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  1.  # 1

    Colocado por: jorgealveshouve alterações em 2022 e até 1000€ anuais é regime auto-faturação pelo adquirente da energia contando como rendimento do produtor para IRS.

    Correto, mas tem sempre de abrir atividade nas finanças, não afetando em nada o seu IRS ou rendimentos.
    Eu vendo excedente, bastou abrir atividade e todos os meses sem faturação avisar as finanças, quando faturam é submeter o saf-t.
    As empresas que compraram têm os passos para abrir atividade, mas se for preciso também anexo aqui.
    Concordam com este comentário: mafgod
  2.  # 2

    E tem de trimestralmente enviar a declaração periodica de IVA!
  3.  # 3

    Colocado por: mafgodE tem de trimestralmente enviar a declaração periodica de IVA!

    Depende dos casos, se não exceder os 1000€ anuais não necessita, tem é de abrir atividade com o CAE correto para na SS ficar identificado que é venda de excedente.
    • mafgod
    • 13 novembro 2023 editado

     # 4

    Abri como o CAE correto (35113), faturação anual estimada de 500€.
    Abri a atividade a 4 abril e recebi no Via CTT (11 de novembro) uma Nota Cobrança de IVA da AT para cobrar o IVA oficioso de 570€ referente ao 2º trimestre!!!!
    Liguei para a AT, e temos (ou pelo menos eu tenho) de comunicar todos os 3 meses o IVA.
    Estamos é isentos de cobrar o IVA.
  4.  # 5

    Só estes 3 ou 4 comentários anteriores já me fizeram perder a vontade de vender o excedente!
  5.  # 6

    Colocado por: mafgodAbri como o CAE correto (35113), faturação anual estimada de 500€.
    Abri a atividade a 4 abril e recebi no Via CTT (11 de novembro) uma Nota Cobrança de IVA da AT para cobrar o IVA oficioso de 570€ referente ao 2º trimestre!!!!
    Liguei para a AT, e temos (ou pelo menos eu tenho) de comunicar todos os 3 meses o IVA.
    Estamos é isentos de cobrar o IVA.

    Algo não está bem no seu caso, até pode ter sido a forma como abriu atividade, existem algumas perguntas em relação ao IVA.
    Eu estou a vender desde o inicio do ano e até agora tudo impec.

    Colocado por: Casa da HortaSó estes 3 ou 4 comentários anteriores já me fizeram perder a vontade de vender o excedente!

    No meu caso, se tivesse perdido a vontade perdia também mais de 100€ até agora :)
    Concordam com este comentário: mafgod
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casa da Horta
  6.  # 7

    Colocado por: fpacardosoAlgo não está bem no seu caso, até pode ter sido a forma como abriu atividade, existem algumas perguntas em relação ao IVA.
    Eu estou a vender desde o inicio do ano e até agora tudo impec.
    Acredito, tenho assim
      IVA.jpg
  7.  # 8

    Estou nas pesquisas e a ponderar apenas descontar na fatura o valor produzido. Assim não é preciso abrir atividade nas finanças.
  8.  # 9

    Colocado por: mafgodAcredito, tenho assim
      IVA.jpg

    Pelo que sei, o erro está no topo no Enquadramento, devia ter "ISENÇÃO ARTIGO 53.º"
    Como colocou o Normal, tem de comunicar o IVA pelo período que escolheu.

    Colocado por: Casa da HortaEstou nas pesquisas e a ponderar apenas descontar na fatura o valor produzido. Assim não é preciso abrir atividade nas finanças.

    Mas não consegue descontar o valor injetado na rede, que eu saiba não existe ainda nenhum comercializador a fazer isso.
    Eu estou a vender à SU eletricidade, todos os meses pagam o excedente e não dá trabalho nenhum.
  9.  # 10

    Colocado por: fpacardosoPelo que sei, o erro está no topo no Enquadramento, devia ter "ISENÇÃO ARTIGO 53.º"
    Hum...... creio que na altura segui um guia e estaria assim... mas prontos, admito que seja como diz.
    No meu caso, tenho então essa obrigatoriedade :-(
  10.  # 11

