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  1.  # 1

    Colocado por: zedasilva1 - É obrigatória, a partir de 1 de janeiro de 2030, a apresentação dos projetos de arquitetura, previstos no RJUE, modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM).
    Qual a utilidade disto?
    A câmara irá verificar se o projeto está corretamente parametrizado?
    Se o projeto de arquitetura for apresentado numa metodologia BIM mas cheio de erros ou falhas, que vantagem tem isto para os projetos de especialidade e para a execução e gestão da obra?
    Não estaremos a provocar a subida bastante significativa dos custos de projeto sem que na realidade isso não se traduza para o DO em projetos de maior qualidade?
    Se hoje um projeto de arquitetura feito num CAD pirata custa 2500€, quanto custará a mesma coisa (ou pior) mas num programa BIM?
    Concordam com este comentário:Bigmouse

    Acho que a obrigatoriedade do BIM não devia ser para todos o projetos.
    Devia ser apenas obrigatorio para edifícios novos ou para alterações a edifícios novos que tenham sido realizados em BIM.
    Um projeto de alterações de uma moradia ou mesmo alteração de um edifício existente que não esteja inicialmente em BIM não devia ter de ser realizado em BIM.
    Os arquivos camarários vão disponibilizar os modelos BIM se eu quiser fazer uma alteração a um edifício que tenha entrado com os projetos em BIM?
    Daqui a 5 anos o meu programa ainda vai conseguir ler estes ficheiros?
    BIM
    • sltd
    • 9 janeiro 2024

     # 2

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Agora imaginem se ao clicar nesse terreno nesse mapa via também a quem pertence, por quanto foi vendido e quando, e que outras propriedades possui o dono actual, todo o historial de propriedade da parcela, caso tenha construção quantos fogos tem, qual a tipologia, numero de WC, etc etc.

    Por um lado, ajudava os promotores a perceber melhor o que há, e o que faz falta construir, ao mesmo tempo, que poderia dar alguma vergonha ao vendedor anunciar a venda por 100 quando a comprou há 2 anos por 50.

    Quanto mais não fosse, dava para identificar quem é o proprietário do terreno vizinho que precisa de se cortar o mato... ou o que tem uma casa abandonada prestes a cair em cima do meu lote ou da via pública.

    Esse mapa interativo existe (só vi no estrangeiro, até onde a propriedade privada e a privacidade são sagradas), e não é nada complicado, haja vontade e transparência.
    Concordam com este comentário:hangas

    Isso era o delirio do BE.
    • Neon
    • 9 janeiro 2024 editado

     # 3

    Isento de controlo prévio não é isento de projeto.

    Apenas não vai à câmara. Não significa que está livre de cumprir as regras
    Concordam com este comentário: JATFC
  2.  # 4

    Colocado por: sltdIsso era o delirio do BE.


    O Robles não ia gostar...
    Concordam com este comentário: JATFC, Mk Pt
  3.  # 5

    Colocado por: NeonIsento de controlo prédio não é isento de projeto.

    Apenas não vai à câmara. Não significa que está livre de cumprir as regras


    No caso de obras interiores "que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura" o DL 10/2024 diz que apenas é necessário um Termo de Responsabilidade que pode ser pedido em ações de fiscalização.

    O DL deveria referir que são necessários um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica e o eventual projeto de reforço sísmico e que estes podiam ser pedidos em ações de fiscalização.
    De acordo com o DL 95/2019 e Portaria 302/2019, estes elementos são necessários sempre que houver:
    "a) Existência de sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício;
    b) Procedam ou tenham por efeito uma alteração do comportamento estrutural do edifício;
    c) Cuja área intervencionada, incluindo demolições e ampliações, exceda os 25 % da área bruta de construção do edifício;
    d) Cujo custo de construção exceda em pelo menos 25 % do custo de construção nova de edifício equivalente."

    Ocorrendo alguma destas situações a estrutura do edifício tem de resistir a 90% da ação sísmica regulamentar.
    Se mexer na estrutura, mesmo que seja para a melhorar, esta tem de passar a suportar 90% da ação sísmica regulamentar. Não basta passar de 25% para 75%, tem de suportar 90% (ver DL 95/2019 e Portaria 302/2019).

    Não o dizendo e apenas referindo o TR, no mínimo, está a induzir em erro quem o lê.
  4.  # 6

    Colocado por: sltdIsso era o delirio do BE.


    Não percebo porquê.
    Se não tem nada a temer com os negócios que faz, não vejo qual o problema.

    Seria era tramado para aqueles que registam um T1 de 70m², mas na realidade é casa para 300m²...

    Ou para a malta que recebe apoios sociais mas declarou ter meio milhão para comprar uma segunda casa.

    Seria interessante que quando compra um lote no meio do nada, pudesse verificar na hora, que outros projectos estão em curso nos lotes vizinhos... em vez de cada um olhar para o seu umbigo.

