Colocado por: Neon
Costa3333.
Uma vez que o artigo 62.º foi revogado, fico então expectante para ver como os municípios vão emitir as autorizações de utilização.
Colocado por: zedasilva
Não porque para praticar atos de engenharia ou arquitetura tem obrigatoriamente que estar inscrito na respetiva ordem.
É verdade que o controlo disso passa agora para a esfera do DO, ou seja, o estado com a desculpa de que quer facilitar a vida aos DO arranjou maneira de a complicar e de os meter nas mão de "técnicos" menos bem intencionados
Colocado por: costa3333
... se a camara precisa de uma caderneta predial daquele prédio onde se vai desenrolar um projecto, tem de ir busca-la diretamente.
Colocado por: ORodriOu os antigos passam a obedecer a essas normas ?
Colocado por: ECCandyalguém também interpretou isto?
Colocado por: Pedro BarradasTEXTO(em vigor a partir de: 2024-03-04)
1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia
Colocado por: Pedro BarradasTb já não vai ser preciso LIVRO de OBRA, na Câmara, nem certificar, nem depositar, nem pre-carimbar/ assinar...
Artigo 97.º (RJUE)
Livro de obra
TEXTO(em vigor a partir de: 2024-03-04)
1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia devem ser registados pelo respetivo diretor de obra no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.
2 - São obrigatoriamente registados no livro de obra, para além das respectivas datas de início e conclusão, todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, bem como todas as alterações feitas ao projecto licenciado ou comunicado.
3 - O modelo e demais registos a inscrever no livro de obra são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas obras públicas e pelo ordenamento do território, a qual fixa igualmente as características do livro de obra electrónico.
4 - O livro de obras não é um elemento instrutório do pedido ou comunicação e não deve ser remetido para a câmara municipal no final da obra, nem ser sujeito a qualquer análise prévia, registo, validação ou termo de abertura ou encerramento por entidades públicas.
Colocado por: Pickaxe
Então mas os licenciamentos não iam acabar?
Colocado por: Pickaxe
Então mas os licenciamentos não iam acabar?
Colocado por: ECCandyA ver se eu li bem… obras que seriam alvo de licenciamento ou de comunicação prévia, se tiverem um pedido de informação prévia (dos completos) aprovado…passam a obras isentas de controlo prévio… alguém também interpretou isto?
Colocado por: Pedro Barradas
É retroativo aos processos em curso.
Li algures no DL.
Colocado por: SG_arquitectoPor exemplo: para os projectos em curso, se não houve até ao momento resposta da câmara à mais de 120 dias, pode-se afirmar que o projecto de arquitetura é deferido tacitamente sob o novo decreto e pode-se submeter especialidades?
Colocado por: SG_arquitecto
Por exemplo: para os projectos em curso, se não houve até ao momento resposta da câmara à mais de 120 dias, pode-se afirmar que o projecto de arquitetura é deferido tacitamente sob o novo decreto e pode-se submeter especialidades?
Obrigado.
Colocado por: callinasO problema é que o projectista que ter um amém da câmara.
Colocado por: NeonZé isto vai ser bom para educar toda a gente.
Os técnicos das autarquias além de estarem impedidos de se pronunciarem sobre um grande conjunto de matérias. Agora na maioria das situações só podem questionar já em obra. O que obriga a pensar bem no que vão dizer e fazer pois embargar uma obra sem razões de facto e de direito deviamente fundamentadas tem consequências ao nível da responsabilidade civil.
São assuntos que vão à esfera dos tribunais e podem ter custos elevados para quem se dispuser a parar uma obra com base em interpretações ou leviandades.
A mim isto não me mete medo nenhum.
Aos técnicos do privado, também pois vão ter de começar a estudar, a ter brio e profisionalismo que é coisa que no dia a dia verifico que muita gente não faz, nem tem.
Na maioria das situações acaba agora o conforto, de " a Câmara vê e pede para alterar o que está mal" e passa-se a assumir uma responsabilidade efetiva e material do que se vier a constatar estar efetivamente mal.
E parece-me que a grande dificuldade está em engolir este caroço.
Há muita gente que não vai ser capaz. isso vai