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  1.  # 161

    Colocado por: NeonHá muita gente que não vai ser capaz. isso vai

    É isto que efetivamente me preocupa.
    E preocupa-me mais aqueles que não tem noção disso mesmo. Aqueles que estão a olhar para esta lei como algo que vai permitir tudo e mais alguma coisa sem consequências.
    Aqueles que com a sua irresponsabilidade vão meter os DO em muito maus lençóis.

    Sabes o que ouvi hoje de um técnico?
    Como não vai ser preciso fazer prova da sua inscrição na ordem, vai ver qual a possibilidade de pedir a sua suspensão alegando que não estar a exercer a atividade.
    Se isso for possível, só volta a pedir a reinscrição se efetivamente começar a haver cruzamento de informação.
    Esta é a responsabilidade de muitos dos nossos técnicos.
    Concordam com este comentário: JATFC
  2.  # 162

    Não quer dizer que seja o caso mas parece que o pessoal já está atento e disposto a "usufruir" desta COISA
    https://forumdacasa.com/discussion/95247/escritura-sem-licenca-de-utilizacao/#Comment_2123827
  3.  # 163

    a não apresentação de LU não implica que o imovel não tenha que estar legal, ou seja que exista projeto na camara e com o recibo das devidas taxas de licenciamento.
    portanto no caso desse topico, deve o comprador exigir que lhe seja facultado essa documentação ( projeto da camara e termos de responsabilidade dos técnicos em como a obra está executada de acordo com os projetos apresentados).
    Concordam com este comentário: gil.alves, zedasilva, JATFC, diouf_matos, fernandoFerreira
  4.  # 164

    Colocado por: marco1deve o comprador exigir que lhe seja facultado essa documentação ( projeto da camara e termos de responsabilidade dos técnicos em como a obra está executada de acordo com os projetos apresentados).

    Como o comprador não tem que saber interpretar essa documentação, na duvida, deve contratar alguém para a analisar validar.
    Ou seja, custos acrescidos para os DO
    Concordam com este comentário: JATFC
    • Neon
    • 11 janeiro 2024

     # 165

    Colocado por: zedasilvaComo não vai ser preciso fazer prova da sua inscrição na ordem, vai ver qual a possibilidade de pedir a sua suspensão alegando que não estar a exercer a atividade.
    Se isso for possível, só volta a pedir a reinscrição se efetivamente começar a haver cruzamento de informação.
    Esta é a responsabilidade de muitos dos nossos técnicos.


    Eu sei que já andam ai gajos que nem dormem a pensar como vão ludribiar o sistema.

    E tu acreditas que não vai haver cruzamento de informação? Ainda mais com uma plataforma única a funcionar a nível nacional?
  5.  # 166

    Colocado por: NeonAinda mais com uma plataforma única a funcionar a nível nacional?

    Que está prevista para 2026 não é?
    Como todos nós sabemos, nestas coisas das obras há derrapagens ...
  6.  # 167

    tambem somos uma gente muito picuinhas, no fundo o legislador está apenas a evitar procedimentos burocraticos repetitivos/ redundantes que mais não era que papeis que andavam a pastar nas secretárias.
    portanto as responsabilidades são as mesmas, os meninos quando assinam um termo tem de ser para valer.
    tambem face a isto tudo só é enganado quem quer e pactua com os banhas da cobra e oportunistas, pois se há duvidas então antes de dar os passos deve-se sempre confrontar com o esclarecimento de mais fontes.
    a mim o que me doi é que já ando aqui á tantos anos e ainda não consigo gostar/ respeitar pelo menos 50% das nossas gentes. A europa evoluida não entra mesmo nas entranhas desses tantos terceiros mundistas endemicos.
    A nossa visão de riqueza sempre foi tentar abocanhar parte do bolo antes dos outros e nunca tentar é fazer mais bolos.
  7.  # 168

    Foi como a treta do livro de obra electrónico ... Borregou por completo...
    Concordam com este comentário: JATFC
    • Neon
    • 11 janeiro 2024

     # 169

    Colocado por: zedasilvaQue está prevista para 2026 não é?


    A interpretação que faço é que Janeiro de 2026 é o dead line da obrigatoriedade para todos os municípios estarem a utilizar essa plataforma ou adaptarem as suas plataformas próprias à articulação com essa que será de âmbito geral.

    Será expectável que a mesma esteja disponível muito antes. Até porque (mais uma vez minha leitura) haverá medidas automáticas que terão de estar implementadas já em junho deste ano.



    Mas efetivamente se estudarem o diploma e perceberem o impacto que esta plataforma vai ter será uma coisa monstruosa.
    Desde de fornecer certidões de isenção de controlo prévio com base em simulações, liquidações de taxas de forma automatica, reconhecimento de deferimento tácito automatico, interoperacionalidade com finanças e conservatória balcão do empreendedor sistemas geográficos dos municípios, informação vinculativa sobre instrumentos de ordenamento.

    Tudo isto obviamente vai dar **** e uma molhada de erros e confusão no inicio, mas com o tempo tudo se afina
  8.  # 170

    Colocado por: Neon

    A interpretação que faço é que Janeiro de 2026 é o dead line da obrigatoriedade para todos os municípios estarem a utilizar essa plataforma ou adaptarem as suas plataformas próprias à articulação com essa que será de âmbito geral.

    Será expectável que a mesma esteja disponível muito antes. Até porque (mais uma vez minha leitura) haverá medidas automáticas que terão de estar implementadas já em junho deste ano.



