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    • R10
    • 5 abril 2024

     # 1


    Voce pagou uma taxa única que engloba essa fase do procedimento, e não apenas o alvará.


    O pedido de emissão do alvará foi pago à parte, não consta desse valor presente na notificação.
  1.  # 2

    Colocado por: callinasTeve sorte, pois essa questão do novo regulamento de taxas e licenças, já está esclarecida.
    Sendo as novas taxas equiparadas às antigas, sim podemquase todasas taxas ser cobradas.

    No caso de obras isentas e no município de faro, as taxas a pagar serão de zero euros.

    Não tinha a câmara de Faro suspendido todos os procedimentos até adaptação e publicitação dos novos regulamentos?


    Não lhe sei responder, a minha obra ja estava terminada, mas só consegui ter as telas finais prontas, já esta semana, pelo que foi efetuada a comunicação esta semana. Agora resta-me aguardar
  2.  # 3

    Eu submeti (online) e não me pediram para pagar nada ainda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fm2023
    • Neon
    • 10 abril 2024 editado

     # 4

    Colocado por: ricardo.rodriguesSe o projeto de arquitetura estiver completo, pode exigir a apreciação completa por parte da câmara (é essencialmente o mesmo que o processo de licenciamento). Se passar, depois a câmara não pode objetar nada (se estiver a construção exatamente como no projeto).



    Colocado por: ricardo.rodriguesNão duvide. Podem, e devem, os DO pedir o PIP. É o caminho menos arriscado


    PIP em loteamento? Cuidado com essas certezas. Na minha ótica não faz muito sentido e até duvido da legitimidade legal.

    Artigo 14.º
    Pedido de informação prévia
    1 - Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas, bem como sobre os respectivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
    2 - O interessado pode, em qualquer circunstância, designadamente quando o pedido respeite a operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento, requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:
  3.  # 5

    Sem certezas, mas também acho que não há PIP em loteamentos.
  4.  # 6

    Colocado por: pfovEu submeti (online) e não me pediram para pagar nada ainda
    irão pedir mais à frente
  5.  # 7

    Colocado por: Neonem área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento
    o PIP nao faz sentido em loteamento porque o próprio alvará de loteamento/plano pormenor define claramente quyais são os parametros urbanisticos a cumprir. é mais por ser redundante do que ilegal. pela mesma razão que é mais fácil tratar de uma comunicação prévia num loteamento do que num terreno 'livre'
  6.  # 8

    Colocado por: antonylemosalvará de loteamento/plano pormenor define claramente


    Idealmente seria assim. No entanto o que não faltam são alvarás de loteamento dos anos 70, 80 ou até mais recentes com polígonos de implantação com formas estranhas que são meramente indicativos, ou alvarás de loteamento que não batem certo com o terreno pois as telas finais da operação de loteamento foram um copy-paste do projecto de loteamento e não tiveram em conta a realidade do terreno após a conclusão das obras de urbanização ( loteamentos em que são propostas cotas de soleira que diferem 1 m ou mais do que deveriam ), etc.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 9

    Colocado por: Gabinete OP
    Idealmente seria assim
    pois..
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 10

    Colocado por: antonylemosé mais por ser redundante do que ilegal.


    Sim mas o redundante, como o antonylemos refere (e por absurdo que nos pareça) permite dar aso ao interessado o poder de uma escolha de mesmo assim seguir esse procedimento.
    Já o ilegal, é condição radicalmente impeditiva de recorrer ao procedimento.

    É que pela exposição do colega de forum ricardo.rodrigues, este ultimo defendia o PIP na construção em loteamentos por "alegadamente" ser "menos arriscado".
    E na minha opinião isto é remar contra o espirito e o objetivo da lei.
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 11

    Colocado por: Gabinete OPIdealmente seria assim. No entanto o que não faltam são alvarás de loteamento dos anos 70, 80 ou até mais recentes com polígonos de implantação com formas estranhas que são meramente indicativos, ou alvarás de loteamento que não batem certo com o terreno pois as telas finais da operação de loteamento foram um copy-paste do projecto de loteamento e não tiveram em conta a realidade do terreno após a conclusão das obras de urbanização ( loteamentos em que são propostas cotas de soleira que diferem 1 m ou mais do que deveriam ), etc.


