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  1.  # 1

    Respondendo à minha pergunta:

    Entra em vigor a 4 de Março 2024.
    • Neon
    • 8 janeiro 2024

     # 2

    1 — A utilização de edifício ou fração após a realização de operação urbanística sujeita a
    controlo prévio depende da entrega à câmara municipal dos seguintes documentos:
    a) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de
    obra, no qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo
    com o projeto;
    b) As telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações do projeto, devendo as
    mesmas estar devidamente assinaladas.


    Faltam sair portarias, mas não expectável que venha a existir alguma norma de procedimento sobre isto.
    Está clarinho.
    Até podem existir, mas não tem que ser enviados para os municípios, nem exigidos por estes.
    • hangas
    • 8 janeiro 2024 editado

     # 3

    Colocado por: rpmmsantosa mim muita falta fazia esta norma... cada betonagem tenho de pagar 80€ para ter 2 policias a olhar para um telemovel.



    Se isso estava em vigor não parece.. Aqui numa rua ao lado, estão duas moradias em construção. Empreiteiros diferentes.
    Varias vezes me deparei com a betoneira e bomba atravessadas na estrada a seguir a uma curva, sem cones, nem policias, nem nada.
    Era o "desvia-te se quiseres, e se bateres o problema não é meu"
    • Neon
    • 8 janeiro 2024

     # 4

    Colocado por: FresiasRespondendo à minha pergunta:

    Entra em vigor a 4 de Março 2024.


    Fresias, a inexistência de AU para transmissão tem efeito imediato ou mesmo retroativo a 1 de Janeiro.

    f) A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica
    de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de
    janeiro de 2024;
    •  
      marco1
    • 8 janeiro 2024 editado

     # 5

    fresias humm
    penso que não é isso, acho que o que pretendem é que quando são pagas as taxas de qualquer um desses procedimentos significa automaticamente que se tem essas licenças e certificações, portanto não quer dizer que não existam.
    ainda tenho de ler com atenção .
  2.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    Desde que haja um PST (Plano de sinalização temporário) aprovado, basta oa municipio fiscalizar o seu cumprimento.
    Para que raio tenho que ter lá um policia se posso controlar o transito com semáforos ou com 2 sinaleiros?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Plano de Sinalização temporário pode, mas deve dar mais trabalho que "contratar" os policias (embora esta medida, acabe com esta hipotese).

    2 Sinaleiros nao pode, pois apenas PSP, GNR e Policias Municipais, é que podem dar ordens aos condutores, qualquer outra pessoa a faze-lo poderá incorrer no crime de Usurpação de Funções.
  3.  # 7

    Colocado por: Neon

    Fresias, a inexistência de AU para transmissão tem efeito imediato ou mesmo retroativo a 1 de Janeiro.

    f) A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica
    de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de
    janeiro de 2024;


    Obrigada Neon, mas estava referir-me a contrucao e não transmissão de imóveis, citei um mau post, 😞
  4.  # 8

    Colocado por: marco1fresias humm
    penso que não é isso, acho que o que pretendem é que quando são pagas as taxas de qualquer um desses procedimentos significa automaticamente que se tem essas licenças e certificações, portanto não quer dizer que não existam.
    ainda tenho de ler com atenção .
    Agradeço Marco, porque está gente escreve coisas que são necessárias 20 leituras para se perceber metade 😯
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VLJ
    • hangas
    • 8 janeiro 2024 editado

     # 9

    Colocado por: diouf_matosqualquer outra pessoa a faze-lo poderá incorrer no crime de Usurpação de Funções.


    Se calhar já se adoptava o que se faz lá fora nessa area. O uso de traffic marshals.
    Privados, com formação especifica, que prestam esses serviços, nomeadamente em obras.
    A regulação de transito, especialmente de forma temporária não têm que ser exclusida das forças de segurança.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, zed
      Screenshot 2024-01-08 at 17.14.18.png
      Screenshot 2024-01-08 at 17.18.19.png
  5.  # 10

    Colocado por: diouf_matos2 Sinaleiros nao pode, pois apenas PSP, GNR e Policias Municipais, é que podem dar ordens aos condutores, qualquer outra pessoa a faze-lo poderá incorrer no crime de Usurpação de Funções.

    O manual de sinalização temporária da JAE prevê esta situção.
    Já em alguns municípios fiz aprovar PST com esta situação de 2 sinaleiros.
    É verdade que em alguns exigem na mesma a presença da policia mas pensei que fosse pelo simples facto do "nós aqui fazemos assim"
    • Neon
    • 8 janeiro 2024

     # 11

    Colocado por: FresiasObrigada Neon, mas estava referir-me a contrucao e não transmissão de imóveis, citei um mau post, 😞


    Desculpa se te induzi em erro.

