Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 61

    Colocado por: Dias12

    Esta situação espelha bem a qualidade de governantes que nós temos.
    Concordam com este comentário:RUIOLI


    E também das sociedades de advogados que os ajudam a fazer as leis
  2.  # 62

    Colocado por: RUIOLI

    E também das sociedades de advogados que os ajudam a fazer as leis


    Ora nem mais.
    Só com essa frase ambígua, já deve dar um mesinho de trabalho a um advogado dum promotor contra as câmaras municipais.
  3.  # 63

    Colocado por: RUIOLIE também das sociedades de advogados que os ajudam a fazer as leis


    Espero nao ofender ninguem, mas os advogados e malta de direito no geral existem apenas para complicar o que e simples.
    No que toca a funcao legislativa, se se removesse 2/3 dos juristas que la trabalham e se substituisse por malta de areas tecnicas relevantes, tinhamos legislacao com 5x mais qualidade.

    Ainda me lembro em 2014 quando lancaram a lei da investigacao clinica andavam todos orgulhosos a dizer que aquilo ia mudar o panorama em Portugal e meia duzia de meses de entrar em vigor tiveram que a alterar porque como nao falaram com ninguem tinham uma lei que proibia auditores de entrar em centros... o que afastava Portugal de toda a investigacao clinica regulamentar. Advogados.
    Concordam com este comentário: Dias12
  4.  # 64

    Colocado por: dmanteigasEspero nao ofender ninguem, mas os advogados e malta de direito no geral existem apenas para complicar o que e simples.


    Uma vez convidaram-me para entrar num grupo de trabalho para rever uma legislação...para alguns artigos, por forma a clarificar fiz uns esquemas e uns fluxogramas, os juristas disseram logo que não era permitido usar elementos gráficos. OK, então escrevam por palavras o que está nos esquemas/ fluxogramas...de propósito ou por ignorância, o que escreveram estava bem distante do que estava nos elementos gráficos... desisti!
    Concordam com este comentário: dmanteigas
    • meco
    • 23 setembro 2024

     # 65

    Ainda hoje perguntei a uma Câmara Municipal onde estava o regulamento municipal para o Al e disseram para consultar o DL 56/2023. O máximo que conseguiram dizer era que em moradias era possível e apartamentos não. Quando perguntei pelo regulamento municipal não soube responder. Outra questão que não sabem responder, é se o licenciamento tácito de 120 dias para construção inferior a 300m2, estava em vigor. Disse-me que nos projetos apresentados na CM não, só no portal do empreendedor. Mas há diferenças?
    • NLuz
    • 23 setembro 2024

     # 66

    Uma das coisas que serviu a não necessidade de LU, foi dos fundos imobiliários inundarem o mercado com imoveis sem LU....
    Uma medida bem apregoada por quem fez esta lei, de que iria trazer mais casas para as famílias.
    Ora essas casas na pratica só serviram para esses "limões azedos" dos fundos serem escoados, mas só para quem não precisava de credito para os adquirir, pois até hoje nenhuma instituição bancaria empresta para um imovel sem LU.
    Não há um banco que o faça. Portanto a treta que as famílias iam ter acesso a mais habitação, principalmente as que não tinham LU cai por terra...

    Vamos ver se este governo remenda o que foi feito em cima do joelho.
  5.  # 67

    No dia em que me dirigir a uma camara e de forma simples e expedita me disserem o que posso construir, quando, em quanto tempo e quando custa o processo, sem me conhecerem de lado nenhum, ai sim temos um grande simplex.
    qualquer simplex centralizado tende a esbarrar na inercia e feudos camarários.
    Concordam com este comentário: gil.alves, argo, dmanteigas, meco, NLuz, Alto_moinhos_1978, RUIOLI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
  6.  # 68

    Colocado por: Dias12

    Esta situação espelha bem a qualidade de governantes que nós temos.


    O presidente da Ordem dos Arquitetoa NÃO é nosso governante ...

    Ele é que refere - segundo o artigo do "Idealista" - os tais dias úteis e os dias corridos ... mas sem razão nenhuma .
    O artigo 23º , ponto 1 , alínea b) em lado nenhum refere dias úteis ...

    Se duvidam, gastem 1 minuto para confirmar ...

    Será que foi mal citado pela articulista ?
    Já há mais de um mês e ninguém veio desmentir ?
    Aqui andam muitos arquitetos ... podem avisar o presidente da Ordem ?
  7.  # 69

    Colocado por: gil.alvesRevisão dos prazos de deferimento tácito: segundo o presidente da Ordem dos Arquitectos houve “falta de rigor” no simplex quanto aos prazos de deferimento tácito. “No caso de projetos até 2 mil e poucos m2, o limite temporal são 150 dias úteis. E para construções acima disso são 200 dias, mas corridos. Acontece que os 150 dias úteis resultam em mais dias corridos do que o prazo dado ao escalão superior”, alerta Avelino Oliveira;


    No meu comentário anterior não saiu parte da citação que eu tinha feito ; aqui fica, agora, a citação do presidente da Ordem dos arquitetos - Avelino Oliveira .
  8.  # 70

    Colocado por: RUIOLI

    E também das sociedades de advogados que os ajudam a fazer as leis


    E dos coorporativismos das ordens
  9.  # 71


    Ele é que refere - segundo o artigo do "Idealista" - os tais dias úteis e os dias corridos ... mas sem razão nenhuma .
    O artigo 23º , ponto 1 , alínea b) em lado nenhum refere dias úteis ...

