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  1.  # 1

    1 - É obrigatória, a partir de 1 de janeiro de 2030, a apresentação dos projetos de arquitetura, previstos no RJUE, modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM).
    Qual a utilidade disto?
    A câmara irá verificar se o projeto está corretamente parametrizado?
    Se o projeto de arquitetura for apresentado numa metodologia BIM mas cheio de erros ou falhas, que vantagem tem isto para os projetos de especialidade e para a execução e gestão da obra?
    Não estaremos a provocar a subida bastante significativa dos custos de projeto sem que na realidade isso não se traduza para o DO em projetos de maior qualidade?
    Se hoje um projeto de arquitetura feito num CAD pirata custa 2500€, quanto custará a mesma coisa (ou pior) mas num programa BIM?
    Concordam com este comentário: Bigmouse
    • Neon
    • 8 janeiro 2024

     # 2

    Colocado por: zedasilvaDe que forma?
    Com que competências?


    Mais uma vez. A fiscalização vai incidir sobre normas jurídicas.

    As opções técnicas são da responsabilidade dos técnicos ( autores e executores)
  2.  # 3

    Colocado por: zedasilvaQual a utilidade disto?
    Diria que as bases para sistemas de licenciamento automatizado, sem intervenção humana.
    Entram parâmetros, são analisados por algoritmos, cumprem, siga!...

    mas tb concordo... que os custos possam subir. Os projectistas competirem em custo de projecto faz-me muita comichão... quem ganha não é o que diz a verdade e se preocupa em fazer um bom serviço é o que tiver menor valor no fim da página... :/
    Concordam com este comentário: zedasilva, Neon, Pedro Barradas
  3.  # 4

    Colocado por: NeonÉ sim na fiscalização. Ai deve ser rápida, precisa e implacável.

    Aqui estamos de acordo.
    Há muito que defendo que um projeto pode perfeitamente ser aprovado numa manhã.
    O resto do tempo é para os técnicos andarem na rua em verdadeira e implacáveis ações de fiscalização.
    A fiscalização deve ser da responsabilidade de vários técnicos, este devem rodar mensalmente pelas diversas zonas.
    Ou seja, a casa A é fiscalizada em janeiro pelo técnico x, em fevereiro pelo y e em março pelo z, em abril volta o x e assim sucessivamente.
    Talvez desta forma as luvas comecem a diminuir de tamanho
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, imo
  4.  # 5

    Artigo 40.º-A


    Acompanhamento policial


    Não pode ser exigido acompanhamento policial para a realização de operações urbanísticas, mesmo quando as mesmas impliquem o corte da via pública.
  5.  # 6

    Colocado por: migjacArtigo 40.º-A


    Acompanhamento policial


    Não pode ser exigido acompanhamento policial para a realização de operações urbanísticas, mesmo quando as mesmas impliquem o corte da via pública.


    Isto quer dizer que deixa de ser necessário acompanhamento policial da obra mesmo que haja ocupação da via?
    • Neon
    • 8 janeiro 2024

     # 7

    Colocado por: migjacIsto quer dizer que deixa de ser necessário acompanhamento policial da obra mesmo que haja ocupação da via?


    sim.

    Mais uma vez mudem o mindset

    Liberdade = responsbailidade
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, gil.alves, imo, RUIOLI
  6.  # 8

    Colocado por: migjacIsto quer dizer que deixa de ser necessário acompanhamento policial da obra mesmo que haja ocupação da via?

    Desde que haja um PST (Plano de sinalização temporário) aprovado, basta oa municipio fiscalizar o seu cumprimento.
    Para que raio tenho que ter lá um policia se posso controlar o transito com semáforos ou com 2 sinaleiros?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, RUIOLI
  7.  # 9

    Já se pode construir sem banheiras ou bidés:

    Artigo 68.º

    1 - Nas habitações T (índice 0), T (índice 1) e T (índice 2), a área mínima para instalações sanitárias é de 3,5 m2, sendo o equipamento mínimo definido no n.º 5.

    2 - [...]

    3 - Nas instalações sanitárias subdivididas há como equipamento mínimo uma banheira ou duche e um lavatório, num dos espaços; uma bacia de retrete e um lavatório, no outro.

    4 - [...]

    5 - Nas instalações sanitárias obrigatórias há como equipamento mínimo uma banheira ou duche, uma bacia de retrete e um lavatório.

    -----------------
    Artigo 23.º

    Aplicação no tempo

    As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

    ---
    c) As alterações ao RGEU entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FilipeS.
    • Neon
    • 8 janeiro 2024

     # 10

    Colocado por: zedasilvaEu faço aprovar um projeto todo direitinho, em obra faço as alterações que me apetecer, no final apresento elementos com essas alterações mas como a câmara não as pode apreciar e aprovar a obra está automaticamente legal?
    Isto não é perigoso?
    Eu sou promotor a licencio um T2 com as áreas mínimas. Em obra faço um T7 na mesma área e vendo facilmente porque não existe AU.
    Não estou a enganar o vendedor com a conivência do estado?


