Colocado por: zedasilva1 - É obrigatória, a partir de 1 de janeiro de 2030, a apresentação dos projetos de arquitetura, previstos no RJUE, modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM).
Qual a utilidade disto?
A câmara irá verificar se o projeto está corretamente parametrizado?
Se o projeto de arquitetura for apresentado numa metodologia BIM mas cheio de erros ou falhas, que vantagem tem isto para os projetos de especialidade e para a execução e gestão da obra?
Não estaremos a provocar a subida bastante significativa dos custos de projeto sem que na realidade isso não se traduza para o DO em projetos de maior qualidade?
Se hoje um projeto de arquitetura feito num CAD pirata custa 2500€, quanto custará a mesma coisa (ou pior) mas num programa BIM?
Colocado por: N Miguel Oliveira
Agora imaginem se ao clicar nesse terreno nesse mapa via também a quem pertence, por quanto foi vendido e quando, e que outras propriedades possui o dono actual, todo o historial de propriedade da parcela, caso tenha construção quantos fogos tem, qual a tipologia, numero de WC, etc etc.
Por um lado, ajudava os promotores a perceber melhor o que há, e o que faz falta construir, ao mesmo tempo, que poderia dar alguma vergonha ao vendedor anunciar a venda por 100 quando a comprou há 2 anos por 50.
Quanto mais não fosse, dava para identificar quem é o proprietário do terreno vizinho que precisa de se cortar o mato... ou o que tem uma casa abandonada prestes a cair em cima do meu lote ou da via pública.
Esse mapa interativo existe (só vi no estrangeiro, até onde a propriedade privada e a privacidade são sagradas), e não é nada complicado, haja vontade e transparência.
Colocado por: sltdIsso era o delirio do BE.
Colocado por: NeonIsento de controlo prédio não é isento de projeto.
Apenas não vai à câmara. Não significa que está livre de cumprir as regras
Colocado por: sltdIsso era o delirio do BE.
Colocado por: NeonJATFC
Reitero que a dispensa de controlo, não significa que o particular e os técnicos descartem as regras normativas e demais legislação.
Repare que passará a ter situações ainda mais radicais como obras isentas de controlo.
e) As obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da
fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil;
f) As obras de reconstrução em áreas sujeitas a servidão ou restrição de utilidade pública das
quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número
de pisos e o aumento da área útil;
A dispensa de controlo não dispensa a elaboração do relatório de vulnerabilidade, e no caso de não existir um resultado positivo, que implica a elaboração de um projeto de reforço. Não seria obviamente espectável que se fizesse um projeto de reforço para que a situação ficasse pior.
Como tal o termo de responsabilidade a atestar que foi melhorada a situação atual, faz sentido e é documento suficiente PARA EFEITOS DE FISCALIZAÇÃO.
Reforço ainda, e saliento bem isto, não compete à fiscalização fazer avaliações de relatórios ou de projetos de reforço. Só pede o termo de responsabilidade MAIS NADA.
O próprio diploma confere uma alteração ao 95/2019 bem cristalina, para que não haja TENTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO EM LIGAR O COMPLICÓMETRO
Artigo 9.º
Alteração ao regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
O artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — A portaria referida no n.º 1 não pode conferir poderes às câmaras municipais para apreciação do relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica.»
Colocado por: JATFCEm minha opinião, neste particular, este "Simplex" veio introduzir muita confusão.
Colocado por: marco1penso que o novo DL estabelece que a partir do momento que as taxas são pagas serve o recibo como comprovativo da existencia de AU
Colocado por: zedasilva
Não só neste mas em mais uns quantos.
Parece-me que os próximos tempos não serão fáceis nem para os DO nem para os técnicos.
Colocado por: JATFCAcredite que existem muitos Promotores que ao lerem o DL10/2024 vão achar que são necessários menos projetos e estudos.
Colocado por: TelhadoE vai deixar de ser obrigatório Fiscalisação de segurança e de obra
Colocado por: Neon
Compete aos técnicos que lhes prestam acessoria, desempenhar o seu papel.
A responsabilidade é deles.