    Tem toda a razão, dai a referencia à existência de algumas duvidas da minha parte quanto à legalidade.
    Penso que será admissível que exclusivamente nos loteamentos onde não existam prescrições, se possa apresentar um PIP ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º.
    A instrução descrita na Portaria 71-A dá-nos essa ideia, contudo não é perfeitamente clarificadora.
  8.  # 12

    preciso de tratar de uma licença de construção para uma alteração e ampliação de uma moradia em que está arquitetura e especialidades já tudo aprovado.
    e já é online, como se processa agora a questão do livro de obra? não é preciso entregar juntamento com os dados do construtor e o plano de segurança e saude?
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 13

    Marco1 consulte o ponto 21 da Portaria 71-A/2024 sobre os elementos a apresentar e dialogue com os serviços do município
    O livro de obra deve existir em obra, mas já não necessita de o apresentar.



    21 - Para pagamento das taxas e emissão do respetivo recibo que titula a operação urbanística:


    a) Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando as operações de loteamento incluam obras de urbanização;


    b) O cálculo e a prestação de caução, quando esta seja exigível, são efetuados nos termos do regulamento municipal de urbanização e de edificação;


    c) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;


    d) Comprovativo de contratação do diretor de obra;


    e) Apólice de seguro de construção quando legalmente exigido;


    f) Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra;


    g) Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra;


    h) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil do diretor de fiscalização de obra e do diretor de obra, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
    •  
      marco1
    • 10 abril 2024 editado

     # 14

    o diretor de fiscalização agora é obrigatório para qualquer que seja a operação urbanistica?
    e o plano de segurança e saude já não segue agora?
    • Neon
    • 11 abril 2024

     # 15

    Bom dia tenho a ideia que sim.
    Mesmo remodelações de terreno e demolições. É uma questão de consultar a portaria da instrução.

    O PSS já não é entregue mas pode ser solicitado em ações de fiscalização
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  9.  # 16

    Colocado por: marco1preciso de tratar de uma licença de construção para uma alteração e ampliação de uma moradia em que está arquitetura e especialidades já tudo aprovado.
    e já é online, como se processa agora a questão do livro de obra? não é preciso entregar juntamento com os dados do construtor e o plano de segurança e saude?

    Não precisa de entregar pss nem livro de obra, tendo que estar ambos em obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  10.  # 17

    Colocado por: marco1o diretor de fiscalização agora é obrigatório para qualquer que seja a operação urbanistica?
    e o plano de segurança e saude já não segue agora?

    Em algumas sim outras não. Mais ou menos como antigamente.
    Porque a pergunta?
  11.  # 18

    calinas
    porque estou a dar apoio para o pedido de uma licença de construção de uma alteração e ampliação de uma moradia em que foi tudo aprovado ainda com a legislação anterior vigente. e tambem porque não me interessa ter que fazer de DF no papel neste caso pois estou longe do local da obra mas não queria deixar pendurado o cliente. portanto se não fosse preciso o DF e apenas o Diretor de obra era bom. irei entrar em contato com a camara para apurar melhor isso.
  12.  # 19

    Continua a ter de haver os dois termos, para o início da construção.

    Para o fecho de obra é que só precisa de um ou outro.

    S
  13.  # 20

    Esclarecendo a dúvida de manhã Em loteamentos também há PIP. Sendo um PIP, que dê ao dono de obra certezas, o PIP deverá ser completo, com projecto de arquitetura completo bem como apresentar as soluções das ligações às infraestruturas, portanto, subtende-se então respectivos projectos de especialidade. Portanto, será algo quase igual à comunicação prévia.

    Não sendo PIP completo o mesmo não interessa, pois o requerente tem à mesma que entregar comunicação prévia.
 
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