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  1.  # 1

    Colocado por: gil.alves
    Liberdade=Responsabilidade...

    Grande partes dos problemas são as chico-espertices...
    Se todos formos minimamente sensatos e persistir a razão, não, não vai fazer isso por próprio sentido de responsabilidade.


    A "sensatez" não é um valor universal.
    A sociedade organiza-se através de leis, que traduzem o denominador comum do que, entre outras coisas, se entendeu por "sensato".

    Diversos Municípios têm normas, que não foram revogados, para a ocupação da via publica. Por ventura deixará de ser necessário entregar previamente um plano de ocupação da via pública, mas as normas para a sua ocupação mantêm-se.
  2.  # 2

    Um outro suponhamos
    Estão isentas de controlo prévio as obras de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil. É verdade que não estão isentas de cumprirem os regulamentos em vigor nomeadamente os índices de construção para o local, mas eu sou investidor e quero é fazer dinheiro.
    Promovo o aumento de áreas numa casa que já está no limite dos índices. Vendo na boa porque a casa/preço é bastante apetecível.
    Amanhã o vizinho faz uma denúncia, a câmara faz uma vistoria e manda demolir o acrescento porque o mesmo não cumpre os regulamentos.
    O comprador vem ter comigo a pedir responsabilidades e eu alego que no ato da compra ele foi avisado que a casa não tinha autorização de utilização e de que lhe competia a ele verificar se a mesma cumpria todos os requisitos.
    Isto é coisa para dar fezes grossas não?
    Concordam com este comentário: JATFC
    • TFGM
    • 10 janeiro 2024

     # 3

    Colocado por: zedasilva
    Preocupa-me mais os verdadeiros projetistas com falta de escrúpulos que irão proliferar às custas de todos estes facilitismos.
    Os responsáveis irão certamente ter que aumentar os custo dos seus atos porque a responsabilidade agora é completamente diferente.
    Os "outros" irão fazer verdadeiras promoções pois agora ninguém controla nada e até têm na câmara uns amigos na fiscalização que lhe garantem que as obras deles nunca serão inspecionadas.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,TFGM


    Aqui na minha zona entregam sempre aos mesmos, são os mais baratos e com ligações à câmara, não há nada a fazer. Depois vão cobrando mais de aditamento em aditamento. Verdadeiros e falsos, infelizmente dão todos mau nome e quantos mais pior. Projetos "completos" por mil euros, sem faturas, nem pagar licenças, não dá para fazer concorrência. Felizmente aqui por casa nunca faltou trabalho.

    Da minha parte, já aumentei os valores base dos honorários desde o ano passado, não aumentei ainda o valor do seguro de responsabilidade civil mas já me aconselharam a faze-lo, mas sinceramente no meu caso não vejo necessidade.

    Gosto entre outras alterações - ainda não li na totalidade - da existência de uma plataforma única para uniformizar os procedimentos. Desde que funcione bem, vai agilizar bastante.
    Concordam com este comentário: JATFC
  3.  # 4

    Mais um pormaior
    Deixa de ser obrigatório a entrega do PSS com a Comunicação prévia
    Se até aqui tínhamos técnicos e empreiteiros a afirmar que estes requisitos da segurança apenas se aplicavam em obras grandes, temo que com isto sempre que um DO pergunte se o projeto não inclui o PSS ouça:
    _ Com a nova lei isso agora já não é preciso.
    Em boa verdade apenas não é preciso entregar na câmara, contudo continua a ser necessário existir e pode ser pedido aquando de uma fiscalização quer da ACT quer mesmo da câmara.
    Se a câmara não está habilitada e passar multas pela não existência deste documento já a ACT imagino que seja a primeira coisa que pedem.
    A não existência do PSS é uma contra ordenação muito grave, isto traduzido em multa deve ser bem acima dos 500€, com a obrigação de o DO ter X dias para apresentar esse o o resto dos documentos que certamente estarão em falta.
    Confrontado com isto o DO vai perguntar ao coordenador de projeto quem se responsabiliza e vai ouvir:
    _ A minha responsabilidade é apenas e só nos documentos necessários à licença. Isso da segurança é uma responsabilidade do DO.

    É isto o SIMPLEX?
    É isto que vem facilitar a vida aos DO?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, JATFC
  4.  # 5

    Colocado por: JATFC

    A "sensatez" não é um valor universal.
    A sociedade organiza-se através de leis, que traduzem o denominador comum do que, entre outras coisas, se entendeu por "sensato".

