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  1.  # 1

    Colocado por: Neon

    Costa3333.

    Uma vez que o artigo 62.º foi revogado, fico então expectante para ver como os municípios vão emitir as autorizações de utilização.


    Na pratica agora nem vai se chamar "licença de utilização", mas sim vai ser um "Recibo de pagamento de taxas", mas a lógica é a mesma.

    Tudo isto só fará sentido de existir uma fiscalização forte, e os técnicos vão ter de levantar o rabinho da secretária e ir fiscalizar para a RUA.

    Para as AUGIS em casos que não havia nada, vai possibilitar transacionar os imóveis,a ssim como para muita casa de heranças, imóveis vindos do crédito mal parado etc etc....
  2.  # 2

    Colocado por: zedasilva
    Não porque para praticar atos de engenharia ou arquitetura tem obrigatoriamente que estar inscrito na respetiva ordem.
    É verdade que o controlo disso passa agora para a esfera do DO, ou seja, o estado com a desculpa de que quer facilitar a vida aos DO arranjou maneira de a complicar e de os meter nas mão de "técnicos" menos bem intencionados
    Concordam com este comentário:JATFC,Pedro Barradas,TFGM
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TFGM


    Não sei de esta medida não está a pensar no futuro, onde os processos a nível nacional serão feitos na mesma plataforma, com cruzamentos de dados das listagens das ordens e a plataforma.

    A base da legislação, assim como outras, é eliminar a burocracia de uma entidade do Estado ou Equiparada estar a pedir ao cidadão, informação ou documentos de outra entidade publica ou equiparada... tem de haver cruzamentos entre entidades publicas e se a camara precisa de uma caderneta predial daquele prédio onde se vai desenrolar um projecto, tem de ir busca-la diretamente.
  3.  # 3

    Colocado por: costa3333

    ... se a camara precisa de uma caderneta predial daquele prédio onde se vai desenrolar um projecto, tem de ir busca-la diretamente.

    Já consegue
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Tb já não vai ser preciso LIVRO de OBRA, na Câmara, nem certificar, nem depositar, nem pre-carimbar/ assinar...
    Artigo 97.º (RJUE)
    Livro de obra
    TEXTO(em vigor a partir de: 2024-03-04)

    1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia devem ser registados pelo respetivo diretor de obra no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
    2 - São obrigatoriamente registados no livro de obra, para além das respectivas datas de início e conclusão, todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, bem como todas as alterações feitas ao projecto licenciado ou comunicado.
    3 - O modelo e demais registos a inscrever no livro de obra são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território, a qual fixa igualmente as características do livro de obra electrónico.
    4 - O livro de obras não é um elemento instrutório do pedido ou comunicação e não deve ser remetido para a câmara municipal no final da obra, nem ser sujeito a qualquer análise prévia, registo, validação ou termo de abertura ou encerramento por entidades públicas.
  5.  # 5

    Ainda n entendi isso será apenas para novos processos que derem entrada apartir dai?

    Ou os antigos passam a obedecer a essas normas ?

    Por exemplo uma obra a terminar agr em janeiro, em vez de submeter a pedido de licença utilização aguarda por Março e fica "automaticamente" abrangida ?
  6.  # 6

    A ver se eu li bem… obras que seriam alvo de licenciamento ou de comunicação prévia, se tiverem um pedido de informação prévia (dos completos) aprovado…passam a obras isentas de controlo prévio… alguém também interpretou isto?
  7.  # 7

    Colocado por: ORodriOu os antigos passam a obedecer a essas normas ?

    É retroativo aos processos em curso.
    Li algures no DL.
  8.  # 8

    Colocado por: ECCandyalguém também interpretou isto?

    São tantas coisas para assimilar, que ainda não tive tempo de me aperceber da dimensão de tudo.
    Concordam com este comentário: ECCandy
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasTEXTO(em vigor a partir de: 2024-03-04)
    1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia

    Então mas os licenciamentos não iam acabar?
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasTb já não vai ser preciso LIVRO de OBRA, na Câmara, nem certificar, nem depositar, nem pre-carimbar/ assinar...
    Artigo 97.º (RJUE)
    Livro de obra
    TEXTO(em vigor a partir de: 2024-03-04)

    1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia devem ser registados pelo respetivo diretor de obra no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
    2 - São obrigatoriamente registados no livro de obra, para além das respectivas datas de início e conclusão, todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, bem como todas as alterações feitas ao projecto licenciado ou comunicado.
    3 - O modelo e demais registos a inscrever no livro de obra são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território, a qual fixa igualmente as características do livro de obra electrónico.
    4 - O livro de obras não é um elemento instrutório do pedido ou comunicação e não deve ser remetido para a câmara municipal no final da obra, nem ser sujeito a qualquer análise prévia, registo, validação ou termo de abertura ou encerramento por entidades públicas.

    Ups...
  11.  # 11

    Colocado por: Pickaxe
    Então mas os licenciamentos não iam acabar?

    Ainda só assimilei aquela de que não é preciso licença de utilização para vender a casa.
    Passa no futuro o assunto a ser tratado nos tribunais , lol
  12.  # 12

    Colocado por: Pickaxe
    Então mas os licenciamentos não iam acabar?

