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  1.  # 1

    Pelo que entendi com esta alteração não é necessário controlo prévio para reabilitar uma ruína desde que não se faça alterações da da fachada.

    Visto não necessitar de projeto aprovado pela câmara, como se proceda o financiamento bancário ??
  2.  # 2

    Tem de perguntar ao banco.

    E como se liga a água ou luz ?
  3.  # 3

    Colocado por: costa3333A Licença de utilização não acabou, o que acaba é a necessidade de apresenta-la numa escritura como acontecia até agora. Mas se existir uma fiscalização a uma moradia que esteja habitada e não tenha licença de utilização, ou com alterações ao projeto, a fiscalização pode iniciar processo de contra-ordenação.


    Nesse momento, que mais tarde ou mais cedo irá acontecer, a multa e a obrigatoriedade de regularizar a situação irá recair sobre o proprietário, certo ? Ao passo que anteriormente era responsabilidade do construtor.
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaNão pediram porque ainda que na CP a responsabilidade fosse efetivamente do técnico, os municípios tratavam a CP como se de um licenciamento se tratasse ou seja, analisavam tudo na mesma.
    Assim sendo, o técnico sabia que estava sempre salvaguardado.

    Penso que não é bem assim...

    De qualquer modo, a este propósito, de evitar futuras chatices com projectos que não cumprem alguma coisa, não vos parece que passa a fazer todo sentido que os arquitetos recomendem aos DO fazer um PIP com o projeto de arquitetura completo?
  5.  # 5

    Outra observação... Com exceção do PIP... Para avançar com o projecto para a câmara, passa a ser obrigatório ser acompanhado logo por todos os projetos de especialidades... o que torna mais evidente que é preciso compatibilizar projectos à cabeça.

    Não "pode" o arquiteto assinar termo de coordenação de projectos, sem que os projetos de especialidades existam... ou estou a interpretar mal?
  6.  # 6

    Essa coisa da coordenação de projetos é outra história.
    Até agora tb existia a obrigatoriedade de haver coordenação de projetos, para isso até havia um técnico a assinar um termo de responsabilidade atestando que assumiria essa responsabilidade.
    Era o que todos nós sabemos. Não me parece que vá mudar alguma coisa
  7.  # 7

    E quando aos PIP?
    Não sendo possível licenciamento... o PIP parece ser a única forma de salvaguradar o arquiteto, e tambémo DO de que pode avançar com a obra sem problemas de maior, em caso de fiscalização pela câmara.
  8.  # 8

    Colocado por: ricardo.rodrigueso PIP parece ser a única forma de salvaguradar o arquiteto

    Os técnicos responsáveis creio que será por aqui que irão.
  9.  # 9

    Colocado por: Filipe105Pelo que entendi com esta alteração não é necessário controlo prévio para reabilitar uma ruína desde que não se faça alterações da da fachada.
    já antes não o era.

    Colocado por: Filipe105Visto não necessitar de projeto aprovado pela câmara, como se proceda o financiamento bancário ??
    imagino que será o financiador a exigir projectos e mapas de quantidades orçamentados
  10.  # 10

    Sabem se existe o RJUE atualizado em PDF, tipo as republicações que costumavam publicar em DR, sem ser o que está no DL 10/2024 que é uma autentica salganhada?
  11.  # 11

    mas assim é bom para se perceber e ir diretamente ao que for alterado.
    de certeza que irá aparecer a versão atualizada brevemente.
  12.  # 12

    Colocado por: marco1mas assim é bom para se perceber e ir diretamente ao que for alterado.

    O maior problema é que os artigos alterados estão num sítio, os artigos aditados estão noutro, e os outros que se mantêm, estão noutro, não é fácil apanhar o fio à meada.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  13.  # 13

    Colocado por: PickaxeSabem se existe o RJUE atualizado em PDF, tipo as republicações que costumavam publicar em DR, sem ser o que está no DL 10/2024 que é uma autentica salganhada?

    Vais ao site da PGDL e encontras a legislação consolidada...
    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3737&tabela=leis&so_miolo=

    No Diploma, carrega nos hiperlinks da legislação alterada, que encontras a dita consolidada, até dá para ver as revisões e comparar versoes...
    Concordam com este comentário: Neon
    Estas pessoas agradeceram este comentário: callinas, Pickaxe
  14.  # 14

  15.  # 15

    Reforma, neste pais é sempre um processo violento, são decididos sem consulta dos vários atores. Se é porque há reforma, foi preciso ter cautela, se não se faz, pede-se reforma.
    Por cada risco há sempre muitas historias reais que anulam ou favorecem.
    Se é só para falar do que ele entende que esta menos bem, isso não é favorecer a opinião publica, se é para dar opiniões, pode vir escrever para aqui.
    O que se espera de um autarca , no final, é que mencione o balanço final, foi afinal para melhor ou para pior com este diploma?
    Verdade seja dita, aquele artigo é tendencioso para dizer mal, com aquelas frases, tiradas de uma conversa que desconhecemos
  16.  # 16

    A grande alteração é que o arquiteto deixa de mandar projetos para a câmara para ver se passa alguma irregularidade. Ele assume que está tudo bem. Vamos ver o que dizem os seguros…
  17.  # 17

    Colocado por: bettencourtVamos ver o que dizem os seguros…

    e os bancos
  18.  # 18

  19.  # 19

    Colocado por: JoseMBOliveiraAlguém consegue explicar isto?
    explicar
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    Qual a dúvida?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  20.  # 20

    Os municípios passam a ser meros recetores dos projetos de especialidade. Coisa que já estavam obrigados a fazer mas ainda haviam muitos que não faziam isso.
    Não há emissão de alvará de construção. O DO entrega os documentos, paga as taxas e pode começar a construir.
    Concordam com este comentário: Neon
 
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