    Diversos Municípios têm normas, que não foram revogados, para a ocupação da via publica. Por ventura deixará de ser necessário entregar previamente um plano de ocupação da via pública, mas as normas para a sua ocupação mantêm-se.


    O artigo 20.ºrefere expressamente:
    "São nulos os regulamentos administrativos vigentes à data da entrada em vigor do presente
    decreto-lei que contrariem o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do RJUE, na redação dada pelo
    presente decreto-lei."
    Logo tudo q que sejam disposições sobre ocupação de via pública serão revogadas.
    • Neon
    • 10 janeiro 2024

     # 6

    Colocado por: Pedro Barradasa revogação do Art. 70 do RGEU... sem limites de larguras minimas para as circulações interiores dentro das habitações... vamos começar a ter novamente corredores de 80cm.. ou menos!?... fora dos percurso acessível!? ppois ficamos sem balizamento mínimo legislado?


    Desculpe Pedro.
    Mas a norma 3.3.2 de acessibilidades não responde aquilo que refere?
  5.  # 7

    Colocado por: Dr Alter Ego

    O artigo 20.ºrefere expressamente:
    "São nulos os regulamentos administrativos vigentes à data da entrada em vigor do presente
    decreto-lei que contrariem o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do RJUE, na redação dada pelo
    presente decreto-lei."
    Logo tudo q que sejam disposições sobre ocupação de via pública serão revogadas.


    Entendo esse artigo como sendo revogada a norma que obriga à apresentação prévia de um Plano de Ocupação da Via Pública.
    Mas é de facto uma questão que terá de ser esclarecida, como muitas outras deste DL, pelo legislador.
  6.  # 8

    Colocado por: NeonMas a norma 3.3.2 de acessibilidades não responde aquilo que refere?

    As normas do DL 163/2006, aplicam ao percurso acessível. Ora numa habitação o percurso acessível é somente entre a entrada/ acesso do fogo e os compartimentos que forem exigíveis serem acessíveis de acordo com a Tipologia. Os restante espaços/ percursos, fica como quiserem...
  7.  # 9

    Aquela parte do programa mais habitação que prometia facilitar alterar o uso de frações de escritórios/comércio/serviços para habitação já está nesta legislação?
  8.  # 10

    Colocado por: RUIOLIAquela parte do programa mais habitação que prometia facilitar alterar o uso de frações de escritórios/comércio/serviços para habitação já está nesta legislação?

    Artigo 12.º
    Aditamento ao Código Civil
    É aditado o artigo 1422.º -B ao Código Civil, com a seguinte redação:
    «Artigo 1422.º -B
    Alteração do uso da fração para habitação
    1 — A alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de
    autorização dos restantes condóminos.
    2 — No caso previsto no número anterior, cabe aos condóminos que alterem a utilização da
    fração junto da câmara municipal o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou
    de documento particular autenticado, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.
    3 — A escritura pública ou o documento particular a que se refere o número anterior devem
    ser comunicados ao administrador no prazo de 10 dias.»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  9.  # 11

    Colocado por: JATFC

    Entendo esse artigo como sendo revogada a norma que obriga à apresentação prévia de um Plano de Ocupação da Via Pública.
    Mas é de facto uma questão que terá de ser esclarecida, como muitas outras deste DL, pelo legislador.


    julgo eu que não haver uma licença de ocupação da via pública, tal não significa que a câmara não aplique as mesmas taxas. Não penso que as câmaras vão abrir mão das taxas e taxinhas, o plano de ocupação será apresentado na comunicação ou pedido licenciamento, a câmara analisa e cobra as mesmas taxas, só não emite um papel de licença!
    Concordam com este comentário: marco1, JATFC
  10.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    As normas do DL 163/2006, aplicam ao percurso acessível. Ora numa habitação o percurso acessível é somente entre a entrada/ acesso do fogo e os compartimentos que forem exigíveis serem acessíveis de acordo com a Tipologia. Os restante espaços/ percursos, fica como quiserem...

    Pedro aqui tenho duvidas, não consigo ter a leitura que o 3.3.2 é só para o percurso acessivel.
    Concordam com este comentário: Neon, Mk Pt
    • Neon
    • 10 janeiro 2024

     # 13

    Colocado por: Pedro BarradasOra numa habitação o percurso acessível é somente entre a entrada/ acesso do fogo e os compartimentos que forem exigíveis serem acessíveis de acordo com a Tipologia. Os restante espaços/ percursos, fica como quiserem...


    Nunca entendi dessa forma.