    A utilização tem de ser precedida da entrega de um termo de responsabilidade de um técnico.
    Se o técnico atestar falsidades sujeita-se às devidas consequências.

    Como isto está a caminhar, os corajosos que assinam de cruz vão ter tendência para desaparecer. O que também significa maior qualidade, ainda que sim, com um custo mais elevado para o particular. :)
    Concordam com este comentário: imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpetinga
  8.  # 11

    Colocado por: NeonComo isto está a caminhar, os corajosos que assinam de cruz vão ter tendência para desaparecer.

    Será?
    Não será exatamente o contrário?
    Eu acreditava nisso se daqui a 6 meses tivéssemos os telejornais a abrir as noticias com a informação que existiam já 72 técnicos com a carteira profissional suspensa por falsas declarações.
    O que temo é que daqui a 6 meses tenhamos a noticia que "se quizeres ressolver as coisa rápido e sem problemas vai ao técnico A ou ao B"
  9.  # 12

    No dia em que qualquer cidadão puder clicar num mapa interativo num terreno ou construção e tiver acesso direto e preciso das condicionantes urbanisticas desse terreno ai sim vou acreditar na boa fé disto tudo, dos futuros fiscais etc...
    caso contrário penso que vem por ai uma nova chico expertice e uma especie de diz que diz, interpretações, eventuais compadrios, etc...
    Concordam com este comentário: zedasilva
  10.  # 13

    Colocado por: marco1penso que vem por ai uma nova chico expertice e uma especie de diz que diz, interpretações, eventuais compadrios, etc...

    Sem querer ser velho do restelo mas é exatamente isto que me preocupa.
    Parece-me que para o DO isto só trará mais custos e mais complicações.
    Fala-se na seleção dos profissionais pela sua capacidade e competência técnica. Temo que a escolha do DO comece a ser pelo capacidade de ser Chico esperto
  11.  # 14

    Como em quase tudo há sempre quem se aproveite das falhas e lacunas que possam existir mesmo assim acho que tudo o que seja para acabar com borucracia em excesso é bom.
  12.  # 15

    acabar com a burocracia seria ter as regras para o urbanismo menos opacas, mais precisas, menos dispersas, mais uniformes ao nivel nacional / regional, ai sim poderia ser dispensado tanto "papel" e passos burocráticos para construir algo e dar lugar á responsabilização dos técnicos e fiscalização das autoridades sem dubiezas.
    Concordam com este comentário: zedasilva, N Miguel Oliveira, JATFC, Donasemcasa
  13.  # 16

    Acabar com a burocracia seria haver uma uniformização de procedimentos.
    Entregar um projeto ou um simples requerimentos na câmara A é completamente diferente da câmara B que fica apenas a 10 km de distância
    Concordam com este comentário: IronManSousa, JATFC
  14.  # 17

    Simplex Urbanismo: simplificação dos licenciamentos pode levar à compra de imóveis sem licença de utilização, alerta Ordem dos Notários
    in: https://executivedigest.sapo.pt/noticias/simplex-urbanismo-simplificacao-dos-licenciamentos-pode-levar-a-compra-de-imoveis-sem-licenca-de-utilizacao-alerta-ordem-dos-notarios/
  15.  # 18

    Colocado por: gil.alvesSimplex Urbanismo: simplificação dos licenciamentos pode levar à compra de imóveis sem licença de utilização, alerta Ordem dos Notários
    in:https://executivedigest.sapo.pt/noticias/simplex-urbanismo-simplificacao-dos-licenciamentos-pode-levar-a-compra-de-imoveis-sem-licenca-de-utilizacao-alerta-ordem-dos-notarios/


    Exactamente por isso:

    Artigo 21.º
    Eliminação do alvará da licença de construção e de utilização
    Todas as referências legais e regulamentares ao alvará da licença de construção e ao alvará
    da licença de utilização devem entender -se como efetuadas ao recibo de pagamentos das taxas
    legalmente devidas.

    Este artigo entrou em vigor? Significa que não preciso de ir buscar o alvará de obra? E no fim não preciso da licença de utilização?
  16.  # 19

    Não sendo necessária AU não é tb necessário certificados finais (térmico, acústico, etc) pois não?
  17.  # 20

    Colocado por: zedasilva
    Desde que haja um PST (Plano de sinalização temporário) aprovado, basta oa municipio fiscalizar o seu cumprimento.
    Para que raio tenho que ter lá um policia se posso controlar o transito com semáforos ou com 2 sinaleiros?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    a mim muita falta fazia esta norma... cada betonagem tenho de pagar 80€ para ter 2 policias a olhar para um telemovel.
 
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