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  1.  # 1

    Viva,

    Acabo de ler esta notícia hoje: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/habitacao/detalhe/apoio-aos-senhorios-com-rendas-antigas-tem-de-ser-renovado-todos-os-anos

    Pergunta 1: "os proprietários terão de entregar o comprovativo do registo do contrato nas Finanças e os respetivos recibos de renda mensal (ou fatura emitida ao inquilino, no caso das empresas)." --> Como é que se entregam os documentos todos? Tenho de dirigir-me fisicamente a algum sítio, ou dá para tratar de tudo online (em caso afirmativo, em que site) ?

    Pergunta 2: "Como estão em causa as situações de inquilinos com mais de 65 anos com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, para comprovar este enquadramento bastará entregar o comprovativo do pedido de isenção do IMI que está previsto para estes casos." --> Onde obtenho este comprovativo e como é que o entrego ?

    Pergunta 3: E o que terei concretamente de fazer/mostrar para ficar isento do IRS ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousal
  2.  # 2

    1º Leia o texto legal do Diploma:
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/132-2023-835712411

    Depois,
    TEM de questionar o IRHU - Quase de certeza que ainda ninguem sabe de nada... ou é preciso ainda publicar alguma Portaria, ou Despacho regulamentar...
  3.  # 3

    Também tenho a mesma dúvida acerca da isenção de IMI.
  4.  # 4

    Então e os contratos anteriores a 1990, em que se conseguiu subir a renda para 1/15 do VPT: estas também ficarão com isenção de IMI e IRS ?
  5.  # 5

    Colocado por: jopsilveiraEntão e os contratos anteriores a 1990, em que se conseguiu subir a renda para 1/15 do VPT: estas também ficarão com isenção de IMI e IRS ?


    Essa subida é diretamente paga pelos inquilinos? Pelo que percebi há o aumentado da inflação e a diferença é paga pelo estado, certo?
  6.  # 6

    Olhando para as várias opções no pedido de isenção de IMI no site das Finanças em anexo, não estou a ver qual a opção a escolher para o caso: "Como estão em causa as situações de inquilinos com mais de 65 anos com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, para comprovar este enquadramento bastará entregar o comprovativo do pedido de isenção do IMI que está previsto para estes casos."
      isencao_IMI.jpg
  7.  # 7

    De momento não se pode pedir a isenção,
    Só em 2024.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousal, gatewAy10
  8.  # 8

    Alguém sabe como se pede a isenção de IMI para estes casos?
  9.  # 9

    Será que alguém sabe alguma novidade deste apoio aos senhorios com rendas antigas : https://www.jornaldenegocios.pt/economia/habitacao/detalhe/apoio-aos-senhorios-com-rendas-antigas-tem-de-ser-renovado-todos-os-anos ?

    Como, em que website é que se pede este apoio ?
  10.  # 10

    As candidaturas começam dia 1, já estive a ler e ver os documentos necessários, um deles é o pedido de isenção de IMI.
    Acontece que indo ao site da AT não consta lá o impresso para pedir essa isenção.
    Vou colocar essa questão no e-balcão e depois digo o resultado.
    Site: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/compsenhoqe
    DL 132/2023 de 27 de Dezembro
  11.  # 11

    Mais ainda:
    As isenções IRS e IMI são concedidas através do Art.º 46A do EBF.
  12.  # 12

    Colocado por: sognimMais ainda:
    As isenções IRS e IMI são concedidas através do Art.º 46A do EBF.


    Peço desculpas pela ignorância, mas o que queres dizer com isto?

    Isenção de IMI não existe opção de escolha no site das Finanças, de acordo com um printscreen numa mensagem em cima.

    E em que site é que se pede este apoio?
  13.  # 13

    Colocado por: jopsilveiraE em que site é que se pede este apoio?

    https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/compsenhoqe
  14.  # 14

    Resposta do e-balcão:
    A isenção de IMI em causa foi criada pela Lei nº 82/2023, de 29/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e consta do novo art.º 46º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, que se aplicará no IMI de 2024, a cobrar em 2025. Irá oportunamente ficar disponível a submissão do pedido no Portal das Finanças. Salienta-se que que o disposto no artigo 3º e seguintes do Dec-Lei nº 132/2023, de 27/12, só produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024, conforme prevê o seu artigo 18º.
    Eu optei por entregar no balcão.
    Já submeti toda a documentação no portal da habitação.
  15.  # 15

    Colocado por: sognimIrá oportunamente ficar disponível a submissão do pedido no Portal das Finanças

    Vou aguardar por isto, é muito importante.

    Este ano já tinha contactado as finanças e o que me disseram era que o pedido de isenção de IMI não era um beneficio deles e que teria de ser com a Câmara de Lisboa, afinal já não é bem assim ...

    Colocado por: sognimEu optei por entregar no balcão.

    É possivel tratar de todo este processo num balcão das finanças?
  16.  # 16

    O funcionário que me atendeu estava com pouca vontade de aceitar o requerimento mas depois de conversarmos um bocadinho recebeu o requerimento e carimbou um para mim, foi esse que eu enviei para o IHRU.
  17.  # 17

    Colocado por: sognimResposta do e-balcão:
    A isenção de IMI em causa foi criada pela Lei nº 82/2023, de 29/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e consta do novo art.º 46º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, que se aplicará no IMI de 2024, a cobrar em 2025. Irá oportunamente ficar disponível a submissão do pedido no Portal das Finanças. Salienta-se que que o disposto no artigo 3º e seguintes do Dec-Lei nº 132/2023, de 27/12, só produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024, conforme prevê o seu artigo 18º.
    Eu optei por entregar no balcão.
    Já submeti toda a documentação no portal da habitação.


    eu resido em Lisboa, mas o imóvel está em Amadora.

    Pode ser em qualquer balcão , ou obrigatoriamente no balcão da câmara onde está o imóvel ?

    “ Irá oportunamente ficar disponível a submissão do pedido no Portal das Finanças” : isto poderão ser dias, semanas ou meses ?
  18.  # 18

    Colocado por: jopsilveiraPode ser em qualquer balcão , ou obrigatoriamente no balcão da câmara onde está o imóvel ?

    A isenção é pedida nas finanças, pelo que deverá dirigir-se ao Serviço de Finanças da Amadora.
    No cabeçalho da caderneta tem lá qual o serviço de finanças a que pertence o imóvel.
    Um documento muito importante a caderneta com o valor patrimonial do imóvel à data de 28 de Dezembro de 2023.
    • LVM
    • 21 julho 2024

     # 19

    Boa tarde

    Já algum senhorio começou a receber a compensação (criada pelo Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro)?
  19.  # 20

    Colocado por: LVMBoa tarde

    Já algum senhorio começou a receber a compensação (criada pelo Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro)?


    Se só em 1 de Julho que começo a poder pedir, como é que acha que alguém já conseguiu receber a compensação ?
 
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