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  1.  # 1

    Boa noite,
    Gostaria de perguntar a quem percebe mais do assunto sobre o PAS https://arrendarparasubarrendar.pt/ords/r/api/estamo-habitacao/estamo-home-page

    Quem tenha um T1 no Porto pode ter um contrato de 5 anos com o estado e ter a renda a 775€ e obter a isenção total de IRS sobre as mais valias das rendas?

    Este programa parece ser bem diferente a nível de incentivos fiscais em relação ao arrendamento acessível, daí a minha dúvida.

    Obrigado

    (Dispenso comentários a criticar o estado e a dizer que é mau pagador, etc)
  2.  # 2

    Colocado por: peetmanEste programa parece ser bem diferente a nível de incentivos fiscais em relação ao arrendamento acessível

    Parece-me que tem os mesmos incentivos fiscais que o "Programa de Arrendamento Acessível".
    Ver o ponto 11 do artigo 8º.
  3.  # 3

    Só um maluco e que se mete nisto
  4.  # 4

    Colocado por: Reduto25Só um maluco e que se mete nisto

    Há um ano aluguei um T2 em Benfica por um valor ligeiramente inferior ao oferecido pelo Estado. Não sou maluco prefiro pagar os 26% de impostos. Não faço comentários uma vez que os dispensa.
  5.  # 5

    Colocado por: JOCOR
    Parece-me que tem os mesmos incentivos fiscais que o "Programa de Arrendamento Acessível".
    Ver o ponto 11 do artigo 8º.


    Qual é o DL que se está a referir?

    Do site da Estamo é possível ler o seguinte:
    "Os senhorios beneficiarão de isenção total de IRS ou IRC sempre que o valor da renda contratada fique dentro dos limites estabelecidos no Anexo II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho."
    https://arrendarparasubarrendar.pt/ords/r/api/estamo-habitacao/ppas?session=9485819698207
  6.  # 6

    Colocado por: peetmanQual é o DL que se está a referir?


    Estava a referir-me ao primeiro Dec Lei que consta do link que você colocou (da Estamo). É o Dec Lei nº 38/2023. Está na página 21 o artigo 8º. É o seu ponto 11.


    Mas não queira ser maluco ... junte-se aos "inteligentes" que sabem tudo ...
  7.  # 7

    Colocado por: JOCOR

    Estava a referir-me ao primeiro Dec Lei que consta do link que você colocou (da Estamo). É o Dec Lei nº 38/2023. Está na página 21 o artigo 8º. É o seu ponto 11.


    Mas não queira ser maluco ... junte-se aos "inteligentes" que sabem tudo ...


    Então parece-me que existe isenção total de IRS desde que a renda não ultrapasse o limite estabelecido. Lê-se no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, o tal que é referido no número 11 do Artigo 8º do Decreto-Lei 38/2023:


    1 - Estão isentos de tributação em IRS e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível.


    Pensava que o programa de arrendamento acessível dava desconto no IRS aplicável às mais valias e não a sua isenção total, mas pelo que escrevi anteriormente, existe mesmo a isenção total.

    Resumindo, penso que a diferença entre o PAS e o PAA é que no PAS o limite da renda é mais alto, mas o estado é que escolhe o inquilino. No caso do PAA o limite da renda para isenção de IRS é mais baixo, mas o proprietário é que escolher o inquilino. Será isto?
  8.  # 8

    Colocado por: peetmanexiste mesmo a isenção total.

    Exactamente.



    Colocado por: peetmanmas o proprietário é que escolher o inquilino.

    Isso é assim.



    Colocado por: peetmana diferença entre o PAS e o PAA é que no PAS o limite da renda é mais alto


    Não sei se isso é SEMPRE assim.
    No Arrendamento Acessível o valor das rendas depende também, entre outros factores, da ÁREA das casas .
  9.  # 9

    Colocado por: Carvai
    Há um ano aluguei um T2 em Benfica por um valor ligeiramente inferior ao oferecido pelo Estado. Não sou maluco prefiro pagar os 26% de impostos. Não faço comentários uma vez que os dispensa.


    Não me refiro ao valor mas sim o estado primeiro porque nunca pagam a horas depois com esta esquerda maluca aí da se arrisca a ficar sem a casa.

    Alguma vez deixava o estado gerir uma casa minha . Nem os próprios bens sabem gerir quanto mais dos outros

    Eu sei que ele dispensa comentários eu li , mas eu dei na mesma e ele dispensa os depois se quiser
  10.  # 10

    Ele que peça conselhos ao maior especialista em imobiliário (e campeão, das palavras inflamadas, da luta contra contra a especulação imobiliária)e em negocios imobiliarios com o Estado, o engenheiro R. Robles!
    • Carvai
    • 10 janeiro 2024 editado

     # 11

    Pelos vistos pouca gente se deixou enganar com as promessas do Sócrates 2.0.
      Publ2.jpg
  11.  # 12

    Colocado por: CarvaiPelos vistos pouca gente se deixou enganar com as promessas do Sócrates 2.0.
      Publ2.jpg


    Qual é o engano ao certo? Pergunta honesta.

    Vamos tentar abster de comentários políticos e manter este fórum saudável pf.
  12.  # 13

    Os senhorios ( a maioria experiente )não são burros já aqui tinha dito só um burro mete a casa nessa porcaria
  13.  # 14

    Colocado por: Reduto25Os senhorios ( a maioria experiente )não são burros já aqui tinha dito só um burro mete a casa nessa porcaria


    Qual é a justificação para chamar burro a quem faz isso?
  14.  # 15

    Não confundam as coisas.

