Iniciar sessão ou registar-se
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 1

    Colocado por: TelhadoFiscalisação de segurança e de obra pois esses fulanos


    São uns bandidos :)
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 2

    Colocado por: rpmmsantosou uma certidão que comprove que a habitação tem AU.


    Não há mais AU. ACABOU



    Colocado por: rpmmsantose depois esta leva o tempo que sempre levou para emitir a guia de cobrança.


    A única verificação é se o documento(s) foi(ram) entregue(es) e não condiciona a utilização do espaço

    3 — O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida
    imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.
    4 — A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado
    para remeter os documentos em falta.
  1.  # 3

    Colocado por: Neon

    São uns bandidos :)


    Pior que isso.
    Então anda por aqui um que roga pragas ao pessoal e faz mezinhas e tudo 😁
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 4

    Colocado por: JATFCDe acordo, mas compete ao legislador fazer leis que não se atropelem entre si.


    Não há atropelo nenhum.

    O técnico faz o relatório
    Caso o relatório não cumpra os requisitos, o técnico desenvolve o projeto de reforço para materializar em obra

    Para efeitos de fiscalização de obras isentas o técnico atesta que as obras (incluído o reforço estrutural)
    melhoram a estrutura relativamente à situação antecedente.



    Colocado por: JATFCNo caso dos projetos de especialidades, não percebo o porquê desta simplificação para obras no interior ou que não alterem o exterior.
    Os argumentos para a sua dispensa bem como os para a sua entrega na câmara são válidos para qualquer obra.



    Precisamente essa passa a ser a normalidade.
    Minimização de documentos entregues nos municípios.

    Reiterando o que já referi não são só as alterações de interiores. São também as reconstruções e até mesmo as construções de raiz que foram antecedidas de pedido de informação previa nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
    • Neon
    • 9 janeiro 2024

     # 5

    Colocado por: TelhadoEntão anda por aqui um que roga pragas ao pessoal e faz mezinhas e tudo 😁


    Sei de quem falas. :)

    Esse ainda escapa, só tem um problema. É que ele bebe pouco. devem ser ossos do oficio
  2.  # 6

    Um suponhamos
    Eu tenho um apartamento e decido fazer obras de reformulação. Deito as paredes interiores todas abaixo e deixo tudo quase em open space.
    Pelo que parece apenas tenho que garantir que há um técnico que assina um termo para o caso de haver uma fiscalização.
    O empreiteiro (que é um chico esperto) diz que ele pode assinar esse termo e que o faz sem problema nenhum. Este empreiteiro é técnico condutor de obra nível 2 o que lhe dá competência legal para assinar esse termo.
    A obra é feita e passado 2 anos tenho o apartamento de cima no meio da sala.
    Um técnico nível 2 não está obrigado a ter conhecimentos suficientes de estruturas para acautelar este tipo de situação. Igualmente não está obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil.
    Muito provavelmente, eu que não tenho obrigação de perceber nada de obras nem de leis, ao confiar num chico esperto corro o risco de ter problemas não?
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JATFC
  3.  # 7

    Colocado por: NeonEsse ainda escapa,

    É um Krido!

    Colocado por: Neonsó tem um problema. É que ele bebe pouco

    E metia onde?
    Tenho um problema de falta de vasilhame.
  4.  # 8

    Colocado por: zedasilvaUm suponhamos
    Eu tenho um apartamento e decido fazer obras de reformulação. Deito as paredes interiores todas abaixo e deixo tudo quase em open space.
    Pelo que parece apenas tenho que garantir que há um técnico que assina um termo para o caso de haver uma fiscalização.
    O empreiteiro (que é um chico esperto) diz que ele pode assinar esse termo e que o faz sem problema nenhum. Este empreiteiro é técnico condutor de obra nível 2 o que lhe dá competência legal para assinar esse termo.
    A obra é feita e passado 2 anos tenho o apartamento de cima no meio da sala.
    Um técnico nível 2 não está obrigado a ter conhecimentos suficientes de estruturas para acautelar este tipo de situação. Igualmente não está obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil.
    Muito provavelmente, eu que não tenho obrigação de perceber nada de obras nem de leis, ao confiar num chico esperto corro o risco de ter problemas não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JATFC


    Completamente de acordo.
    Esta simplificação é extremamente perigosa.
    Imagine ainda que o seu vizinho de cima faz também obras, contrata um projetista de estruturas que faz um projeto de reforço que vai apoiar num elemento que você já retirou.
    Não havendo projeto na câmara com as alterações por si feitas o novo projetista para ter a certeza que o seu reforço funciona teria que vistoriar todo o edifício e fazer sondagens na sua casa e na dos seus vizinhos.
    Os projetos existirem nas câmaras não são apenas burocracia.
    Concordam com este comentário: zedasilva, fernandoFerreira
  5.  # 9

