Colocado por: Pedro Barradasj) A apresentação obrigatória do projeto de arquitetura de acordo com a metodologia BIM entra em vigor a 1 de janeiro de 2030.
Colocado por: Pedro Barradasf) A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;
Colocado por: zedasilvaOu seja, posso vender uma moradia clandestina?
Colocado por: NeonJá basta de o estado ser paizinho do cidadão.
Colocado por: zedasilvagora o comprador tem que contratar alguém que verifique se ao imobiliária, o vendedor, e o notário não estão a enganá-lo
Colocado por: NeonMais ou menos isso, mas agora já não é uma morosidade do estado.
Colocado por: NeonE a autorização de utilização, constitui a esta data alguma garantia que o edifício ou parte dele não estão ilegais?
Colocado por: paulovalentePor outro lado, o diploma fala em reforçar a fiscalização em obra pelo técnicos da câmara.
Colocado por: zedasilvaDe que forma?
Com que competências?
Colocado por: zedasilvaOu seja, o estado porque não consegue alterar a sua inércia e ineficácia arranja uma forma de transmitir a sua incompetência para o cidadão?