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  1.  # 1

    Colocado por: ASBVJá tentas-te ligar para essa delegação de Coimbra? (+351) 239 700 200


    Já, mesma treta ao telefone, mesmo desligar na cara passados 20 min de espera. Desconfio que é o mesmo serviço com um número diferente, mas vai dar ao mesmo.
  2.  # 2

    Colocado por: mafgodtelefónico: através do contacto 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00.


    Este número é diferente do que tenho tentado usar, mas também está de loja fechada, apesar de a mensagem dizer que o horário é esse...
  3.  # 3

    A minha informação é de julho de 2021 :-)
  4.  # 4

    Imagino que se preencher essa minuta, a questão do NIPC etc é para ignorar/remover? Eu enviei email com a informação necessária, mas se alhar envio já também isso, para despachar.
  5.  # 5

    201
    202
    203...


    Colocado por: pcspinheiro

    Já, mesma treta ao telefone, mesmo desligar na cara passados 20 min de espera. Desconfio que é o mesmo serviço com um número diferente, mas vai dar ao mesmo.
  6.  # 6

    Alguém sabe se é possível continuar a usar a App EDP Solar se juntar mais painéis fotovoltaicos instalados por outra empresa?
  7.  # 7

    Bem, a saga com a DGEG continua... depois da frustração a tentar contactar vários dias fiz uma reclamação - à qual responderam logo!!! Com a desculpa que por causa da JMJ, blablabla... Então se trabalham para responder a reclamações, não respondem telefones nem email?

    Hoje, tento ligar de novo e é a mesma m****, mas agora diz que hoje, excecionalmente, estão fechados! Simplesmente deliciosos estes serviços...
    Concordam com este comentário: eu
    • argo
    • 9 agosto 2023

     # 8

    Estão a instalar hoje em minha casa, a vizinha ja veio avisar para não mexer na sua empena cega. Os instaladores informaram que nao se mexe. Agora veio me dizer que precisa de espaço para pintar.
    O topo dos paineis vão ficar a uns centímetros mas sem tocar na empena, mas nao posso chegar à frente mais por causa da sombra. Estamos a falar de uma empena cega e nao visivel de lado algum, aliás é onde manda o projecto e o rjeu colocar os painéis.
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    • 9 agosto 2023 editado

     # 9

    Colocado por: argoEstão a instalar hoje em minha casa, a vizinha ja veio avisar para não mexer na sua empena cega. Os instaladores informaram que nao se mexe. Agora veio me dizer que precisa de espaço para pintar.
    O topo dos paineis vão ficar a uns centímetros mas sem tocar na empena, mas nao posso chegar à frente mais por causa da sombra. Estamos a falar de uma empena cega e nao visivel de lado algum, aliás é onde manda o projecto e o rjeu colocar os painéis.


    Problemas que essa sua vizinha terá que resolver, ultrapassar. O telhado é seu, bem como toda a área aérea vertical sobre a implantação da sua casa.
    A vizinha terá que contratar um empreiteiro que se adapte a efectuar a pintura, com andaime especial, protegendo, devidamente, o seu telhado/painéis. Penso eu...
    Concordam com este comentário: eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: argo
  8.  # 10

    Nem deixaram folga para o rolo passar quando pintar a empena.

    Como tem de dar acesso para manutenção, o empreiteiro retira os painéis e no fim volta a colocar como estava.


    Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea)

    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: argo
    • argo
    • 9 agosto 2023

     # 11

    Sim, é um problema deles e de fácil resolução. É uma empena que nem dois metros tem de altura e 5 metros de largura, e é acessivel pelo meu terraço. Onde está o topo dos paineis passa um pincel, o resto pode ir a rolo. Se fizerem questão podem mexer nos paineis e voltar a repor. Mas é um não problema, apenas...
  9.  # 12

    Para anulação de registo de unidade de produção para autoconsumo (sujeito a mera comunicação prévia ou registo prévio), com venda de energia excedente, conforme aplicável, deverá:

    1. No caso do contrato de compra e venda da energia excedente proveniente da UPAC ter sido efectuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, com o Comercializador de Último Recurso (CUR), deverá remeter, para o email [email protected], os seguintes elementos:


    i) uma declaração do produtor (conforme minuta em anexo) a prescindir do registo da Unidade de Produção para Autoconsumo (sujeita a UPAC);

    ii) Cartão de cidadão do titular (ou bilhete de identidade e NIF) ou, caso aplicável, código de acesso à certidão permanente. No caso da declaração ser assinada digitalmente, dispensa-se a apresentação da identificação dos intervenientes;

    Esta declaração será remetida para a SU Eletricidade, qualidade de CUR, e ORD para rescisão do contrato atual.



    Para esclarecimentos genéricos sobre autoconsumo e CER deverá consultar as perguntas frequentes disponibilizadas no sítio da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/faq/).



    Caso necessite de esclarecimentos adicionais, encontramo-nos disponíveis para atendimento através dos canais habituais:

    - electrónico: [email protected]

    - telefónico: através do contacto 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00.
  10.  # 13

    Para efetuar um registo de unidade de produção para autoconsumo, deverá proceder do seguinte modo:

    Aceder ao Portal do Autoconsumo, disponível na página da Internet http://apps.dgeg.gov.pt/DGEG;

    Com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave selecionada;
    Dentro da área pessoal, no menu AUTOCONSUMO, deve selecionar:

    - Nova MCP para Mera Comunicação Prévia (até 30 kW de potência instalada) ou;

    - Nova UPAC para registo (acima de 30 kW de potência instalada).