    Do mesmo modo, você pode fazer download do projecto que o vizinho instruiu quando se trata de edificios multi familiares, serviços, comercio, escoals, etc etc...
    (ideal para planear o assalto ao banco tipo "casa de papel", ou fazer um "prison break", ataque terrorista a um arranha ceus, etc... imagino que haja restrições nesses casos)

    No fundo, torna qualquer cidadão fiscal daquela obra. Para casas unifamiliares creio que terá algumas restrições de acesso, mas poderia sempre controlar areas e afastamentos, alturas e indices, etc.

    Para os técnicos, até poderia causar um problema de copyright. Mas construir não é rocket science. Se o edificio tem algo de extraordinário, pode sempre patentear.
    Pela positiva, destaca-se a partilha de conhecimento, pormenores constructivos, etc etc...

    Onde vi e usei tal mapa foi nos EUA, por isso imagine.
    Concordam com este comentário: JATFC
  5.  # 7

    há uma linha muito tenue entre transparencia e devassa da vida privada, há que ter cuidado com certas medidas.
    Concordam com este comentário: Nostradamus, Mk Pt
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 8

    JATFC

    Reitero que a dispensa de controlo, não significa que o particular e os técnicos descartem as regras normativas e demais legislação.

    Repare que passará a ter situações ainda mais radicais como obras isentas de controlo.

    e) As obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da
    fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil;
    f) As obras de reconstrução em áreas sujeitas a servidão ou restrição de utilidade pública das
    quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número
    de pisos e o aumento da área útil;

    A dispensa de controlo não dispensa a elaboração do relatório de vulnerabilidade, e no caso de não existir um resultado positivo, que implica a elaboração de um projeto de reforço. Não seria obviamente espectável que se fizesse um projeto de reforço para que a situação ficasse pior.
    Como tal o termo de responsabilidade a atestar que foi melhorada a situação atual, faz sentido e é documento suficiente PARA EFEITOS DE FISCALIZAÇÃO.

    Reforço ainda, e saliento bem isto, não compete à fiscalização fazer avaliações de relatórios ou de projetos de reforço. Só pede o termo de responsabilidade MAIS NADA.

    O próprio diploma confere uma alteração ao 95/2019 bem cristalina, para que não haja TENTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO EM LIGAR O COMPLICÓMETRO

    Artigo 9.º
    Alteração ao regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
    O artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
    «Artigo 8.º
    [...]
    1 — [...]
    2 — [...]
    3 — A portaria referida no n.º 1 não pode conferir poderes às câmaras municipais para apreciação do relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica.»
  6.  # 9

    Olá Neon,

    Como interpreta por exemplo a não obrigatoriedade da autorização de utilização na venda de um edifício ? Será que o banco irá aceitar não existir à data da escritura esse documento ? Aqui num concelho a sul do Tejo por exemplo temos tempos de espera de 3... sim 3 meses desde o pedido de autorização de utilização até à emissão do documento uma vez que há apenas um engº no departamento da respectiva câmara para uma certa zona.
  7.  # 10

    penso que o novo DL estabelece que a partir do momento que as taxas são pagas serve o recibo como comprovativo da existencia de AU
    Concordam com este comentário: IronManSousa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabinete OP
  8.  # 11

    Colocado por: NeonJATFC

    Reitero que a dispensa de controlo, não significa que o particular e os técnicos descartem as regras normativas e demais legislação.

    Repare que passará a ter situações ainda mais radicais como obras isentas de controlo.

    e) As obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da
    fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil;
    f) As obras de reconstrução em áreas sujeitas a servidão ou restrição de utilidade pública das
    quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número
    de pisos e o aumento da área útil;

    A dispensa de controlo não dispensa a elaboração do relatório de vulnerabilidade, e no caso de não existir um resultado positivo, que implica a elaboração de um projeto de reforço. Não seria obviamente espectável que se fizesse um projeto de reforço para que a situação ficasse pior.
    Como tal o termo de responsabilidade a atestar que foi melhorada a situação atual, faz sentido e é documento suficiente PARA EFEITOS DE FISCALIZAÇÃO.

    Reforço ainda, e saliento bem isto, não compete à fiscalização fazer avaliações de relatórios ou de projetos de reforço. Só pede o termo de responsabilidade MAIS NADA.

    O próprio diploma confere uma alteração ao 95/2019 bem cristalina, para que não haja TENTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO EM LIGAR O COMPLICÓMETRO

    Artigo 9.º
    Alteração ao regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
    O artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
    «Artigo 8.º
    [...]
    1 — [...]
    2 — [...]
    3 — A portaria referida no n.º 1 não pode conferir poderes às câmaras municipais para apreciação do relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica.»


    Caro Neon,

    Acho que o próprio DL10/2024 o está a induzir em erro.

    Não basta melhorar a situação atual. A legislação obriga a que o edifício alterado cumpra 90% da ação sísmica regulamentar.
    A grande maioria dos edifícios alterados em Lisboa no século passado e no inicio deste século, mesmo com reforços estruturais, não resistem a 50% desta ação.

