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  1.  # 1

    Viva,

    Acabo de ler esta notícia hoje: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/habitacao/detalhe/apoio-aos-senhorios-com-rendas-antigas-tem-de-ser-renovado-todos-os-anos

    Pergunta 1: "os proprietários terão de entregar o comprovativo do registo do contrato nas Finanças e os respetivos recibos de renda mensal (ou fatura emitida ao inquilino, no caso das empresas)." --> Como é que se entregam os documentos todos? Tenho de dirigir-me fisicamente a algum sítio, ou dá para tratar de tudo online (em caso afirmativo, em que site) ?

    Pergunta 2: "Como estão em causa as situações de inquilinos com mais de 65 anos com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, para comprovar este enquadramento bastará entregar o comprovativo do pedido de isenção do IMI que está previsto para estes casos." --> Onde obtenho este comprovativo e como é que o entrego ?

    Pergunta 3: E o que terei concretamente de fazer/mostrar para ficar isento do IRS ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousal
  2.  # 2

    1º Leia o texto legal do Diploma:
    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/132-2023-835712411

    Depois,
    TEM de questionar o IRHU - Quase de certeza que ainda ninguem sabe de nada... ou é preciso ainda publicar alguma Portaria, ou Despacho regulamentar...
  3.  # 3

    Também tenho a mesma dúvida acerca da isenção de IMI.
  4.  # 4

    Então e os contratos anteriores a 1990, em que se conseguiu subir a renda para 1/15 do VPT: estas também ficarão com isenção de IMI e IRS ?
  5.  # 5

    Colocado por: jopsilveiraEntão e os contratos anteriores a 1990, em que se conseguiu subir a renda para 1/15 do VPT: estas também ficarão com isenção de IMI e IRS ?


    Essa subida é diretamente paga pelos inquilinos? Pelo que percebi há o aumentado da inflação e a diferença é paga pelo estado, certo?
  6.  # 6

    Olhando para as várias opções no pedido de isenção de IMI no site das Finanças em anexo, não estou a ver qual a opção a escolher para o caso: "Como estão em causa as situações de inquilinos com mais de 65 anos com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, para comprovar este enquadramento bastará entregar o comprovativo do pedido de isenção do IMI que está previsto para estes casos."
      isencao_IMI.jpg
  7.  # 7

    De momento não se pode pedir a isenção,
    Só em 2024.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousal, gatewAy10
  8.  # 8

    Alguém sabe como se pede a isenção de IMI para estes casos?
 
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