Colocado por: gil.alves
Liberdade=Responsabilidade...
Grande partes dos problemas são as chico-espertices...
Se todos formos minimamente sensatos e persistir a razão, não, não vai fazer isso por próprio sentido de responsabilidade.
Colocado por: zedasilva
Preocupa-me mais os verdadeiros projetistas com falta de escrúpulos que irão proliferar às custas de todos estes facilitismos.
Os responsáveis irão certamente ter que aumentar os custo dos seus atos porque a responsabilidade agora é completamente diferente.
Os "outros" irão fazer verdadeiras promoções pois agora ninguém controla nada e até têm na câmara uns amigos na fiscalização que lhe garantem que as obras deles nunca serão inspecionadas.
Colocado por: JATFC
A "sensatez" não é um valor universal.
A sociedade organiza-se através de leis, que traduzem o denominador comum do que, entre outras coisas, se entendeu por "sensato".
Diversos Municípios têm normas, que não foram revogados, para a ocupação da via publica. Por ventura deixará de ser necessário entregar previamente um plano de ocupação da via pública, mas as normas para a sua ocupação mantêm-se.
Colocado por: Pedro Barradasa revogação do Art. 70 do RGEU... sem limites de larguras minimas para as circulações interiores dentro das habitações... vamos começar a ter novamente corredores de 80cm.. ou menos!?... fora dos percurso acessível!? ppois ficamos sem balizamento mínimo legislado?
Colocado por: Dr Alter Ego
O artigo 20.ºrefere expressamente:
"São nulos os regulamentos administrativos vigentes à data da entrada em vigor do presente
decreto-lei que contrariem o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do RJUE, na redação dada pelo
presente decreto-lei."
Logo tudo q que sejam disposições sobre ocupação de via pública serão revogadas.
Colocado por: NeonMas a norma 3.3.2 de acessibilidades não responde aquilo que refere?
Colocado por: RUIOLIAquela parte do programa mais habitação que prometia facilitar alterar o uso de frações de escritórios/comércio/serviços para habitação já está nesta legislação?
Colocado por: JATFC
Entendo esse artigo como sendo revogada a norma que obriga à apresentação prévia de um Plano de Ocupação da Via Pública.
Mas é de facto uma questão que terá de ser esclarecida, como muitas outras deste DL, pelo legislador.
Colocado por: Pedro Barradas
As normas do DL 163/2006, aplicam ao percurso acessível. Ora numa habitação o percurso acessível é somente entre a entrada/ acesso do fogo e os compartimentos que forem exigíveis serem acessíveis de acordo com a Tipologia. Os restante espaços/ percursos, fica como quiserem...
Colocado por: Pedro BarradasOra numa habitação o percurso acessível é somente entre a entrada/ acesso do fogo e os compartimentos que forem exigíveis serem acessíveis de acordo com a Tipologia. Os restante espaços/ percursos, fica como quiserem...
Colocado por: zedasilvaAmanhã o vizinho faz uma denúncia, a câmara faz uma vistoria e manda demolir o acrescento porque o mesmo não cumpre os regulamentos.
O comprador vem ter comigo a pedir responsabilidades e eu alego que no ato da compra ele foi avisado que a casa não tinha autorização de utilização e de que lhe competia a ele verificar se a mesma cumpria todos os requisitos.
Isto é coisa para dar fezes grossas não?
Colocado por: zedasilvaUm outro suponhamosNão sou técnico (apenas curioso e ex Dono de Obra) mas tanto quanto interpreto, mesmo estando isentas de controlo prévio, nao estão isentas de comunicação prévia a partir do momento em que alterem o âmbito da autorização de utilização (i.e, se alterarem área que altere o índice de edificabilidade, que é o que aqui interessa para o caso), têm na mesma que passar por procedimento de comunicação prévia (lendo em detalhe o DR, até lhes é vedado o acesso a licenciamento), ficando em primeiro lugar para técnico autor do projecto de arquitetura e depois para técnico responsável pela obra a responsabilidade pelo cumprimento dos indices de construção.
Estão isentas de controlo prévio as obras de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil. É verdade que não estão isentas de cumprirem os regulamentos em vigor nomeadamente os índices de construção para o local, mas eu sou investidor e quero é fazer dinheiro.
Promovo o aumento de áreas numa casa que já está no limite dos índices. Vendo na boa porque a casa/preço é bastante apetecível.
Amanhã o vizinho faz uma denúncia, a câmara faz uma vistoria e manda demolir o acrescento porque o mesmo não cumpre os regulamentos.
O comprador vem ter comigo a pedir responsabilidades e eu alego que no ato da compra ele foi avisado que a casa não tinha autorização de utilização e de que lhe competia a ele verificar se a mesma cumpria todos os requisitos.
Isto é coisa para dar fezes grossas não?
Colocado por: migjacFiz o pedido alvará de construção numa camara da area metropolitana de Lisboa e já paguei as taxas.
Com este diploma posso arrancar com a obra sem que a camara me diga para ir levantar o alvará?
Colocado por: NeonNunca entendi dessa forma.
Sempre vi como condições a verificar em todos os corredores de edifício de habitação.
Colocado por: marco1Pedro
há anos e anos que os corredores com mais de 1.5 m tem de ter largura de 1.10 artigo 70º do RGEU