tendo a causa de morte sido objectiva e legalmente aferida por via de autópsia a cadáveres;

    𝐗𝐈𝐈 - Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infecção SARS-CoV-2, tendo a causa de morte sido unicamente aferida por via do teste PCR;

    𝐗𝐈𝐈𝐈 - Prova científica da eficácia do distanciamento social, com a respectiva fundamentação empírica revista por pares (peer-review), no âmbito da doença Covid-19;

    𝐗𝐈𝐕 - A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou em 6 de Abril de 2020 uma reavaliação sobre o uso das máscaras de protecção individual, incidindo sobre o assunto específico do SARS-CoV-2, e concluiu: "as máscaras continuam a estar recomendas apenas para certos grupos específicos - doentes infectados com o SARS-CoV-2, pessoas com sintomas, cuidadores ou profissionais de saúde em contacto com doentes infectados ou suspeitos."

    Assim, e em sequência da referida publicação pela OMS, requer-se cópia das publicações com evidência científica, na posse da DGS, de estudos revistos por pares (peer-review), que provem, sem margem para dúvidas, da inexistência de dano colateral para a saúde física e psíquica resultante do uso de máscara facial por crianças, jovens e adultos em espaços fechados e abertos;

    𝐗𝐕 - Prova científica, das publicações realizadas por especialistas e revistas por pares, que demonstre que o confinamento de pessoas sem sintomas, de estarem doentes, reduz de forma significativa a transmissão de doença respiratória Covid-19, e do benefício do confinamento para a saúde da população;

    𝐗𝐕𝐈 - Prova, devidamente documentada, em como as chamadas vacinas experimentais de mRNA de última geração não representam manipulação genética e que no todo não constituem perigo de dano, a médio e longo prazo, na saúde de quem já foi e está a ser vacinado com vacinas ainda não aprovadas e sem dados clínicos avaliados, todavia, recomendados à população pela Direcção Geral de Saúde.

    No documento da Sentença [1], na página 7, é referido que a DGS admite não ter resposta para a maioria das questões, à excepção do número de mortes causadas pela COVID-19, desde Janeiro de 2020, até 18 de Abril de 2021: 152 óbitos !

    Desses 152 óbitos, em 132, a causa básica foi o código U07.1 , e em 20 , a causa foi o código U07.2.

    Os óbitos são codificados de acordo com o International Classification of Diseases (ICD), que vai na sua 11ª revisão. [2]

    Segundo código U07.1, o certificado de óbito para um paciente falecido será COVID-19, assumindo que foi essa a causa ou que contribuiu para a morte. Ou seja, se testar positivo. [3][4][5]

    Ainda há um segundo código ( U07.2 ) que refere a determinação da morte por COVID-19, ainda que a pessoa não tenha sido testada, bastando para isso, que o clínico assuma que a pessoa estivesse infectada pelo vírus. Ou seja, a decisão aqui ganha contornos completamente subjectivos. [3][4]

    De acrescentar ainda que, desses 152 óbitos, a 148 foi dispensada a autópsia. Ou seja, só há a confirmação por autópsia de 4. Portanto, permanece a dúvida.

    𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐚̃𝐨:

    A DGS e o Ministério da Saúde, através de uma série de medidas impostas, têm promovido uma degradação acelerada da sociedade portuguesa e do bem-estar dos seus cidadãos a todos os níveis (saúde, economia, social, psicológico, etc.)

    Pelo que se confirma, injustificadamente.

    O número de baixas por COVID-19 confirmados cifra-se em 152, número irrisório se comparado com o anunciado e se comparado com a desproporcionalidade das medidas.

    A propaganda alarmista gerada conduziu a uma psicose colectiva com repercussões ainda largamente desconhecidas.

    A DGS também não conseguiu apresentar provas para a segurança e eficácia das vacinas experimentais que estão a ser inoculadas em massa na população, à boleia de uma imensa campanha propagandística.

    A DGS está a aconselhar (diria antes, que todo o clima é de coacção) algo para o qual não consegue garantir que não terá efeitos perniciosos, ignorando a extensão dos mesmos.

    Na minha opinião, os responsáveis por toda a insanidade que tem sido promovida ao longo destes últimos 15 meses, têm de ser responsabilizados pelas perdas, inclusive ao nível de vidas humanas, que temos sofrido.

    𝐅𝐨𝐧𝐭𝐞𝐬:

    [1] Processo Nº 525/21.4BELSB. Pode ser consultado em:

    https://inconveniente.pt/provas-cien...-posse-da-dgs/

    https://bit.ly/3iUMXjm

    [2] https://icd.who.int/en

    [3] https://bit.ly/3pe6dJf

    [4] https://bit.ly/3a0XH9P

    [5] https://icdlist.com/icd-10/U07.1


    "Todas as certificações de óbito estão sob a tutela do ministério da justiça quer sejam passadas pelo médico legista ou pelo médico no SNS
    Já estou cansada de o explicar.
    Em vez de se focarem no que está na sentença que é um facto irrefutável pensem o seguinte porque clarifica o mecanismo pelo qual os únicos dados disponíveis para fornecer em Tribunal foram 152.
    É assim:
    1 - Quando alguém testa positivo entra no sistema de registo Covid que passou a ser uma doença de declaração obrigatória
    2 - Se alguém morre de enfarte é essa a primeira causa de morte escrita na certidão que tem depois uma parte aonde se mete uma cruz codificando a infecção Covid - existem vários códigos, caso esse indivíduo tenha testado positivo.
    3 - Contudo a entrada na SICO é o enfarte como causa de morte porque quem de facto morre de Covid são os que sucumbem a uma pneumonia intersticial com um teste positivo (porque dada a fiabilidade dos testes até pode ter outra causa - a causa mais frequente de pneumonia intersticial é o Mycoplasma que dá imagens radiológicas iguais à da Covid) portando a fraude é gigantesca.
    4 - Continuando, o senhor que morreu de enfarte e que havia testado positivo está no sistema de notificação pelo que o trace-Covid da DGS tem nota da morte de um dos positivos e contabiliza-o como Morte Covid mas sem ter respaldo numa certidão de óbito.
    Daí o desfasamento escandaloso de números.

    Mais detalhes estão na minha publicação no Facebook que hoje já partilhei mas que volto a deixar aqui.

    https://www.facebook.com/1306607025/...1183509159769/

    "
    M.O.


    EDIT: Sentença no 2º Link
  16.  # 38

    Li isso e é um documento que não podem acusar de ser "negacionista". É o que é, com as respostas dadas pela Administração. Só não estou certo se aquela questão dos números de mortos está bem esclarecida. Eu penso que o que eles respondem é apenas e só os que foram autopsiados, mas não sei ao certo que dados pediram para ser extraídos do SICO.
    Concordam com este comentário: Speaker
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  17.  # 39

    Colocado por: JotaPLi isso e é um documento que não podem acusar de ser "negacionista". É o que é, com as respostas dadas pela Administração. Só não estou certo se aquela questão dos números de mortos está bem esclarecida. Eu penso que o que eles respondem é apenas e só os que foram autopsiados, mas não sei ao certo que dados pediram para ser extraídos do SICO.
    Concordam com este comentário:Speaker


  18.  # 40

    Pois... Nesse caso serão cadáveres que estiveram disponiveis no INML? É porque isso é demasiado escabroso para ser verdade. Tem que haver aí algo de intepretação.
 
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