Colocado por: TelhadoFiscalisação de segurança e de obra pois esses fulanos
Colocado por: rpmmsantosou uma certidão que comprove que a habitação tem AU.
Colocado por: rpmmsantose depois esta leva o tempo que sempre levou para emitir a guia de cobrança.
Colocado por: Neon
São uns bandidos :)
Colocado por: JATFCDe acordo, mas compete ao legislador fazer leis que não se atropelem entre si.
Colocado por: JATFCNo caso dos projetos de especialidades, não percebo o porquê desta simplificação para obras no interior ou que não alterem o exterior.
Os argumentos para a sua dispensa bem como os para a sua entrega na câmara são válidos para qualquer obra.
Colocado por: TelhadoEntão anda por aqui um que roga pragas ao pessoal e faz mezinhas e tudo 😁
Colocado por: NeonEsse ainda escapa,
Colocado por: Neonsó tem um problema. É que ele bebe pouco
Colocado por: zedasilvaUm suponhamos
Eu tenho um apartamento e decido fazer obras de reformulação. Deito as paredes interiores todas abaixo e deixo tudo quase em open space.
Pelo que parece apenas tenho que garantir que há um técnico que assina um termo para o caso de haver uma fiscalização.
O empreiteiro (que é um chico esperto) diz que ele pode assinar esse termo e que o faz sem problema nenhum. Este empreiteiro é técnico condutor de obra nível 2 o que lhe dá competência legal para assinar esse termo.
A obra é feita e passado 2 anos tenho o apartamento de cima no meio da sala.
Um técnico nível 2 não está obrigado a ter conhecimentos suficientes de estruturas para acautelar este tipo de situação. Igualmente não está obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil.
Muito provavelmente, eu que não tenho obrigação de perceber nada de obras nem de leis, ao confiar num chico esperto corro o risco de ter problemas não?
Colocado por: JATFC
Acho que a obrigatoriedade do BIM não devia ser para todos o projetos.
Devia ser apenas obrigatorio para edifícios novos ou para alterações a edifícios novos que tenham sido realizados em BIM.
Um projeto de alterações de uma moradia ou mesmo alteração de um edifício existente que não esteja inicialmente em BIM não devia ter de ser realizado em BIM.
Os arquivos camarários vão disponibilizar os modelos BIM se eu quiser fazer uma alteração a um edifício que tenha entrado com os projetos em BIM?
Daqui a 5 anos o meu programa ainda vai conseguir ler estes ficheiros?
BIM
Colocado por: Neon
Não há mais AU. ACABOU
A única verificação é se o documento(s) foi(ram) entregue(es) e não condiciona a utilização do espaço
3 — O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida
imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.
4 — A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado
para remeter os documentos em falta.
Colocado por: costa3333Resumidamente se existir uma fiscalização boa e isenta, este dec lei veio simplificar muito as coisas.
Colocado por: Neon
Não há atropelo nenhum.
O técnico faz o relatório
Caso o relatório não cumpra os requisitos, o técnico desenvolve o projeto de reforço para materializar em obra
Para efeitos de fiscalização de obras isentas o técnico atesta que as obras (incluído o reforço estrutural)
melhoram a estrutura relativamente à situação antecedente.
Colocado por: costa3333
A Licença de utilização não acabou, o que acaba é a necessidade de apresenta-la numa escritura como acontecia até agora. Mas se existir uma fiscalização a uma moradia que esteja habitada e não tenha licença de utilização, ou com alterações ao projeto, a fiscalização pode iniciar processo de contra-ordenação. Resumidamente de existir uma fiscalização boa e isenta, este dec lei veio simplificar muito as coisas.
Colocado por: marco1mr
a meu ver não afeta nada, fica igual, fica com uma casa com certificado de conformidade da camara e sem licença de utilização.
Colocado por: marco1há uma linha muito tenue entre transparencia e devassa da vida privada, há que ter cuidado com certas medidas.
Colocado por: Telhadohttps://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/camaras-vao-ter-ate-200-dias-para-decidir-licenciamentos
Colocado por: gil.alvesE uma pergunta genérica.
"No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção"
refere-se a dias corridos quando não especificado "dias úteis". Correcto?