    Eu não peço que a fiscalização analise relatórios e projetos, apenas que confirme a sua existência, como faz com o TR.
    Com a legislação anterior as câmaras também não analisavam tecnicamente os projetos de especialidades, apenas verificavam que eles existiam e que estavam corretamente instruídos.

    A alteração ao DL 95/2019 a que faz referencia não clarifica nada sobre este assunto.

    Acredite que existem muitos Promotores que ao lerem o DL10/2024 vão achar que são necessários menos projetos e estudos.

    Em minha opinião, neste particular, este "Simplex" veio introduzir muita confusão.
  9.  # 12

    Colocado por: JATFCEm minha opinião, neste particular, este "Simplex" veio introduzir muita confusão.

    Não só neste mas em mais uns quantos.
    Parece-me que os próximos tempos não serão fáceis nem para os DO nem para os técnicos.
    Concordam com este comentário: JATFC
  10.  # 13

    Não se pode agradar a todos mas se até agora reclamava se pelos tempos de espera agora reclama se de tudo e mais alguma coisa o povo nunca está bem😁.
    As mudanças são sempre difíceis no início mas depois o pessoal adapta se.
    Concordam com este comentário: Neon
  11.  # 14

    Colocado por: marco1penso que o novo DL estabelece que a partir do momento que as taxas são pagas serve o recibo como comprovativo da existencia de AU
    Concordam com este comentário:IronManSousa


    Tal como a admissão da comunicação prévia ( liquidação das taxas ) devia servir mas como certamente sabe há bancos que levantam entraves por não haver a "licença de construção ". Para a AU irão quase de certeza levantar os mesmos entraves.
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 15

    Gabinete OP

    Efetivamente é o que o diploma indica.
    A autorização de utilização vai deixar de existir.
    Porem o diploma indica que o edifício não pode ser utilizado sem a entrega de um termo de responsabilidade do diretor de obra ou diretor de fiscalização a atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado ou telas finais entregues (se for o caso)

    Ainda falta perceber como vai funcionar a plataforma única para entrega de elementos, mas presume-se que este termo junto com um comprovativo de entrega ou o recibo de taxas faça fé relativamente à idoneidade do edifício.

    Os bancos também terão que se adaptar. Também estou curioso.

    No caso atual que refere, nem percebo porque há necessidade de envolver um engenheiro na emissão da AU, sendo que atualmente a AU é emitida com base no termo de responsabilidade de um técnico. É uma tramitação simples que qualquer administrativo deveria ser capaz de processar.
    Só deveria ir ao técnico da autarquia se não estivesse instruído com termo de responsabilidade ou se existir alertas da fiscalização para situações de desconformidade, que implicassem os fundamentos para realização de vistoria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabinete OP
  12.  # 16

    Colocado por: zedasilva
    Não só neste mas em mais uns quantos.
    Parece-me que os próximos tempos não serão fáceis nem para os DO nem para os técnicos.


    E vai deixar de ser obrigatório Fiscalisação de segurança e de obra pois esses fulanos é que encarecem as obras levam o dinheiro todo.
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 17

    Colocado por: JATFCAcredite que existem muitos Promotores que ao lerem o DL10/2024 vão achar que são necessários menos projetos e estudos.


    Compete aos técnicos que lhes prestam acessoria, desempenhar o seu papel.

    A responsabilidade é deles.
  13.  # 18

    Colocado por: TelhadoE vai deixar de ser obrigatório Fiscalisação de segurança e de obra

    Por acaso acho que fazia todo o sentido.
    Hoje temos a obrigatoriedade de existir um DT e o DF mas no fundo nenhum deles gere a obra e na grande maioria dos casos nem sabe onde é que ele é.
    Na segurança temos o TS e o CS contudo o nível de insegurança e de acidentes aumenta de dia para dia.
    Reduzam essa porra para apenas um técnico mas com verdadeiras responsabilidades.
    Ponham as câmara na rua a fazer fiscalização e a embargar obras
    Ponham a ACT na rua e fechar empresas
    Enquanto vivermos este faz de conta onde ninguém é responsável nem responsabilizado por nada quem se lixa são os DO
    Concordam com este comentário: imo
  14.  # 19

    Quanto à autorização de utilização se se paga taxa devemos ter o documento, ou uma certidão que comprove que a habitação tem AU.

    Acho que no final de contas vai ficar tudo muito semelhante, o DO apresenta os termos finais de obra na câmara e depois esta leva o tempo que sempre levou para emitir a guia de cobrança.
    Concordam com este comentário: JATFC, RUIOLI
  15.  # 20

    Colocado por: Neon

    Compete aos técnicos que lhes prestam acessoria, desempenhar o seu papel.

    A responsabilidade é deles.


    De acordo, mas compete ao legislador fazer leis que não se atropelem entre si.

    No caso dos projetos de especialidades, não percebo o porquê desta simplificação para obras no interior ou que não alterem o exterior.
    Os argumentos para a sua dispensa bem como os para a sua entrega na câmara são válidos para qualquer obra.
 
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