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  1.  # 1

    Estes pequenos pormenores até não me incomodam. Daqui a uns tempos estamos a falar de rejeições liminares e extinção de processos
  2.  # 2

    não incomodam?
    bem é apenas a diferença entre ter uma obra isenta de controle previo e uma com comunicação previa.
  3.  # 3

    Que tipo de obras eram isentas de controlo prévio e passaram a ter Cp?
  4.  # 4

    Marco, ampliar internamente? no sentido de reduzir um espaço para aumentar outro?
  5.  # 5

    Talvez seja por ai marize

    calinas isso é ler, eu estava apenas a falar deste quadro que me deixou duvidas no ponto 4
    Concordam com este comentário: marize
  6.  # 6

    Sobre subir cume e traseira da um telhado (https://forumdacasa.com/discussion/95729/subir-cume-e-traseira-do-telhado/), olhando para esse quadro, em que se enquadra? Ponto x com licenciamento/comu. prévia/isenção?
  7.  # 7

    Boa tarde a todos,
    Será possível alterar a utilização de uma fracção - em propriedade horizontal - destinada a arrumos para habitação? Tudo feito com arquitecto, obra interior com condições de habitabilidade etc.
    Há uns anos tentamos e não foi possível pois só esbarrou mesmo na assinatura dos condóminos. De resto estava tudo OK por parte da Camara municipal.

    Obrigado e uma boa semana
  8.  # 8

    Colocado por: ReverseCardBoa tarde a todos,
    Será possível alterar a utilização de uma fracção - em propriedade horizontal - destinada a arrumos para habitação? Tudo feito com arquitecto, obra interior com condições de habitabilidade etc.
    Há uns anos tentamos e não foi possível pois só esbarrou mesmo na assinatura dos condóminos. De resto estava tudo OK por parte da Camara municipal.
    Pelo que sei já não precisa de alteração dos condóminos.



    Obrigado e uma boa semana


    Acho que agora já não precisa autorização dos condóminos
  9.  # 9

    Colocado por: ndbroSobre subir cume e traseira da um telhado (https://forumdacasa.com/discussion/95729/subir-cume-e-traseira-do-telhado/), olhando para esse quadro, em que se enquadra? Ponto x com licenciamento/comu. prévia/isenção?

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    Estas pessoas agradeceram este comentário: RP83, ndbro
  10.  # 10

    Colocado por: ReverseCardDe resto estava tudo OK por parte da Camara municipal

    A aprovação dos condóminos era a primeira coisa a tratar, se não conseguiram isso, como é que sabe que da parte da câmara estava tudo OK?
    Agora o processo é o mesmo, só não precisa da aprovação dos condóminos, precisa de projetos, aprovação da câmara, alteração da propriedade horizontal, registos, etc.
    • ndbro
    • 14 abril 2024 editado

     # 11

    Colocado por: callinas
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    Estas pessoas agradeceram este comentário:ndbro


    Curioso é que à 2 semanas liguei para a câmara, falei com um arquiteto da câmara que confirmou a necessidade de licenciar, mas se quisesse podia pessoalmente falar sobre o assunto. Da tarde, passei na câmara, apanhei outro arquiteto, que disse me que desde que não altera se a fachada da moradia (que considerou a fachada virada para a via pública), não precisava de licenciar.
    Isto leva me a crer que é uma questão de interpretação .. não sei.
  11.  # 12

    Altera a fachada, qualquer uma que seja, e também altera a estrutura.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ndbro
  12.  # 13

    Colocado por: ndbro
    desde que não altera se a fachada da moradia (que considerou a fachada virada para a via pública), não precisava de licenciar.


    Se a única fachada que contasse, fosse a virada para a via pública, estavam metades dos "problemas" de muita gente resolvidos 😅
  13.  # 14

    Colocado por: Gabinete OP

    Aqui vai. Apenas apaguei os dados do requerente e do terreno.

    Projecto de arquitectura aprovado e entrada das várias especialidades antes de 4/3. Agora pedem os elementos para a obra bem como os termos de responsabilidade dos vários projectos que já tinham sido entregues...

    Ou seja, um projecto que entrou no ano passado como licenciamento, com arquitectura aprovada, entrada das várias especialidades agora passa a comunicação prévia e naturalmente pedem os elementos para a obra... mas os termos que entraram em fase de licenciamento pediram novamente é que não lembra a ninguém.
      1.JPG
      2.JPG

    Parece-me bem.
    O processo transita para CP.
    Pede que entregue os restantes elementos para completar a CP, basicamente já saltou um passo neste ponto. Aceitaram a as especialidades e simplesmente pedem para o Coordenador actualizar o termo nos novos moldes (entregaram o termo de coordenador? estava bem redigido).

    Documentos que a Câmara esta a pedir:
    k) Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra;
    l) Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
    m) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;
    n) Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
    o) Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJUE, identificando o procedimento de informação prévia em causa;
    p) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores e coordenador dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
    • pfov
    • 20 abril 2024

     # 15

    Fui ontem à câmara ver como estava o processo de comunicação de utilização- disseram-me que o prazo de resposta é de 30 dias.

    Tambem vim a descobrir que supostamente é preciso fornecer um novo código de acesso a certidão permanente , mas ainda não vi isso escrito em lado nenhum
  14.  # 16

    A certidão tem de estar válida quando submeteu os elementos para a "utilização". Submeteu certidão valida ?
    Neste momento já não se entrega a certidão mas o código de acesso.
  15.  # 17

    Colocado por: pfovFui ontem à câmara ver como estava o processo de comunicação de utilização- disseram-me que o prazo de resposta é de 30 dias.

    Não encontro esses 30 dias em lado nenhum.

    Colocado por: pfovTambem vim a descobrir que supostamente é preciso fornecer um novo código de acesso a certidão permanente , mas ainda não vi isso escrito em lado nenhum

    Isso está na portaria 71-A, parece-me obvio que a câmara tem que saber quem é o proprietário do imóvel.
  16.  # 18

    O proprietário sabem quem é, pois o mesmo será desde o início do procedimento o dodo da casa ou terreno onde a mesma se vai fazer. Nessa altura teve de entregar certidão permanente.

    No fim do processo com a emissão da licença é preciso validar que a casa entretanto não mudou de dono.
  17.  # 19

    Comunicação de utilização: 1 mês em apreciação liminar, passou agora a “aguarda decisão”. Estará para breve?
      IMG_9903.jpeg
  18.  # 20

    Isso é Sintra? 😅
 
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