    Mas efetivamente se estudarem o diploma e perceberem o impacto que esta plataforma vai ter será uma coisa monstruosa.
    Desde de fornecer certidões de isenção de controlo prévio com base em simulações, liquidações de taxas de forma automatica, reconhecimento de deferimento tácito automatico, interoperacionalidade com finanças e conservatória balcão do empreendedor sistemas geográficos dos municípios, informação vinculativa sobre instrumentos de ordenamento.

    Tudo isto obviamente vai dar **** e uma molhada de erros e confusão no inicio, mas com o tempo tudo se afina


    Poderá simplificar procedimentos
    https://youtu.be/nBC2PPKzFkI?t=1699
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
    • Neon
    • 11 janeiro 2024

     # 171

    Obrigado Alter Ego

    Logo ao serão já vou ver, e aconselho a todos a verem também.
  9.  # 172

    Câmaras passam a ter até 200 dias para decidir licenciamentos
    ECO 10 Janeiro, 2024, 9:41
    As câmaras municipais vão passar a dispor de um prazo de entre 120 e 200 dias para deliberarem sobre os pedidos de licenciamento urbano que lhes sejam apresentados, dependendo da área bruta de construção, segundo o Jornal de Negócios (acesso pago). O objetivo desta medida é agilizar o processo e eliminar barreiras, tendo em conta que os prazos que agora existem são menores – não vão além dos 45 dias – mas nunca são cumpridos, havendo quem espere anos por uma decisão.

    Para dimensões até aos 300 m2, o prazo não poderá exceder os 120 dias úteis, número que aumenta para 150 dias para áreas entre 300 e 2.200 m2 ou que envolvam imóveis classificados. O prazo máximo de 200 dias fixa-se para imóveis com área bruta de construção superior a 2.200 m2. O prazo é contado a partir do momento em que o pedido seja apresentado ao município, pelo que se o mesmo não for cumprido, o projeto avança por deferimento, sem que o município se tenha pronunciado.

    Esta é uma das medidas do diploma que simplifica os procedimentos no âmbito do licenciamento urbanístico, publicado esta segunda-feira em Diário da República, sendo que a grande maioria das 26 medidas que vêm alterar as regras no licenciamento de obras e na reclassificação dos solos vão entrar em vigor a 4 de março deste ano, mas algumas já têm efeitos desde 1 de janeiro.
    Concordam com este comentário: JATFC
    • JRMO
    • 12 janeiro 2024

     # 173

    Colocado por: SG_arquitecto
    Por exemplo: para os projectos em curso, se não houve até ao momento resposta da câmara à mais de 120 dias, pode-se afirmar que o projecto de arquitetura é deferido tacitamente sob o novo decreto e pode-se submeter especialidades?
    Obrigado.


    De acordo com o Artigo 23.º, creio que não:

    Artigo 23.º

    Aplicação no tempo

    As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

    Tem essa exceção. No meu caso, estou a preparar as especialidades para submeter. Aí, ao que entendo, já não implica aprovação por parte da câmara. Será que vão logo emitir a taxa para pagamento, e respetiva licença de construção?
  10.  # 174

    Deixo ao forum a seguinte questão.

    Até aqui para as betonagens tinha de pedir acompanhamento policial, isto porque tenho de fechar ao transito uma rua secundária.

    Certo é que tenho de pagar 2 policias 1/2 dia, e que de fato não são precisos para nada de especial. Claro que se não estiverem lá, os motoristas da bombas não estacionam, pois não assumem correr o risco de multa.

    E agora? o acompanhamento policial não é obrigatório, mas será que não o tendo está-se a infringir alguma norma? Não existe plano de sinalização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JATFC
  11.  # 175

    Se não existe um plano de sinalização aprovado por uma entidade competente (nesta caso a câmara) se a rua for municipal, na minha opinião, não pode fechar a rua.
    Concordam com este comentário: JATFC
  12.  # 176

    Colocado por: rpmmsantosAté aqui para as betonagens tinha de pedir acompanhamento policial, isto porque tenho de fechar ao transito uma rua secundária.

    Isso não tem nada a ver com o RJUE, isso depende da câmara municipal, por aqui nunca foi preciso policia para as betonagens
  13.  # 177

    Colocado por: Pickaxe
    Isso não tem nada a ver com o RJUE, isso depende da câmara municipal, por aqui nunca foi preciso policia para as betonagens


    então se agora na revisão do RJUE vem esta norma do acompanhamento policial, de onde vinha então? Na minha câmara para ter apoio da PSP tenho de ter licença de ocupação do espaço publico (+ taxas para pagar) e sem isso a PSP não acompanha (+ taxas para pagar).

    Sem PSP e como estou perto de uma estrada nacional é tiro certo para a multa.
    • MSAM
    • 13 janeiro 2024

     # 178

    Para um leigo nestas matérias, que vive muito a Sul no País e que adquiriu um terreno há 6 meses e espera que a câmara municipal responda a um PIP desde essa altura muda alguma coisa na altura de meter o projeto na câmara sabendo de antemão que o tempo de aprovação actualmente é superior a 2 anos… ???
    • SMBS
    • 13 janeiro 2024

     # 179

    o deferimento tácito vai ser lindo. Os projetos dos amigos vão desaparecer uns meses e passam a aprovados.
    a solução seria, coimas automáticas e diárias, devido aos atrasos, a serem pagas às finanças, por exemplo.
    assim haveria necessidade de cumprir prazos, sem se criarem atrasos propositados
    Concordam com este comentário: sousa80
  14.  # 180

    A solução passa por despachar os processos velhos e os novos daqui a 200 dias estão tratados tacitamente
 
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