    Colocado por: JATFC
    Acho que a obrigatoriedade do BIM não devia ser para todos o projetos.
    Devia ser apenas obrigatorio para edifícios novos ou para alterações a edifícios novos que tenham sido realizados em BIM.
    Um projeto de alterações de uma moradia ou mesmo alteração de um edifício existente que não esteja inicialmente em BIM não devia ter de ser realizado em BIM.
    Os arquivos camarários vão disponibilizar os modelos BIM se eu quiser fazer uma alteração a um edifício que tenha entrado com os projetos em BIM?
    Daqui a 5 anos o meu programa ainda vai conseguir ler estes ficheiros?
    BIM


    Também me parece um exagero ser para todas as obras.

    No caso de ser um edifício existente, terá de ser fazer o levantamento no local, ver espesssura de paredes, materiais utilizados, ect. e depois modelar tudo em software BIM, mas dará bastante trabalho.

    A utilização da metodologia BIM implica requalificação dos técnicos que estão habituados a utilizar CAD.

    Penso que esta metodologia deveria ser obrigatória apenas para obras que atingissem um determinado valor (estimado), por que para moradias e pequenos prédios não vejo grandes benefícios, tirando o facto de eventualmente produzir mapas de quantidades automáticos e sem erros (mas tal implica que o modelo esteja sem erros) e tirar 3D renderizados de qualidade.
  6.  # 10

    Colocado por: Neon

    Não há mais AU. ACABOU





    A única verificação é se o documento(s) foi(ram) entregue(es) e não condiciona a utilização do espaço

    3 — O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida
    imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.
    4 — A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado
    para remeter os documentos em falta.


    A Licença de utilização não acabou, o que acaba é a necessidade de apresenta-la numa escritura como acontecia até agora. Mas se existir uma fiscalização a uma moradia que esteja habitada e não tenha licença de utilização, ou com alterações ao projeto, a fiscalização pode iniciar processo de contra-ordenação. Resumidamente de existir uma fiscalização boa e isenta, este dec lei veio simplificar muito as coisas.
    Concordam com este comentário: JATFC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mr.n0t
  7.  # 11

    Colocado por: costa3333Resumidamente se existir uma fiscalização boa e isenta, este dec lei veio simplificar muito as coisas.

    Era por aqui que deveríamos ter começado, ainda não vi em lado nenhum alguém dizer que os técnicos camarários que até agora estavam a analisar "virgulas" vão a partir de amanhã para o terreno em ações de fiscalização.
    Eu até ponho mesmo em causa a viabilidade disso mesmo.
    1 Eu sou técnico e o meu conteúdo funcional é a analise de projetos e a emissão de pareceres. Duvido que me consigam obrigar a ir para a rua fazer fiscalização.
    2 Eu sou técnico e até sou consciente e estou disposto a ir para a rua mas na minha câmara não há dinheiro para comprar mais um carro para eu andar na rua 7h por dia.
    Concordam com este comentário: JATFC, costa3333, imo
  8.  # 12

    Aconselho a estrem atentos aqui:
    O SILUC é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, que disponibiliza informação sobre os diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução das obras.

    https://www.siluc.pt/siluc/home
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoFerreira, JATFC
  9.  # 13

    Colocado por: Neon

    Não há atropelo nenhum.

    O técnico faz o relatório
    Caso o relatório não cumpra os requisitos, o técnico desenvolve o projeto de reforço para materializar em obra

    Para efeitos de fiscalização de obras isentas o técnico atesta que as obras (incluído o reforço estrutural)
    melhoram a estrutura relativamente à situação antecedente.



    Caro Neon,
    Mas como é que o fiscal sabe que era necessário um projeto de reforço?
    Ainda que o TR diga que existe um projeto de reforço, como é que o fiscal sabe qual o reforço a fazer?
    Como expliquei anteriormente não basta "melhorar a estrutura relativamente à situação antecedente" e mesmo isso não é uma uma coisa verificável por uma ida de um fiscal à obra.
    Sem a obrigatoriedade do projeto de reforço estar na obra o fiscal não tem como verificar se o reforço foi bem executado.
    Recordo que de acordo com o DL a fiscalização apenas pode solicitar a apresentação do TR.

    O DL 10/2024 indica que o TR "deve declarar que as obras, consideradas na sua globalidade, melhoram ou não prejudicam a estrutura de estabilidade face à situação em que o imóvel efetivamente se encontrava antes das obras,"
    Como anteriormente lhe expliquei o DL95/2019 e a portaria 302/2019 são mais exigentes. Obrigam a que a obra resista a 90% da ação sísmica regulamentar. Se a obra atual resistir a 25% da ação sísmica não basta que ela passe a resistir a 50% terá de resistir a 90%.