    Colocado por: mafgodHum...... creio que na altura segui um guia e estaria assim... mas prontos, admito que seja como diz.
    No meu caso, tenho então essa obrigatoriedade :-(

    Diria que pode alterar essa opção, é questão de se informar na AT ou com algum contabilista.
  11.  # 12

    Mas, estando com um volume abaixo de 12.500€ já estaria isento de IVA, certo?
    Segundo aqui....:
    o trabalhador independente pode alterar o regime de IVA em determinadas cicunstâncias:

    Se pretender alterar o regime de IVA trimestral para mensal;
    Se ultrapassar o limite de 12.500 euros de volume de negócios (deixa de estar isento ao abrigo do artigo 53º e passa automaticamente para o regime simplificado de IVA).
  12.  # 13

    20 horas não é muito. Se for uma equipa de 4 são 5 horas de trabalho.
    Concordam com este comentário: Casa da Horta
  13.  # 14

    Colocado por: fpacardosoMas não consegue descontar o valor injetado na rede, que eu saiba não existe ainda nenhum comercializador a fazer isso.

    Foi precisamente a SU eletricidade que me informou dessa possibilidade. Até permitem manter o fornecedor habitual (no meu caso a Endesa) e eles comprarem e descontarem no valor da fatura mensal. Parece estranho mas foi o que acabaram de me dizer. É através do facilitador de mercado. Vou aprofundar o tema ;-)
  14.  # 15

    Colocado por: fpacardosoEu estou a vender à SU eletricidade, todos os meses pagam o excedente e não dá trabalho nenhum.

    A venda de excedente tem algum encargo fixo? Tipo taxa de utilização ou acesso?
  15.  # 16

    Colocado por: Casa da Horta
    Foi precisamente a SU eletricidade que me informou dessa possibilidade. Até permitem manter o fornecedor habitual (no meu caso a Endesa) e eles comprarem e descontarem no valor da fatura mensal. Parece estranho mas foi o que acabaram de me dizer. É através do facilitador de mercado. Vou aprofundar o tema ;-)

    Facilitador de mercado é o metodo que estou a vender à SU e não está a descontar na fatura. A SU passou uma fatura com o valor que lhes vendi.

    Colocado por: Casa da Horta

    A venda de excedente tem algum encargo fixo? Tipo taxa de utilização ou acesso?

    Nop, apenas burocrático, todos os meses tem de ir informar se teve ou não faturação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casa da Horta
  16.  # 17

    Colocado por: mafgodMas, estando com um volume abaixo de 12.500€ já estaria isento de IVA, certo?
    Segundoaqui....:

    Certo mas esse regime tem algumas obrigações, uma delas é a comunicação do IVA.
  17.  # 18

    Boa tarde,

    Tenho um sistema de autoconsumo com dois painéis solares 450w Canadian e um inversor goodwe gw2500-xs.

    Mas o sacana não está a arrancar automaticamente.

    Passo a explicar

    Por volta das 7:30 vou sempre espreitar o inversor, está ligado mas não está a produzir, se eu o desligar e voltar ligar segundos depois ele começa a produzir.

    Alguém consegue perceber isto?

    Preciso de ajuda.


    Obrigado
  18.  # 19

    Colocado por: marcofilipeBoa tarde,

    Tenho um sistema de autoconsumo com dois painéis solares 450w Canadian e um inversor goodwe gw2500-xs.

    Mas o sacana não está a arrancar automaticamente.

    Passo a explicar

    Por volta das 7:30 vou sempre espreitar o inversor, está ligado mas não está a produzir, se eu o desligar e voltar ligar segundos depois ele começa a produzir.

    Alguém consegue perceber isto?

    Preciso de ajuda.


    Obrigado

    Tenta falar com o suporte da Goodwe.
    Alguns inversores deles têm um comportamento estranho no arranque que está resolvido numa versão nova de firmware.
    O suporte consegue fazer o update remotamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marcofilipe
  19.  # 20

    Mas o meu inversor é recente.

    Intalei em Setembro o sistema de autoconsumo.

    Já me disseram que era por ter poucos painéis...

    Se assim fosse quando eu reinicio não começava a produzir. Penedo eu!
 
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