    A não ser uma reabilitação ou uma construção em loteamento, não estou a ver os projectistas a andar com um processo de licenciamento as costas sem o parecer das câmaras. A ver vamos
    • Neon
    • 11 janeiro 2024

     # 13

    Colocado por: ECCandyA ver se eu li bem… obras que seriam alvo de licenciamento ou de comunicação prévia, se tiverem um pedido de informação prévia (dos completos) aprovado…passam a obras isentas de controlo prévio… alguém também interpretou isto?


    E isso mesmo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ECCandy
  13.  # 14

    Colocado por: Pedro Barradas
    É retroativo aos processos em curso.
    Li algures no DL.

    Por exemplo: para os projectos em curso, se não houve até ao momento resposta da câmara à mais de 120 dias, pode-se afirmar que o projecto de arquitetura é deferido tacitamente sob o novo decreto e pode-se submeter especialidades?
    Obrigado.
  14.  # 15

    Eu tenho um processo de alteração de uso e ampliação deferido e estou na fase de obras e entrega de telas finais para pedir vistoria e emissão de licença?

    Como fica isso?
  15.  # 16

    Colocado por: SG_arquitectoPor exemplo: para os projectos em curso, se não houve até ao momento resposta da câmara à mais de 120 dias, pode-se afirmar que o projecto de arquitetura é deferido tacitamente sob o novo decreto e pode-se submeter especialidades?

    Não sei... Tem de questionar a CM em questão.
  16.  # 17

    Colocado por: SG_arquitecto
    Por exemplo: para os projectos em curso, se não houve até ao momento resposta da câmara à mais de 120 dias, pode-se afirmar que o projecto de arquitetura é deferido tacitamente sob o novo decreto e pode-se submeter especialidades?
    Obrigado.

    Se está 100% seguro que o projecto não deseespeita ou viola o que quer que seja. O problema é que o projectista que ter um amém da câmara.
    Poder dizer a câmara aprovou assim, por isso está tudo bem.
  17.  # 18

    Colocado por: callinasO problema é que o projectista que ter um amém da câmara.

    Enquanto as regras não forem completamente claras e iguais em todo o país.
    Enquanto os técnicos das câmaras não forem penalizados pelas suas interpretações próprias das leis
    Enquanto houverem câmaras do "Pois mas nós aqui fazemos assim"
    Só um projetista muito irresponsável arrisca a mandar um DO avançar sem o devido amém dos senhores da câmara.
    Concordam com este comentário: Pickaxe, JATFC, Mk Pt
    • Neon
    • 11 janeiro 2024

     # 19

    Zé isto vai ser bom para educar toda a gente.

    Os técnicos das autarquias além de estarem impedidos de se pronunciarem sobre um grande conjunto de matérias. Agora na maioria das situações só podem questionar já em obra. O que obriga a pensar bem no que vão dizer e fazer pois embargar uma obra sem razões de facto e de direito deviamente fundamentadas tem consequências ao nível da responsabilidade civil.
    São assuntos que vão à esfera dos tribunais e podem ter custos elevados para quem se dispuser a parar uma obra com base em interpretações ou leviandades.
    A mim isto não me mete medo nenhum.

    Aos técnicos do privado, também pois vão ter de começar a estudar, a ter brio e profisionalismo que é coisa que no dia a dia verifico que muita gente não faz, nem tem.
    Na maioria das situações acaba agora o conforto, de " a Câmara vê e pede para alterar o que está mal" e passa-se a assumir uma responsabilidade efetiva e material do que se vier a constatar estar efetivamente mal.
    E parece-me que a grande dificuldade está em engolir este caroço.

    Há muita gente que não vai ser capaz. isso vai
    Concordam com este comentário: JoseMBOliveira
  18.  # 20

    Colocado por: NeonZé isto vai ser bom para educar toda a gente.

    Os técnicos das autarquias além de estarem impedidos de se pronunciarem sobre um grande conjunto de matérias. Agora na maioria das situações só podem questionar já em obra. O que obriga a pensar bem no que vão dizer e fazer pois embargar uma obra sem razões de facto e de direito deviamente fundamentadas tem consequências ao nível da responsabilidade civil.
    São assuntos que vão à esfera dos tribunais e podem ter custos elevados para quem se dispuser a parar uma obra com base em interpretações ou leviandades.
    A mim isto não me mete medo nenhum.

    Aos técnicos do privado, também pois vão ter de começar a estudar, a ter brio e profisionalismo que é coisa que no dia a dia verifico que muita gente não faz, nem tem.
    Na maioria das situações acaba agora o conforto, de " a Câmara vê e pede para alterar o que está mal" e passa-se a assumir uma responsabilidade efetiva e material do que se vier a constatar estar efetivamente mal.
    E parece-me que a grande dificuldade está em engolir este caroço.

    Há muita gente que não vai ser capaz. isso vai



    Esperemos que seja como diz.
    Gostava de partilhar do seu optimismo.

    Mas já reparou nos projectos que por vezes aqui aparecem? Acha que vão desaparecer? Oxalá...

    Por outro lado, naqueles casos em que até dava para propor algo porreiro mas havia dúvidas pelo modo ambiguo de interpretar a mesma lei... e ainda se teria o crivo da análise da câmara...
    ... hoje em dia, com esta nova lei, eu amedrontar-me-ei ao propor algo que suscite ambiguidade. Se antes negociava com os técnicos e via isso aprovado. Hoje, apenas posso negociar. Se um dia mais parte, voltam a trás com o que disseram, não tenho nada suporte o que ficou combinado (aprovação).

    O problema que tinhamos era essa ambiguidade que existia. Alguma coisa mudou nesse sentido?
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira, JATFC
 
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