Colocado por: costa3333A Licença de utilização não acabou, o que acaba é a necessidade de apresenta-la numa escritura como acontecia até agora. Mas se existir uma fiscalização a uma moradia que esteja habitada e não tenha licença de utilização, ou com alterações ao projeto, a fiscalização pode iniciar processo de contra-ordenação.
Colocado por: zedasilvaNão pediram porque ainda que na CP a responsabilidade fosse efetivamente do técnico, os municípios tratavam a CP como se de um licenciamento se tratasse ou seja, analisavam tudo na mesma.
Assim sendo, o técnico sabia que estava sempre salvaguardado.
Colocado por: ricardo.rodrigueso PIP parece ser a única forma de salvaguradar o arquiteto
Colocado por: Filipe105Pelo que entendi com esta alteração não é necessário controlo prévio para reabilitar uma ruína desde que não se faça alterações da da fachada.já antes não o era.
Colocado por: Filipe105Visto não necessitar de projeto aprovado pela câmara, como se proceda o financiamento bancário ??imagino que será o financiador a exigir projectos e mapas de quantidades orçamentados
Colocado por: marco1mas assim é bom para se perceber e ir diretamente ao que for alterado.
Colocado por: PickaxeSabem se existe o RJUE atualizado em PDF, tipo as republicações que costumavam publicar em DR, sem ser o que está no DL 10/2024 que é uma autentica salganhada?
Colocado por: bettencourtVamos ver o que dizem os seguros…
Colocado por: JoseMBOliveiraAlguém consegue explicar isto?" alt="explicar" />