Boa Noite. As varandas abertas das frações são partes comuns ou privativas de cada fração. Pergunto porque tenho alguma infiltração de água na minha varanda proveniente da varanda por cima da minha e quero saber se chateio o condomínio ou o proprietário. Obrigado.
Nº do Documento: RL198505070021338 Data do Acordão: 07-05-85 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142
Sumário:
I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns. II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior. III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções
Boas tardes brevemente o meu edifício irá para obras mas eu gostava de estar informado em relação à minha varanda de quem é a responsabilidade minha ou do condomínio estou duvidoso do que falam em "base" vou deixar em anexo fotos da varanda. É me explicarem por miúdos do que sou responsável e não.
Varandas e terraços DESDE que abertos são área comum de uso privado e a responsabilidade do isolamento e manutenção é do condomínio a menos que existam danos causados pelo condómino (furos, mosaicos partidos, etc), se colocar marquise ou fechar de algum modo passa a ser área privativa e é da sua responsabilidade.
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