    Isso acontece porque são prazos administrativos, e de acordo com o CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), "na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feriados" (cf. artigo 87.º alínea d) do CPA).

    Assim:
    - O prazo de 120 e 150 dias fixado no artigo 23.º n.º 1 alíneas a) e b) do RJUE, por ser inferior a seis meses, é contado em dias úteis.
    - O prazo de 200 dias fixado no artigo 23.º n.º 1 alínea c) do RJUE, por ser superior a seis meses, é contado em dias corridos, incluindo-se dessa forma na contagem os sábados, domingos e feriados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IronManSousa, Dias12
  10.  # 72

    Colocado por: spoliv
    Isso acontece porque são prazos administrativos, e de acordo com o CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), "na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feriados" (cf. artigo 87.º alínea d) do CPA).

    Assim:
    - O prazo de 120 e 150 dias fixado no artigo 23.º n.º 1 alíneas a) e b) do RJUE, por ser inferior a seis meses, é contado em dias úteis.
    - O prazo de 200 dias fixado no artigo 23.º n.º 1 alínea c) do RJUE, por ser superior a seis meses, é contado em dias corridos, incluindo-se dessa forma na contagem os sábados, domingos e feriados.


    Maravilhoso... até temos um código para interpretar os prazos legais... enfim.
    Já nem culpo os funcionários públicos de comodismo e serem lentos. Se têm de saber mil e um procedimentos fora do assunto que têm efetivamente de trabalhar/saber a culpa não é deles das coisas demorarem tanto tempo.
  11.  # 73

    Boa tarde a todos,

    A minha questão talvez se enquadre neste tópico.

    Estou a construir uma moradia em Matosinhos, que passou por várias inspeções da Câmara Municipal ao longo da obra. Tudo estava conforme o projeto, exceto na última inspeção, onde foram identificadas pequenas alterações – relacionadas com as zonas de impermeabilização. Já verificamos que continua dentro do índice permitido. O fiscal ficou de nos informar, através de ofício, se seria necessário um aditamento ou se já poderíamos avançar para as telas finais.

    Conversei com o arquiteto, e ele também não tem certeza sobre o procedimento exato. A recomendação dele foi aguardar a comunicação oficial da Câmara para decidir como proceder. No entanto, já se passaram dois meses, não recebi nenhum ofício, e não há qualquer anotação no livro da obra, e agora a construção terminou.

    A minha dúvida é a seguinte: corro o risco de submeter os documentos do pedido de licença de utilização, com as alterações em telas finais e, posteriormente, receber o tal ofício solicitando um aditamento? E nessa situação se eles quiserem um aditamento a licença é revogada? Algum limite temporal para eles fazerem a comunicação?

    Agradeço desde já pela vossa opinião e pela atenção. Muito obrigado.
  12.  # 74

    Colocado por: carlosp2O fiscal ficou de nos informar, através de ofício, se seria necessário um aditamento ou se


    cada situação é um caso, não se pode enquadrar tudo nos procedimentos taxativos,
    neste caso o fiscal é que despoletou uma situação sobre factos visiveis que ninguem para alem dele conhece no imediato, terá que questioná-lo (ao fiscal) como está a situação pois segundo ele isso estaria pendente da analise e de um suposto oficio.
    é telefonar para o dito.
  13.  # 75

    Colocado por: carlosp2No entanto, já se passaram dois meses, não recebi nenhum ofício, e não há qualquer anotação no livro da obra, e agora a construção terminou.

    Neste caso, é entregar a comunicação para utilização.
  14.  # 76

    Colocado por: Alto_moinhos_1978E dos coorporativismos das ordens


    Por acaso se há profissão onde a falta de corporativismo é gritante é precisamente a dos Arquitectos na minha opinião...

    Sobretudo no que diz respeito à deontologia e brio dos projectos que se entregam... e de arrasto a paupérrima remuneração auferida por uns quantos (ao nivel da qualidade do projecto) que arrasta a profissão pela lama.

    Sobre isto, a Ordem pouco poder tem... mas tampouco parece ter grande interesse em tocar no assunto. Idem para a vergonha dos estágios...

    Acho que o que nos falta é precisamente corporativismo... e percebermos que o estado da profissão depende essencialmente de nós próprios. Acho que cada um tem um dever em contribuir para um melhor parque imobiliário, espaço público e paisagem. E por consequência servir melhor os clientes, as suas famílias, os seus vizinhos e demais concidadãos.
 
0.0246 seg. NEW