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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Apartamento composto por apartamento e arrumos em cima, na caderneta predial diz que o prédio é constituído por: garagem, andares (habitação) e 6º (arrumos).
    Elementos da fração: tipologia/divisões 2 nº de pisos da fração 2.
    O apartamento tem uma escada grande de origem( está na plana) que liga os 2 andares.
    Posso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?
    Posso arrendar como se fosse um quarto?
    Eu sei que não posso ter agua nem eletricidade á parte, eu estou disposto a pagar tudo.

    Obrigado desde já.
    • FFAD
    • 28 dezembro 2023

     # 2

    Colocado por: peddyBoa tarde,

    Apartamento composto por apartamento e arrumos em cima, na caderneta predial diz que o prédio é constituído por: garagem, andares (habitação) e 6º (arrumos).
    Elementos da fração: tipologia/divisões 2 nº de pisos da fração 2.
    O apartamento tem uma escada grande de origem( está na plana) que liga os 2 andares.
    Posso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?
    Posso arrendar como se fosse um quarto?
    Eu sei que não posso ter agua nem eletricidade á parte, eu estou disposto a pagar tudo.

    Obrigado desde já.


    se pode arrendar quartos na sua casa, não sei porque não poderá arrendar o andar de cima...
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    • 28 dezembro 2023

     # 3

    Não pode arrendar um espaço de utilização como ARRUMOS para servir de habitação. Pode arrendar como arrumos
    Concordam com este comentário: Palhava
  2.  # 4

    Fecha a escada e tem outra entrada para os arrumos?

    Se é arrumo não pode arrendar como quarto.
  3.  # 5

    é um caso em que se tem de cruzar n informação e tambem esperar pela nova legislação que permite certas facilidades aos sotãos
    em todo o caso convinha saber exatamente o que está aprovado quer na licença de utilização quer na certidão da conservatória.
    mas seguramente para arrendar como espaço independente terá que licenciar a ser possivel claro pois implica acesso independente da fração e teria tambem que mudar a propriedade horizontal.
  4.  # 6

    Colocado por: peddyBoa tarde,

    Apartamento composto por apartamento e arrumos em cima, na caderneta predial diz que o prédio é constituído por: garagem, andares (habitação) e 6º (arrumos).
    Elementos da fração: tipologia/divisões 2 nº de pisos da fração 2.
    O apartamento tem uma escada grande de origem( está na plana) que liga os 2 andares.
    Posso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?
    Posso arrendar como se fosse um quarto?
    Eu sei que não posso ter agua nem eletricidade á parte, eu estou disposto a pagar tudo.
    Caso não seja possivel e eu fizer, em que é que incorro? quais as penalidades?

    Obrigado desde já.



    Esqueci-me de informar que tem entrada independente no piso superior.
    E não quero alterar a propriedade horizontal.
    Posso arrendar como arrumos e viver lá por exemplo 2 pessoas? Tem wc, cozinha e quarto.
      WhatsApp Image 2023-12-28 at 16.39.49.jpeg
    • size
    • 28 dezembro 2023

     # 7

    Terá efectuado obras de alteração sem autorização e licenciamento.
    Ficará sujeito a constrangimentos.

    Legalmente, não pode arrendar para habitação.
  5.  # 8

    Colocado por: sizeTerá efectuado obras de alteração sem autorização e licenciamento.
    Ficará sujeito a constrangimentos.

    Legalmente, não pode arrendar para habitação.


    Quais obras é que está a falar?
    • FFAD
    • 28 dezembro 2023

     # 9

    arrenda uns arrumos ou % de imóvel, e o inquilino se quiser dormir lá, que durma. não é proibido fazer uma sesta e tomar um duche nos arrumos...
  6.  # 10

    Colocado por: peddyPosso arrendar como arrumos e viver lá por exemplo 2 pessoas? Tem wc, cozinha e quarto.

    Pode. Mas não é legal.
    Seja como for neste país não há fiscalização de nada.
  7.  # 11

    Colocado por: peddyE não quero alterar a propriedade horizontal.

    Se estiver a pagar prestação ao banco pelo duplex, nem sei como não implicaram com esse 2o piso. Para dividir legalmente precisava que o condomínio aprovasse em primeiro lugar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaomgf
  8.  # 12

    Colocado por: peddyPosso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?

