Colocado por: jopsilveiraEntão e os contratos anteriores a 1990, em que se conseguiu subir a renda para 1/15 do VPT: estas também ficarão com isenção de IMI e IRS ?
Colocado por: sognimMais ainda:
As isenções IRS e IMI são concedidas através do Art.º 46A do EBF.
Colocado por: jopsilveiraE em que site é que se pede este apoio?
Colocado por: sognimIrá oportunamente ficar disponível a submissão do pedido no Portal das Finanças
Colocado por: sognimEu optei por entregar no balcão.
Colocado por: sognimResposta do e-balcão:
A isenção de IMI em causa foi criada pela Lei nº 82/2023, de 29/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e consta do novo art.º 46º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, que se aplicará no IMI de 2024, a cobrar em 2025. Irá oportunamente ficar disponível a submissão do pedido no Portal das Finanças. Salienta-se que que o disposto no artigo 3º e seguintes do Dec-Lei nº 132/2023, de 27/12, só produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024, conforme prevê o seu artigo 18º.
Eu optei por entregar no balcão.
Já submeti toda a documentação no portal da habitação.
Colocado por: jopsilveiraPode ser em qualquer balcão , ou obrigatoriamente no balcão da câmara onde está o imóvel ?
Colocado por: LVMBoa tarde
Já algum senhorio começou a receber a compensação (criada pelo Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro)?