    No caso das obras isentas temos duas leis a dizerem coisas diferentes.
    Nesse sentido o legislador com a lei mais recente atropela o que anteriormente legislou sem o ter revogado.

    O que indica o DL 10/2024 era exatamente o que indicava o RERE (DL 53/2014) que foi revogado pelo DL 95/2019.
  10.  # 14

    Colocado por: costa3333

    A Licença de utilização não acabou, o que acaba é a necessidade de apresenta-la numa escritura como acontecia até agora. Mas se existir uma fiscalização a uma moradia que esteja habitada e não tenha licença de utilização, ou com alterações ao projeto, a fiscalização pode iniciar processo de contra-ordenação. Resumidamente de existir uma fiscalização boa e isenta, este dec lei veio simplificar muito as coisas.
    Concordam com este comentário:JATFC
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mr.n0t


    Vou fazer a pergunta novamente, como pode vir isto a afetar AUGIs?
    Casas com certificado de conformidade, autorizadas pela câmara mas sem licença de utilização…
  11.  # 15

    mr

    a meu ver não afeta nada, fica igual, fica com uma casa com certificado de conformidade da camara e sem licença de utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mr.n0t
  12.  # 16

    Colocado por: marco1mr

    a meu ver não afeta nada, fica igual, fica com uma casa com certificado de conformidade da camara e sem licença de utilização.


    Obrigado! O DL fala em conversão de rústicos para urbanos em situações específicas. Talvez não seja o caso.

    Artigo 1.º - 1
    e) Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização por uma mera entrega de documentos relativos ao projeto, os quais não podem ser aprovados ou apreciados
  13.  # 17

    Colocado por: marco1há uma linha muito tenue entre transparencia e devassa da vida privada, há que ter cuidado com certas medidas.


    Certo, ainda assim não estou a ver o problema, nem eles. E acredite que valorizam a questão da propriedade privada e são menos tolerantes com questões de privacidade ou partilha de dados...

    No caso dos projectos, nem tudo é "público". Aquilo que pouco diz à comunidade, à paisagem ou urbanismo... nem sequer deveria ser necessário apresentar em projecto. Sendo algo relativo à vivência de cada um... assunto arrumado. Por exemplo, podem ser vistos publicamente os desenhos e pormenores dum bloco de apartamentos, sem que o interior da "unit" esteja disponivel...
    A nivel profissional, a partilha de conhecimento alastra exponencialmente. Um promotor, ou mesmo técnico que nunca tenha feito um projecto de determinado tipo, basta pesquisar um pouco, aceder a projectos recentes semelhantes, e contactar as empresas que participaram nesse projecto... etc etc... Imagine o marco1, que de um dia para o outro, todos os projectos da sua zona estariam acessiveis à distância de um clique? Com quase tudo incluído... desde as memórias, materiais, técnicas, dados sobre as empresas que participarão na obra, etc etc... quem votou a favor e contra na câmara, relatórios dos debates com a população, etc etc... Se não estou em erro, algo idêntico faz a Tesla ao disponibilizar a informação técnica de que dispõem para que outros possam usar, aprender, e melhorá-la até. Não é preciso ter medo da concorrência, quando o objectivo das marcas (ou gabinetes de Arq/Eng neste caso) é o mesmo: o progresso. Ou quando a Volvo libertou a patente sobre o cinto de segurança há umas décadas atrás...

    Quanto ao preço pago pela propriedade estar disponivel, tampouco vejo qual o stress. Do mesmo modo que uma empresa apresenta contas, ou se sabe quanto custou o jogador de futebol ao clube... qual o problema em tornar isso publico? Acabava-se com muita da especulação, servia para fazer "estudos de mercado" muito mais realistas, etc etc. Pelo meio iriam ser descobertas muitas candongas... mas lá está, quem não deve não teme.
  14.  # 18

  15.  # 19

    Colocado por: Telhadohttps://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/camaras-vao-ter-ate-200-dias-para-decidir-licenciamentos

    Alguém tem o artigo completo?

    E uma pergunta genérica.
    "No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção"
    refere-se a dias corridos quando não especificado "dias úteis". Correcto?
    • JSVT
    • 10 janeiro 2024

     # 20

    Colocado por: gil.alvesE uma pergunta genérica.
    "No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção"
    refere-se a dias corridos quando não especificado "dias úteis". Correcto?


    Qual o diploma que regula esses 120/200 dias?
 
0.0465 seg. NEW