    Existe um programa chamado "Programa de Arrendamento Acessível (PAA)", e existe outro programa chamado "Programa Arrendar para Subarrendar (PAS)".

    Os programas foram criados em alturas diferentes (um em 2019, outro em 2023).
    O PAA tem tudo para falhar, basicamente o Estado oferece isenção de impostos, em troca de rendas mais baixas até 20%, deixando o risco do lado do senhorio. E é isso que a notícia relata, que a adesão tem sido fraca.
    O PAS é diferente, já que o Estado assume as rendas perante o senhorio, e sub-arrenda a inquilinos que têm que seguir determinadas condições para se inscreverem...
    No entanto, e de acordo com a última conversa que tive com o IHRU, entidade responsável por este programa, tem havido até bastante adesão dos senhorios ao PAS.
    Se vai resultar, ainda é muito cedo para dizer...
  15.  # 16

    Se o estado assume é de confiança já estou mais descansado ufa 😂 cumpre sempre com a palavra e com prazos

    Com um bocadinho de sorte também me fica com a casa

    E sim são burros o estado e o pior gestor de recursos que existe , como privado nunca iria alocar os meus bens ou seu potential Lucro no pior gestor que existe .

    Nao existe necesidade , existe muita demanda liquidez no mercado , existe formas de controlar o tipo de pessoas a quem se arrenda o imovel , formas de assegurar rendas , maximizar lucros . Preciso do estado para que ? so se for parvo ainda por cima tendencias de esquerda o mais certo e depois posterioemente tomarem posse do meu imovel por periodo indeterminado , ou ficar anos sem ver um tostao e sem casa
  16.  # 17

    Colocado por: MLopes_Não confundam as coisas.

    Existe um programa chamado "Programa de Arrendamento Acessível (PAA)", e existe outro programa chamado "Programa Arrendar para Subarrendar (PAS)".

    Os programas foram criados em alturas diferentes (um em 2019, outro em 2023).
    O PAA tem tudo para falhar, basicamente o Estado oferece isenção de impostos, em troca de rendas mais baixas até 20%, deixando o risco do lado do senhorio. E é isso que a notícia relata, que a adesão tem sido fraca.
    O PAS é diferente, já que o Estado assume as rendas perante o senhorio, e sub-arrenda a inquilinos que têm que seguir determinadas condições para se inscreverem...
    No entanto, e de acordo com a última conversa que tive com o IHRU, entidade responsável por este programa, tem havido até bastante adesão dos senhorios ao PAS.
    Se vai resultar, ainda é muito cedo para dizer...


    Exato, obrigado pela resposta.

    Eu vou avançar com o PAS e até posso relatar aqui todo o processo, para o bem e para o mal.

    No outro dia liguei para a Estamo (quem está a angariar os imóveis para depois o IHRU os alugar), e a pessoa foi impecável a explicar tudo. A pessoa falou que, sendo a Estamo a fazer o processo todo, poderá demorar à volta de dois meses até começar a arrendar ao IHRU. Falou que para o processo ser mais rápido se pode recorrer a mediadoras, pois tem mais pessoas na rua a fazer a vistoria prévia aos imóveis.

    Liguei para a Remax e a Century, pois em várias notícias e nos próprios sites diz que foram assinados protocolos entre as mesmas e o estado, no entanto, com quem falei desconhecia o programa. Pela conversa levou me a crer que as mediadoras não têm interesse em ajudar porque apenas ganham a comissão inicial em contratos de 5 anos, mínimo. Ao contrário do arrendamento tradicional em que as mediadoras ganham uma renda e meia por contrato. Assim, elas preferem que exista grande rotatividade de contratos, de preferência de 1 ou 2 anos, para estar sempre a encher o bolso e inflacionar o mercado.

    Irei iniciar o processo com a Estamo no final do mês. Tudo começa pela inscrição do imóvel no Portal que criaram para o efeito.
  17.  # 18

    Ainda não arrendou e já está a perder 2 meses na melhor das hipóteses.

    Agora imagine quando o estado não actualizar as rendas, ou até as baixar e criar mecanismos muito penalizadores no caso de querer desistir.
  18.  # 19

    Colocado por: coelhinho78Ainda não arrendou e já está a perder 2 meses na melhor das hipóteses.

    Agora imagine quando o estado não actualizar as rendas, ou até as baixar e criar mecanismos muito penalizadores no caso de querer desistir.


    No arrendamento tradicional perde uma renda e meia para a mediadora e 28% todos os anos para o estado.
  19.  # 20

    Decidi fazer a candidatura ao PAS e vou dar o seguimento aqui neste tópico.

    O processo completo, segundo o diagrama na plataforma é o seguinte.

    1 - Registo do imóvel (fiz no dia 03/02/2024)
    2 - Candidatura (fiz no dia 03/02/2024)
    3 - Avaliação técnica, ou seja, vistoria ao imóvel (a aguardar)
    4 - Negociação
    5 - Preparação do processo
    6 - Contrato

    O meu feedback até agora:
    1 - Preenchimento de dados na plataforma foi intuitivo. Pedem a identificação do imóvel, as várias características, imagens, proprietários e documentos comprovativos.
    2 - Neste passo, indico a duração do contrato, faço a minha proposta de renda e se quero receber mensalmente ou anualmente, e a partir de quando o imóvel está livre. É acessível uma minuta do contrato que estabelece o normal dum contrato de arrendamento, mais os termos de subarrendamento, como é o caso de garantir que o imóvel é devolvido nas mesmas condições iniciais e que as obras de conservação normais são da responsabilidade do IHRU. Nesse contrato também diz que o proprietário pode pedir a atualização anual das rendas segundo a lei, ou seja, segundo a inflação, normalmente.
 
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