    Proceder ao preenchimento da informação e gravar o registo.


    Mais se informa que, pretendendo vender o excedente de energia produzida através de unidade de produção para autoconsumo com potência instalada até 30kW (MCP), após registo no Portal, deve retirar um comprovativo para apresentar ao comercializador que lhe compre a energia produzida não autoconsumida:

    Aceder ao Portal do Autoconsumo http://apps.dgeg.gov.pt/DGEG;
    Na página inicial, selecionar a opção Entrar (canto superior direito do ecrã) com as credenciais de acesso, nome de utilizador e palavra-chave definida;
    Na área pessoal, no menu ENERGIA - AUTOCONSUMO, seleccionar:
    - MCP consulta;

    - Editar o registo pretendido;

    - Efetuar o download do ficheiro disponível no final do formulário – Declaração.



    Nota: os elementos que deverá requerer à entidade instaladora são:



    Equipamentos instalados: inversores (marca, modelo, n.º de série); painéis (n.º de painéis, potência unitária, tipo de célula);
    Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela execução e pelo representante da entidade instaladora, nos casos aplicáveis (ver minutas disponibilizadas em anexo);
    Esquema unifilar.



    Para esclarecimentos genéricos sobre autoconsumo e CER deverá consultar as perguntas frequentes disponibilizadas no sítio da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/faq/)



    Caso necessite de esclarecimentos adicionais, encontramo-nos disponíveis para atendimento através dos canais habituais:

    - electrónico: [email protected]

    - telefónico: através do contacto 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00.
  11.  # 14

    Informamos que associado ao NIF: e CPE: PX, possuímos em nossa base de dados, um registo,
    em nome do Sr. Adolfo Dias. Com o número de registo 17566/MCP, registado em 04/06/2018 em nosso antigo portal descontinuado chamado Serup,
    razão pela qual, não é possível a consulta no novo portal externo da DGEG.


    Face á luz da legislação existente na altura, estes registos não podiam ter venda.

    Se pretender fazer um novo registo "com injeção" deve pedir a anulação do atual registo e só depois de anulado, é que pode fazer novo registo no portal.
  12.  # 15

    Colocado por: pcspinheiroBem, a saga com a DGEG continua... depois da frustração a tentar contactar vários dias fiz uma reclamação - à qual responderam logo!!! Com a desculpa que por causa da JMJ, blablabla... Então se trabalham para responder a reclamações, não respondem telefones nem email?

    Hoje, tento ligar de novo e é a mesma m****, mas agora diz que hoje, excecionalmente, estão fechados! Simplesmente deliciosos estes serviços...
    Concordam com este comentário:eu

    Para venda de excedente ou ampliação da instalação actual, No caso do registo ter sido feito ao abrigo do anterior regime, tem de anular o registo e efetuar um novo.
  13.  # 16

    Obrigado Callinas, isso já eu percebi. O site diz que já existe uma upac no meu CPE e que é preciso anular, mas depois não diz onde nem como. Adei dias á procura de explicações e ninguém responde ao telefone ou e-mail, daí a frustração. Assim como podemos criar um registo, seria TÃO fácil podermos apagar ou modificar um existente. Mas não.......
  14.  # 17

    Liguei hoje de novo, só porque sou chato para com o uso que é dado aos meus impostos (até porque resposta aos meus emails, népias). Atão não é que hoje, excecionalmente, estão outra vez encerrados??!! Absolutamente espectacular!
  15.  # 18

    Colocado por: pcspinheiroObrigado Callinas, isso já eu percebi. O site diz que já existe uma upac no meu CPE e que é preciso anular, mas depois não diz onde nem como. Adei dias á procura de explicações e ninguém responde ao telefone ou e-mail, daí a frustração. Assim como podemos criar um registo, seria TÃO fácil podermos apagar ou modificar um existente. Mas não.......

    Está tudo dito nos meus comentários.
    A sua MCP como a minha foram registadas noutra entidade noutro portal. Esse portal deixou de estar acessível, no entanto o seu registo mantém-se.
    Se quiser eles mandam um comprovativo, mas esse comprovativo não terá nenhuma utilidade prática, uma vez que :
    As MCP que nós fizemos não permitiam a venda do excedente.
    Se actualmente pretender a venda tem de fazer novo registo, que implica a anulação do anterior.
    Se pretender meter mais painéis tem se anular o registo e fazer novo registo.

    Como se faz também está no meu comentário:


    Para anulação de registo de unidade de produção para autoconsumo (sujeito a mera comunicação prévia ou registo prévio), com venda de energia excedente, conforme aplicável, deverá:

    1. No caso do contrato de compra e venda da energia excedente proveniente da UPAC ter sido efectuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, com o Comercializador de Último Recurso (CUR), deverá remeter, para o email [email protected], os seguintes elementos:


    i) uma declaração do produtor (conforme minuta em anexo) a prescindir do registo da Unidade de Produção para Autoconsumo (sujeita a UPAC);

    ii) Cartão de cidadão do titular (ou bilhete de identidade e NIF) ou, caso aplicável, código de acesso à certidão permanente. No caso da declaração ser assinada digitalmente, dispensa-se a apresentação da identificação dos intervenientes;

    Esta declaração será remetida para a SU Eletricidade, qualidade de CUR, e ORD para rescisão do contrato atual.
  16.  # 19

    Mais fácil não pode ser. Percebo a sua azáfama e desalento eu estou desde 2021 para receber esta informação que lhe indiquei.
  17.  # 20

    O que aconcelham na zona do Algarve?
 
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