Colocado por: jorgealveshouve alterações em 2022 e até 1000€ anuais é regime auto-faturação pelo adquirente da energia contando como rendimento do produtor para IRS.
Colocado por: mafgodE tem de trimestralmente enviar a declaração periodica de IVA!
Colocado por: mafgodAbri como o CAE correto (35113), faturação anual estimada de 500€.
Abri a atividade a 4 abril e recebi no Via CTT (11 de novembro) uma Nota Cobrança de IVA da AT para cobrar o IVA oficioso de 570€ referente ao 2º trimestre!!!!
Liguei para a AT, e temos (ou pelo menos eu tenho) de comunicar todos os 3 meses o IVA.
Estamos é isentos de cobrar o IVA.
Colocado por: Casa da HortaSó estes 3 ou 4 comentários anteriores já me fizeram perder a vontade de vender o excedente!
Colocado por: fpacardosoAlgo não está bem no seu caso, até pode ter sido a forma como abriu atividade, existem algumas perguntas em relação ao IVA.Acredito, tenho assim
Eu estou a vender desde o inicio do ano e até agora tudo impec.
Colocado por: mafgodAcredito, tenho assim
Colocado por: Casa da HortaEstou nas pesquisas e a ponderar apenas descontar na fatura o valor produzido. Assim não é preciso abrir atividade nas finanças.
Colocado por: fpacardosoPelo que sei, o erro está no topo no Enquadramento, devia ter "ISENÇÃO ARTIGO 53.º"Hum...... creio que na altura segui um guia e estaria assim... mas prontos, admito que seja como diz.
Colocado por: mafgodHum...... creio que na altura segui um guia e estaria assim... mas prontos, admito que seja como diz.
No meu caso, tenho então essa obrigatoriedade :-(
o trabalhador independente pode alterar o regime de IVA em determinadas cicunstâncias:
Se pretender alterar o regime de IVA trimestral para mensal;
Se ultrapassar o limite de 12.500 euros de volume de negócios (deixa de estar isento ao abrigo do artigo 53º e passa automaticamente para o regime simplificado de IVA).
Colocado por: fpacardosoMas não consegue descontar o valor injetado na rede, que eu saiba não existe ainda nenhum comercializador a fazer isso.
Colocado por: fpacardosoEu estou a vender à SU eletricidade, todos os meses pagam o excedente e não dá trabalho nenhum.
Colocado por: Casa da Horta
Foi precisamente a SU eletricidade que me informou dessa possibilidade. Até permitem manter o fornecedor habitual (no meu caso a Endesa) e eles comprarem e descontarem no valor da fatura mensal. Parece estranho mas foi o que acabaram de me dizer. É através do facilitador de mercado. Vou aprofundar o tema ;-)
Colocado por: Casa da Horta
A venda de excedente tem algum encargo fixo? Tipo taxa de utilização ou acesso?
Colocado por: mafgodMas, estando com um volume abaixo de 12.500€ já estaria isento de IVA, certo?
Segundoaqui....:
Colocado por: marcofilipeBoa tarde,
Tenho um sistema de autoconsumo com dois painéis solares 450w Canadian e um inversor goodwe gw2500-xs.
Mas o sacana não está a arrancar automaticamente.
Passo a explicar
Por volta das 7:30 vou sempre espreitar o inversor, está ligado mas não está a produzir, se eu o desligar e voltar ligar segundos depois ele começa a produzir.
Alguém consegue perceber isto?
Preciso de ajuda.
Obrigado