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  1.  # 1

    Boa noite

    Os meus sogros estrangeiros. pretendem dar a filha um apartamento
    Existe algum problema com uma transferência internacional diretamente para o vendedor no momento da escritura?

    É uma transferência dentro da zona euro, existe algum procedimento legal que tenha que se fazer?

    Como se processa em termos de escritura, ficando o apartamento em nome da filha e o banco emissor em nome do pai? As transferências internacionais também têm opção imediata por causa de no momento da escritura ficar tudo tratado?
  2.  # 2

    Na semana passada fiz compra e registo e tive que fazer transferência intencional . Só consegui fazer a transferência no próprio banco, porque no site e na APP do BCP eles estavam a bloquear (segundo eles para proteger o cliente). Fui ao banco fiz a transferira e depois entreguei no momento da escritura o comprovativo.
  3.  # 3

    e na escritura ficará o registado a proveniência do dinheiro, etc...
    Atenção a isso dos >10.000€ fale com o notário/ advogado que preside a ESCRITURA e com o banco de destino.
  4.  # 4

    No meu caso, só tive que colocar a descrição da transferência compra de habitação
  5.  # 5

    Faça isso com um cheque.

    Os seus sogros que se desloquem ao banco, explicam que é para uma compra no estrangeiro, e eles preparam tudo. Depois é chegar e dar o cheque ao vendedor.

    O mais seguro para todas as partes. E possivelmente vai ser necessário estarem todas as partes presentes no dia da escritura.
    Concordam com este comentário: marize
  6.  # 6

    Porque é que o pai não transfere o dinheiro para a conta da filha?
    Concordam com este comentário: Bragas V, marize
  7.  # 7

    Colocado por: PickaxePorque é que o pai não transfere o dinheiro para a conta da filha?


    Porque lá fora não funciona como em Portugal.

    Dependendo do país, a filha pode ter de pagar um impostos devido ao donativo recebido. As transferências entre pais/filhos estão limitadas a X € a cada Y anos, por exemplo. Certos países é varias dezenas de milhares, outros é meia dúzia de tostões.

    E mesmo que a operação seja feita entre contas nacionais, depois quando o € for transferido para a conta da filha no estrangeiro, ela tem de declarar de onde veio a soma, de por exemplo 200 000€ (do pai), e o fisco vai sempre reclamar os imposto devido ao donativo.
  8.  # 8

    a partir dos 10.000€, soam as "campainhas"...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, marize
  9.  # 9

    Colocado por: NostradamusFaça isso com um cheque.

    Os seus sogros que se desloquem ao banco, explicam que é para uma compra no estrangeiro, e eles preparam tudo. Depois é chegar e dar o cheque ao vendedor.

    O mais seguro para todas as partes. E possivelmente vai ser necessário estarem todas as partes presentes no dia da escritura.


    E o vendedor aceita um cheque estrangeiro?? Eu não aceitava..

    A única solução lógica na minha opinião foi referida pelo Pickaxe..
    Transfere o dinheiro pra conta da filha em Portugal.. e no dia da escritura a filha emite um cheque bancário..

    Esqueçam as campahinhas…
  10.  # 10

    Já tive de fazer foi o contrário, um dos herdeiros, só tinha conta no estrangeiro.
    Tive de fazer transferência para essa conta.
    Foi representado por um advogado na escritura e os irmãos dele compareceram.
  11.  # 11

    Colocado por: Bragas VEsqueçam as campahinhas…

    Afinal não são 10.000€, é sómente 1000€ e depois com outras restrições para montantes > 15.000€
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasAfinal não são 10.000€, é sómente 1000€ e depois com outras restrições para montantes > 15.000€

    Uiii, com esses montantes deve ser um barulho ensurdecedor :-))
  13.  # 13

    Mas t m que pagar impostos por transferir dinheiro para comprar uma casa para a filha? Já vai pagar IMT...

    O aparamento custa mais de 100k... Ele já pagou impostos lá que tinha uma empresa e foram lucros da empresa e quer doar uma casa a filha
    ...

    A dúvida é também se mais de 100k na conta não perde depois o abono ainda que o dinheiro só fique lá um ou 2 dias..
  14.  # 14

    ...

    PS o dinheiro não é de luvas :-)
  15.  # 15

    Tem que avisar as finanças para não haver problemas ou como é que isso se processa?
  16.  # 16

    Acho que há 2 pontos diferentes:

    1. A operação de transferência para pagar a casa: estando o banco do seu sogro no sistema SEPA, é igual a uma transferência nacional entre bancos nacionais: o seu sogro transfere da conta estrangeira dele para o IBAN da conta conta portuguesa da sua esposa, e no dia da escritura ela ou transfere ou leva cheque bancário; Agora devolvo-lhe a pergunta: existe algum problema com uma transferência internacional diretamente para a sua esposa, que depois paga ao vendedor no momento da escritura?

    2. Obrigações fiscais: não sei o país de residência do seu sogro, mas acho difícil ele vir a ser obrigado a declarar a doação (já pagou, pressupões-se, imposto para o obter como rendimento); quem poderá ter que declarar a doação é a sua esposa, estando no entanto isenta de imposto (neste caso de selo) por ter sido doado por um ascendente. Ainda assim, tem na mesma que declarar a doação (partindo do pressuposto que a sua esposa tem domicílio fiscal em Portugal e que a doação é superior a 500€), mas a declaração não é em sede de IRS por não se tratar de um rendimento.

    Veja aqui, acho que estão lá todas as respostas às suas dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, Paulo Porto
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro Barradas
    Afinal não são 10.000€, é sómente 1000€ e depois com outras restrições para montantes > 15.000€


    O Pedro não estará a confundir com pagamentos em numerário?
  18.  # 18

    Colocado por: Bragas V

    O Pedro não estará a confundir com pagamentos em numerário?

    Pagamento em numerario, eram aceites até 3000 euros. Não sei como está agora.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  19.  # 19

    Se quem transfere for um dos titulares da conta destino não há problemas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  20.  # 20

    Colocado por: Bragas VO Pedro não estará a confundir com pagamentos em numerário?

    Não. Isso é outra coisa, outras regras.
 
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