Colocado por: Palhavacomquem realmente governa o país: a alta finança e os investidores estrangeiros.
Colocado por: PalhavaE a máfia do futebol ⚽...
Hahahahaha
Colocado por: PalhavaWC do Berardo com vista para as Necessidades...
Colocado por: MLopes_https://executivedigest.sapo.pt/noticias/programa-arrendar-para-subarrendar-estado-gasta-28-milhoes-de-euros-em-rendas-e-80-das-casas-permanecem-vazias/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
Uma autêntica vergonha de desperdício de recursos públicos...
Colocado por: peetmanTambém tenho o apartamento sem ninguém
Colocado por: Palhava
Mas entrou no programa?
Fisco não dá isenção automática de IRS a quem arrendou casas ao Estado
IHRU diz que para proprietários beneficiarem da isenção não podem apresentar a declaração de IRS de forma automática.
Prazo termina no dia 10 de junho. Reembolsos têm de ser efetuados até 31 de agosto.
A isenção de IRS é um dos principais chamarizes para a adesão ao Programa Arrendar para Subarrendar, ao abrigo do qual os privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível, mas os proprietários estão a descobrir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata aquele rendimento como tributável e não dá isenção automática, avança, esta sexta-feira, o Diário de Notícias (DN).
O jornal cita o caso de um proprietário de um T3 em Cascais - que aderiu ao programa, arrendando a casa ao Estado, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), por 1.200 euros - que, ao fazer uma simulação do IRS, descobriu que "a quantia paga pelo IHRU [14.400 euros, já que o contrato estabelece um pagamento único anual] aparece como não estando isenta". "O sistema englobou os rendimentos [as rendas mais o produto do trabalho] e o resultado é que tenho, por ter recebido o valor de um ano de rendas no ato de assinatura do contrato, mais de 3800 euros para pagar", relata.
A resposta do IHRU, que recebeu, assinada pela Direção de Gestão Financeira/Departamento de Contabilidade, segundo o DN, explica que o proprietário com direito a esta isenção não pode apresentar a declaração de IRS de forma automática.