    A escada está dentro do apartamento.
    E há outra fora.
  9.  # 13

    as pessoas gostam de confusões, por exemplo este caso bem real:
    o predio tinha no ultimo piso uma série de arrecadações agregadas ás frações dos ultimos andares na sua maioria
    essas arrecadações regra geral conseguiu-se que ficassem por cima da respetiva fração
    forma feitos logo de origem ( legal?) buracos na laje para escada em caracol em alguns casos
    alguns proprietários equiparam então a arrecadação com wc, cozinha, quartos
    um proprietário tapou o buraco da escada e alugou a arrecadação para habitação mas a água, eletricidade, gás a pagar na sua fração
    acontece que o inquilino começou com gastos anormais, deixou de pagar a renda e o proprietário viu-se negro para terminar com a coisa pois era tudo ilegal e sem contrato legal claro.
  10.  # 14

    Colocado por: marco1deixou de pagar a renda e o proprietário viu-se negro para terminar com a coisa

    Por isso nesse caso o melhor é arrendar a quem sabemos que se vai embora e não quem fica a longo termo.
  11.  # 15

    Colocado por: Palhava
    Se estiver a pagar prestação ao banco pelo duplex, nem sei como não implicaram com esse 2o piso. Para dividir legalmente precisava que o condomínio aprovasse em primeiro lugar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joaomgf


    Porque haveriam de implicar? A avaliação foi feita também com base nesse piso.
  12.  # 16

    A minha ideia é fazer um contrato de arrendamento em que vou arrendar um quarto, esse quarto é no andar de cima, que legalmente está como "arrumos". Mas no contrato não tenho que identificar o quarto. A meu ver nem o condomínio nem outra entidade pode implicar com nada. Estruturalmente não foi feito nada, não coloquei em risco a estrutura do edifício, apenas vedei o resto casa a uma pessoa a quem vou arrendar um quarto.
    Concordam com este comentário: FFAD
  13.  # 17

    Colocado por: peddy

    Porque haveriam de implicar? A avaliação foi feita também com base nesse piso.

    Porque nos papéis não era "habitação".
    Teve de fazer duas escrituras?
    Se não tinha "artigo matricial" próprio. Ok.
    Mas até as garagens às vezes constituem um problema, pois o empréstimo habitação não paga a garagem.
  14.  # 18

    Colocado por: Palhava
    Por isso nesse caso o melhor é arrendar a quem sabemos que se vai embora e não quem fica a longo termo.

    Estudantes, por exemplo.
    • FFAD
    • 15 janeiro 2024

     # 19

    Colocado por: peddyA minha ideia é fazer um contrato de arrendamento em que vou arrendar um quarto, esse quarto é no andar de cima, que legalmente está como "arrumos". Mas no contrato não tenho que identificar o quarto. A meu ver nem o condomínio nem outra entidade pode implicar com nada. Estruturalmente não foi feito nada, não coloquei em risco a estrutura do edifício, apenas vedei o resto casa a uma pessoa a quem vou arrendar um quarto.
    Concordam com este comentário:FFAD


    era o que eu fazia...
  15.  # 20

    Colocado por: marco1as pessoas gostam de confusões, por exemplo este caso bem real:
    o predio tinha no ultimo piso uma série de arrecadações agregadas ás frações dos ultimos andares na sua maioria
    essas arrecadações regra geral conseguiu-se que ficassem por cima da respetiva fração
    forma feitos logo de origem ( legal?) buracos na laje para escada em caracol em alguns casos
    alguns proprietários equiparam então a arrecadação com wc, cozinha, quartos
    um proprietário tapou o buraco da escada e alugou a arrecadação para habitação mas a água, eletricidade, gás a pagar na sua fração
    acontece que o inquilino começou com gastos anormais, deixou de pagar a renda e o proprietário viu-se negro para terminar com a coisa pois era tudo ilegal e sem contrato legal claro.


    Boa tarde,

    No meu caso, retirei a escada e fechei a entrada, a pessoa a quem arrendar entra pela porta de cima que é independente do andar de baixo, eu vou fazer contrato de arrendamento de um quarto, passar recibos tudo legal. Até que ponto o condominio pode interferir? Eu não quero dividir a fraçao.
 
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