    Sempre vi como condições a verificar em todos os corredores de edifício de habitação.
    Concordam com este comentário: marco1
    • Neon
    • 10 janeiro 2024

     # 14

    Colocado por: zedasilvaAmanhã o vizinho faz uma denúncia, a câmara faz uma vistoria e manda demolir o acrescento porque o mesmo não cumpre os regulamentos.
    O comprador vem ter comigo a pedir responsabilidades e eu alego que no ato da compra ele foi avisado que a casa não tinha autorização de utilização e de que lhe competia a ele verificar se a mesma cumpria todos os requisitos.
    Isto é coisa para dar fezes grossas não?


    Sim Cócó grosso
    No entanto, em tempo algum um titulo de utilização é sinónimo de que a construção é legal (saiam desse registo)

    Tal como quando comprei o meu apartamento (que tinha AU) assumi como minha responsabilidade (em 2005) averiguar junto de finanças, Conservatória, Câmara Municipal e Condomínio se havia rabos de palha. Não vejo
    porque hoje tenha de ser diferente. Com ou sem AU.

    Não esquecer também que "O comprador vem ter comigo a pedir responsabilidades e eu alego que no ato da compra ele foi avisado que a casa não tinha autorização de utilização e de que lhe competia a ele verificar se a mesma cumpria todos os requisitos"
    Revela uma atuação com dolo, se fores alegar isso em tribunal é meio caminho andado para o cócó grosso cair no teu prato da balança.
    Os técnicos que prestam falsas declarações tem responsabilidade civil e criminal. E isto é válido para os técnicos dos serviços públicos e do privado, inclusive à data de hoje.
  11.  # 15

    Colocado por: zedasilvaUm outro suponhamos
    Estão isentas de controlo prévio as obras de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil. É verdade que não estão isentas de cumprirem os regulamentos em vigor nomeadamente os índices de construção para o local, mas eu sou investidor e quero é fazer dinheiro.
    Promovo o aumento de áreas numa casa que já está no limite dos índices. Vendo na boa porque a casa/preço é bastante apetecível.
    Amanhã o vizinho faz uma denúncia, a câmara faz uma vistoria e manda demolir o acrescento porque o mesmo não cumpre os regulamentos.
    O comprador vem ter comigo a pedir responsabilidades e eu alego que no ato da compra ele foi avisado que a casa não tinha autorização de utilização e de que lhe competia a ele verificar se a mesma cumpria todos os requisitos.
    Isto é coisa para dar fezes grossas não?
    Concordam com este comentário:JATFC
    Não sou técnico (apenas curioso e ex Dono de Obra) mas tanto quanto interpreto, mesmo estando isentas de controlo prévio, nao estão isentas de comunicação prévia a partir do momento em que alterem o âmbito da autorização de utilização (i.e, se alterarem área que altere o índice de edificabilidade, que é o que aqui interessa para o caso), têm na mesma que passar por procedimento de comunicação prévia (lendo em detalhe o DR, até lhes é vedado o acesso a licenciamento), ficando em primeiro lugar para técnico autor do projecto de arquitetura e depois para técnico responsável pela obra a responsabilidade pelo cumprimento dos indices de construção.
  12.  # 16

    Fiz o pedido alvará de construção numa camara da area metropolitana de Lisboa e já paguei as taxas.
    Com este diploma posso arrancar com a obra sem que a camara me diga para ir levantar o alvará?
  13.  # 17

    Colocado por: migjacFiz o pedido alvará de construção numa camara da area metropolitana de Lisboa e já paguei as taxas.
    Com este diploma posso arrancar com a obra sem que a camara me diga para ir levantar o alvará?

    Diria que a partir de 4 de março, que é quando entra em vigor, sim, pode.
  14.  # 18

    Colocado por: NeonNunca entendi dessa forma.

    Sempre vi como condições a verificar em todos os corredores de edifício de habitação.


    Não foi assim que aprendi no curso da OA, em 2006. Nem faz sentido que assim não seja. É lógico e bastante que apenas o percurso acessível e compartimentos necessários, face a tipologia tenha que cumprir as regras de acessibilidade.

    Por exemplo num T1, o corredor e acesso exclusivo ao quarto, não faz parte do percurso acessível, pelo que vai ficar sem definição de largura mínima.
  15.  # 19

    Pedro
    há anos e anos que os corredores com mais de 1.5 m tem de ter largura de 1.10 artigo 70º do RGEU
  16.  # 20

    Colocado por: marco1Pedro
    há anos e anos que os corredores com mais de 1.5 m tem de ter largura de 1.10 artigo 70º do RGEU

    eu sei. mas agora foi revogado esse mesmo Art. 70º... portanto sem dimensões minmas a cumprir. Exceto se inserido no percurso acessível.
 
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