    Relativamente a essa matéria então entra em vigor a 4 de MArço e será como o Marco referiu. É expectável que os títulos acabam por ser substituídos pelos comprovativos de pagamento.

    Ainda há que produzir a tal plataforma que uniformiza a entrega e tramitação de todos os processos a nivel nacional.

    Sem certezas, mas diria que o comprovativo do pagamento venha a ter incluído um conjunto de variáveis que indicará que aquele pagamento é referente aquele predio,aquele proprietário, e a uma determinada área, etc, etc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
    • imo
    • 8 janeiro 2024

     # 12

    Colocado por: NeonComo isto está a caminhar, os corajosos que assinam de cruz vão ter tendência para desaparecer.

    Será exatamente essa a idea, o que se aplaude
  6.  # 13

    Colocado por: zedasilvaNão sendo necessária AU não é tb necessário certificados finais (térmico, acústico, etc) pois não?

    Do que se depreende, o TR do director de obra ou de fiscalização deve atestar que a legislação está a ser cumprida, supostamente com a prévia elaboração do relatório acústico e CE e demais legislação.
    No entanto, não vai ser necessário submeter esses elementos.

    Cumprimentos,
  7.  # 14

    eheheh, duvido, para isso era preciso tribunais com execuções sumárias :)
    Concordam com este comentário: SG_arquitecto
  8.  # 15

    Colocado por: imoSerá exatamente essa a idea, o que se aplaude


    Colocado por: marco1eheheh, duvido, para isso era preciso tribunais com execuções sumárias :)
  9.  # 16

    Colocado por: marco1No dia em que qualquer cidadão puder clicar num mapa interativo num terreno ou construção e tiver acesso direto e preciso das condicionantes urbanisticas desse terreno ai sim vou acreditar na boa fé disto tudo, dos futuros fiscais etc...


    Agora imaginem se ao clicar nesse terreno nesse mapa via também a quem pertence, por quanto foi vendido e quando, e que outras propriedades possui o dono actual, todo o historial de propriedade da parcela, caso tenha construção quantos fogos tem, qual a tipologia, numero de WC, etc etc.

    Por um lado, ajudava os promotores a perceber melhor o que há, e o que faz falta construir, ao mesmo tempo, que poderia dar alguma vergonha ao vendedor anunciar a venda por 100 quando a comprou há 2 anos por 50.

    Quanto mais não fosse, dava para identificar quem é o proprietário do terreno vizinho que precisa de se cortar o mato... ou o que tem uma casa abandonada prestes a cair em cima do meu lote ou da via pública.

    Esse mapa interativo existe (só vi no estrangeiro, até onde a propriedade privada e a privacidade são sagradas), e não é nada complicado, haja vontade e transparência.
    Concordam com este comentário: hangas
  10.  # 17

    Colocado por: zedasilvaa autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, sub


    Que dizer de habitações que foram aprovadas pela CM, tiveram certificado de conformidade, onde também foi feito tudo direitinho e "aguarda o papel"? Papel esse que não vem por estar numa AUGI?

    A CM aprova tudo, mas depois a casa não é legal. Qual a lógica?
  11.  # 18

    Bom dia,
    São aumentadas as situações de isenção, onde não existe qualquer procedimento administrativo de controlo prévio.
    "Artigo 6.º
    Isenção de controlo prévio
    1 — [...]
    a) [...]
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura de estabilidade, que não impliquem modificações das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou cobertura e que não impliquem remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouro;"

    Obras de alteração no interior de uma habitação que alterem a estrutura de um edifício deixam de necessitar da realização de um Relatório de Avaliação da Vulnerabilidade Sísmica? Não deveria ser "e não afetem a estrutura" em vez de ou?

    Este artigo está em contradição com o DL 95/2019 e portaria 302/2019, que obrigam à realização do Relatório de Vulnerabilidade Sísmica, entre outras situações, quando exista alteração da estrutura do edifício.

    Neste aspeto acho que este DL veio criar uma grande confusão.
  12.  # 19

    Mesmo que a alteração melhore a estrutura do edifício.
  13.  # 20

    De acordo com a Portaria 302/2019, se o edifício alterado não satisfizer 90% da ação sísmica definida no Eurocodigo 8, é necessário a elaboração de um projeto de reforço sísmico.
    Mesmo melhorando o edifício, se esta melhoria não fizer o edifício satisfazer os referidos 90% o edifício não respeita a lelgislação.

    A redação do DL 10/2024 acima reproduzida indica uma coisa diferente.
 
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